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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Makond Travel, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100768097 uma entidade denominada, Makond Travel, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Ludmilla Ivanovna Drach, divorciada, natural de Ucrânia, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Mao Tsé Tung, 20, Sommerschield, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100804151N, de nove de Dezembro de dois mil e treze, emitido na cidade de Maputo, com o NUIT 101893529;
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Patrícia de Carvalho Viriato, solteira, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Mao Tse Tung, 20, Sommerschield, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301662712C, emitido na cidade de Maputo, com o NUIT 138687880.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Contrato de sociedade comercial
- Texto do artigo, página 4: Os outorgantes celebram o presente contrato e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede social
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Makond Travel, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Friederich Engels, n.º 209, loja 2, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Quotas e capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ludmila Ivanovna Drach;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Patrícia de Carvalho Viriato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto: I) Agência de viagens e turismo;
- Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços de turismo e hotelaria;
- Número ou marcador, página 4: c) Organização e venda de viagens turísticas, reserva de serviços em empreendimentos turísticos e outros, bilhetaria e reserva de lugares em qualquer meio de transporte ou evento, representação de outras agências de viagens e turismo, nacionais ou estrangeiras, bem como a intermediação na venda dos respectivos produtos;
- Número ou marcador, página 4: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente desta sociedade;
- Número ou marcador, página 4: e) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei, uma vez obtidas as devidas e necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessação de quota
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação, em todo ou em parte, de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios, mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÈTIMO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas por um gerente ou mais a serem nomeados por acta.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os gerentes, em caso algum, poderão usar a firma ou obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos às suas obrigações, sobretudo através de letras de favor, abonações e fianças.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear um representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A anualmente será realizado um balanço do fecho com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzida a percentagem de cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções aprovadas em assembleia geral, o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 9 de Setembro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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