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- Texto do artigo, página 11: ZSMM Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Escritura Pública de vinte oito de Março de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 42 a 42 v, do Livro de notas para escrituras diversas n.º 207/B, deste cartório, a cargo de Rui Lagrimas Inacio Ezequiel Chicango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das suas funções notariais, foi constituída uma sociedade Unipessoal por quotas de Responsabilidade, Limitada, denominada ZSMM Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Fahid Daud, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como sua denominação ZSMM Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou de estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividades de promoção imobiliária, arrendamento de imóveis.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Fahid Daud, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 11: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do sócio único, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral é composta pelo sócio único Fahid Daud, a qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório faze-lo anualmente. Igualmente cabe o sócio único a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete o sócio único representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio único pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme.
- Texto do artigo, página 11: Conservatória dos Registos de Pemba, onze de Abril, de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
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