MCF – Investimentos Imobiliários e Turísmos, Limitada

Texto extraído + documento associado

MCF – Investimentos Imobiliários e Turísmos, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 MCF – Investimentos Imobiliários e Turísmos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 ADENDA
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos da publicação, que por ter omisso ao Boletim da República, n.º 98, III ª série, de 17 de Agosto de 2016, no cabeçalho onde se lê «MCF – Investimentos Imobilizados e Turísmos, Limitada», deve se ler: «MCF – Investimentos Imobiliários e Turísmos, Limitada.» E no artigo quarto (capital social) alínea a) e b) onde se lê:
Texto do artigo · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, pertencente ao sócio Martinho Agostinho da Costa Fernandes;
Texto do artigo · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente a sócia Maria Armandina Coelho Faria deve se ler:
Texto do artigo · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondentes a 80%, pertencente ao sócio Martinho Agostinho da Costa Fernandes;
Texto do artigo · p. 19 d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a 20%, pertencente a sócia Maria Armandina Coelho Faria.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: MCF – Investimentos Imobiliários e Turísmos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: ADENDA
  3. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos da publicação, que por ter omisso ao Boletim da República, n.º 98, III ª série, de 17 de Agosto de 2016, no cabeçalho onde se lê «MCF – Investimentos Imobilizados e Turísmos, Limitada», deve se ler: «MCF – Investimentos Imobiliários e Turísmos, Limitada.» E no artigo quarto (capital social) alínea a) e b) onde se lê:
  4. Texto do artigo, página 19: a) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, pertencente ao sócio Martinho Agostinho da Costa Fernandes;
  5. Texto do artigo, página 19: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente a sócia Maria Armandina Coelho Faria deve se ler:
  6. Texto do artigo, página 19: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondentes a 80%, pertencente ao sócio Martinho Agostinho da Costa Fernandes;
  7. Texto do artigo, página 19: d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a 20%, pertencente a sócia Maria Armandina Coelho Faria.
  8. Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.