Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Pizza Italia, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100773996 uma entidade denominada, Pizza Italia, Limitada,, Entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Uberto Lucheschi, de nacionalidade italiana, casado, natural de Conegliano, Italia, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 11IT00015130 M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Cosimo Zizza, de nacionalidade italiana, casado, natural de Messagne e residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º YA8931041.
Texto do artigo · p. 20 As partes acordam em constituir entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo a mesma regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Pizza Italia, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse n.º 1250, na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 20 podendo a mesma ser, mediante deliberação do conselho de administração, transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal prestar serviços de pizzaria e restauração.
Número ou marcador · p. 20 a) Confeição de pizzas, lasanhas e derivados;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de refrigerantes, sumos e derivados;
Número ou marcador · p. 20 c) Serviços de pastelaria;
Número ou marcador · p. 20 d) Serviços de restauração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades e serviços, desde que complementares às suas actividades principais ou a elas conexas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em cem por cento, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uberto Lucheschi, com uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais, correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Cosimo Zizza, com uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá aumentar o capital social com recurso a novas entradas em dinheiro ou em espécie, ou ainda mediante incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral, com parecer favorável do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará à sociedade e depois aos sócios, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o respectivo preço, a identificação do proposto adquirente e demais condições do contrato, por forma a que estes exerçam o seu direito de preferência no prazo de 45 dias e 15 dias, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A divisão, cessão e alienação de quotas em manifesta violação do disposto no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 20 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) A administração.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 20 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano e até ao dia 31 de Março, para deliberar sobre o balanço e relatório do conselho de administração, deliberar sobre a aplicação de resultados, eleger os membros do conselho de administração, bem como para deliberar sobre qualquer outro assunto constante da convocatória.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio apenas pode fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, bastando, como instrumento de representação voluntária, uma carta por aquele assinada, dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 20 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação d assembleia geral, com parecer prévio dos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por ambos os sócios que ficam designados administradores bastando as duas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício reduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e legislação complementar.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 15 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Pizza Italia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100773996 uma entidade denominada, Pizza Italia, Limitada,, Entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Uberto Lucheschi, de nacionalidade italiana, casado, natural de Conegliano, Italia, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 11IT00015130 M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 20: Segundo. Cosimo Zizza, de nacionalidade italiana, casado, natural de Messagne e residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º YA8931041.
  5. Texto do artigo, página 20: As partes acordam em constituir entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo a mesma regida pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: Pizza Italia, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse n.º 1250, na cidade de Maputo,
  11. Texto do artigo, página 20: podendo a mesma ser, mediante deliberação do conselho de administração, transferida para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal prestar serviços de pizzaria e restauração.
  14. Número ou marcador, página 20: a) Confeição de pizzas, lasanhas e derivados;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Venda de refrigerantes, sumos e derivados;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Serviços de pastelaria;
  17. Número ou marcador, página 20: d) Serviços de restauração.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades e serviços, desde que complementares às suas actividades principais ou a elas conexas.
  19. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em cem por cento, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 20: a) Uberto Lucheschi, com uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais, correspondente a 51% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 20: b) Cosimo Zizza, com uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a 49% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá aumentar o capital social com recurso a novas entradas em dinheiro ou em espécie, ou ainda mediante incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral, com parecer favorável do conselho de administração.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará à sociedade e depois aos sócios, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o respectivo preço, a identificação do proposto adquirente e demais condições do contrato, por forma a que estes exerçam o seu direito de preferência no prazo de 45 dias e 15 dias, respectivamente.
  29. Número ou marcador, página 20: Três) A divisão, cessão e alienação de quotas em manifesta violação do disposto no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
  30. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO São órgãos da sociedade:
  32. Número ou marcador, página 20: a) A assembleia geral;
  33. Número ou marcador, página 20: b) A administração.
  34. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I
  35. Texto do artigo, página 20: Da assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  37. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano e até ao dia 31 de Março, para deliberar sobre o balanço e relatório do conselho de administração, deliberar sobre a aplicação de resultados, eleger os membros do conselho de administração, bem como para deliberar sobre qualquer outro assunto constante da convocatória.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio apenas pode fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, bastando, como instrumento de representação voluntária, uma carta por aquele assinada, dirigida ao presidente da mesa.
  39. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  41. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  42. Texto do artigo, página 20: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação d assembleia geral, com parecer prévio dos auditores da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  45. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por ambos os sócios que ficam designados administradores bastando as duas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  46. Número ou marcador, página 20: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício reduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e legislação complementar.
  51. Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.