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Texto do artigo · p. 36 Gregory Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100772094 uma entidade denominada, Gregory Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 36 Gabriel dos Santos Gregório, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110105132535C, emitido aos 16 de Julho de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na quarteirão 11, casa n.º 447, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Gregory Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada. É uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede no bairro de Maxaquene Rua da Soveste n.º 285,
Texto do artigo · p. 36 cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de apoio logístico, expedição e desembaraço de mercadorias, transporte e entrega de mercadoria.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente a uma quota no valor nominal pertencente ao único sócio. Gabriel dos Santos Gregório.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A administração da sociedade será exercido pelo, Gabriel dos Santos Gregório, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 15 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Gregory Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100772094 uma entidade denominada, Gregory Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
  4. Texto do artigo, página 36: Gabriel dos Santos Gregório, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110105132535C, emitido aos 16 de Julho de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na quarteirão 11, casa n.º 447, cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Gregory Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada. É uma sociedade comercial unipessoal.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no bairro de Maxaquene Rua da Soveste n.º 285,
  13. Texto do artigo, página 36: cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de apoio logístico, expedição e desembaraço de mercadorias, transporte e entrega de mercadoria.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente a uma quota no valor nominal pertencente ao único sócio. Gabriel dos Santos Gregório.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade será exercido pelo, Gabriel dos Santos Gregório, que desde já fica nomeado administrador.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  25. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 36: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 36: Maputo, 15 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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