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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 49: Jardim dos Namorados, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100768798, uma entidade denominada, Jardim dos Namorados, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 49: Primeiro. Augusto Viriato, solteiro, natural de Jangam, de nacionalidade moçambicana, residente em avenida Mao-Tse-Tung, 20, Sommerschield, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100836996J, de nove de Dezembro de dois mil e treze, emitido na cidade de Maputo, com o NUIT 300099254;
- Texto do artigo, página 49: Segundo. Ludmilla Ivanovna Drach, divorciada, natural de Ucrânia, de nacionalidade moçambicana, residente em avenida Mao-TseTung, 20, Sommerschield, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100804151N, de nove de Dezembro de dois mil e treze, emitido na cidade de Maputo, com o NUIT 101893529.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: Contrato de sociedade comercial
- Texto do artigo, página 49: Os outorgantes celebram o presente contrato e constituem entre si uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 50: de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: Denominação e sede social
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Jardim dos Namorados, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Friederich Engels n.º 209, loja 2, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: Duração
- Texto do artigo, página 50: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: Objecto
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 50: a) Prestação de serviços de consultoria e gestão;
- Número ou marcador, página 50: b) Prestação de serviços de hotelaria, restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 50: c) Prestação de serviços de entretenimento e diversão;
- Número ou marcador, página 50: d) Promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 50: e) Promoção do desenvolvimento, gestão, manutenção, implantação e conservação de infraestruturas urbanas, espaços exteriores, equipamentos e mobiliário urbano;
- Número ou marcador, página 50: f) Importação e exportação de bens e produtos;
- Número ou marcador, página 50: g) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente desta sociedade;
- Número ou marcador, página 50: h) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei, uma vez obtidas as devidas e necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: Quotas e capital social
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 50: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a
- Texto do artigo, página 50: cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Augusto Viriato;
- Número ou marcador, página 50: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ludmilla Ivanovna Drach.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: Divisão e cessação de quota
- Número ou marcador, página 50: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação, em todo ou em parte, de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios, mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: Administração
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas por um gerente ou mais a serem nomeados por acta.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Os gerentes, em caso algum, poderão usar a firma ou obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos às suas obrigações, sobretudo através de letras de favor, abonações e fianças.
- Número ou marcador, página 50: Três) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: Dissolução
- Texto do artigo, página 50: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
- Texto do artigo, página 50: com dispensa de caução, podendo estes nomear um representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: A anualmente será realizado um balanço do fecho com a data de trinta e um de dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzida a percentagem de cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções aprovadas em assembleia geral, o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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