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- Texto do artigo, página 9: MZ Dados, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, vinte de Agosto de dois mil e dezaseis, a assembleia Geral da sociedade demonimada MZ Dados, Limitada, com sede na avenida de Moçambique, Q24, casa n.º 48, bairro Zimpeto, Distrito Urbano n.º 5, Maputo cidade
- Texto do artigo, página 9: matriculada sob NUEL 100700530, com capital social de 5000MT (cinco mil meticais), os socios deliberam o aumento do capital social , inclusão do novo sócio , acréscimo do objecto social consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a firma de Mz Dados, Limitada, com sede no bairro do Zimpeto, em Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro da mesma província, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, com a necessidade de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades.
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 9: b) Serviços de consultoria na área de informática;
- Número ou marcador, página 9: c) Venda de material de livraria, papelaria, escritório, informática, redes, softwares, equipamentos electrónicos, consumiveis e outros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 9: Três) No acto do seu objecto poderá associar-se com outras adiquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda construir com outras, novas sociedades em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), é formado por quatro quotas, uma de valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), do sócio Alberto Jorge Matsinhe outra do valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), do sócio Dias Metano Salvador Chavana Matsinhe, outra do valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), do sócio Gustavo Antonio Nhassengo , outra de valor nominal de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), do sócio Jaime Matine.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Alberto Jorge Matsinhe que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente ou um dos socios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: A gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Em tudo que seja omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-á a lei das sociedades por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e legislação aplicável
- Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
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