III SÉRIE — n.º 116

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 116/2016

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Texto do artigo · p. 15 Maputo, 15 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Casa Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na Sociedade Casa Verde, Limitada, com sede na rua Jerónimo Romero, número setenta e quatro, Cidade de Pemba, Cabo Delgado, com capital social de 10.000,00 MT (dez mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Pemba, sob número mil trezentos cinquenta e oito à folhas cento setenta e seis do livro C – três e sob inscrição número mil seiscentos noventa e nove à folhas sessenta e três do livro E – onze, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de Assembleia Geral Extraordinária, datada de um de Setembro de dois mil e dezasseis, através da acta avulsa número um, datada de um de Setembro de dois mil e dezasseis. Encontrava-se presente
Texto do artigo · p. 16 a sócia única: Alice Crociani, titular de uma quota do valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Pela sócia presente, foi manifesta a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 16 Ponto Um: Rectificação da firma da
Texto do artigo · p. 16 sociedade. Ponto Dois: Alteração do objecto social. Ponto Três: Aprovação das alterações nos
Texto do artigo · p. 16 estatutos e publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 16 No Ponto Um: Foi deliberado que a sociedade adopta como firma Casa Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada - No Ponto Dois: foi deliberado a inclusão das seguintes actividades no objecto social da sociedade:
Texto do artigo · p. 16 Um) Produção Agrícola, Venda de Produtos Agrícolas.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de gestão e administração de empresas e negócios, promoção e assistência de investimento, representação de empresas, gestão de recursos humanos.
Texto do artigo · p. 16 Três) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de informática, informação, comunicação e educação, e tradução.
Texto do artigo · p. 16 Desta forma ficam alterados os artigos primeiro e terceiro dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade unipessoal adopta a denominação Casa Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do Registo e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Produção agrícola, venda de produtos agrícola; b)Prestação de serviços e consultoria nas áreas de gestão e administração de empresas e negócios, promoção e assistência de investimento, representação de empresas, gestão de recursos humanos; c)Prestação de serviços e consultoria nas áreas de informática, informação, comunicação, educação e tradução; d)Consultoria imobiliária, importação e exportação, compra e venda de material de construção, desenvolvimento e exploração de infra-estruturas de turismo, bem
Texto do artigo · p. 16 como quaisquer outras actividades turísticas legalmente permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 16 De tudo não foi alterado mantém-se em vigor
Texto do artigo · p. 16 as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 16 catorze de Setembro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 16 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Alcance Editores, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de seis de Setembro de dois mil e dezasseis, a sociedade, Alcance Editores, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100 0311 118, procedeu a cessão de quotas do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da alteração deliberada, é alterado o artigo sexto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e setecentos e sessenta mil meticais, corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota do valor nominal de um milhão e seiscentos e oitenta e seis mil e duzentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Fernanda Rocha Lopes;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota do valor nominal de trinta e seis mil e quatrocentos meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, detida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota do valor nominal de trinta seis mil e quatrocentos meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Pedro Teixeira Rocha.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Propapel, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, e acta da assembleia geral de um de Julho de dois mil e dezasseis, ambas da sociedade Propapel, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um zero zero um oito dois cinco cinco seis, com capital social de dois milhões de meticais, foi deliberado a dissolução, liquidação e extinção da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 13 de Setembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 16 dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Farmácia Balsamo, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas 79 a 81 do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Farmácia Balsamo, Limitada que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Farmácia Balsamo, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Angoche, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação quando e como o conselho de administração considerar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá deslocar a sua sede para outra parte, dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a actividade farmacêutica com comercialização de medicamentos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares
Texto do artigo · p. 17 ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 17 Três) No exercício do seu objecto, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectos comerciais no âmbito do seu objecto, adquirir quotas, acções ou partes e participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que com objecto, mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, detido pelo sócio José Ibraimo Abudo;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, detido pela sócia Amina Marisa Ibrahimo Abudo;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, detido pelo sócio Assim Ali Abdel Rahman Ahmed;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, detido pelo sócio Ali Abel Mohamed.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pelo administrador designado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por elementos ligados à sociedade, devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Da dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissões são regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 12 de Setembro de 2016. — O
Texto do artigo · p. 17 Notário, Arlindo Fernando Matavele.
Texto do artigo · p. 17 LVA Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100773260 uma entidade denominada, LVA Consultores-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 17 Luís António Simões Valente, casado com Ana Amélia Casquilho Leandro dos Santos, no regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Leiria-Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Francisco Orlando Mugumbwé n.º 977, 3.º andar, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00015829 I, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação LVA Consultores, Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 17 e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Patríce Lumumba n.º 1177, 1ºAndar, podendo, pordecisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços de consultadoria;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultadoria em gestão e engenharia;
Número ou marcador · p. 17 c) Assessoria em gestão e engenharia;
Número ou marcador · p. 17 d) Peritagens em gestão e engenharia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, no valor único de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (Cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capitais ou suprimentos à sociedade, nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do único sócio, Luís António Simões Valente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 15 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Habilitação de Herdeiros por Óbito de Marcelino Fernando Valoi
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas trinta e sete verso a trinta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos vinte e oito traço B, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros, por óbito de Marcelino Fernando Valoi, de cinquenta anos de idade, no estado de solteiro que era natural de Manjacaze, com última residência habitual no bairro AltoMaé, filho de Fernando Catine Valoi e de Julieta Augusto.
Texto do artigo · p. 18 Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outro disposição da sua última vontade, deixando como únicos e universais herdeiros dos seus bens seus filhos Leonel Marcelino de Alexandre Valoi, e Natércia Joaneta Marcelino Valoi, solteiros-maiores.
Texto do artigo · p. 18 Que segundo a lei não há quem com eles possa concorrer à esta sucessão que da herança fazem parte bens móveis e imóveis, incluindo contas bancárias.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 13 de Setembro de 2016. — O
Texto do artigo · p. 18 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Gage Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 93 a 94 do livro de notas para escrituras diversas número 959-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Gage Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo. A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, mediante simples decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 18 Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto desenvolvimento de negócios e consultoria de estratégias de investimento.
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais correspondente a uma quota do único sócio Leo Anthony Giacometto, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação da sociedades)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Leo Anthony Giacometto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em casos de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Albatroz Soluções de Segurança e Vigilância, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, os sócios da sociedade, Albatroz Soluções de Segurança e Vigilância, Limitada, sociedade comercial por quotas, sita na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100543621, e com o capital social de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), deliberaram sobre a alteraçao da denominaçao e o objecto, tendo em consequência sido alterada o artigo primeiro e quarto do pacto social, o qual passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a seguinte designação: Albatroz Multiserviços e Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Serviços de segurança privada e vigilância de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 19 b) Serviços de segurança privada e vigilância de empresas públicas e privadas incluindo multinacionais;
Número ou marcador · p. 19 c) Serviços de consultoria e formação na área de segurança e vigilância de bens e pessoas;
Número ou marcador · p. 19 d) Serviços auxiliares de estivadoria, agenciamento marítimo,
Texto do artigo · p. 19 conferência de carga portuária, serviços de limpeza do recinto portuário, limpeza de escritórios e armazéns, limpezas nas bermas de estradas e paisagismo.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Setembro de 2016.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 MCF – Investimentos Imobiliários e Turísmos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 ADENDA
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos da publicação, que por ter omisso ao Boletim da República, n.º 98, III ª série, de 17 de Agosto de 2016, no cabeçalho onde se lê «MCF – Investimentos Imobilizados e Turísmos, Limitada», deve se ler: «MCF – Investimentos Imobiliários e Turísmos, Limitada.» E no artigo quarto (capital social) alínea a) e b) onde se lê:
Texto do artigo · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, pertencente ao sócio Martinho Agostinho da Costa Fernandes;
Texto do artigo · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente a sócia Maria Armandina Coelho Faria deve se ler:
Texto do artigo · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondentes a 80%, pertencente ao sócio Martinho Agostinho da Costa Fernandes;
Texto do artigo · p. 19 d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a 20%, pertencente a sócia Maria Armandina Coelho Faria.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Nduda Propriedades, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de quinze de Março de dois mil e dezasseis da sociedade Nduda Propriedades, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um zero zero zero zero oito sete quatro dois, com capital social de vinte mil meticais, foi deliberado a dissolução, liquidação e extinção da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 13 de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Engco Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta Nº EIAAG002/2016 de 28 de Junho da assembleia geral extraordinária da sociedade e acta avulsa do conselho de administração n.º Eiaca 001/2016 da sociedade denominada Engco Investimentos, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua de Mukumbura n.º255, matriculada nos livros do Registo Comercial sob o número treze mil novecentos e vinte e um, a folhas sessenta e sete do livro C traço trinta e quatro, com capital social de 2,000,000.00MT (dois milhões de meticais), os sócios deliberaram a mudança da sua sede social e consequente alteração parcial dos estatutos, nos seus artigos primeiro e décimo primeiro, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Engco Investimentos, Limitada, adiante designada abreviadamente por Engco ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida das FPLM n.º 322.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e gerida por um conselho de administração, eleito pela assembleia geral que também designará o seu presidente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de administração poderá ser executivo ou não executivo. Em caso do conselho de administração for não executivo, a assembleia geral poderá indicar um administrador delegado, ou
Texto do artigo · p. 19 o próprio conselho de administração poderá delegar os seus poderes que achar convenientes e necessários a um director ou direcção executiva, para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para o conselho de administração foram eleitos os seguintes administradores:
Número ou marcador · p. 19 a) Senhor Israel Casimiro França Samuel, natural de Inhamachafo-Cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador
Texto do artigo · p. 20 do Bilhete de Identidade n.º 110100125794S, emitido ao 22 de Março de 2010Presidente do Conselho de Administração (PCA);
Número ou marcador · p. 20 b) Senhor Nelson Hanry de Pena Beete, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994446C, emitido aos 24 de Maio de 2010, vice-presidente do conselho de administração (Vice -PCA);
Número ou marcador · p. 20 c) Senhor Lucílio Matsinha, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090387A, emitido aos 3 de Outubro de 2012, administrador.
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que não for dito no presente extracto, matém-se inalterável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Pizza Italia, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100773996 uma entidade denominada, Pizza Italia, Limitada,, Entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Uberto Lucheschi, de nacionalidade italiana, casado, natural de Conegliano, Italia, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 11IT00015130 M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Cosimo Zizza, de nacionalidade italiana, casado, natural de Messagne e residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º YA8931041.
Texto do artigo · p. 20 As partes acordam em constituir entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo a mesma regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Pizza Italia, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse n.º 1250, na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 20 podendo a mesma ser, mediante deliberação do conselho de administração, transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal prestar serviços de pizzaria e restauração.
Número ou marcador · p. 20 a) Confeição de pizzas, lasanhas e derivados;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de refrigerantes, sumos e derivados;
Número ou marcador · p. 20 c) Serviços de pastelaria;
Número ou marcador · p. 20 d) Serviços de restauração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades e serviços, desde que complementares às suas actividades principais ou a elas conexas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em cem por cento, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uberto Lucheschi, com uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais, correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Cosimo Zizza, com uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá aumentar o capital social com recurso a novas entradas em dinheiro ou em espécie, ou ainda mediante incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral, com parecer favorável do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará à sociedade e depois aos sócios, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o respectivo preço, a identificação do proposto adquirente e demais condições do contrato, por forma a que estes exerçam o seu direito de preferência no prazo de 45 dias e 15 dias, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A divisão, cessão e alienação de quotas em manifesta violação do disposto no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 20 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) A administração.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 20 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano e até ao dia 31 de Março, para deliberar sobre o balanço e relatório do conselho de administração, deliberar sobre a aplicação de resultados, eleger os membros do conselho de administração, bem como para deliberar sobre qualquer outro assunto constante da convocatória.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio apenas pode fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, bastando, como instrumento de representação voluntária, uma carta por aquele assinada, dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 20 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação d assembleia geral, com parecer prévio dos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por ambos os sócios que ficam designados administradores bastando as duas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício reduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e legislação complementar.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 15 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Hidriamoza, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100766434 uma entidade denominada, Hidriamoza, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. António Manuel da Veiga Defesa Gil Ferreira, de nacionalidade portuguesa, com o Passaporte n.º M873785 emitido em 1 de Novembro de 2013 pelo SEF- Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e válido até 1de Novembro de 2018;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Carimo Paulino Cumbana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102318826Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Maio de 2015 válido até 20 de Maio de 2025.
Texto do artigo · p. 21 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 21 Que pelo contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos existentes no estatuto da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação HídriaMoza, Limitada. Regida pelos presentes estatutos e pelas demais legislação aplicável, e tem a sua sede na Rua Fernando Ganhão número 64, bairro do Sommershield, cidade de Maputo, cidade de Maputo, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Elaboração de projectos de engenharia civil, arquitectura, peritagens e medições de obra;
Número ou marcador · p. 21 b) Fiscalização de obras, certificações de obras, certificações energeticas.
Número ou marcador · p. 21 c) Projectos de gás, certificação de instalações, fiscalização de instalações de gás;
Número ou marcador · p. 21 d) Promoção e mediação imobiliária comércio, imobiliário, construção civil, fornecimento de equipamento e soluções;
Número ou marcador · p. 21 e) Serviços de consultadoria, representação comercial e mediação, indústria de agregados;
Número ou marcador · p. 21 f) Comercialização de materiais de construção civil e agregados e ou qualquer outra actividade industrial ou comercial ou de outro tipo, bem como qualquer outra actividade, desde que devidamente licenciada e autorizada pelas autoridades da tutela competente pela regulamentação e licenciamento, incluindo as mais restritas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias e conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Participações
Texto do artigo · p. 21 A sociedade pode adquirir participações em sociedades com o mesmo objecto ou diferente deste que exerce, ou, em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social, quotas, alteração de capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15,000.00 MT (quinze mil meticais), dividido em duas quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de 7,500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a Veiga Defesa Gil Ferreira;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de 7,500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Carimo Paulino Cumbana.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 21 Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Na cessão onerosa de quotas a terceiros terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Transmissão por morte
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte de algum sócio, a sociedade poderá amortizar a sua quota, mediante deliberação a ser tomada no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento do falecimento.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se a deliberação de amortização não for tomada no prazo estipulado, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos, devendo os herdeiros do falecido designar um, de ente si, que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Amortizações de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Com o consentimento do seu titular;
Número ou marcador · p. 21 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 21 c) Quando a quota do sócio for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 21 d) Quando o sócio a ceder a estranhos á sociedade sem o prévio consentimento da sociedade, ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência nos termos dos presentes estatutos, ou a dê de garantia ou caução de qualquer obrigação sem consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 e) Quando o sócio viole reiteradamente os seus deveres sociais, ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo.
Número ou marcador · p. 21 Três) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porem os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível com a alienação, a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescida da correspondente parte nos fundos de reserva, se contabilisticamente não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará, depois de deduzidos os débitos do respectivo sócio para com a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A exclusão de sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 22 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão livremente designar quem os representará em assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura conjunta de três gerentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo omisso regularão as disposições do Código Comercial vigente, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 15 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Porto Amélia Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Porto Amélia Investiment, Limitada com sede na Rua do Comércio n.º 43/21, cidade de Pemba, Cabo Delgado, com capital social 10.000,00 MT (dez mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Pemba, sob o número mil trezentos oitenta e sete a folhas cento noventa verso do livro C traço três e número mil setecentos vinte e oito à folhas setenta e nove verso e seguintes do livro E traço onze, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, datada de um de Setembro de dois mil e dezasseis, através da acta avulsa número um, datada de um de Setembro de dois mil e dezasseis. Encontravase presente e representados os sócios:
Texto do artigo · p. 22 a)Ruggero Sciommeri, com uma quota no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondentes a 60% do capital social; b)Maurizio Martinelli, com uma quota no valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais), correspondentes a 5% do capital social;
Texto do artigo · p. 22 c) Corrado Capeli com uma quota no valor nominal de 1.500,00 MT (mil e quinhentos meticais), correspondentes a 15% do capital social;
Texto do artigo · p. 22 d) Leonel Mouzinho Alberto Carlos, com uma quota no valor nominal de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondentes a 2,5% do capital social;
Texto do artigo · p. 22 e) Alice Crociani, com uma quota no valor nominal de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondentes a 2,5% do capital social;
Texto do artigo · p. 22 f) Pierluigi Caffini, com uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondentes a 15% do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Pelos sócios presentes e representados, foi manifesta a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 22 Ponto único: Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 22 Passou se então a apreciação do Ponto único da ordem de trabalhos, tendo tomado a palavra o Exmo. senhor Leonel Mouzinho Alberto Carlos, declarando que o sócio Maurizio Martinelli, pretende ceder a totalidade das suas quotas ao sócio Ruggero Sciommeri, tendo sido votado e aprovado por unanimidade à respectiva cessão.
Texto do artigo · p. 22 Deste modo fica alterado o artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital distribuído em cinco quotas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 22 a)Uma quota no valor nominal de 6.500,00 MT (seis mil e quinhentos meticais), correspondentes a 65% do capital social, pertencente ao sócio Ruggero Sciommeri; b)Uma quota no valor nominal de 1.500,00 MT (mil e quinhentos meticais), correspondentes a 15% do capital social, pertencente ao sócio Corrado Capeli; c)Uma quota no valor nominal de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondentes a 2,5% do
Texto do artigo · p. 22 capital social, pertencente ao sócio Leonel Mouzinho Alberto Carlos; d)Uma quota no valor nominal de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondentes a 2,5% do capital social, pertencente ao sócio Alice Crociani; e)Uma quota no valor nominal de 1.500,00 MT (mil e quinhentos meticais), correspondentes a 15% do capital social, pertencente ao sócio Pierluigi Caffini.
Texto do artigo · p. 22 De tudo não foi alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme.
Texto do artigo · p. 22 Conservatória dos Registos de Pemba, catorze de Setembro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 22 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Muinvest, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 12 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100772582 uma entidade denominada, Muinvest, S.A.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Muinvest, S.A., é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Doutor Egaz Moniz, n.º 63/79, bairro Sommerchild na cidade de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício da actividade mineira, e outras actividades com esta relacionada, tais como:
Número ou marcador · p. 23 a) Reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais,
Número ou marcador · p. 23 b) Comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos minérios;
Número ou marcador · p. 23 c) Aquisição e alienação de direitos de uso de terra e outros direitos reais, bem móveis e imóveis, bem como a realização de construção, arrendamento e locação e outras operações;
Número ou marcador · p. 23 d) Importação e exportação de bens, equipamentos, materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade;
Número ou marcador · p. 23 e) Prestação de serviços relacionados com a actividade mineira, incluindo reconhecimento, pesquisa, prospecção, exportação, desenvolvimento, concepção, planeamento, encerramento, avaliação ambiental e gestão de projectos mineiros;
Número ou marcador · p. 23 f) Exploração, extracção de argila, calcário, areia, carvão e processamento industrial, e a comercialização de minerais semipreciosos, não preciosos e metais;
Número ou marcador · p. 23 g) Assistência técnica, formação, fiscalização, e outros serviços de consultoria de projectos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem ainda por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Produção de energia com recurso ao uso de recursos minerais como o carvão, gás natural, petróleo e outros;
Número ou marcador · p. 23 b) Produção e Comercialização de Fertilizantes e Álcool;
Número ou marcador · p. 23 c) Importação e exportação, exploração, extracção, processamento industrial e a comercialização de recursos minerais, incluindo gás natural;
Número ou marcador · p. 23 d) Prestação de serviços para as operações petrolíferas em território nacional, incluindo mas sem se limitar as actividades de alocação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderão ainda representar ou agenciar empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado mil acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais), cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, mediante capitalização de lucros, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A todos os accionistas são dados o direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número de acções que já detenham. No entanto, aqueles que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes, assim como nos casos da não subscrição de acções de uma certa categoria pelos detentores de acções da mesma categoria.
Número ou marcador · p. 23 Três) A informação de subscrição de novas acções deverá ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O direito de preferência referido no número anterior deve ser comunicado através de anúncio, e poderá ser substituído por carta, se todas as acções da sociedade forem nominativas, num prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Tipos e categorias de acções)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 15: Casa Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Parágrafo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na Sociedade Casa Verde, Limitada, com sede na rua Jerónimo Romero, número setenta e quatro, Cidade de Pemba, Cabo Delgado, com capital social de 10.000,00 MT (dez mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Pemba, sob número mil trezentos cinquenta e oito à folhas cento setenta e seis do livro C – três e sob inscrição número mil seiscentos noventa e nove à folhas sessenta e três do livro E – onze, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de Assembleia Geral Extraordinária, datada de um de Setembro de dois mil e dezasseis, através da acta avulsa número um, datada de um de Setembro de dois mil e dezasseis. Encontrava-se presente
  4. Texto do artigo, página 16: a sócia única: Alice Crociani, titular de uma quota do valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  5. Texto do artigo, página 16: Pela sócia presente, foi manifesta a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
  6. Texto do artigo, página 16: Ponto Um: Rectificação da firma da
  7. Texto do artigo, página 16: sociedade. Ponto Dois: Alteração do objecto social. Ponto Três: Aprovação das alterações nos
  8. Texto do artigo, página 16: estatutos e publicação no Boletim da República.
  9. Texto do artigo, página 16: No Ponto Um: Foi deliberado que a sociedade adopta como firma Casa Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada - No Ponto Dois: foi deliberado a inclusão das seguintes actividades no objecto social da sociedade:
  10. Texto do artigo, página 16: Um) Produção Agrícola, Venda de Produtos Agrícolas.
  11. Texto do artigo, página 16: Dois) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de gestão e administração de empresas e negócios, promoção e assistência de investimento, representação de empresas, gestão de recursos humanos.
  12. Texto do artigo, página 16: Três) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de informática, informação, comunicação e educação, e tradução.
  13. Texto do artigo, página 16: Desta forma ficam alterados os artigos primeiro e terceiro dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  16. Texto do artigo, página 16: A sociedade unipessoal adopta a denominação Casa Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do Registo e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  20. Número ou marcador, página 16: a) Produção agrícola, venda de produtos agrícola; b)Prestação de serviços e consultoria nas áreas de gestão e administração de empresas e negócios, promoção e assistência de investimento, representação de empresas, gestão de recursos humanos; c)Prestação de serviços e consultoria nas áreas de informática, informação, comunicação, educação e tradução; d)Consultoria imobiliária, importação e exportação, compra e venda de material de construção, desenvolvimento e exploração de infra-estruturas de turismo, bem
  21. Texto do artigo, página 16: como quaisquer outras actividades turísticas legalmente permitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  23. Texto do artigo, página 16: De tudo não foi alterado mantém-se em vigor
  24. Texto do artigo, página 16: as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  25. Texto do artigo, página 16: catorze de Setembro de dois mil e dezasseis.
  26. Texto do artigo, página 16: — A Conservadora, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 16: Alcance Editores, Limitada
  28. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de seis de Setembro de dois mil e dezasseis, a sociedade, Alcance Editores, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100 0311 118, procedeu a cessão de quotas do capital social.
  29. Texto do artigo, página 16: Em consequência da alteração deliberada, é alterado o artigo sexto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: Capital social
  32. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e setecentos e sessenta mil meticais, corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota do valor nominal de um milhão e seiscentos e oitenta e seis mil e duzentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Fernanda Rocha Lopes;
  34. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota do valor nominal de trinta e seis mil e quatrocentos meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, detida pela sociedade;
  35. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota do valor nominal de trinta seis mil e quatrocentos meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Pedro Teixeira Rocha.
  36. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 16: Propapel, Limitada
  38. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, e acta da assembleia geral de um de Julho de dois mil e dezasseis, ambas da sociedade Propapel, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um zero zero um oito dois cinco cinco seis, com capital social de dois milhões de meticais, foi deliberado a dissolução, liquidação e extinção da sociedade.
  39. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 13 de Setembro de dois mil e
  40. Texto do artigo, página 16: dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 16: Farmácia Balsamo, Limitada
  42. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas 79 a 81 do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Farmácia Balsamo, Limitada que regerá pelos estatutos seguintes:
  43. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  46. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Farmácia Balsamo, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  49. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Angoche, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação quando e como o conselho de administração considerar conveniente.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá deslocar a sua sede para outra parte, dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  53. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a actividade farmacêutica com comercialização de medicamentos.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares
  55. Texto do artigo, página 17: ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  56. Número ou marcador, página 17: Três) No exercício do seu objecto, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectos comerciais no âmbito do seu objecto, adquirir quotas, acções ou partes e participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que com objecto, mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  57. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, distribuídas de seguinte forma:
  61. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, detido pelo sócio José Ibraimo Abudo;
  62. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, detido pela sócia Amina Marisa Ibrahimo Abudo;
  63. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, detido pelo sócio Assim Ali Abdel Rahman Ahmed;
  64. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, detido pelo sócio Ali Abel Mohamed.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  67. Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
  68. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e representação
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  71. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo administrador designado pelos sócios.
  72. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  73. Número ou marcador, página 17: Três) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  74. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por elementos ligados à sociedade, devidamente autorizados pela administração.
  75. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 17: (Da dissolução da sociedade)
  78. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos permitidos por lei.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 17: Os casos omissões são regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 12 de Setembro de 2016. — O
  83. Texto do artigo, página 17: Notário, Arlindo Fernando Matavele.
  84. Texto do artigo, página 17: LVA Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  85. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100773260 uma entidade denominada, LVA Consultores-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  86. Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  87. Texto do artigo, página 17: Luís António Simões Valente, casado com Ana Amélia Casquilho Leandro dos Santos, no regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Leiria-Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Francisco Orlando Mugumbwé n.º 977, 3.º andar, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00015829 I, emitido em Maputo.
  88. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  89. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  92. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação LVA Consultores, Unipessoal, Limitada,
  93. Texto do artigo, página 17: e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  94. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  95. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Patríce Lumumba n.º 1177, 1ºAndar, podendo, pordecisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  96. Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  99. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  100. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de consultadoria;
  101. Número ou marcador, página 17: b) Consultadoria em gestão e engenharia;
  102. Número ou marcador, página 17: c) Assessoria em gestão e engenharia;
  103. Número ou marcador, página 17: d) Peritagens em gestão e engenharia.
  104. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  105. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  106. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Capital social
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, no valor único de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (Cem por cento) do capital social.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  112. Texto do artigo, página 17: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capitais ou suprimentos à sociedade, nas condições estabelecidas por lei.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
  115. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do único sócio, Luís António Simões Valente.
  116. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda do procurador especialmente designado para o efeito.
  117. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Disposições gerais
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  120. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  121. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 18: (Dividendos)
  124. Texto do artigo, página 18: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  127. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime do sócio.
  128. Número ou marcador, página 18: Dois) Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 18: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Marcelino Fernando Valoi
  131. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas trinta e sete verso a trinta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos vinte e oito traço B, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros, por óbito de Marcelino Fernando Valoi, de cinquenta anos de idade, no estado de solteiro que era natural de Manjacaze, com última residência habitual no bairro AltoMaé, filho de Fernando Catine Valoi e de Julieta Augusto.
  132. Texto do artigo, página 18: Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outro disposição da sua última vontade, deixando como únicos e universais herdeiros dos seus bens seus filhos Leonel Marcelino de Alexandre Valoi, e Natércia Joaneta Marcelino Valoi, solteiros-maiores.
  133. Texto do artigo, página 18: Que segundo a lei não há quem com eles possa concorrer à esta sucessão que da herança fazem parte bens móveis e imóveis, incluindo contas bancárias.
  134. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 13 de Setembro de 2016. — O
  135. Texto do artigo, página 18: Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 18: Gage Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 93 a 94 do livro de notas para escrituras diversas número 959-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  140. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Gage Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo. A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, mediante simples decisão do sócio único.
  141. Texto do artigo, página 18: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  144. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  147. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto desenvolvimento de negócios e consultoria de estratégias de investimento.
  148. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 18: O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais correspondente a uma quota do único sócio Leo Anthony Giacometto, equivalente a cem por cento do capital social.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  154. Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedades)
  157. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Leo Anthony Giacometto.
  158. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  159. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  162. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  163. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  166. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  169. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  172. Número ou marcador, página 19: Um) Em casos de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  173. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 19: Albatroz Soluções de Segurança e Vigilância, Limitada
  176. Texto do artigo, página 19: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, os sócios da sociedade, Albatroz Soluções de Segurança e Vigilância, Limitada, sociedade comercial por quotas, sita na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100543621, e com o capital social de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), deliberaram sobre a alteraçao da denominaçao e o objecto, tendo em consequência sido alterada o artigo primeiro e quarto do pacto social, o qual passam a ter a seguinte redacção:
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 19: Denominação
  179. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a seguinte designação: Albatroz Multiserviços e Consultoria, Limitada.
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 19: Objecto
  182. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  183. Número ou marcador, página 19: a) Serviços de segurança privada e vigilância de pessoas e bens;
  184. Número ou marcador, página 19: b) Serviços de segurança privada e vigilância de empresas públicas e privadas incluindo multinacionais;
  185. Número ou marcador, página 19: c) Serviços de consultoria e formação na área de segurança e vigilância de bens e pessoas;
  186. Número ou marcador, página 19: d) Serviços auxiliares de estivadoria, agenciamento marítimo,
  187. Texto do artigo, página 19: conferência de carga portuária, serviços de limpeza do recinto portuário, limpeza de escritórios e armazéns, limpezas nas bermas de estradas e paisagismo.
  188. Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
  189. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Setembro de 2016.— O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 19: MCF – Investimentos Imobiliários e Turísmos, Limitada
  191. Texto do artigo, página 19: ADENDA
  192. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos da publicação, que por ter omisso ao Boletim da República, n.º 98, III ª série, de 17 de Agosto de 2016, no cabeçalho onde se lê «MCF – Investimentos Imobilizados e Turísmos, Limitada», deve se ler: «MCF – Investimentos Imobiliários e Turísmos, Limitada.» E no artigo quarto (capital social) alínea a) e b) onde se lê:
  193. Texto do artigo, página 19: a) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, pertencente ao sócio Martinho Agostinho da Costa Fernandes;
  194. Texto do artigo, página 19: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente a sócia Maria Armandina Coelho Faria deve se ler:
  195. Texto do artigo, página 19: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondentes a 80%, pertencente ao sócio Martinho Agostinho da Costa Fernandes;
  196. Texto do artigo, página 19: d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a 20%, pertencente a sócia Maria Armandina Coelho Faria.
  197. Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 19: Nduda Propriedades, Limitada
  199. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de quinze de Março de dois mil e dezasseis da sociedade Nduda Propriedades, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um zero zero zero zero oito sete quatro dois, com capital social de vinte mil meticais, foi deliberado a dissolução, liquidação e extinção da sociedade.
  200. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 13 de Setembro de dois mil
  201. Texto do artigo, página 19: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 19: Engco Investimentos, Limitada
  203. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta Nº EIAAG002/2016 de 28 de Junho da assembleia geral extraordinária da sociedade e acta avulsa do conselho de administração n.º Eiaca 001/2016 da sociedade denominada Engco Investimentos, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua de Mukumbura n.º255, matriculada nos livros do Registo Comercial sob o número treze mil novecentos e vinte e um, a folhas sessenta e sete do livro C traço trinta e quatro, com capital social de 2,000,000.00MT (dois milhões de meticais), os sócios deliberaram a mudança da sua sede social e consequente alteração parcial dos estatutos, nos seus artigos primeiro e décimo primeiro, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  206. Número ou marcador, página 19: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Engco Investimentos, Limitada, adiante designada abreviadamente por Engco ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida das FPLM n.º 322.
  207. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  210. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e gerida por um conselho de administração, eleito pela assembleia geral que também designará o seu presidente.
  211. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de administração poderá ser executivo ou não executivo. Em caso do conselho de administração for não executivo, a assembleia geral poderá indicar um administrador delegado, ou
  212. Texto do artigo, página 19: o próprio conselho de administração poderá delegar os seus poderes que achar convenientes e necessários a um director ou direcção executiva, para a gestão diária da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 19: Três) Para o conselho de administração foram eleitos os seguintes administradores:
  214. Número ou marcador, página 19: a) Senhor Israel Casimiro França Samuel, natural de Inhamachafo-Cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador
  215. Texto do artigo, página 20: do Bilhete de Identidade n.º 110100125794S, emitido ao 22 de Março de 2010Presidente do Conselho de Administração (PCA);
  216. Número ou marcador, página 20: b) Senhor Nelson Hanry de Pena Beete, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994446C, emitido aos 24 de Maio de 2010, vice-presidente do conselho de administração (Vice -PCA);
  217. Número ou marcador, página 20: c) Senhor Lucílio Matsinha, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090387A, emitido aos 3 de Outubro de 2012, administrador.
  218. Texto do artigo, página 20: Tudo o que não for dito no presente extracto, matém-se inalterável.
  219. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 20: Pizza Italia, Limitada
  221. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100773996 uma entidade denominada, Pizza Italia, Limitada,, Entre:
  222. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Uberto Lucheschi, de nacionalidade italiana, casado, natural de Conegliano, Italia, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 11IT00015130 M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  223. Texto do artigo, página 20: Segundo. Cosimo Zizza, de nacionalidade italiana, casado, natural de Messagne e residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º YA8931041.
  224. Texto do artigo, página 20: As partes acordam em constituir entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo a mesma regida pelos artigos seguintes:
  225. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 20: Pizza Italia, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  228. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse n.º 1250, na cidade de Maputo,
  230. Texto do artigo, página 20: podendo a mesma ser, mediante deliberação do conselho de administração, transferida para qualquer outro local do território nacional.
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  232. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal prestar serviços de pizzaria e restauração.
  233. Número ou marcador, página 20: a) Confeição de pizzas, lasanhas e derivados;
  234. Número ou marcador, página 20: b) Venda de refrigerantes, sumos e derivados;
  235. Número ou marcador, página 20: c) Serviços de pastelaria;
  236. Número ou marcador, página 20: d) Serviços de restauração.
  237. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades e serviços, desde que complementares às suas actividades principais ou a elas conexas.
  238. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em cem por cento, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  241. Número ou marcador, página 20: a) Uberto Lucheschi, com uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais, correspondente a 51% do capital social;
  242. Número ou marcador, página 20: b) Cosimo Zizza, com uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a 49% do capital social.
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá aumentar o capital social com recurso a novas entradas em dinheiro ou em espécie, ou ainda mediante incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  246. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral, com parecer favorável do conselho de administração.
  247. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará à sociedade e depois aos sócios, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o respectivo preço, a identificação do proposto adquirente e demais condições do contrato, por forma a que estes exerçam o seu direito de preferência no prazo de 45 dias e 15 dias, respectivamente.
  248. Número ou marcador, página 20: Três) A divisão, cessão e alienação de quotas em manifesta violação do disposto no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
  249. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO São órgãos da sociedade:
  251. Número ou marcador, página 20: a) A assembleia geral;
  252. Número ou marcador, página 20: b) A administração.
  253. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I
  254. Texto do artigo, página 20: Da assembleia geral
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  256. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano e até ao dia 31 de Março, para deliberar sobre o balanço e relatório do conselho de administração, deliberar sobre a aplicação de resultados, eleger os membros do conselho de administração, bem como para deliberar sobre qualquer outro assunto constante da convocatória.
  257. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio apenas pode fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, bastando, como instrumento de representação voluntária, uma carta por aquele assinada, dirigida ao presidente da mesa.
  258. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  260. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  261. Texto do artigo, página 20: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação d assembleia geral, com parecer prévio dos auditores da sociedade.
  262. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  264. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por ambos os sócios que ficam designados administradores bastando as duas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  265. Número ou marcador, página 20: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício reduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e legislação complementar.
  270. Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 21: Hidriamoza, Limitada
  272. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100766434 uma entidade denominada, Hidriamoza, Limitada.
  273. Texto do artigo, página 21: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  274. Texto do artigo, página 21: Primeiro. António Manuel da Veiga Defesa Gil Ferreira, de nacionalidade portuguesa, com o Passaporte n.º M873785 emitido em 1 de Novembro de 2013 pelo SEF- Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e válido até 1de Novembro de 2018;
  275. Texto do artigo, página 21: Segundo. Carimo Paulino Cumbana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102318826Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Maio de 2015 válido até 20 de Maio de 2025.
  276. Texto do artigo, página 21: Por eles foi dito:
  277. Texto do artigo, página 21: Que pelo contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos existentes no estatuto da sociedade.
  278. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  280. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação HídriaMoza, Limitada. Regida pelos presentes estatutos e pelas demais legislação aplicável, e tem a sua sede na Rua Fernando Ganhão número 64, bairro do Sommershield, cidade de Maputo, cidade de Maputo, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, quando for conveniente.
  281. Número ou marcador, página 21: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  282. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  284. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da assinatura deste contrato.
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  287. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  288. Número ou marcador, página 21: a) Elaboração de projectos de engenharia civil, arquitectura, peritagens e medições de obra;
  289. Número ou marcador, página 21: b) Fiscalização de obras, certificações de obras, certificações energeticas.
  290. Número ou marcador, página 21: c) Projectos de gás, certificação de instalações, fiscalização de instalações de gás;
  291. Número ou marcador, página 21: d) Promoção e mediação imobiliária comércio, imobiliário, construção civil, fornecimento de equipamento e soluções;
  292. Número ou marcador, página 21: e) Serviços de consultadoria, representação comercial e mediação, indústria de agregados;
  293. Número ou marcador, página 21: f) Comercialização de materiais de construção civil e agregados e ou qualquer outra actividade industrial ou comercial ou de outro tipo, bem como qualquer outra actividade, desde que devidamente licenciada e autorizada pelas autoridades da tutela competente pela regulamentação e licenciamento, incluindo as mais restritas.
  294. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias e conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 21: Participações
  297. Texto do artigo, página 21: A sociedade pode adquirir participações em sociedades com o mesmo objecto ou diferente deste que exerce, ou, em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 21: (Capital social, quotas, alteração de capital social)
  300. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15,000.00 MT (quinze mil meticais), dividido em duas quotas, na seguinte proporção:
  301. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 7,500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a Veiga Defesa Gil Ferreira;
  302. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 7,500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Carimo Paulino Cumbana.
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
  305. Texto do artigo, página 21: Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
  308. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 21: Dois) Na cessão onerosa de quotas a terceiros terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 21: Transmissão por morte
  312. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte de algum sócio, a sociedade poderá amortizar a sua quota, mediante deliberação a ser tomada no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento do falecimento.
  313. Número ou marcador, página 21: Dois) Se a deliberação de amortização não for tomada no prazo estipulado, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos, devendo os herdeiros do falecido designar um, de ente si, que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 21: Amortizações de quotas
  316. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  317. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão de sócios nos seguintes casos:
  318. Número ou marcador, página 21: a) Com o consentimento do seu titular;
  319. Número ou marcador, página 21: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  320. Número ou marcador, página 21: c) Quando a quota do sócio for arrestada, arrolada ou penhorada;
  321. Número ou marcador, página 21: d) Quando o sócio a ceder a estranhos á sociedade sem o prévio consentimento da sociedade, ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência nos termos dos presentes estatutos, ou a dê de garantia ou caução de qualquer obrigação sem consentimento da sociedade;
  322. Número ou marcador, página 21: e) Quando o sócio viole reiteradamente os seus deveres sociais, ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo.
  323. Número ou marcador, página 21: Três) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porem os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível com a alienação, a sócios ou a terceiros.
  324. Número ou marcador, página 21: Quatro) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescida da correspondente parte nos fundos de reserva, se contabilisticamente não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará, depois de deduzidos os débitos do respectivo sócio para com a sociedade.
  325. Número ou marcador, página 21: Cinco) A exclusão de sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  326. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  328. Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  329. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  331. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
  332. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão livremente designar quem os representará em assembleias gerais.
  333. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  335. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por gerentes eleitos em assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura conjunta de três gerentes.
  337. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  338. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  340. Texto do artigo, página 22: Em tudo omisso regularão as disposições do Código Comercial vigente, e demais legislação aplicável.
  341. Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 22: Porto Amélia Investiment, Limitada
  343. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Porto Amélia Investiment, Limitada com sede na Rua do Comércio n.º 43/21, cidade de Pemba, Cabo Delgado, com capital social 10.000,00 MT (dez mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Pemba, sob o número mil trezentos oitenta e sete a folhas cento noventa verso do livro C traço três e número mil setecentos vinte e oito à folhas setenta e nove verso e seguintes do livro E traço onze, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, datada de um de Setembro de dois mil e dezasseis, através da acta avulsa número um, datada de um de Setembro de dois mil e dezasseis. Encontravase presente e representados os sócios:
  344. Texto do artigo, página 22: a)Ruggero Sciommeri, com uma quota no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondentes a 60% do capital social; b)Maurizio Martinelli, com uma quota no valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais), correspondentes a 5% do capital social;
  345. Texto do artigo, página 22: c) Corrado Capeli com uma quota no valor nominal de 1.500,00 MT (mil e quinhentos meticais), correspondentes a 15% do capital social;
  346. Texto do artigo, página 22: d) Leonel Mouzinho Alberto Carlos, com uma quota no valor nominal de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondentes a 2,5% do capital social;
  347. Texto do artigo, página 22: e) Alice Crociani, com uma quota no valor nominal de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondentes a 2,5% do capital social;
  348. Texto do artigo, página 22: f) Pierluigi Caffini, com uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondentes a 15% do capital social.
  349. Texto do artigo, página 22: Pelos sócios presentes e representados, foi manifesta a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
  350. Texto do artigo, página 22: Ponto único: Cessão de quotas
  351. Texto do artigo, página 22: Passou se então a apreciação do Ponto único da ordem de trabalhos, tendo tomado a palavra o Exmo. senhor Leonel Mouzinho Alberto Carlos, declarando que o sócio Maurizio Martinelli, pretende ceder a totalidade das suas quotas ao sócio Ruggero Sciommeri, tendo sido votado e aprovado por unanimidade à respectiva cessão.
  352. Texto do artigo, página 22: Deste modo fica alterado o artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 22: Capital social
  355. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital distribuído em cinco quotas da seguinte forma:
  356. Texto do artigo, página 22: a)Uma quota no valor nominal de 6.500,00 MT (seis mil e quinhentos meticais), correspondentes a 65% do capital social, pertencente ao sócio Ruggero Sciommeri; b)Uma quota no valor nominal de 1.500,00 MT (mil e quinhentos meticais), correspondentes a 15% do capital social, pertencente ao sócio Corrado Capeli; c)Uma quota no valor nominal de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondentes a 2,5% do
  357. Texto do artigo, página 22: capital social, pertencente ao sócio Leonel Mouzinho Alberto Carlos; d)Uma quota no valor nominal de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondentes a 2,5% do capital social, pertencente ao sócio Alice Crociani; e)Uma quota no valor nominal de 1.500,00 MT (mil e quinhentos meticais), correspondentes a 15% do capital social, pertencente ao sócio Pierluigi Caffini.
  358. Texto do artigo, página 22: De tudo não foi alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
  359. Texto do artigo, página 22: Está conforme.
  360. Texto do artigo, página 22: Conservatória dos Registos de Pemba, catorze de Setembro de dois mil e dezasseis.
  361. Texto do artigo, página 22: — A Técnica, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 22: Muinvest, S.A.
  363. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 12 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100772582 uma entidade denominada, Muinvest, S.A.
  364. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  367. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Muinvest, S.A., é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade.
  368. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Doutor Egaz Moniz, n.º 63/79, bairro Sommerchild na cidade de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  369. Número ou marcador, página 22: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  372. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  373. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  375. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício da actividade mineira, e outras actividades com esta relacionada, tais como:
  376. Número ou marcador, página 23: a) Reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais,
  377. Número ou marcador, página 23: b) Comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos minérios;
  378. Número ou marcador, página 23: c) Aquisição e alienação de direitos de uso de terra e outros direitos reais, bem móveis e imóveis, bem como a realização de construção, arrendamento e locação e outras operações;
  379. Número ou marcador, página 23: d) Importação e exportação de bens, equipamentos, materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade;
  380. Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços relacionados com a actividade mineira, incluindo reconhecimento, pesquisa, prospecção, exportação, desenvolvimento, concepção, planeamento, encerramento, avaliação ambiental e gestão de projectos mineiros;
  381. Número ou marcador, página 23: f) Exploração, extracção de argila, calcário, areia, carvão e processamento industrial, e a comercialização de minerais semipreciosos, não preciosos e metais;
  382. Número ou marcador, página 23: g) Assistência técnica, formação, fiscalização, e outros serviços de consultoria de projectos.
  383. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem ainda por objecto:
  384. Número ou marcador, página 23: a) Produção de energia com recurso ao uso de recursos minerais como o carvão, gás natural, petróleo e outros;
  385. Número ou marcador, página 23: b) Produção e Comercialização de Fertilizantes e Álcool;
  386. Número ou marcador, página 23: c) Importação e exportação, exploração, extracção, processamento industrial e a comercialização de recursos minerais, incluindo gás natural;
  387. Número ou marcador, página 23: d) Prestação de serviços para as operações petrolíferas em território nacional, incluindo mas sem se limitar as actividades de alocação.
  388. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderão ainda representar ou agenciar empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  389. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  390. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado mil acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais), cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  393. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  395. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, mediante capitalização de lucros, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal.
  396. Número ou marcador, página 23: Dois) A todos os accionistas são dados o direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número de acções que já detenham. No entanto, aqueles que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes, assim como nos casos da não subscrição de acções de uma certa categoria pelos detentores de acções da mesma categoria.
  397. Número ou marcador, página 23: Três) A informação de subscrição de novas acções deverá ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
  398. Número ou marcador, página 23: Quatro) O direito de preferência referido no número anterior deve ser comunicado através de anúncio, e poderá ser substituído por carta, se todas as acções da sociedade forem nominativas, num prazo de quinze dias.
  399. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 23: (Tipos e categorias de acções)
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