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Texto do artigo · p. 17 LVA Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100773260 uma entidade denominada, LVA Consultores-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 17 Luís António Simões Valente, casado com Ana Amélia Casquilho Leandro dos Santos, no regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Leiria-Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Francisco Orlando Mugumbwé n.º 977, 3.º andar, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00015829 I, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação LVA Consultores, Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 17 e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Patríce Lumumba n.º 1177, 1ºAndar, podendo, pordecisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços de consultadoria;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultadoria em gestão e engenharia;
Número ou marcador · p. 17 c) Assessoria em gestão e engenharia;
Número ou marcador · p. 17 d) Peritagens em gestão e engenharia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, no valor único de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (Cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capitais ou suprimentos à sociedade, nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do único sócio, Luís António Simões Valente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 15 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: LVA Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100773260 uma entidade denominada, LVA Consultores-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 17: Luís António Simões Valente, casado com Ana Amélia Casquilho Leandro dos Santos, no regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Leiria-Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Francisco Orlando Mugumbwé n.º 977, 3.º andar, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00015829 I, emitido em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação LVA Consultores, Unipessoal, Limitada,
  10. Texto do artigo, página 17: e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Patríce Lumumba n.º 1177, 1ºAndar, podendo, pordecisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  17. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de consultadoria;
  18. Número ou marcador, página 17: b) Consultadoria em gestão e engenharia;
  19. Número ou marcador, página 17: c) Assessoria em gestão e engenharia;
  20. Número ou marcador, página 17: d) Peritagens em gestão e engenharia.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Capital social
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, no valor único de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (Cem por cento) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 17: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capitais ou suprimentos à sociedade, nas condições estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do único sócio, Luís António Simões Valente.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda do procurador especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 18: (Dividendos)
  41. Texto do artigo, página 18: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  44. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime do sócio.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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