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Texto do artigo · p. 37 African Shield Consultants, S.A.
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas trinta e sete à folhas quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número 971-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, que de acordo com a acta avulsa de Assembleia Geral sem número, datada de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis, os accionistas deliberaram a transformação de sociedade African Shield Consultants S.A., de sociedade anónima para sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada African Shield Consultants, Limitada, convertendo-se as acções detidas pelos accionistas em quotas, e por consequência das deliberações acima tomadas, fica alterado Integralmente o pacto social, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de African Shield Consultants, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na província do Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma província, cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 37 a) Actividade de segurança privada com utilização de agentes, cães e outros meios autorizados em postos fixos e móveis para protecção e segurança de pessoas, bens e instalações incluindo serviços personalizados de guarda-costas;
Número ou marcador · p. 37 b) Implementação e comercialização de equipamentos electrónicos de segurança privada incluindo de comunicações para protecção e segurança de pessoas, bens e instalações;
Número ou marcador · p. 37 c) Implementação e aplicação de mecanismos digitais de detenção de acessos não autorizados aos sistemas e a informação incluindo treinamento de pessoal em segurança informática e electrónica;
Número ou marcador · p. 37 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 e) Transporte;
Número ou marcador · p. 37 f) Agência de recrutamento;
Número ou marcador · p. 37 g) Investimento e participações financeiras;
Número ou marcador · p. 37 h) Consultória;
Número ou marcador · p. 37 i) Gestão e fornecimento e integração de software e aplicações;
Número ou marcador · p. 37 j) Outras actividades subsidiárias afins.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal não proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá participar, sem limite no capital de outras sociedades, em consórcios e em agrupamentos complementares de empresas, adquirir, gerir e alienar parti/ cipações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital da sociedade, é de um milhão de meticais, integralmente subscritos e realizado em dinheiro e distribuído pelos sócios da maneira como a seguir se descrimina:
Número ou marcador · p. 37 a) Fenix Logistics and Services, S.A., setecentos mil meticais correspondente a 70%;
Número ou marcador · p. 37 b) Manuel Orlk Fabião Nuvunga, cem mil meticais correspondente a 10%;
Número ou marcador · p. 37 c) Emília Joaquim Raposo Dzindua, cem mil meticais correspondente a 10%;
Número ou marcador · p. 37 d) Angelina Rubão Chambal, cem mil meticais correspondente a 10%.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 38 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescentar entre si.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 38 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 38 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 38 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, á data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos um terço do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 38 Três) A Assembleia Geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Texto do artigo · p. 38 Dependem de deliberação da Assembleia Geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 38 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 38 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 38 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital; d)Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 38 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 38 Um) Por cada cem mil meticais do capital corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 38 Três) As deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade são tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital por presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger
Texto do artigo · p. 38 pela Assembleia Geral por mandatos de cinco anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócio e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 38 da parte destinada a reserva legal e a outras reserva que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, 14 de Setembro de 2016. — O
Texto do artigo · p. 38 Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: African Shield Consultants, S.A.
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas trinta e sete à folhas quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número 971-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, que de acordo com a acta avulsa de Assembleia Geral sem número, datada de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis, os accionistas deliberaram a transformação de sociedade African Shield Consultants S.A., de sociedade anónima para sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada African Shield Consultants, Limitada, convertendo-se as acções detidas pelos accionistas em quotas, e por consequência das deliberações acima tomadas, fica alterado Integralmente o pacto social, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de African Shield Consultants, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 37: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na província do Maputo.
  10. Número ou marcador, página 37: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma província, cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 37: a) Actividade de segurança privada com utilização de agentes, cães e outros meios autorizados em postos fixos e móveis para protecção e segurança de pessoas, bens e instalações incluindo serviços personalizados de guarda-costas;
  15. Número ou marcador, página 37: b) Implementação e comercialização de equipamentos electrónicos de segurança privada incluindo de comunicações para protecção e segurança de pessoas, bens e instalações;
  16. Número ou marcador, página 37: c) Implementação e aplicação de mecanismos digitais de detenção de acessos não autorizados aos sistemas e a informação incluindo treinamento de pessoal em segurança informática e electrónica;
  17. Número ou marcador, página 37: d) Importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 37: e) Transporte;
  19. Número ou marcador, página 37: f) Agência de recrutamento;
  20. Número ou marcador, página 37: g) Investimento e participações financeiras;
  21. Número ou marcador, página 37: h) Consultória;
  22. Número ou marcador, página 37: i) Gestão e fornecimento e integração de software e aplicações;
  23. Número ou marcador, página 37: j) Outras actividades subsidiárias afins.
  24. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal não proibidos por lei.
  25. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá participar, sem limite no capital de outras sociedades, em consórcios e em agrupamentos complementares de empresas, adquirir, gerir e alienar parti/ cipações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 37: O capital da sociedade, é de um milhão de meticais, integralmente subscritos e realizado em dinheiro e distribuído pelos sócios da maneira como a seguir se descrimina:
  29. Número ou marcador, página 37: a) Fenix Logistics and Services, S.A., setecentos mil meticais correspondente a 70%;
  30. Número ou marcador, página 37: b) Manuel Orlk Fabião Nuvunga, cem mil meticais correspondente a 10%;
  31. Número ou marcador, página 37: c) Emília Joaquim Raposo Dzindua, cem mil meticais correspondente a 10%;
  32. Número ou marcador, página 37: d) Angelina Rubão Chambal, cem mil meticais correspondente a 10%.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  35. Número ou marcador, página 38: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  36. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  40. Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescentar entre si.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  44. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  45. Número ou marcador, página 38: a) Acordo com o respectivo titular;
  46. Número ou marcador, página 38: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  47. Número ou marcador, página 38: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  48. Número ou marcador, página 38: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  49. Número ou marcador, página 38: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  50. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, á data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  51. Número ou marcador, página 38: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 38: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  55. Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos um terço do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  56. Número ou marcador, página 38: Três) A Assembleia Geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  57. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  60. Texto do artigo, página 38: Dependem de deliberação da Assembleia Geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  61. Número ou marcador, página 38: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  62. Número ou marcador, página 38: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  63. Número ou marcador, página 38: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital; d)Alteração do contrato de sociedade;
  64. Número ou marcador, página 38: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 38: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
  66. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 38: (Quórum, representação e deliberação)
  68. Número ou marcador, página 38: Um) Por cada cem mil meticais do capital corresponde um voto.
  69. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples.
  70. Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade são tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital por presentes ou representados.
  71. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 38: (Administração da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger
  74. Texto do artigo, página 38: pela Assembleia Geral por mandatos de cinco anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócio e podem ou não ser reeleitos.
  75. Número ou marcador, página 38: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  76. Número ou marcador, página 38: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  77. Número ou marcador, página 38: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de dois gerentes.
  78. Número ou marcador, página 38: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  79. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 38: (Exercício, contas e resultados)
  81. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  82. Texto do artigo, página 38: da parte destinada a reserva legal e a outras reserva que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  83. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 14 de Setembro de 2016. — O
  84. Texto do artigo, página 38: Técnico, Ilegível.
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