Habilitação de Herdeiros por Óbito de Marcelino Fernando Valoi

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Habilitação de Herdeiros por Óbito de Marcelino Fernando Valoi

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Texto do artigo · p. 18 Habilitação de Herdeiros por Óbito de Marcelino Fernando Valoi
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas trinta e sete verso a trinta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos vinte e oito traço B, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros, por óbito de Marcelino Fernando Valoi, de cinquenta anos de idade, no estado de solteiro que era natural de Manjacaze, com última residência habitual no bairro AltoMaé, filho de Fernando Catine Valoi e de Julieta Augusto.
Texto do artigo · p. 18 Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outro disposição da sua última vontade, deixando como únicos e universais herdeiros dos seus bens seus filhos Leonel Marcelino de Alexandre Valoi, e Natércia Joaneta Marcelino Valoi, solteiros-maiores.
Texto do artigo · p. 18 Que segundo a lei não há quem com eles possa concorrer à esta sucessão que da herança fazem parte bens móveis e imóveis, incluindo contas bancárias.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 13 de Setembro de 2016. — O
Texto do artigo · p. 18 Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Marcelino Fernando Valoi
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas trinta e sete verso a trinta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos vinte e oito traço B, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros, por óbito de Marcelino Fernando Valoi, de cinquenta anos de idade, no estado de solteiro que era natural de Manjacaze, com última residência habitual no bairro AltoMaé, filho de Fernando Catine Valoi e de Julieta Augusto.
  3. Texto do artigo, página 18: Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outro disposição da sua última vontade, deixando como únicos e universais herdeiros dos seus bens seus filhos Leonel Marcelino de Alexandre Valoi, e Natércia Joaneta Marcelino Valoi, solteiros-maiores.
  4. Texto do artigo, página 18: Que segundo a lei não há quem com eles possa concorrer à esta sucessão que da herança fazem parte bens móveis e imóveis, incluindo contas bancárias.
  5. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 13 de Setembro de 2016. — O
  6. Texto do artigo, página 18: Técnico, Ilegível.
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