III SÉRIE — n.º 116

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 116/2016

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social subscrito e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Hélder Roberto Carbone;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Abdul Karim Suleman Panjwani;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Leescaille Chang Ching Loureiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral segunda de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios que pretende alienar a sua própria quota informarão a sociedade e a outra parte, com um mínimo de quinze (15) dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência de quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 8 Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócios Hélder Roberto Carbone e Abdul Karim Suleman Panjwani, ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que dispõe dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mais em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso de conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, é necessária:
Número ou marcador · p. 8 a) Apenas a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 8 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes devidamente autorizado, exceptos documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 8 A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral, constituída pelos sócios, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para a discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória previa de oito dias e agenda específica.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou Interdição)
Texto do artigo · p. 8 No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizado ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência aos 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Omissão)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 12 de Setembro de 2016. — O
Texto do artigo · p. 8 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 LPAG Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e novede Fevereiro de dois mil e dezasseis, da assembleia geral extraordinária, da sociedade LPAG Consultores, Limitada, matriculada na Conservatória do Registode Entidades Legais, sob o NUEL 100607107, o sócio Eric Thierry Gahomera decidiu ceder na totalidade a sua quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentre a vinte por cento do capital social, a favor do sócio Dimitrios Pantazopoulos que unifica a sua quota
Texto do artigo · p. 9 passando a deter uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Que em virtude destes actos, procedeu-se a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e achase dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dimitrios Pantazopoulos;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), corresponde a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Isack Vicente Chiona Lipochi.
Texto do artigo · p. 9 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 6 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Trinotec – Engenharia e Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de 30 de Agosto de 2016, a Assembleia Geral da sociedade Trinotec – Engenharia e Projectos, Limitada, com sede no Bairro Central, Rua da sé, n.º 114, porta 314, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 1000954559, o sócio Sérgio Henrique de Oliveira Dimas Lino Barroca detentor de uma quota de 120.000.00 MT, dividiu a sua quota em duas desiguais e cedeu uma no valor de 105.000,00 MT, à favor de Trino Group sociedade Unipessoal limitada e outra no valor de 15.000,00 MT, à favor de C. Daffie Consulting sociedade unipessoal limitada e o sócio Filipe Alexandre de Oliveira Dimas Lino Barroca, cedeu a totalidade de sua quota no valor nominal de 30.000,00 MT, à favor de C. Daffie Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada, sendo que em consequência da cessão efectuada e ainda da alteração da administração da sociedade é alterada a redação dos artigos quarto e décimo terceiro dos estatutos, os quais passarão a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens,
Texto do artigo · p. 9 direitos e outros valores, é de dez milhões de meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de sete milhões de meticais, e correspondente a setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Trino Group – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de três milhões de meticais, e correspondente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio C. Daffie Consulting – Sociedade unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo de um administrador único.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador único é eleito pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador único permanece em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único, excepto em casos de mero expediente, situação em que é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios ou funcionários da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O administrador único poderá designar mandatários, neles delegando, total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A assinatura do administrador único, ou de seus mandatários, não poderá obrigar a sociedade em actos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes, salvo se deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, doze de Setembro de 2016. — O
Texto do artigo · p. 9 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 MZ Dados, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, vinte de Agosto de dois mil e dezaseis, a assembleia Geral da sociedade demonimada MZ Dados, Limitada, com sede na avenida de Moçambique, Q24, casa n.º 48, bairro Zimpeto, Distrito Urbano n.º 5, Maputo cidade
Texto do artigo · p. 9 matriculada sob NUEL 100700530, com capital social de 5000MT (cinco mil meticais), os socios deliberam o aumento do capital social , inclusão do novo sócio , acréscimo do objecto social consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a firma de Mz Dados, Limitada, com sede no bairro do Zimpeto, em Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro da mesma província, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, com a necessidade de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades.
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 9 b) Serviços de consultoria na área de informática;
Número ou marcador · p. 9 c) Venda de material de livraria, papelaria, escritório, informática, redes, softwares, equipamentos electrónicos, consumiveis e outros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 9 Três) No acto do seu objecto poderá associar-se com outras adiquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda construir com outras, novas sociedades em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), é formado por quatro quotas, uma de valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), do sócio Alberto Jorge Matsinhe outra do valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), do sócio Dias Metano Salvador Chavana Matsinhe, outra do valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), do sócio Gustavo Antonio Nhassengo , outra de valor nominal de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), do sócio Jaime Matine.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Alberto Jorge Matsinhe que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente ou um dos socios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 A gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que seja omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-á a lei das sociedades por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e legislação aplicável
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Beta Engenharia Gestão e Ambiente Limitada
Texto do artigo · p. 10 ADENDA
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído omisso ou inexacto, no 2.º suplemento ao Boletim da República n.º 34 de 28 de Agosto de 2009, no corpo ou parte inicial do contrato de sociedade, onde se lê é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 10 «Primeiro: José Tiago de Pina Patrício de Mendonça, casado em regime de separação de bens com Ana Filipa Fernanda Tomás Patrício de Mendonça, natural da Freguezia da Nossa Senhora de Fátima, Conselho de Lisboa, residente em Portugal, rua Luís de Camões, número cento e quarenta e cinco, primeiro andar, Lisboa, portador do Bilhete de Identidade n.º 6038924, emitido pelo Arquivo de Lisboa a vinte e três de Março de dois mil e cinco», deve se ler
Texto do artigo · p. 10 «Primeiro: Betar - Consultores, Lda., com sede social na freguesia de Nossa Senhora de Fátima, conselho de Lisboa, na Avenida Elias Garcia, número cinquenta e três, segundo esquerdo, com o número de contribuinte 501945733, com o capital social de 150.000,00 euros, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, sob o n.º 501945733, representada neste acto pelo sócio José Tiago de Pina Patrício de Mendonça nos termos da
Texto do artigo · p. 10 acta da Assembleia Geral Extraordinária da Betar- Consultores realizada em Lisboa no dia 11 de Janeiro de 2009.»
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Africarail, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100773368 uma entidade denominada, Africarail, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Rufina Paulo Manhiça, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maciene Xai-Xai, residente em Guava-Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104877739I;
Texto do artigo · p. 10 Construtora do Antua, Limitada, representada neste acto pelo senhor Bruno Tiago da Silva Chaves, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º11PT00050300N.
Texto do artigo · p. 10 Constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Africarail, Limitada, e tem a sede no bairro da Polana Cimento, rua Joaquim Mara n.º 71.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 10 O objecto principal da sociedade é o exercício da actividade de construção civil, obras públicas, manutencao de imoveis, elaboracao de projectos, fiscalizacao, consultoria na área de engenharia civil, pontes hidraulicas e outros servicos similares, obras particulares, infraestruturas, construção, manutenção e reparação de linhas ferreas, rede eléctrica, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Representação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital da sociedade é de 1.500. 000. 00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e está integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e achase dividido em duas quotas, sendo uma de 765.000.00MT (setecentos sessenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a senhora Rufina Paulo Manhiça e outra de 735.000,00MT (setecentos trinta e cinco mil meticais), equivalente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente à sociedade Construtora do Antua, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão dos sócios;
Número ou marcador · p. 10 Três) Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta deverá aumentar o capital social. O sócio que por qualquer motivo não conseguir aumentar a sua quota na mesma proporção que a da constituição, deverá retirar-se da sociedade e a sua quota reverterá a favor da empresa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão
Texto do artigo · p. 10 A cessão ou divisão de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos de soberania
Texto do artigo · p. 10 A gerência e administração da sociedade e a sua reorientação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pela sócia construtora do Antua, Limitada, representada por Bruno Tiago da Silva Chaves que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único. O administrador pode delegar em pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Representação
Texto do artigo · p. 11 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou inetrdito, enquanto a respectiva quota permnecer indivisiva.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquiidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então fôr delibrado em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Balanço
Texto do artigo · p. 11 Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Alteração
Texto do artigo · p. 11 Qualquer alteração aos estatuto da sociedade, tem de ter a aprovação de pelo menos 2/3 dos votos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Omissão
Texto do artigo · p. 11 Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na Répública de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 15 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Folha Verde, SNC, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 11 dia 12 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100772922 uma entidade denominada, Folha Verde, SNC, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Mário Fumo Bartolomeu Mangaze, casado, natural de Maputo e residente na mesma cidade, Avenida Friedrich Engels, número setecentos e noventa e cinco, (2) Esperança António Cau Mangaze, casada, natural de Maputo e residente na mesma cidade, Avenida Friedrich Engels, número setecentos e noventa e cinco e (3) Gizela da Esperança Mangaze, casada, natural de Maputo e residente na mesma cidade, no bairro Zimpeto, Vila Olímpica, bloco cinco, edifício número quarto, apartamento número
Texto do artigo · p. 11 três, acordam em subscrever o presente contrato de sociedade a ser regulado nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Da denominação, tipo, firma e duração.
Texto do artigo · p. 11 É constituída pelos sócios a cima designados, a Folha Verde, SNC, sociedade em nome colectivo, por tempo indeterminado, adiante designada por sociedade, que será regida pelos presentes estatutos e pelas demais disposições da lei aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto, de entre outros, a realização das seguintes actividades comerciais:
Número ou marcador · p. 11 a) Organização e decoração de eventos e demais actos conexos;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 11 c) Floricultura, produção e venda de plantas ornamentais, montagem e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 11 d) Actividade agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 11 e) Agenciamento de actividades conexas com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Sede social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede n a MatolaHanhane, parcelas n.ºs 865/1/2/3/4/5/11 e duas sucursais na cidade de Maputo, nas Avenidas Tomás Nduda n.º 1288/92 e Friedrich Engels n.º 150.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá criar outras sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade é três milhões de meticais, a ser realizado no prazo definido no artigo 254, do Código Comercial, distribuído do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 11 a) Um milhão e duzentos mil meticais, correspondentes a quarenta porcento, titulados por Mário Fumo Bartolomeu Mangaze;
Número ou marcador · p. 11 b) Um milhão e duzentos mil meticais, correspondentes a quarenta por cento, titulados por Esperança António Cau Mangaze; e
Número ou marcador · p. 11 c) Seiscentos mil meticais, correspondentes a dez por cento, titulados por Gizela da Esperança Mangaze.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Da assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é constituída pelo conjunto dos sócios da sociedade, podendo nela
Texto do artigo · p. 11 participar, sem direito a voto, os administradores ou outras pessoas a determinar, por deliberação deste órgão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração é composta pela totalidade dos sócios, a quem compete gerir e representar sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Podem ser eleitos administradores, com funções específicas, outras pessoas, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Estrutura orgânica e fiscalização
Texto do artigo · p. 11 A estrutura orgânica e competências dos demais órgãos directivos, bem como a fiscalização da sociedade, serão definidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que não se mostrar especialmente regulado nos presentes estatutos, serão aplicáveis as disposições do Código Comercial e demais normas legais em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Disposição final
Texto do artigo · p. 11 Por este acto, Esperança António Cau Mangaze, sócia, decide:
Número ou marcador · p. 11 a) Ceder o seu nome comercial Folha Verde, a favor da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Extinguir a empresa em nome individual designada Esperança Mangaze - Folha Verde;
Número ou marcador · p. 11 c) Transferir os direitos e deveres, remanescentes, da empresa extinta, a favor da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 15 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Instituto Politécnico de Emprego e Gestão de Negócios -Inatec, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100773864 uma entidade denominada, Instituto Politécnico de Emprego e Gestão de Negócios - Inatec, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. José Feniasse Jeque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100831219Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Peter Eugénio Andrade de Sá, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100025443B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Adonis Cardoso João Muanacoda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534572J, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico de Emprego e Gestão de Negócios – INATEC, Limitada, é uma sociedade por quotas com três sócios e constituise por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas dos sócios aposta no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede social na Rua Eusébio da Silva, número cento e quatro, Cidade da Matola, podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filias, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o ensino médio e superior técnico profissional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de trezentos mil meticais(300.000,00 MT), e encontra-se dividido em três quotas, pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondente a quarenta porcento (40%) do capital social, pertencente ao sócio José Feniasse Jeque;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondente a trinta porcento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Peter Eugénio Andrade de Sá;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondente a trinta porcento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Adonis Cardoso João Muanacoda.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 As decisões sobre que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pelos sócios, por eles assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade estará a cargo do director executivo, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para este efeito e para outros que interessem à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 12 Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos será necessária a assinatura de todos os sócios ou dois de seus sócios, sendo que a assinatura do accionista maioritário indispensável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na ausência do accionista maioritário, faz-se valer o seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos de ela carecer, nas condições que forem fixadas por decisões dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 12 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios devem sempre constatar de documentos escritos, e ser necessário, útil ou conveniente a prossecução do objecto da sociedade sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nas faltas e impedimentos do presidente e/ou do secretário, poderá a assembleia geral eleger um vice-presidente e/ou um segundo secretario, que exercerá tais funções até que se cesse a falta ou o impedimento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente, pelos sócios José Feniasse Jeque, Peter Eugénio Andrade de Sá e Adonis Cardoso João Muanacoda que desde já ficam nomeados: José Feniasse Jeque sócio gerente, Peter Eugénio Andrade de Sá sócio gerente e Adonis Cardoso João Muanacoda sócio gerente, todos com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 12 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração submeterá o balanço e a conta de resultados aos sócios, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucro e prejuízos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realçado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por morte ou interdição dos sócios continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo, devendo entre eles nomear um que lhes represente, enquanto se mantiver a unidade da quota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso regularão pelas disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 15 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 12 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que no livro A, folhas 42 de Registo das Organizações Religiosas, encontrase por depósito dos estatutos sob n.º 42 a associação Ordem dos Servos de Maria cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 12 Charlie Leitão de Souza – Superior; João Carlos Ribeiro – Vice Superior.
Texto do artigo · p. 12 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da associação.
Texto do artigo · p. 12 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e catorze. — O Director Nacional, Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 12 Conservatória do Registo Predial de Maputo
Texto do artigo · p. 12 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 12 Revendo os livros do Registo Predial, certifico que, a descrição do prédio número
Texto do artigo · p. 13 vinte e cinco mil quinhentos quarenta e seis a folhas oitenta verso do livro B sessenta e sete, é por extracto a seguinte:
Texto do artigo · p. 13 Talhão noventa da Vila da Matola com a área de mil duzentos metros quadrados, confronta pelo Norte com talhão oitenta e nove, pelo Sul com talhão noventa e um, pelo Este com Rua pública e pelo Oeste com baldios.
Texto do artigo · p. 13 Este prédio acha-se inscrito sob o número quarenta e sete mil trezentos vinte e nove a folhas cento setenta e sete do livro G quarenta a favor da Província Espanhola dos Serviços de Maria.
Texto do artigo · p. 13 Sobre o mesmo não incidem quaisquer ónus ou encargos.
Texto do artigo · p. 13 Por ser verdade se passou a presente certidão que, depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 1 de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Elite Escola & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que, no
Texto do artigo · p. 13 dia 13 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100772965 uma entidade denominada, Elite Escola & Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em Anexo.
Texto do artigo · p. 13 Elisa Pedro Tembe de Almeida, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151698J, emitido aos 10 de Dezembro de 2010, válido até 10 de Dezembro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 300275532, residente em Maputo na Rua de Magude, quarteirão n.º 2, n.º 508, Matola;
Texto do artigo · p. 13 Marcio Pedro Tembe de Almeida, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 10AA62155, emitido aos 21 de Setembro de 2011, válido até 21 de Setembro de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 110057032, residente em Maputo na Rua de Magude quarteirão n.º 2 n.º 508, Matola. Declaram que pretendem constituir por
Texto do artigo · p. 13 este acto uma sociedade por quotas, pelo que, ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Elite Escola & Serviços, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelo
Texto do artigo · p. 13 presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, no Povoado de Juba, Matola - Rio, Rua Maria de Lurdes Guebuza, Parcela n.º 5698/B.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Quando devidamente autorizada, pelos sócios, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal exploração de um estabelecimento de ensino e exercer a actividade de ensino particular em regime de externato compreendendo o préescolar e as classes primeira à sétima.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Actividades de prestação de serviços nas áreas de consultoria e assessoria diversa.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer outra actividade desde que devidamente autorizada em assembleia geral e obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada pessoalmente pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Elisa Pedro Tembe de Almeida;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por
Texto do artigo · p. 13 cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcio Pedro Tembe de Almeida.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Das prestações suplementares
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exigir dos sócios e na proporção das respectivas quotas, prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, nos termos e condições do que for deliberado em assembleia geral quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Suprimentos
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, nos termos legais e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Divisão, cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial, de quotas são livres entre sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes terão direito de preferência na aquisição da quota que se deseja ceder inter vivos, a exercer no prazo de trinta dias, após a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessão.
Número ou marcador · p. 13 Três) A cessão de quota referida no número anterior depende ainda do consentimento prévio da sociedade, obtida em assembleia geral, por maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A oneração de quotas a terceiros depende do consentimento prévio da sociedade, obtida em assembleia geral, gozando a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, do direito de preferência nessa cessão, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) É nula e de nenhum efeito a divisão e cessão de quota feita com violação do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá, mediante deliberação tomada em assembleia geral, amortizar a quota, nos termos legalmente previstos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 13 b) Se a quota for arrolada, arrestada, penhorada, ou quando, por qualquer motivo, deva proceder-se à sua arrematação ou alienação judicial;
Número ou marcador · p. 14 c) Em caso de exclusão de sócio, nos termos do artigo décimo do presente contrato;
Número ou marcador · p. 14 d) Em caso de exoneração de sócio, nos termos do artigo décimo primeiro do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O preço da aquisição ou a contrapartida da amortização da quota será, no caso da alínea a) do número anterior, o que resultar do acordo e, no caso da alínea e) o que corresponder ao valor nominal da quota acrescido da parte que lhe corresponder nas reservas, excluindo a legal, salvo se as condições estipuladas para as alíneas c) e d) do número anterior forem menos favoráveis para o sócio, caso em que serão estas as aplicáveis. No caso das alíneas c) e d) a contrapartida ou preço devido corresponderão ao valor de liquidação da quota, determinado segundo a lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, devendo o pagamento da quota em causa ser realizado em três prestações iguais durante um período não superior a um ano, sem prejuízo dos sócios acordarem de modo diferente.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao sócio por ela afectada e efectuado o pagamento da primeira prestação à ordem de quem de direito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Exclusão de sócio
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá deliberar a exclusão de um sócio, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Quando o seu comportamento for desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, lhe tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos;
Número ou marcador · p. 14 b) Se o sócio, por qualquer modo, comprometer a sociedade através de algum contrato ou negócio contrário ao seu objecto social ou se desenvolver actividades manifestamente concorrenciais, quer de forma directa, quer por interposta pessoa;
Número ou marcador · p. 14 c) Se o sócio for declarado judicialmente insolvente;
Número ou marcador · p. 14 d) Ocorrência de qualquer outro motivo deliberado pela assembleia geral como sendo justo para a exclusão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A exclusão de um sócio nos termos da alínea a) do número anterior não prejudica o dever deste indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado, devendo neste caso não ser aplicado o critério para amortização da quota, estabelecendo a assembleia geral critério e valor diferente.
Número ou marcador · p. 14 Três) A exclusão deve ser deliberada em assembleia geral, nos 90 (noventa) dias seguintes àquele em que algum dos sócios ou administrador tomaram conhecimento do facto que permite a exclusão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 14 Um) O sócio pode exonerar-se da sociedade, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) A sociedade delibera contra o seu voto, um aumento de capital social a subscrever, total ou parcialmente por terceiros, a mudança do objecto social ou encerramento de qualquer estabelecimento comercial no país;
Número ou marcador · p. 14 b) Havendo justa causa de exclusão de um sócio, a sociedade não delibera excluí-lo ou não promove a sua exclusão judicial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio só pode exonerar-se se as suas quotas estiverem integralmente realizadas e no prazo de 90 dias após o conhecimento das deliberações referidas no número um da presente cláusula, salvo se obtiver autorização escrita e expressa da sociedade, sem prejuízo do dever das suas quotas estarem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 14 Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano social em que é feita a respectiva comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre esta comunicação, salvo se obtiver autorização escrita e expressa da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Competência
Texto do artigo · p. 14 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleição e destituição dos administradores nos termos da lei e do pacto social;
Número ou marcador · p. 14 b) Remuneração dos administradores ou mandatários;
Número ou marcador · p. 14 c) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 14 d) Divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros e renúncia ao direito de preferência, quer da sociedade, quer dos respectivos sócios;
Número ou marcador · p. 14 e) Oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 14 f) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 14 g) Exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 14 h) Aumento ou diminuição do capital social e renúncia a direitos de preferência;
Número ou marcador · p. 14 i) Prestação de garantias reais sobre imóveis da sociedade e constituição de penhor mercantil;
Número ou marcador · p. 14 j) Alienação de imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 k) Obtenção empréstimos de qualquer natureza e constituição de garantias;
Número ou marcador · p. 14 l) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo e distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 14 m) Aprovação de suprimentos e respectivas condições de remuneração;
Número ou marcador · p. 14 n) Aprovação de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 14 o) Cisão, fusão, transformação, dissolução, liquidação e falência da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 p) Aquisição e alienação de participações em sociedades ou em qualquer outra entidade jurídica.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Convocação
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre a aprovação do balanço e relatório da administração referentes ao exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos administradores, por sua iniciativa, ou a pedido dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social, por carta, com antecedência mínima de quinze dias sendo ordinárias e de cinco dias sendo extraordinárias.
Número ou marcador · p. 14 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais sempre que todos os sócios representativos da totalidade do capital social estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, farse-ão representar pela pessoa física que for designada pelos representantes legais para o efeito mediante carta mandadeira ou procuração dirigida à sociedade, até 48 horas antes da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente a ser eleito de entre os sócios, ou outras pessoas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Deliberação
Texto do artigo · p. 14 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos representativos do capital social, devendo obedecer aos requisitos legais de quórum constitutivo, em primeira convocação excepto nos casos em que o presente pacto social ou a lei exijam outro quórum e outra maioria e/ou outros requisitos quanto a direitos especiais de sócios.
Texto do artigo · p. 14 Dois) A cada 250, 00 MT corresponde um voto.
Texto do artigo · p. 14 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, ou noutro local em território moçambicano, conforme anúncio convocatório, desde que tal não prejudique os legítimos direitos e interesses dos sócios.
Texto do artigo · p. 15 Quatro) Das reuniões da assembleia geral serão lavradas actas, nas quais constarão os nomes e assinaturas dos sócios presentes ou representantes do capital social de cada sócio e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores, os quais serão indicados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Aos administradores competem os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Exercer os direitos da sociedade relativas às participações de que ela for titular;
Número ou marcador · p. 15 b) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens móveis, ainda que sujeitos a registo e direitos que não se integrem no capital social ou nas reservas da sociedade, à excepção de participações sociais e dos bens imóveis cuja aquisição e disposição carece da aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Constituir procuradores com poderes de representação para substituir no exercício de função se for caso disso e constituir mandatários da sociedade, outorgando os respectivos instrumentos de mandato, de preferência em outro sócio;
Número ou marcador · p. 15 d) Propor, contestar, desistir ou transigir em acções judiciais bem como comprometer-se com árbitros;
Número ou marcador · p. 15 e) Submeter à aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas, respeitantes ao exercício contabilístico anterior;
Número ou marcador · p. 15 f) Negociar e mediante aprovação da assembleia geral, celebrar contratos de financiamento, realizar operações de crédito e assumir encargos, à excepção de penhor mercantil, hipotecas e outras garantias reais que carecem de aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 g) Exercer as demais competências de gestão da sociedade que lhe sejam atribuídas por lei e pelo pacto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros do conselho de administração não serão remunerados.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores para a substituir no exercício de função se for caso disso e constituir mandatários da sociedade, definindo os respectivos poderes no instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os administradores podem ser destituídos mediante deliberação dos sócios tomada por unanimidade, salvo ocorrendo justa causa em que tal destituição deverá ser decretada judicialmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 15 Um) O mandato dos administradores é pelo período máximo de quatro anos, podendo ser reeleitos em assembleia geral pelo mesmo período de tempo, sem prejuízo de poderem ser destituído, nos termos da lei e do pacto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem pendência de outras formalidades, e manter-se-ão em funções, não obstante o disposto no número anterior, até à eleição de quem os deva substituir.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Violação do mandato
Texto do artigo · p. 15 Os administradores não podem fazer por conta da sociedade operações alheias ao seu objecto ou fim, ou praticar quaisquer outros actos ou negócios que atentem contra os interesses da sociedade e dos sócios, nem obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações, constituindo tais factos, violação expressa do mandato.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e contas de resultado
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Distribuição dos lucros
Texto do artigo · p. 15 Os lucros líquidos apurados e aprovados pela assembleia geral em cada ano de exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) Vinte por cento para constituição e reintegração do fundo de reserva legal, que não excederá um quinto do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) O restante para dividendos aos sócios não podendo ser inferior a vinte e cinco por cento nem superior a setenta e cinco por cento, salvo se a assembleia geral deliberar
Texto do artigo · p. 15 afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) Por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria simples, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da empresa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os administradores em exercício, salvo deliberação em contrário, na qual se nomeie outro liquidatário ou outros liquidatários, ficando desde já autorizado à prática dos actos previstos na lei geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 15 É designado como administrador da sociedade para o triénio em curso a sócia Elisa Pedro Tembe de Almeida.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  3. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social subscrito e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  4. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Hélder Roberto Carbone;
  5. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Abdul Karim Suleman Panjwani;
  6. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Leescaille Chang Ching Loureiro.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  8. Número ou marcador, página 8: Três) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral segunda de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão quotas)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios que pretende alienar a sua própria quota informarão a sociedade e a outra parte, com um mínimo de quinze (15) dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência de quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
  13. Número ou marcador, página 8: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
  14. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócios Hélder Roberto Carbone e Abdul Karim Suleman Panjwani, ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que dispõe dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mais em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso de conferir os respectivos mandatos.
  19. Número ou marcador, página 8: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, é necessária:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Apenas a assinatura de um gerente.
  21. Número ou marcador, página 8: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes devidamente autorizado, exceptos documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 8: (Fiscalização)
  24. Texto do artigo, página 8: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral, constituída pelos sócios, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para a discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória previa de oito dias e agenda específica.
  28. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 8: (Morte ou Interdição)
  31. Texto do artigo, página 8: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizado ou se a autorização for denegada.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 8: (Balanço)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência aos 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 8: (Omissão)
  38. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 12 de Setembro de 2016. — O
  40. Texto do artigo, página 8: Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 8: LPAG Consultores, Limitada
  42. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e novede Fevereiro de dois mil e dezasseis, da assembleia geral extraordinária, da sociedade LPAG Consultores, Limitada, matriculada na Conservatória do Registode Entidades Legais, sob o NUEL 100607107, o sócio Eric Thierry Gahomera decidiu ceder na totalidade a sua quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentre a vinte por cento do capital social, a favor do sócio Dimitrios Pantazopoulos que unifica a sua quota
  43. Texto do artigo, página 9: passando a deter uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social.
  44. Texto do artigo, página 9: Que em virtude destes actos, procedeu-se a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e achase dividido da seguinte maneira:
  47. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dimitrios Pantazopoulos;
  48. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), corresponde a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Isack Vicente Chiona Lipochi.
  49. Texto do artigo, página 9: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  50. Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 9: Trinotec – Engenharia e Projectos, Limitada
  52. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de 30 de Agosto de 2016, a Assembleia Geral da sociedade Trinotec – Engenharia e Projectos, Limitada, com sede no Bairro Central, Rua da sé, n.º 114, porta 314, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 1000954559, o sócio Sérgio Henrique de Oliveira Dimas Lino Barroca detentor de uma quota de 120.000.00 MT, dividiu a sua quota em duas desiguais e cedeu uma no valor de 105.000,00 MT, à favor de Trino Group sociedade Unipessoal limitada e outra no valor de 15.000,00 MT, à favor de C. Daffie Consulting sociedade unipessoal limitada e o sócio Filipe Alexandre de Oliveira Dimas Lino Barroca, cedeu a totalidade de sua quota no valor nominal de 30.000,00 MT, à favor de C. Daffie Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada, sendo que em consequência da cessão efectuada e ainda da alteração da administração da sociedade é alterada a redação dos artigos quarto e décimo terceiro dos estatutos, os quais passarão a ter a seguinte e nova redacção:
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens,
  56. Texto do artigo, página 9: direitos e outros valores, é de dez milhões de meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  57. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de sete milhões de meticais, e correspondente a setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Trino Group – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  58. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de três milhões de meticais, e correspondente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio C. Daffie Consulting – Sociedade unipessoal, Limitada.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  61. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo de um administrador único.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador único é eleito pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  63. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador único permanece em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do cargo.
  64. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único, excepto em casos de mero expediente, situação em que é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios ou funcionários da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 9: Cinco) O administrador único poderá designar mandatários, neles delegando, total ou parcialmente, os seus poderes.
  66. Número ou marcador, página 9: Seis) A assinatura do administrador único, ou de seus mandatários, não poderá obrigar a sociedade em actos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes, salvo se deliberado em assembleia geral.
  67. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, doze de Setembro de 2016. — O
  68. Texto do artigo, página 9: Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 9: MZ Dados, Limitada
  70. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, vinte de Agosto de dois mil e dezaseis, a assembleia Geral da sociedade demonimada MZ Dados, Limitada, com sede na avenida de Moçambique, Q24, casa n.º 48, bairro Zimpeto, Distrito Urbano n.º 5, Maputo cidade
  71. Texto do artigo, página 9: matriculada sob NUEL 100700530, com capital social de 5000MT (cinco mil meticais), os socios deliberam o aumento do capital social , inclusão do novo sócio , acréscimo do objecto social consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a firma de Mz Dados, Limitada, com sede no bairro do Zimpeto, em Maputo e durará por tempo indeterminado.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro da mesma província, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, com a necessidade de consentimento da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  76. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades.
  77. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
  78. Número ou marcador, página 9: b) Serviços de consultoria na área de informática;
  79. Número ou marcador, página 9: c) Venda de material de livraria, papelaria, escritório, informática, redes, softwares, equipamentos electrónicos, consumiveis e outros.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  81. Número ou marcador, página 9: Três) No acto do seu objecto poderá associar-se com outras adiquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda construir com outras, novas sociedades em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), é formado por quatro quotas, uma de valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), do sócio Alberto Jorge Matsinhe outra do valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), do sócio Dias Metano Salvador Chavana Matsinhe, outra do valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), do sócio Gustavo Antonio Nhassengo , outra de valor nominal de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), do sócio Jaime Matine.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  85. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Alberto Jorge Matsinhe que desde já fica nomeado administrador.
  86. Número ou marcador, página 10: Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  87. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente ou um dos socios.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 10: A gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 10: Em tudo que seja omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-á a lei das sociedades por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e legislação aplicável
  92. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 10: Beta Engenharia Gestão e Ambiente Limitada
  94. Texto do artigo, página 10: ADENDA
  95. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído omisso ou inexacto, no 2.º suplemento ao Boletim da República n.º 34 de 28 de Agosto de 2009, no corpo ou parte inicial do contrato de sociedade, onde se lê é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  96. Texto do artigo, página 10: «Primeiro: José Tiago de Pina Patrício de Mendonça, casado em regime de separação de bens com Ana Filipa Fernanda Tomás Patrício de Mendonça, natural da Freguezia da Nossa Senhora de Fátima, Conselho de Lisboa, residente em Portugal, rua Luís de Camões, número cento e quarenta e cinco, primeiro andar, Lisboa, portador do Bilhete de Identidade n.º 6038924, emitido pelo Arquivo de Lisboa a vinte e três de Março de dois mil e cinco», deve se ler
  97. Texto do artigo, página 10: «Primeiro: Betar - Consultores, Lda., com sede social na freguesia de Nossa Senhora de Fátima, conselho de Lisboa, na Avenida Elias Garcia, número cinquenta e três, segundo esquerdo, com o número de contribuinte 501945733, com o capital social de 150.000,00 euros, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, sob o n.º 501945733, representada neste acto pelo sócio José Tiago de Pina Patrício de Mendonça nos termos da
  98. Texto do artigo, página 10: acta da Assembleia Geral Extraordinária da Betar- Consultores realizada em Lisboa no dia 11 de Janeiro de 2009.»
  99. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 10: Africarail, Limitada
  101. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100773368 uma entidade denominada, Africarail, Limitada.
  102. Texto do artigo, página 10: Entre:
  103. Texto do artigo, página 10: Rufina Paulo Manhiça, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maciene Xai-Xai, residente em Guava-Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104877739I;
  104. Texto do artigo, página 10: Construtora do Antua, Limitada, representada neste acto pelo senhor Bruno Tiago da Silva Chaves, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º11PT00050300N.
  105. Texto do artigo, página 10: Constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes:
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Africarail, Limitada, e tem a sede no bairro da Polana Cimento, rua Joaquim Mara n.º 71.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 10: Duração
  110. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 10: Objecto da sociedade
  113. Texto do artigo, página 10: O objecto principal da sociedade é o exercício da actividade de construção civil, obras públicas, manutencao de imoveis, elaboracao de projectos, fiscalizacao, consultoria na área de engenharia civil, pontes hidraulicas e outros servicos similares, obras particulares, infraestruturas, construção, manutenção e reparação de linhas ferreas, rede eléctrica, importação e exportação.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 10: Representação
  116. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 10: Capital
  119. Número ou marcador, página 10: Um) O capital da sociedade é de 1.500. 000. 00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e está integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e achase dividido em duas quotas, sendo uma de 765.000.00MT (setecentos sessenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a senhora Rufina Paulo Manhiça e outra de 735.000,00MT (setecentos trinta e cinco mil meticais), equivalente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente à sociedade Construtora do Antua, Limitada.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão dos sócios;
  121. Número ou marcador, página 10: Três) Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta deverá aumentar o capital social. O sócio que por qualquer motivo não conseguir aumentar a sua quota na mesma proporção que a da constituição, deverá retirar-se da sociedade e a sua quota reverterá a favor da empresa.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 10: Cessão
  124. Texto do artigo, página 10: A cessão ou divisão de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 10: Órgãos de soberania
  127. Texto do artigo, página 10: A gerência e administração da sociedade e a sua reorientação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pela sócia construtora do Antua, Limitada, representada por Bruno Tiago da Silva Chaves que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
  128. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. O administrador pode delegar em pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  131. Texto do artigo, página 10: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 11: Representação
  134. Texto do artigo, página 11: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou inetrdito, enquanto a respectiva quota permnecer indivisiva.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  137. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquiidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então fôr delibrado em reunião dos sócios.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 11: Balanço
  140. Texto do artigo, página 11: Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 11: Alteração
  143. Texto do artigo, página 11: Qualquer alteração aos estatuto da sociedade, tem de ter a aprovação de pelo menos 2/3 dos votos em assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 11: Omissão
  146. Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na Répública de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 11: Folha Verde, SNC, Limitada
  149. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  150. Texto do artigo, página 11: dia 12 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100772922 uma entidade denominada, Folha Verde, SNC, Limitada.
  151. Texto do artigo, página 11: Mário Fumo Bartolomeu Mangaze, casado, natural de Maputo e residente na mesma cidade, Avenida Friedrich Engels, número setecentos e noventa e cinco, (2) Esperança António Cau Mangaze, casada, natural de Maputo e residente na mesma cidade, Avenida Friedrich Engels, número setecentos e noventa e cinco e (3) Gizela da Esperança Mangaze, casada, natural de Maputo e residente na mesma cidade, no bairro Zimpeto, Vila Olímpica, bloco cinco, edifício número quarto, apartamento número
  152. Texto do artigo, página 11: três, acordam em subscrever o presente contrato de sociedade a ser regulado nos termos seguintes:
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 11: Da denominação, tipo, firma e duração.
  155. Texto do artigo, página 11: É constituída pelos sócios a cima designados, a Folha Verde, SNC, sociedade em nome colectivo, por tempo indeterminado, adiante designada por sociedade, que será regida pelos presentes estatutos e pelas demais disposições da lei aplicáveis.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 11: Objecto
  158. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto, de entre outros, a realização das seguintes actividades comerciais:
  159. Número ou marcador, página 11: a) Organização e decoração de eventos e demais actos conexos;
  160. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços de restauração;
  161. Número ou marcador, página 11: c) Floricultura, produção e venda de plantas ornamentais, montagem e manutenção de jardins;
  162. Número ou marcador, página 11: d) Actividade agro-pecuária;
  163. Número ou marcador, página 11: e) Agenciamento de actividades conexas com o seu objecto social.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 11: Sede social
  166. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede n a MatolaHanhane, parcelas n.ºs 865/1/2/3/4/5/11 e duas sucursais na cidade de Maputo, nas Avenidas Tomás Nduda n.º 1288/92 e Friedrich Engels n.º 150.
  167. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá criar outras sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, por deliberação dos sócios.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 11: Capital
  170. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade é três milhões de meticais, a ser realizado no prazo definido no artigo 254, do Código Comercial, distribuído do seguinte modo:
  171. Número ou marcador, página 11: a) Um milhão e duzentos mil meticais, correspondentes a quarenta porcento, titulados por Mário Fumo Bartolomeu Mangaze;
  172. Número ou marcador, página 11: b) Um milhão e duzentos mil meticais, correspondentes a quarenta por cento, titulados por Esperança António Cau Mangaze; e
  173. Número ou marcador, página 11: c) Seiscentos mil meticais, correspondentes a dez por cento, titulados por Gizela da Esperança Mangaze.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 11: Da assembleia geral e administração.
  176. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é constituída pelo conjunto dos sócios da sociedade, podendo nela
  177. Texto do artigo, página 11: participar, sem direito a voto, os administradores ou outras pessoas a determinar, por deliberação deste órgão.
  178. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração é composta pela totalidade dos sócios, a quem compete gerir e representar sociedade.
  179. Número ou marcador, página 11: Três) Podem ser eleitos administradores, com funções específicas, outras pessoas, por deliberação da assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 11: Estrutura orgânica e fiscalização
  182. Texto do artigo, página 11: A estrutura orgânica e competências dos demais órgãos directivos, bem como a fiscalização da sociedade, serão definidos por deliberação da assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  185. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que não se mostrar especialmente regulado nos presentes estatutos, serão aplicáveis as disposições do Código Comercial e demais normas legais em vigor.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 11: Disposição final
  188. Texto do artigo, página 11: Por este acto, Esperança António Cau Mangaze, sócia, decide:
  189. Número ou marcador, página 11: a) Ceder o seu nome comercial Folha Verde, a favor da sociedade;
  190. Número ou marcador, página 11: b) Extinguir a empresa em nome individual designada Esperança Mangaze - Folha Verde;
  191. Número ou marcador, página 11: c) Transferir os direitos e deveres, remanescentes, da empresa extinta, a favor da sociedade.
  192. Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 11: Instituto Politécnico de Emprego e Gestão de Negócios -Inatec, Limitada
  194. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100773864 uma entidade denominada, Instituto Politécnico de Emprego e Gestão de Negócios - Inatec, Limitada.
  195. Texto do artigo, página 11: Primeiro. José Feniasse Jeque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100831219Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  196. Texto do artigo, página 11: Segundo. Peter Eugénio Andrade de Sá, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100025443B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  197. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Adonis Cardoso João Muanacoda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534572J, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico de Emprego e Gestão de Negócios – INATEC, Limitada, é uma sociedade por quotas com três sócios e constituise por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas dos sócios aposta no contrato de sociedade.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede social na Rua Eusébio da Silva, número cento e quatro, Cidade da Matola, podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filias, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  203. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o ensino médio e superior técnico profissional.
  204. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  206. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de trezentos mil meticais(300.000,00 MT), e encontra-se dividido em três quotas, pertencentes aos sócios seguintes:
  207. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondente a quarenta porcento (40%) do capital social, pertencente ao sócio José Feniasse Jeque;
  208. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondente a trinta porcento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Peter Eugénio Andrade de Sá;
  209. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondente a trinta porcento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Adonis Cardoso João Muanacoda.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 12: As decisões sobre que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pelos sócios, por eles assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade estará a cargo do director executivo, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para este efeito e para outros que interessem à sociedade.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  215. Número ou marcador, página 12: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos será necessária a assinatura de todos os sócios ou dois de seus sócios, sendo que a assinatura do accionista maioritário indispensável.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) Na ausência do accionista maioritário, faz-se valer o seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  218. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos de ela carecer, nas condições que forem fixadas por decisões dos sócios.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  221. Número ou marcador, página 12: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios devem sempre constatar de documentos escritos, e ser necessário, útil ou conveniente a prossecução do objecto da sociedade sob pena de nulidade.
  222. Número ou marcador, página 12: Dois) Nas faltas e impedimentos do presidente e/ou do secretário, poderá a assembleia geral eleger um vice-presidente e/ou um segundo secretario, que exercerá tais funções até que se cesse a falta ou o impedimento.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  224. Texto do artigo, página 12: A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente, pelos sócios José Feniasse Jeque, Peter Eugénio Andrade de Sá e Adonis Cardoso João Muanacoda que desde já ficam nomeados: José Feniasse Jeque sócio gerente, Peter Eugénio Andrade de Sá sócio gerente e Adonis Cardoso João Muanacoda sócio gerente, todos com dispensa de caução.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  226. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  227. Texto do artigo, página 12: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação dos sócios.
  228. Número ou marcador, página 12: Três) A administração submeterá o balanço e a conta de resultados aos sócios, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucro e prejuízos.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  230. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realçado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  233. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) Por morte ou interdição dos sócios continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo, devendo entre eles nomear um que lhes represente, enquanto se mantiver a unidade da quota.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão pelas disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 12: Maputo, 15 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 12: Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos
  239. Texto do artigo, página 12: CERTIDÃO
  240. Texto do artigo, página 12: Certifico, que no livro A, folhas 42 de Registo das Organizações Religiosas, encontrase por depósito dos estatutos sob n.º 42 a associação Ordem dos Servos de Maria cujos titulares são:
  241. Texto do artigo, página 12: Charlie Leitão de Souza – Superior; João Carlos Ribeiro – Vice Superior.
  242. Texto do artigo, página 12: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da associação.
  243. Texto do artigo, página 12: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  244. Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e catorze. — O Director Nacional, Arão Litsure.
  245. Texto do artigo, página 12: Conservatória do Registo Predial de Maputo
  246. Texto do artigo, página 12: CERTIDÃO
  247. Texto do artigo, página 12: Revendo os livros do Registo Predial, certifico que, a descrição do prédio número
  248. Texto do artigo, página 13: vinte e cinco mil quinhentos quarenta e seis a folhas oitenta verso do livro B sessenta e sete, é por extracto a seguinte:
  249. Texto do artigo, página 13: Talhão noventa da Vila da Matola com a área de mil duzentos metros quadrados, confronta pelo Norte com talhão oitenta e nove, pelo Sul com talhão noventa e um, pelo Este com Rua pública e pelo Oeste com baldios.
  250. Texto do artigo, página 13: Este prédio acha-se inscrito sob o número quarenta e sete mil trezentos vinte e nove a folhas cento setenta e sete do livro G quarenta a favor da Província Espanhola dos Serviços de Maria.
  251. Texto do artigo, página 13: Sobre o mesmo não incidem quaisquer ónus ou encargos.
  252. Texto do artigo, página 13: Por ser verdade se passou a presente certidão que, depois de revista e consertada, assino.
  253. Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 13: Elite Escola & Serviços, Limitada
  255. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, no
  256. Texto do artigo, página 13: dia 13 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100772965 uma entidade denominada, Elite Escola & Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em Anexo.
  257. Texto do artigo, página 13: Elisa Pedro Tembe de Almeida, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151698J, emitido aos 10 de Dezembro de 2010, válido até 10 de Dezembro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 300275532, residente em Maputo na Rua de Magude, quarteirão n.º 2, n.º 508, Matola;
  258. Texto do artigo, página 13: Marcio Pedro Tembe de Almeida, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 10AA62155, emitido aos 21 de Setembro de 2011, válido até 21 de Setembro de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 110057032, residente em Maputo na Rua de Magude quarteirão n.º 2 n.º 508, Matola. Declaram que pretendem constituir por
  259. Texto do artigo, página 13: este acto uma sociedade por quotas, pelo que, ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 13: Denominação
  262. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Elite Escola & Serviços, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelo
  263. Texto do artigo, página 13: presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 13: Duração
  266. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 13: Sede
  269. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, no Povoado de Juba, Matola - Rio, Rua Maria de Lurdes Guebuza, Parcela n.º 5698/B.
  270. Número ou marcador, página 13: Dois) Quando devidamente autorizada, pelos sócios, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 13: Objecto
  273. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal exploração de um estabelecimento de ensino e exercer a actividade de ensino particular em regime de externato compreendendo o préescolar e as classes primeira à sétima.
  274. Número ou marcador, página 13: Dois) Actividades de prestação de serviços nas áreas de consultoria e assessoria diversa.
  275. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer outra actividade desde que devidamente autorizada em assembleia geral e obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
  276. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada pessoalmente pelo único sócio.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 13: Capital social
  279. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  280. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Elisa Pedro Tembe de Almeida;
  281. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por
  282. Texto do artigo, página 13: cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcio Pedro Tembe de Almeida.
  283. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 13: Das prestações suplementares
  286. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exigir dos sócios e na proporção das respectivas quotas, prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, nos termos e condições do que for deliberado em assembleia geral quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 13: Suprimentos
  289. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, nos termos legais e condições a estabelecer em assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 13: Divisão, cessão e oneração de quotas
  292. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial, de quotas são livres entre sócios.
  293. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes terão direito de preferência na aquisição da quota que se deseja ceder inter vivos, a exercer no prazo de trinta dias, após a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessão.
  294. Número ou marcador, página 13: Três) A cessão de quota referida no número anterior depende ainda do consentimento prévio da sociedade, obtida em assembleia geral, por maioria dos votos emitidos.
  295. Número ou marcador, página 13: Quatro) A oneração de quotas a terceiros depende do consentimento prévio da sociedade, obtida em assembleia geral, gozando a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, do direito de preferência nessa cessão, na proporção das respectivas quotas.
  296. Número ou marcador, página 13: Cinco) É nula e de nenhum efeito a divisão e cessão de quota feita com violação do disposto no presente artigo.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  298. Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
  299. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá, mediante deliberação tomada em assembleia geral, amortizar a quota, nos termos legalmente previstos:
  300. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo com o respectivo titular;
  301. Número ou marcador, página 13: b) Se a quota for arrolada, arrestada, penhorada, ou quando, por qualquer motivo, deva proceder-se à sua arrematação ou alienação judicial;
  302. Número ou marcador, página 14: c) Em caso de exclusão de sócio, nos termos do artigo décimo do presente contrato;
  303. Número ou marcador, página 14: d) Em caso de exoneração de sócio, nos termos do artigo décimo primeiro do presente contrato.
  304. Número ou marcador, página 14: Dois) O preço da aquisição ou a contrapartida da amortização da quota será, no caso da alínea a) do número anterior, o que resultar do acordo e, no caso da alínea e) o que corresponder ao valor nominal da quota acrescido da parte que lhe corresponder nas reservas, excluindo a legal, salvo se as condições estipuladas para as alíneas c) e d) do número anterior forem menos favoráveis para o sócio, caso em que serão estas as aplicáveis. No caso das alíneas c) e d) a contrapartida ou preço devido corresponderão ao valor de liquidação da quota, determinado segundo a lei.
  305. Número ou marcador, página 14: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, devendo o pagamento da quota em causa ser realizado em três prestações iguais durante um período não superior a um ano, sem prejuízo dos sócios acordarem de modo diferente.
  306. Número ou marcador, página 14: Quatro) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao sócio por ela afectada e efectuado o pagamento da primeira prestação à ordem de quem de direito.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  308. Texto do artigo, página 14: Exclusão de sócio
  309. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá deliberar a exclusão de um sócio, nos seguintes casos:
  310. Número ou marcador, página 14: a) Quando o seu comportamento for desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, lhe tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos;
  311. Número ou marcador, página 14: b) Se o sócio, por qualquer modo, comprometer a sociedade através de algum contrato ou negócio contrário ao seu objecto social ou se desenvolver actividades manifestamente concorrenciais, quer de forma directa, quer por interposta pessoa;
  312. Número ou marcador, página 14: c) Se o sócio for declarado judicialmente insolvente;
  313. Número ou marcador, página 14: d) Ocorrência de qualquer outro motivo deliberado pela assembleia geral como sendo justo para a exclusão.
  314. Número ou marcador, página 14: Dois) A exclusão de um sócio nos termos da alínea a) do número anterior não prejudica o dever deste indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado, devendo neste caso não ser aplicado o critério para amortização da quota, estabelecendo a assembleia geral critério e valor diferente.
  315. Número ou marcador, página 14: Três) A exclusão deve ser deliberada em assembleia geral, nos 90 (noventa) dias seguintes àquele em que algum dos sócios ou administrador tomaram conhecimento do facto que permite a exclusão.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 14: Exoneração de sócio
  318. Número ou marcador, página 14: Um) O sócio pode exonerar-se da sociedade, nos seguintes casos:
  319. Número ou marcador, página 14: a) A sociedade delibera contra o seu voto, um aumento de capital social a subscrever, total ou parcialmente por terceiros, a mudança do objecto social ou encerramento de qualquer estabelecimento comercial no país;
  320. Número ou marcador, página 14: b) Havendo justa causa de exclusão de um sócio, a sociedade não delibera excluí-lo ou não promove a sua exclusão judicial.
  321. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio só pode exonerar-se se as suas quotas estiverem integralmente realizadas e no prazo de 90 dias após o conhecimento das deliberações referidas no número um da presente cláusula, salvo se obtiver autorização escrita e expressa da sociedade, sem prejuízo do dever das suas quotas estarem integralmente realizadas.
  322. Número ou marcador, página 14: Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano social em que é feita a respectiva comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre esta comunicação, salvo se obtiver autorização escrita e expressa da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  324. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 14: Competência
  327. Texto do artigo, página 14: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à assembleia geral:
  328. Número ou marcador, página 14: a) Eleição e destituição dos administradores nos termos da lei e do pacto social;
  329. Número ou marcador, página 14: b) Remuneração dos administradores ou mandatários;
  330. Número ou marcador, página 14: c) Alteração do pacto social;
  331. Número ou marcador, página 14: d) Divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros e renúncia ao direito de preferência, quer da sociedade, quer dos respectivos sócios;
  332. Número ou marcador, página 14: e) Oneração de quotas;
  333. Número ou marcador, página 14: f) Amortização de quotas;
  334. Número ou marcador, página 14: g) Exclusão de sócios;
  335. Número ou marcador, página 14: h) Aumento ou diminuição do capital social e renúncia a direitos de preferência;
  336. Número ou marcador, página 14: i) Prestação de garantias reais sobre imóveis da sociedade e constituição de penhor mercantil;
  337. Número ou marcador, página 14: j) Alienação de imóveis da sociedade;
  338. Número ou marcador, página 14: k) Obtenção empréstimos de qualquer natureza e constituição de garantias;
  339. Número ou marcador, página 14: l) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo e distribuição de dividendos;
  340. Número ou marcador, página 14: m) Aprovação de suprimentos e respectivas condições de remuneração;
  341. Número ou marcador, página 14: n) Aprovação de prestações suplementares;
  342. Número ou marcador, página 14: o) Cisão, fusão, transformação, dissolução, liquidação e falência da sociedade;
  343. Número ou marcador, página 14: p) Aquisição e alienação de participações em sociedades ou em qualquer outra entidade jurídica.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 14: Convocação
  346. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre a aprovação do balanço e relatório da administração referentes ao exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados.
  347. Número ou marcador, página 14: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos administradores, por sua iniciativa, ou a pedido dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social, por carta, com antecedência mínima de quinze dias sendo ordinárias e de cinco dias sendo extraordinárias.
  348. Número ou marcador, página 14: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais sempre que todos os sócios representativos da totalidade do capital social estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
  349. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, farse-ão representar pela pessoa física que for designada pelos representantes legais para o efeito mediante carta mandadeira ou procuração dirigida à sociedade, até 48 horas antes da realização da assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 14: Cinco) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente a ser eleito de entre os sócios, ou outras pessoas.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 14: Deliberação
  353. Texto do artigo, página 14: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos representativos do capital social, devendo obedecer aos requisitos legais de quórum constitutivo, em primeira convocação excepto nos casos em que o presente pacto social ou a lei exijam outro quórum e outra maioria e/ou outros requisitos quanto a direitos especiais de sócios.
  354. Texto do artigo, página 14: Dois) A cada 250, 00 MT corresponde um voto.
  355. Texto do artigo, página 14: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, ou noutro local em território moçambicano, conforme anúncio convocatório, desde que tal não prejudique os legítimos direitos e interesses dos sócios.
  356. Texto do artigo, página 15: Quatro) Das reuniões da assembleia geral serão lavradas actas, nas quais constarão os nomes e assinaturas dos sócios presentes ou representantes do capital social de cada sócio e as deliberações que forem tomadas.
  357. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da administração da sociedade
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 15: Administração
  360. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores, os quais serão indicados pelos sócios em assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 15: Dois) Aos administradores competem os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, nomeadamente:
  362. Número ou marcador, página 15: a) Exercer os direitos da sociedade relativas às participações de que ela for titular;
  363. Número ou marcador, página 15: b) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens móveis, ainda que sujeitos a registo e direitos que não se integrem no capital social ou nas reservas da sociedade, à excepção de participações sociais e dos bens imóveis cuja aquisição e disposição carece da aprovação da assembleia geral;
  364. Número ou marcador, página 15: c) Constituir procuradores com poderes de representação para substituir no exercício de função se for caso disso e constituir mandatários da sociedade, outorgando os respectivos instrumentos de mandato, de preferência em outro sócio;
  365. Número ou marcador, página 15: d) Propor, contestar, desistir ou transigir em acções judiciais bem como comprometer-se com árbitros;
  366. Número ou marcador, página 15: e) Submeter à aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas, respeitantes ao exercício contabilístico anterior;
  367. Número ou marcador, página 15: f) Negociar e mediante aprovação da assembleia geral, celebrar contratos de financiamento, realizar operações de crédito e assumir encargos, à excepção de penhor mercantil, hipotecas e outras garantias reais que carecem de aprovação da assembleia geral;
  368. Número ou marcador, página 15: g) Exercer as demais competências de gestão da sociedade que lhe sejam atribuídas por lei e pelo pacto social da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros do conselho de administração não serão remunerados.
  370. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores para a substituir no exercício de função se for caso disso e constituir mandatários da sociedade, definindo os respectivos poderes no instrumento de procuração.
  371. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os administradores podem ser destituídos mediante deliberação dos sócios tomada por unanimidade, salvo ocorrendo justa causa em que tal destituição deverá ser decretada judicialmente.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 15: Duração do mandato
  374. Número ou marcador, página 15: Um) O mandato dos administradores é pelo período máximo de quatro anos, podendo ser reeleitos em assembleia geral pelo mesmo período de tempo, sem prejuízo de poderem ser destituído, nos termos da lei e do pacto social.
  375. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem pendência de outras formalidades, e manter-se-ão em funções, não obstante o disposto no número anterior, até à eleição de quem os deva substituir.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 15: Violação do mandato
  378. Texto do artigo, página 15: Os administradores não podem fazer por conta da sociedade operações alheias ao seu objecto ou fim, ou praticar quaisquer outros actos ou negócios que atentem contra os interesses da sociedade e dos sócios, nem obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações, constituindo tais factos, violação expressa do mandato.
  379. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 15: Balanço e contas de resultado
  382. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
  383. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  385. Texto do artigo, página 15: Distribuição dos lucros
  386. Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos apurados e aprovados pela assembleia geral em cada ano de exercício terão a seguinte aplicação:
  387. Número ou marcador, página 15: a) Vinte por cento para constituição e reintegração do fundo de reserva legal, que não excederá um quinto do capital social;
  388. Número ou marcador, página 15: b) O restante para dividendos aos sócios não podendo ser inferior a vinte e cinco por cento nem superior a setenta e cinco por cento, salvo se a assembleia geral deliberar
  389. Texto do artigo, página 15: afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade;
  390. Número ou marcador, página 15: c) Por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria simples, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da empresa.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  392. Texto do artigo, página 15: Dissolução da sociedade
  393. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 15: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os administradores em exercício, salvo deliberação em contrário, na qual se nomeie outro liquidatário ou outros liquidatários, ficando desde já autorizado à prática dos actos previstos na lei geral.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  397. Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 15: Disposições transitórias
  400. Texto do artigo, página 15: É designado como administrador da sociedade para o triénio em curso a sócia Elisa Pedro Tembe de Almeida.
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