Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Hellm Serviços de Contabilidade e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100768895 uma entidade denominada, Hellm Serviços de Contabilidade e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 30 Hamane Zabalaza Mingane, estado civil solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, bairro Central C, rua Conseglieri Pedroso n.º 364, 4.º andar portador do Passaporte n.º 13AE44746, emitido a sete de Agosto de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Ercilia Juliao Balide Miteda, estado civil solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, bairro da Malhangalene, rua Castelo Branco, n.º 216, 1.º andar, flat 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304288860F, emitido aos catorze de Agosto de dois mil e traze, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota limitada, denominada Hellm Serviços de Contabilidade e Consultoria, Limitada, sociedade por quotas Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, e duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de HELLM Serviços de Contabilidade e Consultoria, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na rua Consegleri Pedroso, n.º 364, 2.º andar, flat 2.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objectivo
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividade na área de contabilidade recursos humanos e consultoria.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a presecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 80% para Hamane Zabalaza Mingane e 20% para Ercilia Julião Balide Miteda, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 31 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Hamane Zabalaza Mingane e Ercilia Julião Balide Miteda.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela assintura dos administardores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros)
Texto do artigo · p. 31 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos falecidos ou interdito, os quais nomerão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecerem indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se- ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Hellm Serviços de Contabilidade e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100768895 uma entidade denominada, Hellm Serviços de Contabilidade e Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 30: Hamane Zabalaza Mingane, estado civil solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, bairro Central C, rua Conseglieri Pedroso n.º 364, 4.º andar portador do Passaporte n.º 13AE44746, emitido a sete de Agosto de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 30: Ercilia Juliao Balide Miteda, estado civil solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, bairro da Malhangalene, rua Castelo Branco, n.º 216, 1.º andar, flat 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304288860F, emitido aos catorze de Agosto de dois mil e traze, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota limitada, denominada Hellm Serviços de Contabilidade e Consultoria, Limitada, sociedade por quotas Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, e duração, sede e objectivos
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: Denominação
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de HELLM Serviços de Contabilidade e Consultoria, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 30: Sede
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na rua Consegleri Pedroso, n.º 364, 2.º andar, flat 2.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 30: Objectivo
  18. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividade na área de contabilidade recursos humanos e consultoria.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a presecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Capital social
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 31: Capital social
  24. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 80% para Hamane Zabalaza Mingane e 20% para Ercilia Julião Balide Miteda, correspondente a 100% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares
  27. Texto do artigo, página 31: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 31: Administração, representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Hamane Zabalaza Mingane e Ercilia Julião Balide Miteda.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assintura dos administardores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 31: Balanço e contas
  36. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 31: (Lucros)
  40. Texto do artigo, página 31: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  46. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos falecidos ou interdito, os quais nomerão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecerem indivisa.
  47. Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se- ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 31: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.