Casa Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Casa Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 Casa Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 a sócia única: Alice Crociani, titular de uma quota do valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Pela sócia presente, foi manifesta a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 16 Ponto Um: Rectificação da firma da
Texto do artigo · p. 16 sociedade. Ponto Dois: Alteração do objecto social. Ponto Três: Aprovação das alterações nos
Texto do artigo · p. 16 estatutos e publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 16 No Ponto Um: Foi deliberado que a sociedade adopta como firma Casa Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada - No Ponto Dois: foi deliberado a inclusão das seguintes actividades no objecto social da sociedade:
Texto do artigo · p. 16 Um) Produção Agrícola, Venda de Produtos Agrícolas.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de gestão e administração de empresas e negócios, promoção e assistência de investimento, representação de empresas, gestão de recursos humanos.
Texto do artigo · p. 16 Três) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de informática, informação, comunicação e educação, e tradução.
Texto do artigo · p. 16 Desta forma ficam alterados os artigos primeiro e terceiro dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade unipessoal adopta a denominação Casa Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do Registo e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Produção agrícola, venda de produtos agrícola; b)Prestação de serviços e consultoria nas áreas de gestão e administração de empresas e negócios, promoção e assistência de investimento, representação de empresas, gestão de recursos humanos; c)Prestação de serviços e consultoria nas áreas de informática, informação, comunicação, educação e tradução; d)Consultoria imobiliária, importação e exportação, compra e venda de material de construção, desenvolvimento e exploração de infra-estruturas de turismo, bem
Texto do artigo · p. 16 como quaisquer outras actividades turísticas legalmente permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 16 De tudo não foi alterado mantém-se em vigor
Texto do artigo · p. 16 as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 16 catorze de Setembro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 16 — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Casa Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: a sócia única: Alice Crociani, titular de uma quota do valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  3. Texto do artigo, página 16: Pela sócia presente, foi manifesta a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
  4. Texto do artigo, página 16: Ponto Um: Rectificação da firma da
  5. Texto do artigo, página 16: sociedade. Ponto Dois: Alteração do objecto social. Ponto Três: Aprovação das alterações nos
  6. Texto do artigo, página 16: estatutos e publicação no Boletim da República.
  7. Texto do artigo, página 16: No Ponto Um: Foi deliberado que a sociedade adopta como firma Casa Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada - No Ponto Dois: foi deliberado a inclusão das seguintes actividades no objecto social da sociedade:
  8. Texto do artigo, página 16: Um) Produção Agrícola, Venda de Produtos Agrícolas.
  9. Texto do artigo, página 16: Dois) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de gestão e administração de empresas e negócios, promoção e assistência de investimento, representação de empresas, gestão de recursos humanos.
  10. Texto do artigo, página 16: Três) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de informática, informação, comunicação e educação, e tradução.
  11. Texto do artigo, página 16: Desta forma ficam alterados os artigos primeiro e terceiro dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade unipessoal adopta a denominação Casa Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do Registo e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Produção agrícola, venda de produtos agrícola; b)Prestação de serviços e consultoria nas áreas de gestão e administração de empresas e negócios, promoção e assistência de investimento, representação de empresas, gestão de recursos humanos; c)Prestação de serviços e consultoria nas áreas de informática, informação, comunicação, educação e tradução; d)Consultoria imobiliária, importação e exportação, compra e venda de material de construção, desenvolvimento e exploração de infra-estruturas de turismo, bem
  19. Texto do artigo, página 16: como quaisquer outras actividades turísticas legalmente permitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  21. Texto do artigo, página 16: De tudo não foi alterado mantém-se em vigor
  22. Texto do artigo, página 16: as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  23. Texto do artigo, página 16: catorze de Setembro de dois mil e dezasseis.
  24. Texto do artigo, página 16: — A Conservadora, Ilegível.
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