Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Farmácia Balsamo, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas 79 a 81 do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Farmácia Balsamo, Limitada que regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Farmácia Balsamo, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Angoche, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação quando e como o conselho de administração considerar conveniente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá deslocar a sua sede para outra parte, dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a actividade farmacêutica com comercialização de medicamentos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares
- Texto do artigo, página 17: ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 17: Três) No exercício do seu objecto, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectos comerciais no âmbito do seu objecto, adquirir quotas, acções ou partes e participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que com objecto, mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, detido pelo sócio José Ibraimo Abudo;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, detido pela sócia Amina Marisa Ibrahimo Abudo;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, detido pelo sócio Assim Ali Abdel Rahman Ahmed;
- Número ou marcador, página 17: d) Uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, detido pelo sócio Ali Abel Mohamed.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo administrador designado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Três) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por elementos ligados à sociedade, devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Da dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissões são regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 12 de Setembro de 2016. — O
- Texto do artigo, página 17: Notário, Arlindo Fernando Matavele.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.