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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: LVA Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100773260 uma entidade denominada, LVA Consultores-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 17: Luís António Simões Valente, casado com Ana Amélia Casquilho Leandro dos Santos, no regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Leiria-Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Francisco Orlando Mugumbwé n.º 977, 3.º andar, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00015829 I, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação LVA Consultores, Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 17: e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Patríce Lumumba n.º 1177, 1ºAndar, podendo, pordecisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de consultadoria;
- Número ou marcador, página 17: b) Consultadoria em gestão e engenharia;
- Número ou marcador, página 17: c) Assessoria em gestão e engenharia;
- Número ou marcador, página 17: d) Peritagens em gestão e engenharia.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, no valor único de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (Cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capitais ou suprimentos à sociedade, nas condições estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do único sócio, Luís António Simões Valente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dividendos)
- Texto do artigo, página 18: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime do sócio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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