S.B Multi – Service, Limitada

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S.B Multi – Service, Limitada

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Texto do artigo · p. 1 S.B Multi – Service, Limitada
Texto do artigo · p. 1 como outorgante o senhor. Sebastião Henriques Bastião, casado com Winet Paulo Batião, sob regime de comunhão de geral, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade número zero seis zero sete zero um quatro sete três oito dois quatro m, emitido a um de Outubro de dois mil e treze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, no bairro Chinhamapare – Distrito de Manica, província com o mesmo nome.
Texto do artigo · p. 1 Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento acima mencionado.
Texto do artigo · p. 1 E pelo primeiro outorgante foi dito: Que ele e os únicos e actual, socio da sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, denominada S.B Multi-Service, Limitada, com a sede na cidade de Manica, registada na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio por escritura de vinte e cinco de Novembro de dois mil e catorze, lavrada das folhas vinte e dois a vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e três, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
Texto do artigo · p. 2 integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma quota equivalente a cem por cento, pertencente ao único.
Texto do artigo · p. 2 Que pela presente escritura pública e por deliberação do socio único, reunido emsessão ordinária da assembleia geral, na sua sede no Distrito de Manica, realizada pelas oito horas do dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, o socio Sebastião Herinques Bastião decidiu, deliberou e aprovou por unanimidade reforçar uma actividade no que tange ao objecto social da sociedade comercial S.B MultiService, Limitada, bem como o aumento de capital social dos actuais 20.000,00MT (vinte mil meticais), para 2000.000,00MT (dois milhões de meticais), em numerário, subscrita integralmente pelo socio único.
Texto do artigo · p. 2 Que em consequência desta operação, o socio altera a composição dos artigos quinto e sétimo referentes ao objecto social, bem como do capital social, passando os mesmos a ter a seguinte nova e redação.
Texto do artigo · p. 2 Um) Inalterado.............................................
Texto do artigo · p. 2 a) Inalterado............................................
Texto do artigo · p. 2 b) Inalterado..............................................
Texto do artigo · p. 2 c) Inalterado..............................................
Texto do artigo · p. 2 Dois) Inalterado............................................
Texto do artigo · p. 2 a) Inalterado…........................................
Texto do artigo · p. 2 b) Inalterado..............................................
Texto do artigo · p. 2 c) Inalterado .............................................
Texto do artigo · p. 2 d) Inalterado............................................
Texto do artigo · p. 2 e) Inalterado .............................................
Texto do artigo · p. 2 f) Inalterado .............................................
Texto do artigo · p. 2 g) Inalterado ...........................................
Texto do artigo · p. 2 h) Inalterado ............................................
Texto do artigo · p. 2 i) Inalterado ............................................
Texto do artigo · p. 2 Três) Inalterado ........................................... Quatro) Prospecção e pesquisa mineira.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondentes a uma quota equivalente a cem por cento, pertencente ao socio único.
Texto do artigo · p. 2 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Conservatória do Registo Civíl de Manica,
Texto do artigo · p. 2 vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 2 — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 1: S.B Multi – Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: como outorgante o senhor. Sebastião Henriques Bastião, casado com Winet Paulo Batião, sob regime de comunhão de geral, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade número zero seis zero sete zero um quatro sete três oito dois quatro m, emitido a um de Outubro de dois mil e treze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, no bairro Chinhamapare – Distrito de Manica, província com o mesmo nome.
  3. Texto do artigo, página 1: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento acima mencionado.
  4. Texto do artigo, página 1: E pelo primeiro outorgante foi dito: Que ele e os únicos e actual, socio da sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, denominada S.B Multi-Service, Limitada, com a sede na cidade de Manica, registada na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio por escritura de vinte e cinco de Novembro de dois mil e catorze, lavrada das folhas vinte e dois a vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e três, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
  5. Texto do artigo, página 2: integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma quota equivalente a cem por cento, pertencente ao único.
  6. Texto do artigo, página 2: Que pela presente escritura pública e por deliberação do socio único, reunido emsessão ordinária da assembleia geral, na sua sede no Distrito de Manica, realizada pelas oito horas do dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, o socio Sebastião Herinques Bastião decidiu, deliberou e aprovou por unanimidade reforçar uma actividade no que tange ao objecto social da sociedade comercial S.B MultiService, Limitada, bem como o aumento de capital social dos actuais 20.000,00MT (vinte mil meticais), para 2000.000,00MT (dois milhões de meticais), em numerário, subscrita integralmente pelo socio único.
  7. Texto do artigo, página 2: Que em consequência desta operação, o socio altera a composição dos artigos quinto e sétimo referentes ao objecto social, bem como do capital social, passando os mesmos a ter a seguinte nova e redação.
  8. Texto do artigo, página 2: Um) Inalterado.............................................
  9. Texto do artigo, página 2: a) Inalterado............................................
  10. Texto do artigo, página 2: b) Inalterado..............................................
  11. Texto do artigo, página 2: c) Inalterado..............................................
  12. Texto do artigo, página 2: Dois) Inalterado............................................
  13. Texto do artigo, página 2: a) Inalterado…........................................
  14. Texto do artigo, página 2: b) Inalterado..............................................
  15. Texto do artigo, página 2: c) Inalterado .............................................
  16. Texto do artigo, página 2: d) Inalterado............................................
  17. Texto do artigo, página 2: e) Inalterado .............................................
  18. Texto do artigo, página 2: f) Inalterado .............................................
  19. Texto do artigo, página 2: g) Inalterado ...........................................
  20. Texto do artigo, página 2: h) Inalterado ............................................
  21. Texto do artigo, página 2: i) Inalterado ............................................
  22. Texto do artigo, página 2: Três) Inalterado ........................................... Quatro) Prospecção e pesquisa mineira.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 2: Capital social
  25. Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondentes a uma quota equivalente a cem por cento, pertencente ao socio único.
  26. Texto do artigo, página 2: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  27. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Conservatória do Registo Civíl de Manica,
  28. Texto do artigo, página 2: vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezasseis.
  29. Texto do artigo, página 2: — O Conservador, Ilegível.
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