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Texto do artigo · p. 22 Porto Amélia Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Porto Amélia Investiment, Limitada com sede na Rua do Comércio n.º 43/21, cidade de Pemba, Cabo Delgado, com capital social 10.000,00 MT (dez mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Pemba, sob o número mil trezentos oitenta e sete a folhas cento noventa verso do livro C traço três e número mil setecentos vinte e oito à folhas setenta e nove verso e seguintes do livro E traço onze, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, datada de um de Setembro de dois mil e dezasseis, através da acta avulsa número um, datada de um de Setembro de dois mil e dezasseis. Encontravase presente e representados os sócios:
Texto do artigo · p. 22 a)Ruggero Sciommeri, com uma quota no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondentes a 60% do capital social; b)Maurizio Martinelli, com uma quota no valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais), correspondentes a 5% do capital social;
Texto do artigo · p. 22 c) Corrado Capeli com uma quota no valor nominal de 1.500,00 MT (mil e quinhentos meticais), correspondentes a 15% do capital social;
Texto do artigo · p. 22 d) Leonel Mouzinho Alberto Carlos, com uma quota no valor nominal de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondentes a 2,5% do capital social;
Texto do artigo · p. 22 e) Alice Crociani, com uma quota no valor nominal de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondentes a 2,5% do capital social;
Texto do artigo · p. 22 f) Pierluigi Caffini, com uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondentes a 15% do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Pelos sócios presentes e representados, foi manifesta a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 22 Ponto único: Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 22 Passou se então a apreciação do Ponto único da ordem de trabalhos, tendo tomado a palavra o Exmo. senhor Leonel Mouzinho Alberto Carlos, declarando que o sócio Maurizio Martinelli, pretende ceder a totalidade das suas quotas ao sócio Ruggero Sciommeri, tendo sido votado e aprovado por unanimidade à respectiva cessão.
Texto do artigo · p. 22 Deste modo fica alterado o artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital distribuído em cinco quotas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 22 a)Uma quota no valor nominal de 6.500,00 MT (seis mil e quinhentos meticais), correspondentes a 65% do capital social, pertencente ao sócio Ruggero Sciommeri; b)Uma quota no valor nominal de 1.500,00 MT (mil e quinhentos meticais), correspondentes a 15% do capital social, pertencente ao sócio Corrado Capeli; c)Uma quota no valor nominal de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondentes a 2,5% do
Texto do artigo · p. 22 capital social, pertencente ao sócio Leonel Mouzinho Alberto Carlos; d)Uma quota no valor nominal de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondentes a 2,5% do capital social, pertencente ao sócio Alice Crociani; e)Uma quota no valor nominal de 1.500,00 MT (mil e quinhentos meticais), correspondentes a 15% do capital social, pertencente ao sócio Pierluigi Caffini.
Texto do artigo · p. 22 De tudo não foi alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme.
Texto do artigo · p. 22 Conservatória dos Registos de Pemba, catorze de Setembro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 22 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Porto Amélia Investiment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Porto Amélia Investiment, Limitada com sede na Rua do Comércio n.º 43/21, cidade de Pemba, Cabo Delgado, com capital social 10.000,00 MT (dez mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Pemba, sob o número mil trezentos oitenta e sete a folhas cento noventa verso do livro C traço três e número mil setecentos vinte e oito à folhas setenta e nove verso e seguintes do livro E traço onze, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, datada de um de Setembro de dois mil e dezasseis, através da acta avulsa número um, datada de um de Setembro de dois mil e dezasseis. Encontravase presente e representados os sócios:
  3. Texto do artigo, página 22: a)Ruggero Sciommeri, com uma quota no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondentes a 60% do capital social; b)Maurizio Martinelli, com uma quota no valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais), correspondentes a 5% do capital social;
  4. Texto do artigo, página 22: c) Corrado Capeli com uma quota no valor nominal de 1.500,00 MT (mil e quinhentos meticais), correspondentes a 15% do capital social;
  5. Texto do artigo, página 22: d) Leonel Mouzinho Alberto Carlos, com uma quota no valor nominal de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondentes a 2,5% do capital social;
  6. Texto do artigo, página 22: e) Alice Crociani, com uma quota no valor nominal de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondentes a 2,5% do capital social;
  7. Texto do artigo, página 22: f) Pierluigi Caffini, com uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondentes a 15% do capital social.
  8. Texto do artigo, página 22: Pelos sócios presentes e representados, foi manifesta a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
  9. Texto do artigo, página 22: Ponto único: Cessão de quotas
  10. Texto do artigo, página 22: Passou se então a apreciação do Ponto único da ordem de trabalhos, tendo tomado a palavra o Exmo. senhor Leonel Mouzinho Alberto Carlos, declarando que o sócio Maurizio Martinelli, pretende ceder a totalidade das suas quotas ao sócio Ruggero Sciommeri, tendo sido votado e aprovado por unanimidade à respectiva cessão.
  11. Texto do artigo, página 22: Deste modo fica alterado o artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 22: Capital social
  14. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital distribuído em cinco quotas da seguinte forma:
  15. Texto do artigo, página 22: a)Uma quota no valor nominal de 6.500,00 MT (seis mil e quinhentos meticais), correspondentes a 65% do capital social, pertencente ao sócio Ruggero Sciommeri; b)Uma quota no valor nominal de 1.500,00 MT (mil e quinhentos meticais), correspondentes a 15% do capital social, pertencente ao sócio Corrado Capeli; c)Uma quota no valor nominal de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondentes a 2,5% do
  16. Texto do artigo, página 22: capital social, pertencente ao sócio Leonel Mouzinho Alberto Carlos; d)Uma quota no valor nominal de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondentes a 2,5% do capital social, pertencente ao sócio Alice Crociani; e)Uma quota no valor nominal de 1.500,00 MT (mil e quinhentos meticais), correspondentes a 15% do capital social, pertencente ao sócio Pierluigi Caffini.
  17. Texto do artigo, página 22: De tudo não foi alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
  18. Texto do artigo, página 22: Está conforme.
  19. Texto do artigo, página 22: Conservatória dos Registos de Pemba, catorze de Setembro de dois mil e dezasseis.
  20. Texto do artigo, página 22: — A Técnica, Ilegível.
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