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Texto do artigo · p. 9 MZ Dados, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, vinte de Agosto de dois mil e dezaseis, a assembleia Geral da sociedade demonimada MZ Dados, Limitada, com sede na avenida de Moçambique, Q24, casa n.º 48, bairro Zimpeto, Distrito Urbano n.º 5, Maputo cidade
Texto do artigo · p. 9 matriculada sob NUEL 100700530, com capital social de 5000MT (cinco mil meticais), os socios deliberam o aumento do capital social , inclusão do novo sócio , acréscimo do objecto social consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a firma de Mz Dados, Limitada, com sede no bairro do Zimpeto, em Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro da mesma província, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, com a necessidade de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades.
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 9 b) Serviços de consultoria na área de informática;
Número ou marcador · p. 9 c) Venda de material de livraria, papelaria, escritório, informática, redes, softwares, equipamentos electrónicos, consumiveis e outros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 9 Três) No acto do seu objecto poderá associar-se com outras adiquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda construir com outras, novas sociedades em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), é formado por quatro quotas, uma de valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), do sócio Alberto Jorge Matsinhe outra do valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), do sócio Dias Metano Salvador Chavana Matsinhe, outra do valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), do sócio Gustavo Antonio Nhassengo , outra de valor nominal de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), do sócio Jaime Matine.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Alberto Jorge Matsinhe que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente ou um dos socios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 A gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que seja omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-á a lei das sociedades por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e legislação aplicável
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: MZ Dados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, vinte de Agosto de dois mil e dezaseis, a assembleia Geral da sociedade demonimada MZ Dados, Limitada, com sede na avenida de Moçambique, Q24, casa n.º 48, bairro Zimpeto, Distrito Urbano n.º 5, Maputo cidade
  3. Texto do artigo, página 9: matriculada sob NUEL 100700530, com capital social de 5000MT (cinco mil meticais), os socios deliberam o aumento do capital social , inclusão do novo sócio , acréscimo do objecto social consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a firma de Mz Dados, Limitada, com sede no bairro do Zimpeto, em Maputo e durará por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro da mesma província, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, com a necessidade de consentimento da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades.
  9. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
  10. Número ou marcador, página 9: b) Serviços de consultoria na área de informática;
  11. Número ou marcador, página 9: c) Venda de material de livraria, papelaria, escritório, informática, redes, softwares, equipamentos electrónicos, consumiveis e outros.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  13. Número ou marcador, página 9: Três) No acto do seu objecto poderá associar-se com outras adiquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda construir com outras, novas sociedades em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), é formado por quatro quotas, uma de valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), do sócio Alberto Jorge Matsinhe outra do valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), do sócio Dias Metano Salvador Chavana Matsinhe, outra do valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), do sócio Gustavo Antonio Nhassengo , outra de valor nominal de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), do sócio Jaime Matine.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Alberto Jorge Matsinhe que desde já fica nomeado administrador.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  19. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente ou um dos socios.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: A gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 10: Em tudo que seja omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-á a lei das sociedades por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e legislação aplicável
  24. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
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