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Texto do artigo · p. 4 Makond Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100768097 uma entidade denominada, Makond Travel, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Ludmilla Ivanovna Drach, divorciada, natural de Ucrânia, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Mao Tsé Tung, 20, Sommerschield, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100804151N, de nove de Dezembro de dois mil e treze, emitido na cidade de Maputo, com o NUIT 101893529;
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Patrícia de Carvalho Viriato, solteira, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Mao Tse Tung, 20, Sommerschield, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301662712C, emitido na cidade de Maputo, com o NUIT 138687880.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Contrato de sociedade comercial
Texto do artigo · p. 4 Os outorgantes celebram o presente contrato e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede social
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Makond Travel, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Friederich Engels, n.º 209, loja 2, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Quotas e capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ludmila Ivanovna Drach;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Patrícia de Carvalho Viriato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto: I) Agência de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestação de serviços de turismo e hotelaria;
Número ou marcador · p. 4 c) Organização e venda de viagens turísticas, reserva de serviços em empreendimentos turísticos e outros, bilhetaria e reserva de lugares em qualquer meio de transporte ou evento, representação de outras agências de viagens e turismo, nacionais ou estrangeiras, bem como a intermediação na venda dos respectivos produtos;
Número ou marcador · p. 4 d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente desta sociedade;
Número ou marcador · p. 4 e) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei, uma vez obtidas as devidas e necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessação de quota
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação, em todo ou em parte, de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios, mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÈTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas por um gerente ou mais a serem nomeados por acta.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os gerentes, em caso algum, poderão usar a firma ou obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos às suas obrigações, sobretudo através de letras de favor, abonações e fianças.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear um representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A anualmente será realizado um balanço do fecho com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzida a percentagem de cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções aprovadas em assembleia geral, o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 9 de Setembro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Makond Travel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100768097 uma entidade denominada, Makond Travel, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Ludmilla Ivanovna Drach, divorciada, natural de Ucrânia, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Mao Tsé Tung, 20, Sommerschield, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100804151N, de nove de Dezembro de dois mil e treze, emitido na cidade de Maputo, com o NUIT 101893529;
  4. Texto do artigo, página 4: Segundo. Patrícia de Carvalho Viriato, solteira, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Mao Tse Tung, 20, Sommerschield, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301662712C, emitido na cidade de Maputo, com o NUIT 138687880.
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: Contrato de sociedade comercial
  7. Texto do artigo, página 4: Os outorgantes celebram o presente contrato e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede social
  10. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Makond Travel, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Friederich Engels, n.º 209, loja 2, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: Duração
  13. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 4: Quotas e capital social
  16. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ludmila Ivanovna Drach;
  18. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Patrícia de Carvalho Viriato.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 4: Objecto
  21. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto: I) Agência de viagens e turismo;
  22. Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços de turismo e hotelaria;
  23. Número ou marcador, página 4: c) Organização e venda de viagens turísticas, reserva de serviços em empreendimentos turísticos e outros, bilhetaria e reserva de lugares em qualquer meio de transporte ou evento, representação de outras agências de viagens e turismo, nacionais ou estrangeiras, bem como a intermediação na venda dos respectivos produtos;
  24. Número ou marcador, página 4: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente desta sociedade;
  25. Número ou marcador, página 4: e) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei, uma vez obtidas as devidas e necessárias autorizações legais.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessação de quota
  29. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação, em todo ou em parte, de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, de direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios, mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÈTIMO
  32. Texto do artigo, página 4: Administração
  33. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas por um gerente ou mais a serem nomeados por acta.
  34. Número ou marcador, página 4: Dois) Os gerentes, em caso algum, poderão usar a firma ou obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos às suas obrigações, sobretudo através de letras de favor, abonações e fianças.
  35. Número ou marcador, página 5: Três) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear um representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 5: A anualmente será realizado um balanço do fecho com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzida a percentagem de cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções aprovadas em assembleia geral, o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 5: Maputo, 9 de Setembro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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