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Texto do artigo · p. 11 ZSMM Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Escritura Pública de vinte oito de Março de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 42 a 42 v, do Livro de notas para escrituras diversas n.º 207/B, deste cartório, a cargo de Rui Lagrimas Inacio Ezequiel Chicango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das suas funções notariais, foi constituída uma sociedade Unipessoal por quotas de Responsabilidade, Limitada, denominada ZSMM Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Fahid Daud, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como sua denominação ZSMM Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou de estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividades de promoção imobiliária, arrendamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Fahid Daud, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 11 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do sócio único, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral é composta pelo sócio único Fahid Daud, a qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório faze-lo anualmente. Igualmente cabe o sócio único a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete o sócio único representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio único pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme.
Texto do artigo · p. 11 Conservatória dos Registos de Pemba, onze de Abril, de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: ZSMM Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Escritura Pública de vinte oito de Março de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 42 a 42 v, do Livro de notas para escrituras diversas n.º 207/B, deste cartório, a cargo de Rui Lagrimas Inacio Ezequiel Chicango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das suas funções notariais, foi constituída uma sociedade Unipessoal por quotas de Responsabilidade, Limitada, denominada ZSMM Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Fahid Daud, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como sua denominação ZSMM Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou de estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir sua sede para qualquer ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividades de promoção imobiliária, arrendamento de imóveis.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Fahid Daud, equivalente a 100% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único que determina as formas e condições do aumento.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 11: (cessação de quotas)
  21. Texto do artigo, página 11: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do sócio único, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral é composta pelo sócio único Fahid Daud, a qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório faze-lo anualmente. Igualmente cabe o sócio único a gerência da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  27. Número ou marcador, página 11: Um) Compete o sócio único representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio único pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200 do Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  30. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 11: Está conforme.
  35. Texto do artigo, página 11: Conservatória dos Registos de Pemba, onze de Abril, de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
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