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Texto do artigo · p. 48 Contex Consultores de Construção Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento quarenta e duas e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e dois, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória,
Texto do artigo · p. 48 foi constituída uma alteração do pacto social da sociedade acima referida, nos termos sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a designação de Context Consultores de Construção Civil, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Rua César de Oliveira, n.º 170, résdo- chão, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Mediante simples deliberação, os sócios podem transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 48 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 48 b) Empreitada de estradas, pontes, linha férrea e edifícios;
Número ou marcador · p. 48 c) Manutenção, gestão de obras e de unidades de vendas ou produção de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 48 d) Estudo de projectos de arquitectura e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 48 e) Consultoria e assistência técnica de engenharia, fiscalização de obras e formação profissional de auxiliares técnicos de engenharia no local de trabalho.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consentâneas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, sendo uma de:
Número ou marcador · p. 48 a) Quarenta e cinco mil meticais, correspondendo a noventa por
Texto do artigo · p. 48 cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Minezes Utumbendipaza;
Número ou marcador · p. 48 b) Cinco mil meticais, correspondendo a 10% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias James O’ Sullivan.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 48 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
Número ou marcador · p. 48 Três) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 48 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 48 b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 48 c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
Número ou marcador · p. 48 d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
Número ou marcador · p. 48 e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja
Texto do artigo · p. 49 susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 49 f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade, sem prejuízo de acordos entre os sócios.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 49 Três) Em caso de morte de um dos sócios, a quota que era por este detida transita para a esfera jurídica dos seus herdeiros ou conjugue, sempre respeitando as regras e os princípios sucessórios em vigor.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os sócios abdicam desde já, do seu direito de preferência pela transmissão de quotas, no caso específico descrito no número anterior.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação, rejeição e ou modificação do balanço e contas do exercício do ano civil e para deliberar sobre qualquer assunto para que tenha sido convocada; e também reunirá extraordinariamente sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou então pelo representante da administração, ou ainda por qualquer sócio mediante carta registada ou outro meio de comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 49 Um) Cada sócio tem direito a um voto que corresponderá à proporção da sua quota no capital social.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 49 Três) São tomadas por maioria absoluta oitenta por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 49 A regra a assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local e até em outra região, quando as circunstâncias assim o ditarem, desde que isso não prejudique os direitos e interesses dos sócios
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e a gestão da sociedade serão sempre exercidas para ambos sócios da sociedade, conjuntamente ou separados ou representantes destes que serão eleitos pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, e podem não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador da sociedade ou de um mandatário.
Número ou marcador · p. 49 Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Até a deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade fica a cargo de ambos sócios que a poderão exercer em separado.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Os sócios, sempre que pertinente irão firmar, entre eles, acordos parassociais que governará alguns aspectos do quotidiano da gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Representação social)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pelo administrador designado para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO V Do balanço e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Balanço)
Texto do artigo · p. 49 Anualmente, em assembleia geral ordinária, será dado um balanço fechado a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 49 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO VII Disposições finais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Omissões)
Texto do artigo · p. 49 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 49 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Contex Consultores de Construção Civil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento quarenta e duas e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e dois, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória,
  3. Texto do artigo, página 48: foi constituída uma alteração do pacto social da sociedade acima referida, nos termos sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 48: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a designação de Context Consultores de Construção Civil, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade.
  8. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 48: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Rua César de Oliveira, n.º 170, résdo- chão, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  14. Número ou marcador, página 48: Dois) Mediante simples deliberação, os sócios podem transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 48: a) Construção civil;
  19. Número ou marcador, página 48: b) Empreitada de estradas, pontes, linha férrea e edifícios;
  20. Número ou marcador, página 48: c) Manutenção, gestão de obras e de unidades de vendas ou produção de materiais de construção;
  21. Número ou marcador, página 48: d) Estudo de projectos de arquitectura e engenharia civil;
  22. Número ou marcador, página 48: e) Consultoria e assistência técnica de engenharia, fiscalização de obras e formação profissional de auxiliares técnicos de engenharia no local de trabalho.
  23. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consentâneas com o objecto principal.
  24. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, sendo uma de:
  28. Número ou marcador, página 48: a) Quarenta e cinco mil meticais, correspondendo a noventa por
  29. Texto do artigo, página 48: cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Minezes Utumbendipaza;
  30. Número ou marcador, página 48: b) Cinco mil meticais, correspondendo a 10% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias James O’ Sullivan.
  31. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Número ou marcador, página 48: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
  34. Número ou marcador, página 48: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  35. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 48: (Cessão e divisão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 48: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
  38. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
  39. Número ou marcador, página 48: Três) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  40. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 48: (Amortização de quotas)
  42. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 48: a) Por acordo com o respectivo titular;
  44. Número ou marcador, página 48: b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
  45. Número ou marcador, página 48: c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
  46. Número ou marcador, página 48: d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
  47. Número ou marcador, página 48: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja
  48. Texto do artigo, página 49: susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
  49. Número ou marcador, página 49: f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade, sem prejuízo de acordos entre os sócios.
  50. Número ou marcador, página 49: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  51. Número ou marcador, página 49: Três) Em caso de morte de um dos sócios, a quota que era por este detida transita para a esfera jurídica dos seus herdeiros ou conjugue, sempre respeitando as regras e os princípios sucessórios em vigor.
  52. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os sócios abdicam desde já, do seu direito de preferência pela transmissão de quotas, no caso específico descrito no número anterior.
  53. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 49: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação, rejeição e ou modificação do balanço e contas do exercício do ano civil e para deliberar sobre qualquer assunto para que tenha sido convocada; e também reunirá extraordinariamente sempre que isso se torne necessário.
  57. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou então pelo representante da administração, ou ainda por qualquer sócio mediante carta registada ou outro meio de comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  58. Número ou marcador, página 49: Três) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 49: (Quórum, representação e deliberações)
  61. Número ou marcador, página 49: Um) Cada sócio tem direito a um voto que corresponderá à proporção da sua quota no capital social.
  62. Número ou marcador, página 49: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
  63. Número ou marcador, página 49: Três) São tomadas por maioria absoluta oitenta por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
  64. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 49: (Local da reunião)
  66. Texto do artigo, página 49: A regra a assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local e até em outra região, quando as circunstâncias assim o ditarem, desde que isso não prejudique os direitos e interesses dos sócios
  67. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Da administração
  68. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 49: (Administração da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e a gestão da sociedade serão sempre exercidas para ambos sócios da sociedade, conjuntamente ou separados ou representantes destes que serão eleitos pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, e podem não ser reeleitos.
  71. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador da sociedade ou de um mandatário.
  72. Número ou marcador, página 49: Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  73. Número ou marcador, página 49: Quatro) Até a deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade fica a cargo de ambos sócios que a poderão exercer em separado.
  74. Número ou marcador, página 49: Cinco) Os sócios, sempre que pertinente irão firmar, entre eles, acordos parassociais que governará alguns aspectos do quotidiano da gestão da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 49: (Representação social)
  77. Texto do artigo, página 49: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pelo administrador designado para o efeito pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO V Do balanço e aplicação dos resultados
  79. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 49: (Balanço)
  81. Texto do artigo, página 49: Anualmente, em assembleia geral ordinária, será dado um balanço fechado a data de trinta e um de Dezembro.
  82. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 49: (Distribuição dos lucros)
  84. Texto do artigo, página 49: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  85. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  86. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 49: (Dissolução e liquidação)
  88. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  89. Número ou marcador, página 49: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  90. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO VII Disposições finais
  91. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 49: (Omissões)
  93. Texto do artigo, página 49: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  94. Texto do artigo, página 49: O Técnico, Ilegível.
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