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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Hidriamoza, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100766434 uma entidade denominada, Hidriamoza, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. António Manuel da Veiga Defesa Gil Ferreira, de nacionalidade portuguesa, com o Passaporte n.º M873785 emitido em 1 de Novembro de 2013 pelo SEF- Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e válido até 1de Novembro de 2018;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Carimo Paulino Cumbana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102318826Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Maio de 2015 válido até 20 de Maio de 2025.
- Texto do artigo, página 21: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 21: Que pelo contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos existentes no estatuto da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação HídriaMoza, Limitada. Regida pelos presentes estatutos e pelas demais legislação aplicável, e tem a sua sede na Rua Fernando Ganhão número 64, bairro do Sommershield, cidade de Maputo, cidade de Maputo, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Elaboração de projectos de engenharia civil, arquitectura, peritagens e medições de obra;
- Número ou marcador, página 21: b) Fiscalização de obras, certificações de obras, certificações energeticas.
- Número ou marcador, página 21: c) Projectos de gás, certificação de instalações, fiscalização de instalações de gás;
- Número ou marcador, página 21: d) Promoção e mediação imobiliária comércio, imobiliário, construção civil, fornecimento de equipamento e soluções;
- Número ou marcador, página 21: e) Serviços de consultadoria, representação comercial e mediação, indústria de agregados;
- Número ou marcador, página 21: f) Comercialização de materiais de construção civil e agregados e ou qualquer outra actividade industrial ou comercial ou de outro tipo, bem como qualquer outra actividade, desde que devidamente licenciada e autorizada pelas autoridades da tutela competente pela regulamentação e licenciamento, incluindo as mais restritas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias e conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Participações
- Texto do artigo, página 21: A sociedade pode adquirir participações em sociedades com o mesmo objecto ou diferente deste que exerce, ou, em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social, quotas, alteração de capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15,000.00 MT (quinze mil meticais), dividido em duas quotas, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 7,500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a Veiga Defesa Gil Ferreira;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 7,500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Carimo Paulino Cumbana.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 21: Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Na cessão onerosa de quotas a terceiros terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Transmissão por morte
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte de algum sócio, a sociedade poderá amortizar a sua quota, mediante deliberação a ser tomada no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento do falecimento.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se a deliberação de amortização não for tomada no prazo estipulado, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos, devendo os herdeiros do falecido designar um, de ente si, que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Amortizações de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão de sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) Com o consentimento do seu titular;
- Número ou marcador, página 21: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 21: c) Quando a quota do sócio for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 21: d) Quando o sócio a ceder a estranhos á sociedade sem o prévio consentimento da sociedade, ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência nos termos dos presentes estatutos, ou a dê de garantia ou caução de qualquer obrigação sem consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: e) Quando o sócio viole reiteradamente os seus deveres sociais, ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo.
- Número ou marcador, página 21: Três) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porem os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível com a alienação, a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescida da correspondente parte nos fundos de reserva, se contabilisticamente não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará, depois de deduzidos os débitos do respectivo sócio para com a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A exclusão de sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão livremente designar quem os representará em assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por gerentes eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura conjunta de três gerentes.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo omisso regularão as disposições do Código Comercial vigente, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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