Casa Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Casa Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 15: Casa Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: a sócia única: Alice Crociani, titular de uma quota do valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 16: Pela sócia presente, foi manifesta a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 16: Ponto Um: Rectificação da firma da
- Texto do artigo, página 16: sociedade. Ponto Dois: Alteração do objecto social. Ponto Três: Aprovação das alterações nos
- Texto do artigo, página 16: estatutos e publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 16: No Ponto Um: Foi deliberado que a sociedade adopta como firma Casa Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada - No Ponto Dois: foi deliberado a inclusão das seguintes actividades no objecto social da sociedade:
- Texto do artigo, página 16: Um) Produção Agrícola, Venda de Produtos Agrícolas.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de gestão e administração de empresas e negócios, promoção e assistência de investimento, representação de empresas, gestão de recursos humanos.
- Texto do artigo, página 16: Três) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de informática, informação, comunicação e educação, e tradução.
- Texto do artigo, página 16: Desta forma ficam alterados os artigos primeiro e terceiro dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade unipessoal adopta a denominação Casa Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do Registo e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 16: a) Produção agrícola, venda de produtos agrícola; b)Prestação de serviços e consultoria nas áreas de gestão e administração de empresas e negócios, promoção e assistência de investimento, representação de empresas, gestão de recursos humanos; c)Prestação de serviços e consultoria nas áreas de informática, informação, comunicação, educação e tradução; d)Consultoria imobiliária, importação e exportação, compra e venda de material de construção, desenvolvimento e exploração de infra-estruturas de turismo, bem
- Texto do artigo, página 16: como quaisquer outras actividades turísticas legalmente permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Texto do artigo, página 16: De tudo não foi alterado mantém-se em vigor
- Texto do artigo, página 16: as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 16: catorze de Setembro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 16: — A Conservadora, Ilegível.
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