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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Dinha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100621665 uma entidade denominada, Dinha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Cândida Silveira Luciano Inácio, solteira, maior, natural de Ulónguè, Angónia, Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua da Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050021716M, emitido a treze de Março de dois mil e oito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Que, celebra o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Dinha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade de responsabilidade Limitada,e tem a sua sede na rua n.º 97, bairro Ferroviário, quarteirão 70, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante simples deliberação, pode o sócio único transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) Comércio geral, a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 31: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 31: d) Gestão de negócios e projectos;
- Número ou marcador, página 31: e) Participação e parcerias financeiras e económicas;
- Número ou marcador, página 31: f) Facilitação, representação, agenciamento e procurement;
- Número ou marcador, página 31: g) Intermediação, mediação, agenciamento imobiliária e mobiliária.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas ao seu objecto, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social subscrito e realizado é de vinte mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Cândida Silveira Luciano Inácio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Aquisição de quotas
- Texto do artigo, página 31: É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar com elas quaisquer operações que se mostrarem convenientes à prossecução do seu interesse social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Transmissão, venda e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) Transmissão: O único sócio goza do direito de transmissão mortis causa isenta do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Venda: A venda parcial ou total da quota pode ser feita a nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Incapacidade do sócio único
- Texto do artigo, página 31: Em caso de incapacidade deste, os seus herdeiros ou representantes, exercem os seus direitos e deveres sociais, podendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Gerência e representação
- Texto do artigo, página 31: A administração, gerência e representação da sociedade pertence ao sócio único Cândida Silveira Luciano Inácio, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode constituir mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
- Texto do artigo, página 32: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Resultados
- Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Disposições finais
- Número ou marcador, página 32: Um) No final de cada ano social, o sócio único, registará, num livro destinado a esse fim, o seguinte:
- Número ou marcador, página 32: a) Relação dos créditos e das dívidas da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) Relação dos ganhos e das perdas;
- Número ou marcador, página 32: c) Relatório sobre a situação comercial, financeira e económica da sociedade, incluindo uma breve descrição das operações realizadas;
- Número ou marcador, página 32: d) Proposta de aplicação de lucros e indicação da percentagem de lucros que são necessários para satisfazer a reserva legal.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 15 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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