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- Texto do artigo, página 10: Beta Engenharia Gestão e Ambiente Limitada
- Texto do artigo, página 10: ADENDA
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído omisso ou inexacto, no 2.º suplemento ao Boletim da República n.º 34 de 28 de Agosto de 2009, no corpo ou parte inicial do contrato de sociedade, onde se lê é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 10: «Primeiro: José Tiago de Pina Patrício de Mendonça, casado em regime de separação de bens com Ana Filipa Fernanda Tomás Patrício de Mendonça, natural da Freguezia da Nossa Senhora de Fátima, Conselho de Lisboa, residente em Portugal, rua Luís de Camões, número cento e quarenta e cinco, primeiro andar, Lisboa, portador do Bilhete de Identidade n.º 6038924, emitido pelo Arquivo de Lisboa a vinte e três de Março de dois mil e cinco», deve se ler
- Texto do artigo, página 10: «Primeiro: Betar - Consultores, Lda., com sede social na freguesia de Nossa Senhora de Fátima, conselho de Lisboa, na Avenida Elias Garcia, número cinquenta e três, segundo esquerdo, com o número de contribuinte 501945733, com o capital social de 150.000,00 euros, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, sob o n.º 501945733, representada neste acto pelo sócio José Tiago de Pina Patrício de Mendonça nos termos da
- Texto do artigo, página 10: acta da Assembleia Geral Extraordinária da Betar- Consultores realizada em Lisboa no dia 11 de Janeiro de 2009.»
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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