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- Texto do artigo, página 11: Instituto Politécnico de Emprego e Gestão de Negócios -Inatec, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100773864 uma entidade denominada, Instituto Politécnico de Emprego e Gestão de Negócios - Inatec, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. José Feniasse Jeque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100831219Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Peter Eugénio Andrade de Sá, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100025443B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Terceiro. Adonis Cardoso João Muanacoda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534572J, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico de Emprego e Gestão de Negócios – INATEC, Limitada, é uma sociedade por quotas com três sócios e constituise por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas dos sócios aposta no contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede social na Rua Eusébio da Silva, número cento e quatro, Cidade da Matola, podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filias, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o ensino médio e superior técnico profissional.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de trezentos mil meticais(300.000,00 MT), e encontra-se dividido em três quotas, pertencentes aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondente a quarenta porcento (40%) do capital social, pertencente ao sócio José Feniasse Jeque;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondente a trinta porcento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Peter Eugénio Andrade de Sá;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondente a trinta porcento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Adonis Cardoso João Muanacoda.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: As decisões sobre que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pelos sócios, por eles assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade estará a cargo do director executivo, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para este efeito e para outros que interessem à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 12: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos será necessária a assinatura de todos os sócios ou dois de seus sócios, sendo que a assinatura do accionista maioritário indispensável.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Na ausência do accionista maioritário, faz-se valer o seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos de ela carecer, nas condições que forem fixadas por decisões dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 12: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios devem sempre constatar de documentos escritos, e ser necessário, útil ou conveniente a prossecução do objecto da sociedade sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Nas faltas e impedimentos do presidente e/ou do secretário, poderá a assembleia geral eleger um vice-presidente e/ou um segundo secretario, que exercerá tais funções até que se cesse a falta ou o impedimento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente, pelos sócios José Feniasse Jeque, Peter Eugénio Andrade de Sá e Adonis Cardoso João Muanacoda que desde já ficam nomeados: José Feniasse Jeque sócio gerente, Peter Eugénio Andrade de Sá sócio gerente e Adonis Cardoso João Muanacoda sócio gerente, todos com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 12: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) A administração submeterá o balanço e a conta de resultados aos sócios, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucro e prejuízos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realçado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por morte ou interdição dos sócios continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo, devendo entre eles nomear um que lhes represente, enquanto se mantiver a unidade da quota.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão pelas disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 15 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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