Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 50 Innovate Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100752921 uma entidade denominada Innovate Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 50 Primeiro. Bilaal Mohamed Amin, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identificação n.° 110100322168A, emitido a 14 de Julho de 2010 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central C, avenida Zedequias Manganhela, 923, 3.º andar, flat 11;
Texto do artigo · p. 50 Segundo. Nazenine IssufKane, de nacionalidade moçambicana, casada, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100479657M, emitido a 22 de Setembro de pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central C – avenida Zedequias Manganhela, 923, 3.° andar, flat 11.
Texto do artigo · p. 50 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação de Innovate Consulting Limitada.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Felipe Samuel Magaia n.º 170.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Duração
Texto do artigo · p. 51 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objecto social
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de prestação de serviços na área de tecnologia de informação e comunicação, conforme se segue:
Número ou marcador · p. 51 a) Venda de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 51 b) Assistência técnica às empresas;
Número ou marcador · p. 51 c) Desenho e montagem de infraestruturas tecnológicas e informáticas;
Número ou marcador · p. 51 d) Desenvolvimento e comercialização de sistemas informatizados multifuncionais;
Número ou marcador · p. 51 e) Consultoria informática;
Número ou marcador · p. 51 f) Formação.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 51 a) Uma no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Bilaal Mohamed Amin;
Número ou marcador · p. 51 b) Outra, no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente à senhora Nazenine Issuf Kane.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 51 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer
Texto do artigo · p. 51 suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 51 Um) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade bem como a sua divisão, depende do consentimento da sociedade, a qual em todo caso reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer cota que se pretenda ceder, direito este que se não for por si exercida, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 51 Dois) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por uma avaliação independente e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 51 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 51 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 51 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 51 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 51 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 51 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 51 c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à atividade da sociedade que ultrapassarem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 51 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais ativos da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por mio de telex, fax, telegrama, ou carta registrada, com aviso de recepção, com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, ativa ou passivamente e praticando todos os atos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) Enquanto não se proceder a realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pelo senhor Bilaal Mohamed Amin.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 51 Um) Operíodo da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 51 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Disposições finais
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 15 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Innovate Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100752921 uma entidade denominada Innovate Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 50: Primeiro. Bilaal Mohamed Amin, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identificação n.° 110100322168A, emitido a 14 de Julho de 2010 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central C, avenida Zedequias Manganhela, 923, 3.º andar, flat 11;
  5. Texto do artigo, página 50: Segundo. Nazenine IssufKane, de nacionalidade moçambicana, casada, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100479657M, emitido a 22 de Setembro de pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central C – avenida Zedequias Manganhela, 923, 3.° andar, flat 11.
  6. Texto do artigo, página 50: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de Innovate Consulting Limitada.
  10. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Felipe Samuel Magaia n.º 170.
  11. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 51: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  13. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 51: Duração
  15. Texto do artigo, página 51: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  16. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 51: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de prestação de serviços na área de tecnologia de informação e comunicação, conforme se segue:
  19. Número ou marcador, página 51: a) Venda de equipamento informático;
  20. Número ou marcador, página 51: b) Assistência técnica às empresas;
  21. Número ou marcador, página 51: c) Desenho e montagem de infraestruturas tecnológicas e informáticas;
  22. Número ou marcador, página 51: d) Desenvolvimento e comercialização de sistemas informatizados multifuncionais;
  23. Número ou marcador, página 51: e) Consultoria informática;
  24. Número ou marcador, página 51: f) Formação.
  25. Número ou marcador, página 51: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  26. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 51: Capital social
  28. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 51: a) Uma no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Bilaal Mohamed Amin;
  30. Número ou marcador, página 51: b) Outra, no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente à senhora Nazenine Issuf Kane.
  31. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 51: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
  33. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 51: Prestações suplementares
  35. Texto do artigo, página 51: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer
  36. Texto do artigo, página 51: suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 51: Cessão e divisão de quotas
  39. Número ou marcador, página 51: Um) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade bem como a sua divisão, depende do consentimento da sociedade, a qual em todo caso reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer cota que se pretenda ceder, direito este que se não for por si exercida, pertencerá aos sócios individualmente.
  40. Número ou marcador, página 51: Dois) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por uma avaliação independente e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  41. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 51: Amortização de quotas
  43. Número ou marcador, página 51: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  44. Número ou marcador, página 51: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  45. Número ou marcador, página 51: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 51: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito.
  47. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 51: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  50. Número ou marcador, página 51: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  51. Número ou marcador, página 51: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  52. Número ou marcador, página 51: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
  53. Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à atividade da sociedade que ultrapassarem a competência da administração.
  54. Número ou marcador, página 51: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais ativos da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 51: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por mio de telex, fax, telegrama, ou carta registrada, com aviso de recepção, com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  56. Número ou marcador, página 51: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 51: Administração e representação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador, eleito pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 51: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, ativa ou passivamente e praticando todos os atos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no respectivo mandato.
  62. Número ou marcador, página 51: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  63. Número ou marcador, página 51: Cinco) Enquanto não se proceder a realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pelo senhor Bilaal Mohamed Amin.
  64. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 51: Balanço e distribuição de resultados
  66. Número ou marcador, página 51: Um) Operíodo da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  67. Número ou marcador, página 51: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 51: Disposições finais
  70. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  71. Número ou marcador, página 51: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 51: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  73. Texto do artigo, página 51: Maputo, 15 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.