Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Farmácia Balsamo, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas 79 a 81 do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Farmácia Balsamo, Limitada que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Farmácia Balsamo, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Angoche, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação quando e como o conselho de administração considerar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá deslocar a sua sede para outra parte, dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a actividade farmacêutica com comercialização de medicamentos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares
Texto do artigo · p. 17 ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 17 Três) No exercício do seu objecto, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectos comerciais no âmbito do seu objecto, adquirir quotas, acções ou partes e participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que com objecto, mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, detido pelo sócio José Ibraimo Abudo;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, detido pela sócia Amina Marisa Ibrahimo Abudo;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, detido pelo sócio Assim Ali Abdel Rahman Ahmed;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, detido pelo sócio Ali Abel Mohamed.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pelo administrador designado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por elementos ligados à sociedade, devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Da dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissões são regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 12 de Setembro de 2016. — O
Texto do artigo · p. 17 Notário, Arlindo Fernando Matavele.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Farmácia Balsamo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas 79 a 81 do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Farmácia Balsamo, Limitada que regerá pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Farmácia Balsamo, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Angoche, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação quando e como o conselho de administração considerar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá deslocar a sua sede para outra parte, dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a actividade farmacêutica com comercialização de medicamentos.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares
  15. Texto do artigo, página 17: ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  16. Número ou marcador, página 17: Três) No exercício do seu objecto, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectos comerciais no âmbito do seu objecto, adquirir quotas, acções ou partes e participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que com objecto, mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  17. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, distribuídas de seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, detido pelo sócio José Ibraimo Abudo;
  22. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, detido pela sócia Amina Marisa Ibrahimo Abudo;
  23. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, detido pelo sócio Assim Ali Abdel Rahman Ahmed;
  24. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, detido pelo sócio Ali Abel Mohamed.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e representação
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo administrador designado pelos sócios.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  34. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por elementos ligados à sociedade, devidamente autorizados pela administração.
  35. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 17: (Da dissolução da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos permitidos por lei.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 17: Os casos omissões são regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 12 de Setembro de 2016. — O
  43. Texto do artigo, página 17: Notário, Arlindo Fernando Matavele.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.