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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Guangdong Golden Gulf Pelagic Fisheries Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100767813 uma entidade denominada, Guangdong Golden Gulf Pelagic Fisheries Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 3: Entre:
- Texto do artigo, página 3: Lin Xiuming, casado de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G43990709 emitido na China aos 8 de Julho de 2010, e residente em Guangdong, China, representado por Célio Levim de Maximiano Cândido;
- Texto do artigo, página 3: Célio Levim de Maximiano Cândido, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151125C, emitido em Maputo, aos 13 de Maio de 2015.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação & sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação social de Guangdong Golden Gulf Pelagic Fisheries Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: e têm a sua sede na rua de Sidano, n.º 61, rés-
- Texto do artigo, página 3: do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto actividade de pesca em alto mar; aquisições, processamento, armazenamento, venda e transporte de alimentos marinhos; agenciamento de embarções de pesca; tecnologia de importação e exportação de carga; design e fabrico de embarcações de pesca, venda de redes de equipamentos de pesca, de salvação e peças de navios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 3000000,00 MT, divididos pelos sócios Lin Ruihua, com uma quota de 2700000,00 MT, correspondente a 90% do capital, e Célio Levim de Maximiano Cândido, com uma quota de 300000,00 MT, correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação no todo ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 3: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirá aos sócios em conjunto os quais são nomeados administradores com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo único: É desde já nomeado o presidente do conselho de administração
- Texto do artigo, página 4: senhor Célio Levim de Maximiano Cândido, competindo-lhe o exercício das actividades inerentes a este cargo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circusnstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Exclusão de sócios
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá excluir qualquer dos sócios nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Nas hipóteses previstas na lei das sociedades;
- Número ou marcador, página 4: b) Quando o sócio falte ao cumpimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
- Número ou marcador, página 4: c) Em caso de conflito ou incompatibilidade com os sócios em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Exercício social
- Texto do artigo, página 4: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 5 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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