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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: VR Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100768178 uma entidade denominada, VR Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. Rogério Daniel do Rosário Naene, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110100106721I, emitido aos 26 Janeiro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente na Cidade da Matola, Matola B, Maputo;
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Edmundo Maluleque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110100209411J, emitido aos 17 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente no Bairro Central, Rua Mariano Machado, numero 121, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 34: Terceiro. Edson Jorge Marrufo, de nacionalidade moçambicana, casado,
- Texto do artigo, página 35: portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110102721600F, emitido aos 15 de Janeiro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente no bairro Alto Mae, Avenida Guerra Popular, n.º 1256, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Quarto. Tomé Pereira Muconto Gomes, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110100206115N, emitido aos 23 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente no bairro Costa do Sol,distrito Municipal 4, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Quinto. Helder Penicela Sitoe, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110200100548S, emitido aos 04 de Setembro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente no bairro Machava Km-15, quarteirão 15, casa 413, Província de Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Sexto. Carlos Samuel Macuacua, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110100478519S, emitido aos 17 de Setembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente no quarteirão 20, casa n.º 684, bairro Polana Canico, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes nos estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A VR Mocambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelas disposições do presente contracto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro da Matola B, Avenida da Liberdade, n.º 849, podendo por deliberação dos sócios mudar a sede social para qualquer outro local dentro do país ou no estrangeiro, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas
- Texto do artigo, página 35: legais de representação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de representação comercial de empresas nacionais e internacionais, comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial e financeira, publicidade, marketing, consultoria multidisciplinar,Imobiliaria, outros serviços pessoais e afins.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem como actividade secundárias o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, servi ços nomeadamente de todo o tipo.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 90.000,00Mt (noventa mil metical), divididos em seis quotas pertencentes aos seguintes sócios e nas proporções que se seguem:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 7,500,00 MT ( sete mil e quinhentos meticais), e correspondente a 8,333% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Samuel Macuacua;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 16,500,00 MT (desasseis mil e quinhentos meticais), e correspondente a 18,333% do capital social, pertencente ao sócio Edson Jorge Marrufo;
- Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de 16,500,00MT (desasseis mil e quinhentos meticais), e correspondente a 18,333% do capital social, pertencente ao sócio Edmundo Maluleque;
- Número ou marcador, página 35: d) Uma quota no valor nominal de 16,500,00MT (desasseis mil e quinhentos meticais), e correspondente a 18,333% do capital social, pertencente ao sócio Helder Penicela Sitoe;
- Número ou marcador, página 35: e) Uma quota no valor nominal de 16,500,00MT (desasseis mil e quinhentos meticais), e correspondente a 18,333% do capital social, pertencente ao sócio Rogério Daniel do Rosário Naene;
- Número ou marcador, página 35: e) Uma quota no valor nominal de 16,500,00MT (desasseis mil e quinhentos meticais), e correspondente a 18,333%do
- Texto do artigo, página 35: capital social, pertencente ao sócio Tomé Pereira Muconto Gomes.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas ou ainda por realização do imobilizado, devendo-se observar as formalidades exigidas pela lei das sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações sobre o aumento do capital deverão indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado
- Texto do artigo, página 35: o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO (Cessão de quotas) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, devendo estes nomear um de entre eles, a quem competirá a representação da sua fracção da quota na sociedade.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 35: A Assembleia Geral constituída pelo seus sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário e extraordinariamente quando convocada por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os gerentes poderão nomear procurador da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles
- Texto do artigo, página 36: competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de dois sócios
- Número ou marcador, página 36: Quatro) No caso em que um dos sócios se ausente, deverão fazer representar seja por procuração ou documento particular assinado e autenticado no notário.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Para proceder a abertura, movimentação e enceramento de contas deverá ser a assinatura de dois sócios.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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