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Texto do artigo · p. 33 Zelu Consultoria & Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100773376 uma entidade denominada, Zelu Consultoria & Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Luís Manuel Pinto Santana, moçambicano, casado portador do Bilhete de Identidade n.º 110100663531C, emitido aos trinta de Novembro de 2010, residente na Avenida Olof Palm, n.º 725, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 33 Segundo. José Fernando Júnior, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100402094B, emitido aos vinte e cinco de Agosto de 2010, residente na Avenida Romão F. Farinha, n.º 843, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Zelu Investimentos e Gestão Turística, Limitada e tem sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) Gestão e exploração turistica;
Número ou marcador · p. 33 b) Investimentos e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 33 c) Consultoria e prestação de serviços multidisciplinares;
Número ou marcador · p. 33 d) Formação na área turística;
Número ou marcador · p. 33 e) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 33 f) Serviço de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 33 g) Emissão de bilhetes de viajem e reservas;
Número ou marcador · p. 33 h) Estudo de impacto e gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 33 i) Estudos de viabilidade económica e financeira;
Número ou marcador · p. 33 j) Intermediação financeira.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas, assim divididas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel Pinto Santana;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Fernando Júnior.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das quotas que ao tempo titulem.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As condições para o exercício do direito de subscrição do aumento de capital deverão ser comunicados pelo sócio gerente aos sócios por notificação, salvo se já constarem de deliberação da assembleia geral na qual todos aos sócios tenham, estado presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 33 Três) O prazo para o exercício da preferência serão de trinta dias contados da data da recepção da notificação ou da referida assembleia geral, conforme o caso.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 33 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão, cessão e participações sociais entre sócios)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão onerosa de participações sociais é livre entre os sócios, sem prejuízo do direito de preferência dos restantes a exercer na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretenda ceder no todo em parte a respectiva participação social a algum ou alguns dos sócios deve comunicar por carta obrigatoriamente endereçada para a respectiva residência ou através de notificação pessoal,
Texto do artigo · p. 34 o valor, os termos e condições da projecta cessão, bem como a identificação do previsto ou previstos cessionários. Três) Os destinatários no prazo de trinta
Texto do artigo · p. 34 dias sob pena de caducidade devem declarar se pretendem exercer o seu direito de preferência, mediante a carta dirigida ao sócio cedente ou através de notificação pessoal.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em caso de exercício de direito de preferência, a participação social devem ser transmitida na proporção das respectivas participações sociais do cessionário ou do preferente.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O sócio que pretenda ceder no todo ou em parte a respectiva participação social a não sócio deve comunicar á sociedade por carta,
Texto do artigo · p. 34 o valor, os termos e condições da projectada cessão, bem como a identificação do previsto ou previstos cessionários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 34 b) Falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 34 c) Quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou por qualquer motivo penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
Número ou marcador · p. 34 d) Recusa de consentimento à cessão, ou cessão a terceiros sem observância do estipulado nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 34 e) Quando o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, a data de deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, assembleia geral, do quórum, representação e deliberações
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Deliberações dos sócios e assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação,
Texto do artigo · p. 34 aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada ou correio electrónico com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência da prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O sócio só pode fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mandatado por meio de carta simples dirigida ao presidente de mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) As deliberações sociais são tomadas por maioria simples dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Texto do artigo · p. 34 Dependem de deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 34 a) Consentimento para transmissão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 34 b) Amortização de participação social;
Número ou marcador · p. 34 c) Alienação ou oneração de bens imóveis e de estabelecimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 d) Participação em associações de empresa;
Número ou marcador · p. 34 e) Ratificação dos actos celebrados em nome da sociedade antes do registo do contrato;
Número ou marcador · p. 34 f) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 34 g) Aumento ou reduções do capital social;
Número ou marcador · p. 34 h) Admissão de sócios a sociedade; e
Número ou marcador · p. 34 i) Remuneração dos corpos gerentes e qualquer outro acto que seja de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) São tomada por maioria absoluta do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobiliário activo da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Da administração da sociedade, contas e resultados
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a ser exercida pelos dois sócios designados administradores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, os respectivos actos e documentos devem ser praticados e assinados pelos dois administradores.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração outorgada pelos sócios, mandatário ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Aos lucros apurados serão deduzidos a
Texto do artigo · p. 34 parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 15 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Zelu Consultoria & Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100773376 uma entidade denominada, Zelu Consultoria & Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Luís Manuel Pinto Santana, moçambicano, casado portador do Bilhete de Identidade n.º 110100663531C, emitido aos trinta de Novembro de 2010, residente na Avenida Olof Palm, n.º 725, cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 33: Segundo. José Fernando Júnior, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100402094B, emitido aos vinte e cinco de Agosto de 2010, residente na Avenida Romão F. Farinha, n.º 843, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Zelu Investimentos e Gestão Turística, Limitada e tem sua sede em Maputo.
  11. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social:
  19. Número ou marcador, página 33: a) Gestão e exploração turistica;
  20. Número ou marcador, página 33: b) Investimentos e intermediação imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 33: c) Consultoria e prestação de serviços multidisciplinares;
  22. Número ou marcador, página 33: d) Formação na área turística;
  23. Número ou marcador, página 33: e) Organização de eventos;
  24. Número ou marcador, página 33: f) Serviço de aluguer de viaturas;
  25. Número ou marcador, página 33: g) Emissão de bilhetes de viajem e reservas;
  26. Número ou marcador, página 33: h) Estudo de impacto e gestão ambiental;
  27. Número ou marcador, página 33: i) Estudos de viabilidade económica e financeira;
  28. Número ou marcador, página 33: j) Intermediação financeira.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  30. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas, assim divididas:
  35. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel Pinto Santana;
  36. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Fernando Júnior.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 33: (Aumento de capital social)
  39. Número ou marcador, página 33: Um) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das quotas que ao tempo titulem.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) As condições para o exercício do direito de subscrição do aumento de capital deverão ser comunicados pelo sócio gerente aos sócios por notificação, salvo se já constarem de deliberação da assembleia geral na qual todos aos sócios tenham, estado presentes ou representados.
  41. Número ou marcador, página 33: Três) O prazo para o exercício da preferência serão de trinta dias contados da data da recepção da notificação ou da referida assembleia geral, conforme o caso.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares e suprimentos)
  44. Número ou marcador, página 33: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
  45. Número ou marcador, página 33: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  46. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  47. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 33: (Divisão, cessão e participações sociais entre sócios)
  49. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão onerosa de participações sociais é livre entre os sócios, sem prejuízo do direito de preferência dos restantes a exercer na proporção das suas participações.
  50. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretenda ceder no todo em parte a respectiva participação social a algum ou alguns dos sócios deve comunicar por carta obrigatoriamente endereçada para a respectiva residência ou através de notificação pessoal,
  51. Texto do artigo, página 34: o valor, os termos e condições da projecta cessão, bem como a identificação do previsto ou previstos cessionários. Três) Os destinatários no prazo de trinta
  52. Texto do artigo, página 34: dias sob pena de caducidade devem declarar se pretendem exercer o seu direito de preferência, mediante a carta dirigida ao sócio cedente ou através de notificação pessoal.
  53. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso de exercício de direito de preferência, a participação social devem ser transmitida na proporção das respectivas participações sociais do cessionário ou do preferente.
  54. Número ou marcador, página 34: Cinco) O sócio que pretenda ceder no todo ou em parte a respectiva participação social a não sócio deve comunicar á sociedade por carta,
  55. Texto do artigo, página 34: o valor, os termos e condições da projectada cessão, bem como a identificação do previsto ou previstos cessionários.
  56. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  58. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  59. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo com o respectivo titular;
  60. Número ou marcador, página 34: b) Falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
  61. Número ou marcador, página 34: c) Quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou por qualquer motivo penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
  62. Número ou marcador, página 34: d) Recusa de consentimento à cessão, ou cessão a terceiros sem observância do estipulado nos presentes estatutos;
  63. Número ou marcador, página 34: e) Quando o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 34: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  65. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, a data de deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  66. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, assembleia geral, do quórum, representação e deliberações
  67. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 34: (Deliberações dos sócios e assembleias gerais)
  69. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação,
  70. Texto do artigo, página 34: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  71. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada ou correio electrónico com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  72. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência da prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  73. Número ou marcador, página 34: Quatro) O sócio só pode fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mandatado por meio de carta simples dirigida ao presidente de mesa da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 34: Cinco) As deliberações sociais são tomadas por maioria simples dos votos expressos.
  75. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  77. Texto do artigo, página 34: Dependem de deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral os seguintes actos:
  78. Número ou marcador, página 34: a) Consentimento para transmissão de participações sociais;
  79. Número ou marcador, página 34: b) Amortização de participação social;
  80. Número ou marcador, página 34: c) Alienação ou oneração de bens imóveis e de estabelecimento da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 34: d) Participação em associações de empresa;
  82. Número ou marcador, página 34: e) Ratificação dos actos celebrados em nome da sociedade antes do registo do contrato;
  83. Número ou marcador, página 34: f) Alteração do contrato de sociedade;
  84. Número ou marcador, página 34: g) Aumento ou reduções do capital social;
  85. Número ou marcador, página 34: h) Admissão de sócios a sociedade; e
  86. Número ou marcador, página 34: i) Remuneração dos corpos gerentes e qualquer outro acto que seja de interesse para a sociedade.
  87. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 34: (Quórum, representação e deliberações)
  89. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 34: Dois) São tomada por maioria absoluta do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobiliário activo da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da administração da sociedade, contas e resultados
  92. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  94. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a ser exercida pelos dois sócios designados administradores.
  95. Número ou marcador, página 34: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, os respectivos actos e documentos devem ser praticados e assinados pelos dois administradores.
  96. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração outorgada pelos sócios, mandatário ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  97. Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  98. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 34: (Exercício, contas e resultados)
  100. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Aos lucros apurados serão deduzidos a
  101. Texto do artigo, página 34: parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir.
  102. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  104. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  105. Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  106. Número ou marcador, página 34: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 34: Maputo, 15 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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