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Texto do artigo · p. 49 Jardim dos Namorados, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100768798, uma entidade denominada, Jardim dos Namorados, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 49 Primeiro. Augusto Viriato, solteiro, natural de Jangam, de nacionalidade moçambicana, residente em avenida Mao-Tse-Tung, 20, Sommerschield, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100836996J, de nove de Dezembro de dois mil e treze, emitido na cidade de Maputo, com o NUIT 300099254;
Texto do artigo · p. 49 Segundo. Ludmilla Ivanovna Drach, divorciada, natural de Ucrânia, de nacionalidade moçambicana, residente em avenida Mao-TseTung, 20, Sommerschield, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100804151N, de nove de Dezembro de dois mil e treze, emitido na cidade de Maputo, com o NUIT 101893529.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Contrato de sociedade comercial
Texto do artigo · p. 49 Os outorgantes celebram o presente contrato e constituem entre si uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 50 de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Denominação e sede social
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação Jardim dos Namorados, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Friederich Engels n.º 209, loja 2, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 50 a) Prestação de serviços de consultoria e gestão;
Número ou marcador · p. 50 b) Prestação de serviços de hotelaria, restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 50 c) Prestação de serviços de entretenimento e diversão;
Número ou marcador · p. 50 d) Promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 50 e) Promoção do desenvolvimento, gestão, manutenção, implantação e conservação de infraestruturas urbanas, espaços exteriores, equipamentos e mobiliário urbano;
Número ou marcador · p. 50 f) Importação e exportação de bens e produtos;
Número ou marcador · p. 50 g) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente desta sociedade;
Número ou marcador · p. 50 h) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei, uma vez obtidas as devidas e necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Quotas e capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 50 cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Augusto Viriato;
Número ou marcador · p. 50 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ludmilla Ivanovna Drach.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Divisão e cessação de quota
Número ou marcador · p. 50 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação, em todo ou em parte, de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios, mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Administração
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas por um gerente ou mais a serem nomeados por acta.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os gerentes, em caso algum, poderão usar a firma ou obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos às suas obrigações, sobretudo através de letras de favor, abonações e fianças.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Dissolução
Texto do artigo · p. 50 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 50 com dispensa de caução, podendo estes nomear um representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 A anualmente será realizado um balanço do fecho com a data de trinta e um de dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzida a percentagem de cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções aprovadas em assembleia geral, o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Jardim dos Namorados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100768798, uma entidade denominada, Jardim dos Namorados, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 49: Primeiro. Augusto Viriato, solteiro, natural de Jangam, de nacionalidade moçambicana, residente em avenida Mao-Tse-Tung, 20, Sommerschield, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100836996J, de nove de Dezembro de dois mil e treze, emitido na cidade de Maputo, com o NUIT 300099254;
  4. Texto do artigo, página 49: Segundo. Ludmilla Ivanovna Drach, divorciada, natural de Ucrânia, de nacionalidade moçambicana, residente em avenida Mao-TseTung, 20, Sommerschield, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100804151N, de nove de Dezembro de dois mil e treze, emitido na cidade de Maputo, com o NUIT 101893529.
  5. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 49: Contrato de sociedade comercial
  7. Texto do artigo, página 49: Os outorgantes celebram o presente contrato e constituem entre si uma sociedade por quotas
  8. Texto do artigo, página 50: de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 50: Denominação e sede social
  11. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Jardim dos Namorados, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Friederich Engels n.º 209, loja 2, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 50: Duração
  14. Texto do artigo, página 50: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 50: Objecto
  17. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 50: a) Prestação de serviços de consultoria e gestão;
  19. Número ou marcador, página 50: b) Prestação de serviços de hotelaria, restaurante e bar;
  20. Número ou marcador, página 50: c) Prestação de serviços de entretenimento e diversão;
  21. Número ou marcador, página 50: d) Promoção de eventos;
  22. Número ou marcador, página 50: e) Promoção do desenvolvimento, gestão, manutenção, implantação e conservação de infraestruturas urbanas, espaços exteriores, equipamentos e mobiliário urbano;
  23. Número ou marcador, página 50: f) Importação e exportação de bens e produtos;
  24. Número ou marcador, página 50: g) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente desta sociedade;
  25. Número ou marcador, página 50: h) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei, uma vez obtidas as devidas e necessárias autorizações legais.
  27. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 50: Quotas e capital social
  29. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 50: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a
  31. Texto do artigo, página 50: cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Augusto Viriato;
  32. Número ou marcador, página 50: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ludmilla Ivanovna Drach.
  33. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 50: Divisão e cessação de quota
  35. Número ou marcador, página 50: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação, em todo ou em parte, de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, de direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 50: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios, mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 50: Administração
  39. Número ou marcador, página 50: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas por um gerente ou mais a serem nomeados por acta.
  40. Número ou marcador, página 50: Dois) Os gerentes, em caso algum, poderão usar a firma ou obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos às suas obrigações, sobretudo através de letras de favor, abonações e fianças.
  41. Número ou marcador, página 50: Três) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  42. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 50: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 50: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 50: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 50: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  51. Texto do artigo, página 50: com dispensa de caução, podendo estes nomear um representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 50: A anualmente será realizado um balanço do fecho com a data de trinta e um de dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzida a percentagem de cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções aprovadas em assembleia geral, o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 50: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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