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Texto do artigo · p. 31 Dinha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100621665 uma entidade denominada, Dinha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Cândida Silveira Luciano Inácio, solteira, maior, natural de Ulónguè, Angónia, Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua da Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050021716M, emitido a treze de Março de dois mil e oito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Que, celebra o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Dinha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade de responsabilidade Limitada,e tem a sua sede na rua n.º 97, bairro Ferroviário, quarteirão 70, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante simples deliberação, pode o sócio único transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio geral, a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 31 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 31 d) Gestão de negócios e projectos;
Número ou marcador · p. 31 e) Participação e parcerias financeiras e económicas;
Número ou marcador · p. 31 f) Facilitação, representação, agenciamento e procurement;
Número ou marcador · p. 31 g) Intermediação, mediação, agenciamento imobiliária e mobiliária.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas ao seu objecto, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social subscrito e realizado é de vinte mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Cândida Silveira Luciano Inácio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aquisição de quotas
Texto do artigo · p. 31 É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar com elas quaisquer operações que se mostrarem convenientes à prossecução do seu interesse social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Transmissão, venda e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) Transmissão: O único sócio goza do direito de transmissão mortis causa isenta do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Venda: A venda parcial ou total da quota pode ser feita a nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Incapacidade do sócio único
Texto do artigo · p. 31 Em caso de incapacidade deste, os seus herdeiros ou representantes, exercem os seus direitos e deveres sociais, podendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Gerência e representação
Texto do artigo · p. 31 A administração, gerência e representação da sociedade pertence ao sócio único Cândida Silveira Luciano Inácio, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode constituir mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
Texto do artigo · p. 32 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Resultados
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais
Número ou marcador · p. 32 Um) No final de cada ano social, o sócio único, registará, num livro destinado a esse fim, o seguinte:
Número ou marcador · p. 32 a) Relação dos créditos e das dívidas da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Relação dos ganhos e das perdas;
Número ou marcador · p. 32 c) Relatório sobre a situação comercial, financeira e económica da sociedade, incluindo uma breve descrição das operações realizadas;
Número ou marcador · p. 32 d) Proposta de aplicação de lucros e indicação da percentagem de lucros que são necessários para satisfazer a reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 15 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Dinha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100621665 uma entidade denominada, Dinha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Cândida Silveira Luciano Inácio, solteira, maior, natural de Ulónguè, Angónia, Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua da Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050021716M, emitido a treze de Março de dois mil e oito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 31: Que, celebra o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Dinha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade de responsabilidade Limitada,e tem a sua sede na rua n.º 97, bairro Ferroviário, quarteirão 70, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante simples deliberação, pode o sócio único transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: Duração
  12. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: Objecto
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 31: a) Comércio geral, a grosso e retalho;
  17. Número ou marcador, página 31: b) Importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 31: d) Gestão de negócios e projectos;
  20. Número ou marcador, página 31: e) Participação e parcerias financeiras e económicas;
  21. Número ou marcador, página 31: f) Facilitação, representação, agenciamento e procurement;
  22. Número ou marcador, página 31: g) Intermediação, mediação, agenciamento imobiliária e mobiliária.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas ao seu objecto, devidamente autorizadas.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 31: Capital social
  26. Texto do artigo, página 31: O capital social subscrito e realizado é de vinte mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Cândida Silveira Luciano Inácio.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 31: Aquisição de quotas
  29. Texto do artigo, página 31: É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar com elas quaisquer operações que se mostrarem convenientes à prossecução do seu interesse social.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 31: Transmissão, venda e oneração de quotas
  32. Número ou marcador, página 31: Um) Transmissão: O único sócio goza do direito de transmissão mortis causa isenta do consentimento da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) Venda: A venda parcial ou total da quota pode ser feita a nacionais ou estrangeiros.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 31: Incapacidade do sócio único
  36. Texto do artigo, página 31: Em caso de incapacidade deste, os seus herdeiros ou representantes, exercem os seus direitos e deveres sociais, podendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 31: Gerência e representação
  39. Texto do artigo, página 31: A administração, gerência e representação da sociedade pertence ao sócio único Cândida Silveira Luciano Inácio, desde já nomeado gerente.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 32: Forma de obrigar a sociedade
  42. Número ou marcador, página 32: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  43. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode constituir mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 32: Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
  46. Texto do artigo, página 32: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
  49. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 32: Resultados
  53. Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
  56. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do sócio único.
  57. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação.
  58. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 32: Disposições finais
  60. Número ou marcador, página 32: Um) No final de cada ano social, o sócio único, registará, num livro destinado a esse fim, o seguinte:
  61. Número ou marcador, página 32: a) Relação dos créditos e das dívidas da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 32: b) Relação dos ganhos e das perdas;
  63. Número ou marcador, página 32: c) Relatório sobre a situação comercial, financeira e económica da sociedade, incluindo uma breve descrição das operações realizadas;
  64. Número ou marcador, página 32: d) Proposta de aplicação de lucros e indicação da percentagem de lucros que são necessários para satisfazer a reserva legal.
  65. Número ou marcador, página 32: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial e demais legislação aplicável.
  66. Texto do artigo, página 32: Maputo, 15 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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