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- Texto do artigo, página 37: African Shield Consultants, S.A.
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas trinta e sete à folhas quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número 971-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, que de acordo com a acta avulsa de Assembleia Geral sem número, datada de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis, os accionistas deliberaram a transformação de sociedade African Shield Consultants S.A., de sociedade anónima para sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada African Shield Consultants, Limitada, convertendo-se as acções detidas pelos accionistas em quotas, e por consequência das deliberações acima tomadas, fica alterado Integralmente o pacto social, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de African Shield Consultants, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na província do Maputo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma província, cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 37: a) Actividade de segurança privada com utilização de agentes, cães e outros meios autorizados em postos fixos e móveis para protecção e segurança de pessoas, bens e instalações incluindo serviços personalizados de guarda-costas;
- Número ou marcador, página 37: b) Implementação e comercialização de equipamentos electrónicos de segurança privada incluindo de comunicações para protecção e segurança de pessoas, bens e instalações;
- Número ou marcador, página 37: c) Implementação e aplicação de mecanismos digitais de detenção de acessos não autorizados aos sistemas e a informação incluindo treinamento de pessoal em segurança informática e electrónica;
- Número ou marcador, página 37: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 37: e) Transporte;
- Número ou marcador, página 37: f) Agência de recrutamento;
- Número ou marcador, página 37: g) Investimento e participações financeiras;
- Número ou marcador, página 37: h) Consultória;
- Número ou marcador, página 37: i) Gestão e fornecimento e integração de software e aplicações;
- Número ou marcador, página 37: j) Outras actividades subsidiárias afins.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal não proibidos por lei.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá participar, sem limite no capital de outras sociedades, em consórcios e em agrupamentos complementares de empresas, adquirir, gerir e alienar parti/ cipações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital da sociedade, é de um milhão de meticais, integralmente subscritos e realizado em dinheiro e distribuído pelos sócios da maneira como a seguir se descrimina:
- Número ou marcador, página 37: a) Fenix Logistics and Services, S.A., setecentos mil meticais correspondente a 70%;
- Número ou marcador, página 37: b) Manuel Orlk Fabião Nuvunga, cem mil meticais correspondente a 10%;
- Número ou marcador, página 37: c) Emília Joaquim Raposo Dzindua, cem mil meticais correspondente a 10%;
- Número ou marcador, página 37: d) Angelina Rubão Chambal, cem mil meticais correspondente a 10%.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 38: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescentar entre si.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 38: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 38: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 38: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 38: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, á data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos um terço do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 38: Três) A Assembleia Geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Competências)
- Texto do artigo, página 38: Dependem de deliberação da Assembleia Geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 38: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 38: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 38: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital; d)Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 38: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 38: Um) Por cada cem mil meticais do capital corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade são tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital por presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger
- Texto do artigo, página 38: pela Assembleia Geral por mandatos de cinco anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócio e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 38: da parte destinada a reserva legal e a outras reserva que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 14 de Setembro de 2016. — O
- Texto do artigo, página 38: Técnico, Ilegível.
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