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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Frio & Gelo-Tecnica de Gelo H.L, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100769425 uma entidade denominada, Frio & Gelo-Tecnica de Gelo H.L, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 36: Leonardo Alberto Cuna, de 55 anos de idade, estado civil casado natural de Chibuto provincia de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010102278308-C, emitido em Chibuto, aos 16 de Dezembro de 2011, residente em Maputo. Hartmut Martin Oskar Higel de 64 anos de idade, estado civil, casado, natural de kitersburg-Alemanha, portador do Passaporte n.º 11M2112286,
- Texto do artigo, página 36: emitido aos 29 de Dezembro de 2011 valido até Dezembro 2021, residente na República de Alemanha.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação, natureza, sede e duração
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Frio & Gelo-Técnica de Gelo H.L. Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, cita na Matola talhão n.º 4.o.16, parcela n.° 724 rés-do-chão, no bairro da Liberdade, distrito Municipal da Matola Norte, com a duração do tempo Indeterminado tendo o seu início a partir da data da sua constituição. É constituída nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade uma Sociedade Anómima, com autoridade administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos. Os seus estatutos os quais identificam com os objectos neles traçados. poderá abrir ou encerrar sucursais, ou quaisquer outras formas de representação dentro quer fora do pais, poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou seja já constituídas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto social fabrico, montagem e venda de máquinas de produção de gelo em escama, venda de acessórios, peças das máquinas da indústria e seus derivados, equipamentos das máquinas diversos, representações afins com importações e exportações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Capital social e aumento do capital
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente á 100% do capital social, distribuindo em o sócio. Leonardo Alberto Cuna, com uma quota nominal de 25.000,00MT, correspondente à 50% do capital ao sócio Hartmut Martin Oskar Higel com uma quota nominal de 25.000,00MT, correspondente à 50% do capital social. O aumento do capital os accionistas gozam o direito de preferência na subscrição de novas acções, por deliberação da assembleia geral nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Administração
- Texto do artigo, página 36: Administração, gerência e gestão, da sociedade e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios nomeados entre eles os senhores, Leonardo Alberto Cuna e Hartmut Martin Oskar Higel, como directores gerais e administradores, gerentes e mandatários com plenos poderes de assinar cheques da sociedade, fianças, avales, abonações, comissões, pagamentos e levantamento de
- Texto do artigo, página 37: valores da sociedade. Nenhum dos sócios poderá deliberar qualquer intenção, sem o conhecimento dos dois sócios proponentes na sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apresentação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente duas vezes ano sempre que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre assuntos que digam repeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução, herdeiros e casos omissos
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de causa, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos temos da lei. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 15 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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