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- Texto do artigo, página 40: Commute, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e sete a folhas noventa e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído entre: João Carlos Venichand; e José Pedro Aguiar de Sousa e Silva Gouveia, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Commute, Limitada e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 1097, 1º andar, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Commute, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede em Avenida Salvador Allende n.º 1097, 1.º andar, Maputo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Por decisão da administração, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 40: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Telecomunicações e afins;
- Número ou marcador, página 40: b) O exercício de actividades de participações sociais;
- Número ou marcador, página 40: c) Aquisição e cedência de direitos de uso e aproveitamento de terra;
- Número ou marcador, página 40: d) Comércio a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 40: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 40: f) Construção;
- Número ou marcador, página 40: g) Compra, exploração, venda e aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 40: h) Prestação de serviços temporários;
- Número ou marcador, página 40: i) Franchising.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade, por decisão da administração, poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Venichand, com residência na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 482 em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102114531I, emitido em 10 de Maio de 2012 e válido até 10 de Maio de 2017, com o NUIT 117692906;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao José Pedro Aguiar de Sousa e Silva Gouveia, com residência na Rua José Mateus n.º 138 em Maputo, portador da Autorização de Residência 11PT00029886B, emitido em 28
- Texto do artigo, página 40: de Julho de 2015 e válido até 28 de Julho de 2016, com o NUIT 115049720.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização, tendo, os sócios, direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção das que possuírem.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 40: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios,
- Texto do artigo, página 41: porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 41: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, no prazo de dez dias, o sócio que desejar transmitir a sua quota a não sócios poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 41: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 41: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 41: c) Se a quota for arrestada, penhorada, ou por qualquer forma deixe estar de estar ma livre disponibilidade do seu titular.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida de amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 41: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade integra os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 41: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 41: b) Administração.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido, pela mesma, na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos sócios, ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 41: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 41: Três) Exceptuam-se do disposto no número anterior, as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Por acordo dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Competência)
- Texto do artigo, página 41: A assembleia geral tem competências decorrentes da lei e designadamente.
- Número ou marcador, página 41: a) Eleição e destituição da administração;
- Número ou marcador, página 41: b) Analisar e deliberar sobre relatórios e contas anuais da administração;
- Número ou marcador, página 41: c) Analisar e deliberar sobre o plano de actividades do exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 41: d) Eleger os membros dos órgãos sociais, bem como fixar as respectivas remunerações;
- Número ou marcador, página 41: e) Aprovar o programa de acção da administração e do respectivo orçamento, relativo a cada exercício social;
- Número ou marcador, página 41: f) Deliberar sobre qualquer assunto para o qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade compete a um ou dois administradores eleger pela assembleia geral, por períodos de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Para o primeiro mandato, ficam desde já designados os seguintes administradores:
- Número ou marcador, página 41: a) João Carlos Pereira Venichand;
- Número ou marcador, página 41: b) José Pedro Aguiar de Sousa e Silva Gouveia.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura dos dois administradores conjuntamente;
- Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura do mandatário a quem os dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) É proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, sob pena de tais actos ou contratos serem susceptíveis de procedimento criminal e da responsabilidade pessoa do infractor por quaisquer danos ou prejuízos de qualquer ordem a que derem causa, tanto à sociedade como a terceiros.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Competência)
- Texto do artigo, página 42: À administração compete, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 42: a) Gerir negócios sociais e praticar todos os actos relativos à realização do objecto social que não caiba na competência atribuída a outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 42: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo, desistir, transigir e confessar em quaisquer direitos;
- Número ou marcador, página 42: c) Adquirir quaisquer bens ou valores mobiliários ou imobiliários;
- Número ou marcador, página 42: d) Aquisição, alienação e oneração de imóveis;
- Número ou marcador, página 42: e) Abertura ou encerramento de estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 42: f) Projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 42: g) Mudança de sede;
- Número ou marcador, página 42: h) Celebrar e outorgar todos os contratos relativos à realização do objecto social,
- Número ou marcador, página 42: i) Abrir e movimentar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 42: j) Aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
- Número ou marcador, página 42: k) Prestação de cauções e garantias, pessoais e reais, pela sociedade;
- Número ou marcador, página 42: l) Contratar empréstimos bancários ou outros;
- Número ou marcador, página 42: m) Tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 42: n) Despedir pessoal;
- Número ou marcador, página 42: o) Cumprir com as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei e pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício social terá a duração de um
- Texto do artigo, página 42: ano, terminado em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Balanço e demonstrações dos resultados anuais)
- Texto do artigo, página 42: No final de cada exercício social, a administração fará elaborar, com base na escrituração contabilística da sociedade,
- Texto do artigo, página 42: o balanço patrimonial, a demonstração de resultado do exercício, a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados e a demonstração das origens e aplicações de recursos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Reserva legal)
- Texto do artigo, página 42: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia
- Texto do artigo, página 42: geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção da(s) respectiva(s) participação(ões) social(ais).
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos pela lei.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A liquidação da sociedade resultante da dissolução social será feita por uma comissão liquidatária constituída por três membros eleitos, nos termos legais, de entre os sócios, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Três) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos eles serão liquidatários e, a liquidação e partilha, procederão como então acordarem. Na falta de acordos e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo, com a obrigação do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferecer em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Litígios)
- Texto do artigo, página 42: Para a composição de litígios emergentes entre accionistas e entre estes e a sociedade, na interpretação e aplicação dos presentes estatutos, fica estipulado o foro da cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 42: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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