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- Texto do artigo, página 52: Elsa´s Cassava Mahewu, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 100697947 no dia 28 de Janeiro de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Elsa Maria Salvador, solteira maior, natural de Nhacuongue – Mavila - Zavala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100333310F, emitido aos 8 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola H, quarteirão n.º 33, casa n.º 444, cidade de Matola; Aurélio Elias Salomão, natural de Maputo, casado
- Texto do artigo, página 52: com Norgia Elsa Machava, sob o regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100903684B, emitido aos 6 de Abril de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola F, rua do Rio Changane, quarteirão n.º 10 casa n.º 63, cidade da Matola; Eulália Salvador Rafael, solteira maior, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100337445J, emitido aos 25 de Maio de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; Norgia Elsa Machava, casada com Aurélio Elias Salomão, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102010505B, emitido aos 6 de Abril de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola F, rua do Rio Changane, casa n.º 63, quarteirão 10, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: Denominação
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de Elsa´s Cassava Mahewu, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: Duração
- Texto do artigo, página 52: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: Sede
- Número ou marcador, página 52: Um) A sede localiza-se, na cidade da Matola, Maputo província.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Objecto
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 52: a) Produção e comercialização de Mahewu de mandioca enriquecido com frutas e legumes;
- Número ou marcador, página 52: b) Produção de outros produtos a base de mandioca, batata-doce, nomeadamente bolos, biscoitos, pasteis entre outros.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: O capital social é de cinquenta mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 52: a) Elsa Maria Salvador, com uma quota no valor de 35.000,00MT, correspondente á 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 52: b) Aurélio Elias Salomão, com uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente á 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 52: c) Eulália Salvador Rafael, com uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente á 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 52: d) Norgia Elsa Machava, com uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente á 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
- Texto do artigo, página 52: SESSÃO I Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócio gerente. Elsa Maria Salvador, que é desde já nomeada gerente com isenção de caução.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Texto do artigo, página 52: A sociedade fica obrigada pela assinatura de gestora e por um representante estranho a colectividade a quem tenham sido concedidos os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 53: Por interdição ou falecimento da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 53: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 53: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Está conforme. Matola, 30 de Março de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 53: Ilegível.
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