III SÉRIE — n.º 116

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 116/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 26 de Julho de 2017
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 116
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 116
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Murombo Paulino Moisés, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Paulino Moisés.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registo e Notariado, em Maputo, 4 de Julho de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Acha Baronet.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituíção e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Curandeiros de Moçambique – ASCUMO.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Sofala, na Beira, de Julho de 2016. A Governadora da Província, Maria Helena Taipo.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 G & C – Serviços de Contabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade, G & C – Serviços de Contabilidade, Limitada, constituída por escritura do dia dois de Março de dois mil e onze, a folhas cento trinta e três e seguintes do livro de notas para escrituras avulsas número sessenta, no Segundo Cartório Notarial da Beira, entre Maria do Céu Veríssimo da Silva Faria, solteira, maior, natural da Cidade de Nampula e António Henriqueta Teixeira Correia, casado, natural de Portugal, ambos residentes na Cidade da Beira, acordam constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de G & C – Serviços de Contabilidade, Limitada, que reger-se-á pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem a sede social na cidade da Beira, podendo sempre que necessário e que seja deliberado pela assembleia geral, transferir a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representações no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 1 a) Serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 1 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 1 c) Limpeza;
Número ou marcador · p. 1 d) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 1 e) Fumigação;
Número ou marcador · p. 1 f) Agenciamento de carga diversa.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 A sociedade poderá participar em outras sociedades, mesmo mas cujo objecto seja totalmente diferente.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 1 O capital social realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, dividido em duas quotas de igual valor nominal de vinte mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Maria do Céu Veríssimo da Silva Faria e António Henriqueta Teixeira Correia.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 1 A cessão e divisão total ou parcial da quota é livre entre os sócios, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 1 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juiz ou fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia
Texto do artigo · p. 2 Maria Céu Veríssimo da Silva Faria, desde já nomeada, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os representados do interdito ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um que os represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade reger-se-á ainda de acordo com as demais lei vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Beira, 5 de Julho de 2017. — O Conser-
Texto do artigo · p. 2 vador técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Associação Curandeiros de Moçambique
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, da ASCUMO – Associação Curandeiros de Moçambique, matriculada sob NUEL 1007978585, entre: (i) Carlito Saene Perema, maior, solteiro, natural de caia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100265659J, emitido na Beira, aos 18 de Junho de 2010, é válido até 18 de Junho de 2020; (ii) José Manuel Michelete, maior, solteiro, natural de caia, de nacionalidade moçambicana, residente em caia, portador do Bilhete de Identidade n.º 070302115992J, emitido na Beira, aos 13 de Janeiro de 2012, e válido até 13 de Janeiro de 2017; (iii) João Munonzua, maior, solteiro, natural de Cherinda Machanga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100081061P, emitido na Beira, aos 11 de Fevereiro de 2010, é válido até 1 de Fevereiro de 2020; (iv) Maria António Dauce, maior, solteira, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102238279B, emitido na Beira, aos 6 de Junho de 2012, e válido até 18 de Junho de 2022; Joaquina Mafunga Roque, maior, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102260877A, emitido na Beira, aos 20 de Junho de 2012, e válido até 20 de Junho de 2022; (v) Rita Carlitos Saene Prema, maior, solteira, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 72326192, emitido na Beira, aos 20 de Janeiro de 2016, e válido até 20 de Janeiro de 2021; (vi) Leandro Albino Pereira, maior, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente
Texto do artigo · p. 2 na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100859816F, emitido na Beira, aos 16 de Dezembro de 2010, e válido até 16 de Dezembro de 2025; (vii) Luís Mateus Fernando, maior, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100936205J, emitido na Beira, aos 19 de Janeiro de 2011, e válido até 19 de Janeiro de 2016; (viii) Domingos Fernando José, maior, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101545545B, emitido na Beira, aos 30 de Setembro de 2011, e válido até 30 de Setembro de 2016; (ix) António Chico Domingos, maior, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070302115992J, emitido na Beira, aos 13 de Janeiro de 2012, e é valido até 13 de Janeiro de 2022, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo 1, do Decreto n.º 3/2006, de 23 de Agosto as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da constituição
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 2 Denominação, definição e duração
Texto do artigo · p. 2 A associação que rege pelos seguintes estatutos adopta a denominação de Associação Curandeiros de Moçambique, podendo também usar a designação abreviada de ASCUMO, e é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e com capacidade administrativa, financeira e patrimonial, e prossegue interesses sem fins lucrativos com duração em tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A ASCUMO tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala. O seu âmbito é provincial e que poderá no entanto abrir delegações ou outras formas de representação na província após os seguimentos legais vigentes nas leis em vigor no país.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Texto do artigo · p. 2 A ASCUMO tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Criar condições adequadas da associação e dos seus membros na valorização das plantas medicinais locais;
Número ou marcador · p. 2 b) Criar condições cabais de aprimoramento de conhecimento dos seus membros na preservação, preparação e uso correcto das plantas medicinais;
Número ou marcador · p. 2 c) Fazer consultas, dar recomendações e prestar a assistência medicamentosa que for requerida por quem necessita;
Número ou marcador · p. 2 d) Conceder segurança aos pacientes quanto ao sigilo nos assuntos abordados ou consultados;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover a investigação das espécies de plantas medicinais para o futuro uso na cura de doenças;
Número ou marcador · p. 2 f) Prestar colaboração com outras associações ligadas a medicina tradicional para o desenvolvimento da área;
Número ou marcador · p. 2 g) Colaborar e coordenar com as autoridades, seja médicos e outros no caso de solicitações que visam criar melhores condições no combate e mitigação de doenças que pululam na sociedade;
Número ou marcador · p. 2 h) Incutir nos pacientes e a comunidade em geral de informações ligadas ao combate do HIV/SIDA direcionada aos postos médicos para o seu tratamento;
Número ou marcador · p. 2 i) Explorar qualquer outra actividade complementar ou afim da actividade principal após a autorização pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 2 j) Servir de elo de ligação da comunidade com a medicina tradicional e comunidade com a medicina hepática (convencional).
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 2 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 2 A ASCUMO será constituída por seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – São todas as pessoas que contribuíram na fundação ou criação da associação, isto é, os inscritos até o dia da assinatura da escrita da constituição e que constam na respectiva acta;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos ou ordinários – Todos os que, após a data indicada na alínea anterior voluntariamente tenham expresso a vontade da admissão na associação e aceitem os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários ou beneméritos
Texto do artigo · p. 2 – São todos aqueles que tenham realizado acções de mérito na associação.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 2 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da ASCUMO todos cidadãos moçambicanos ou estrangeiros, que podem se apresentar da forma individual ou
Texto do artigo · p. 3 coplectiva, que tenha idade activa (mínimo 18 anos), esteja legalmente identificado (documentos de identificação) e que tenham conhecimentos relacionados a medicina tradicional. Os candidatos são propostos por um membro ordinário da associação, depois preencher-se-á a ficha de candidatura assinada pelo candidato e o proponente e que depois será submetido ao conselho da direção para a sua aprovação.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 3 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 3 A perda de qualidade de membro da ASCUMO é feita mediante a ocorrência dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Pedido expresso voluntariamente pelo membro interessado;
Número ou marcador · p. 3 b) Por não cumprimento do presente estatuto e demais procedimentos internos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Por motivos disciplinares após de 3 (três) notas advertência.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 3 Readmissão
Texto do artigo · p. 3 Para a readmissão serão feitos nas mesmas condições de admissão inicial, no mínimo um ano da data que o efectivou ao afastamento da associação e mediante a apresentação de uma declaração das reais motivações da necessidade de se reanquadrar na associação.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros da ASCUMO:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir estreitamente os estatutos, regulamentos internos da associação e as deliberações feitas pelos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Contribuir directa ou indirectamente com os meios possíveis e ao seu alcance no desenvolvimento da associação visando perpetuá-la;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar em todas as actividades que forem programadas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Pagar a quota mensal no valor que for determinado pela Assembléia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Ter bom comportamento moral, ético e social;
Número ou marcador · p. 3 f) Aceitar e cumprir o mandato quando for eleito para um cargo para o crescimento da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Manter o sigilo as informações da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Introduzir nova dinâmica na associação com intuito de alcançar os objectivos estabelecidos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 3 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 3 Os membros da ASCUMO tem como direitos:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da associação e desempenhálo gradualmente e gratuita,ente, se caso contrário for dada outra decisão pela assembléia geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar em todas as acttividades que forem programadas pela associação para o bem de ambos;
Número ou marcador · p. 3 c) Direito de voto para qualquer assunto que precise deste acto;
Número ou marcador · p. 3 d) Beneficiar de apoio material, moral ou financeiro no caso de doença ou morte. Este beneficio é extensivo a sua família (tendo limitações segundo o caso);
Número ou marcador · p. 3 e) Direito a condecorações no caso de realização de trabalhos internos ou externos que interessam e valorizam a associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Pedir exoneração para o cargo que for eleito mesmo até pedir o seu afastamento na associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Ter um cartão de membro e crachá mediante ao pagamento de uma jóia simbólica para a sua emissão;
Número ou marcador · p. 3 h) Examinar os livros, as contas e outros documentos da associação nos termos legais da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 3 Órgãos fundamentais
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos fundamentais da assembléia curandeiros de Moçambique (ASCUMO) são:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembléia Geral – É o órgão máximo da ASCUMO que é constituída por todos membros inscritos;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direção – É o órgão executivo da ASCUMO;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal – É o órgão de fiscalização das actividades da ASCUMO;
Número ou marcador · p. 3 d) Conselho consultivo – É o órgão de consultas da ASCUMO.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 3 Natureza, sua composição e seu funcionamento
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo na deliberação e tomada de decisões, que quando tomadas nos termos de lei ou presentes estatutos, são funcionais para todos os membros que constituem a associação.
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral da ASCUMO reunir-
Texto do artigo · p. 3 -se-á ordinariamente uma vez por ano sendo no primeiro trimestre de cada ano para apreciar, aprovar ou rectificar o relatório das actividades do ano transato e analisar o parecer do conselho fiscal. A Assembleia Geral da ASCUMO reunir- -se-á extraordinariamente sempre que houver necessidades e que pode ser feito pelo Conselho de Direção, Conselho Fiscal ou pelos seus membros (no mínimo dois terços dos membros) desde que haja ainda um sentimento,
Texto do artigo · p. 3 A Assembléia Geral da ASCUMO convocará os seus membros através de uma de uma mera carta/convocatória ou outros meios pertinentes com antecedência de trinta dias e que virá descrito o programa , local onde vai ocorrer a reunião, as horas e o dia.
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral da ASCUMO só pode funcionar com a presença de mais de dois terços dos membros e que será presidida por um presidente, vice-presidente e secretário, e estes tem a responsabilidade de dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral da ASCUMO iniciará com trinta minutos de atraso quando o número de membros convocados for insuficiente podendo no entanto tomar deliberações que não precisam a aprovação da maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 3 Os membros convocados a reunião e que estejam em condições de a participar podem se fazer representar por outro membro mediante uma carta dirigida ao presidente da mesa descrevendo as reais motivações que o impedem.
Texto do artigo · p. 3 Os trabalhos da Assembleia Geral da ASCUMO pode ser adiada ou suspendida pelo presidente perante as circunstancias que se apresente que se apresente naquele momento e que poderá marcar outra data sem a precisão de outras formalidades de convocação.
Texto do artigo · p. 3 Só poderão participar, intervir e votar na assembléia geral da ASCUMO os membros que estejam em pleno gozo direito e que tenha as quotas e outras contribuições internas obrigatórias da associação em dia.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 3 Elegibilidade e duração dos mandatos
Texto do artigo · p. 3 Todos os membros da ASCUMO tem direito a ocupar qualquer cargo dos órgãos sociais da associação mediante a comprovação efectiva do grau de responsabilidade e competências que os membros em alusão apresentarem, no entanto essas acções são tomadas nas reuniões ordinárias ou extraordinárias dependente do grau de prioridade ou necessidade feita através de uma eleição.
Texto do artigo · p. 3 Os mandatos dos membros eleitos para ocuparem os cargos nos sociais tem a duração de cinco anos e no caso de promoção ou afastamento de um membro que ocupa um cargo nesses órgãos deve ser convocada uma
Texto do artigo · p. 4 reunião extra-ordinária da Assembleia Geral para a indicação de um outro capaz para ocupar o cargo em questão.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 4 Competências
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral tem como competências:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovar e fazer alterações dos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger membros para ocupar para ocupar os diferentes cargos nos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar, aprovar e reprovar os relatórios de contas anuais do Conselho de Direção e parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Modificar ou anular as decisões tomadas pelo Conselho de Direção caso estes estejam foram das pretensões da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Demitir o Conselho de Direção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 f) Apreciar e aprovar as actividades relacionadas a promoções, transferências e condecorações dos membros da ASCUMO;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre questões de coordenação, parceria ou fusão com outra determinado os termos e condições do processo;
Número ou marcador · p. 4 h) Discutir e apoiar qualquer assunto que interessa a associação desde que esteja de acordo com os estatutos da ASCUMO;
Número ou marcador · p. 4 i) Dissolver a ASCUMO, por deliberação de pelo menos dois terços dos seus membros sob parecer do Conselho Consultivo e decidir sobre o destino dos bens patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Assegurar a interação de todos os membros de todos os membros da ASCUMO nos assuntos ligados a associação que visam introduzir novas idéias e inovações na associação.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 4 Definição, sua composição e suas atribuições
Texto do artigo · p. 4 Conselho de Direcção – É o órgão executivo da ASCUMO.
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direção da ASCUMO é composto por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 4 A reunião do Conselho de Direção da ASCUMO é convocada e dirigida pelo presidente.
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direçcão da ASCUMO tem como seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 4 a) Assegurar a execução dos objectivos morais, sociais e culturais da ASCUMO observando os estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Assegurar e responder as obrigações da associação para com os membros, o estado e outras entidades;
Número ou marcador · p. 4 c) Proceder a remuneração ou gratificação dos membros inseridos nos órgãos se for necessários;
Número ou marcador · p. 4 d) Proceder a contratação e demissão do pessoal do gabinete de gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 4 e) Aprovar a convocação da Assembleia Geral e o respectivo cronograma de trabalhos serem realizados;
Número ou marcador · p. 4 f) Dar parecer sobre pedidos de afastamento e propor a expulsão de membros a Assembleia Geral, auscultando o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 4 g) Criar representações em outros pontos seguindo as recomendações dos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho de Fiscal
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 4 Definição, funcionamento e composição
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal – É o órgão de fiscalização de todas as actividades da ASCUMO, reúne-se trimestralmente e que é presidido por um presidente, um secretário e um vogal eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 4 Atribuições
Texto do artigo · p. 4 São atribuições do Conselho Fiscal da ASCUMO:
Número ou marcador · p. 4 a) Analisar a situação social e financeira- -económica da ASCUMO;
Número ou marcador · p. 4 b) Fiscalizar as ações do Conselho de Direção e assegurar o melhor uso dos meios materiais e financeiros da ASCUMO;
Número ou marcador · p. 4 c) Fiscalizar as actividades de todos os membros para persuadir e identificar as necessidades para posterior apoio em diversos âmbitos dependente da situação a se verificar;
Número ou marcador · p. 4 d) Dar parecer sobre o relatório das actividades elaborado pelo Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 4 e) Apresentar relatórios das sessões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Introdução de idéias que promovam os melhores métodos de fiscalização das actividades da ASCUMO impulsionado assim ao crescimento da associação.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Do Conselho de Consultivo
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 4 Definição, funcionamento e composição
Texto do artigo · p. 4 Conselho Consultivo – É o órgão de consulta da ASCUMO, que seja para os membros ou os órgãos sociais que compõem a associação.
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Consultivo reúne-se trimestralmente e extraordinariamente sempre que houver necessidades e é constituído por todos os membros fundadores e os todos membros que já cumpriram os seu mandatos os seus mandatos como presidente no Conselho de Direção e no Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Consultivo da ASCUMO é presidido por um presidente e dois vogais eleitos na assembléia geral.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 4 Atribuições
Texto do artigo · p. 4 São atribuições do Conselho Consultivo da ASCUMO:
Número ou marcador · p. 4 a) Impulsionar cultura de dinamismo, contribuir em idéias para o bom funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Receber e analisar as propostas de alteração dos estatutos da ASCUMO;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar pareceres sobre qualquer proposta recebida e analisada;
Número ou marcador · p. 4 d) Garantir a continua funcionalidade da associação caso de verifique a inoperância dos órgãos sociais existentes;
Número ou marcador · p. 4 e) Analisar as queixas e insatisfações dos membros sobre as decisões tomadas na associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Apresentar sugestões para o bom funcionamento e gestão do patrimônio da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Conceder opiniões sobre candidatos idéias para cargos no gabinete de gestão da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Do regime disciplinar
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 4 Tempos de sansões
Texto do artigo · p. 4 Os membros da ASCUMO caso cometerem um contencioso que atenta aos estatutos da associação terão seguintes sansões:
Número ou marcador · p. 4 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 4 b) Advertência registada;
Número ou marcador · p. 4 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 4 d) Expulsão.
Texto do artigo · p. 4 As sanções mencionadas na c) e d) serão aplicadas média instauração de um processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 5 Suspensão
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direção poderá suspender os direitos e benefícios dos membros mediante aos argumentos apresentados no processo disciplinar e que decorre depois de três advertência verbais concedidos ao membros e que mesmo assim optar em não mudar.
Texto do artigo · p. 5 Também são motivos que podem levar a suspensão de um membro:
Número ou marcador · p. 5 a) Não pagamentos das contribuições internas estabelecidas pela associação para a sua manutenção e sem apresentar a sua justificativa;
Número ou marcador · p. 5 b) Faltas injustificadas as reuniões e actividades marcadas na associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Apresentar má conduta.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 Expulsão
Texto do artigo · p. 5 Será expulso da ASCUMO o membro que:
Número ou marcador · p. 5 a) Receber três advertências registadas;
Número ou marcador · p. 5 b) Violar gravemente os presentes estatutos e outros regulamentos aprovados em sedes próprias na associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Causar danos morais ou materiais na associação e se recusar de assumir as responsabilidades no caso de necessidade de reparações;
Número ou marcador · p. 5 d) Praticar actividade alheias a ASCUMO e que atentem ao bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Induzir ao erro na tomada de decisões dos presidentes dos órgãos internos;
Número ou marcador · p. 5 f) Criarem intrigas para a fusão da associação sem a sua tomada de decisão na sede própria.
Texto do artigo · p. 5 A pena a pena de expulsão é da competência da assembléia geral sob proposto pelo Conselho de Direcção e os membros que forem expulsos perderam todos os direitos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 Receitas
Texto do artigo · p. 5 As receitas da ASCUMO SERAO OBTIDAS através das contribuições anuais dos membros que o compõem;
Texto do artigo · p. 5 As receitas da ASCUMO serão obtidas também através dos financiamentos que serão feitas pelas entidades que estarão interessados e satisfeitos com o trabalho que a associação nas comunidades.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 CLAUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 Contratação do pessoal
Texto do artigo · p. 5 A contração do pessoal para os departamentos que comporão a associação será de acordo com
Texto do artigo · p. 5 as normas internas da associação bem como as normas estabelecidas na lei de trabalho em vigor no país.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 Símbolos
Texto do artigo · p. 5 A ASCUMO, ostentará o símbolo dois enfeites de ramos de uma planta que representa as plantas medicinais, por dentro do enfeite apresentara dois instrumentos usados pelos curandeiros na preparação e conservação dos medicamentos, apresentará também uma cobra enrolada numa estaca que representa o poderio dos medicamentos e o poder de cura e por frente terá a escrita em letras maiúsculas ASCUMO em uma forma de cor verde e que estes símbolos aparecerão em carimbos, logótipos e bandeiras da associação.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Caso haver questões omissos nestes presentes estatutos, consultar-se-á as leis vigentes no país.
Texto do artigo · p. 5 Os presentes estatutos serão complementados por regulamentos interno da associação que será elaborado pelos conselhos da ASCUMO.
Texto do artigo · p. 5 Qualquer dúvida sobre a interpretação dos presentes estatutos será esclarecida pelo Conselho Consultivo da associação.
Texto do artigo · p. 5 A vida é a nossa prioridade e cuidar da saúde
Texto do artigo · p. 5 das comunidades é a nossa obrigação. Está conforme. Beira, Fevereiro de 2016. — A Conserva-
Texto do artigo · p. 5 dora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Real Media e Produções, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2010, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100766035, uma entidade, Real Media e Produções, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Diamantino Mapondo Salomão Mate, solteiro, natural de Chibuto, residente em Maputo, bairro da Malanga, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297220, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Penina Machava, solteira, natural de Manhiça, residente na Matola-Rio, bairro central A, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102266857, vitalício.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Real Media e Produções, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sede da sociedade é em Maputo, na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1200-11.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A gerência poderá, a todo o tempo, criar no país ou no estrangeiro filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social e deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) O objecto da sociedade é:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços na área de comunicação;
Número ou marcador · p. 5 b) Gestão de média, produção e cobertura de eventos;
Número ou marcador · p. 5 c) Actividades recreativas e eventos;
Número ou marcador · p. 5 d) Investigação e pesquisa jornalística;
Número ou marcador · p. 5 e) Fornecimento de bens e serviços na área de comunicação;
Número ou marcador · p. 5 f) Gestão e exploração de marcas próprias e sinais distintivos de comércio e redes de franchising.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei desde que para tal obtenha as licenças legalmente exigidas
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro e bens é de vinte mil meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Diamantino Mapondo Salomão Mate;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Penina Machava.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares e empréstimos)
Texto do artigo · p. 6 Mediante deliberação da assembleia geral, sob proposta da gerência, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 6 Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie, tendo os sócios direito de preferência na subscrição de novas quotas em cada aumento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência observados os trâmites legais.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário, podendo este último ser nomeado fora dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos
Texto do artigo · p. 6 no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelo conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 6 b) A remuneração dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é administrada e representada por um sócio-gerente nomeado por deliberação da assembleia geral, que pode não fazer parte da estrutura accionista.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Poderes)
Texto do artigo · p. 6 O sócio gerente terá os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Do exercício e contas do exercício
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício)
Texto do artigo · p. 6 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 6 Um) O sócio-gerente deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A pedido de qualquer dos sócios e pelas suas expensas as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes de reputação internacionalmente reconhecida, que sejam aceitáveis para todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, estão incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 6 i) Nos casos previstos na lei, ou; ii) Por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII Disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Auditorias e informação)
Número ou marcador · p. 6 Um) O sócio que pretender auditar a sociedade nos termos do número dois do artigo décimo quinto deverá notificar a sociedade da
Texto do artigo · p. 6 realização do exame, mediante aviso escrito com dois dias de antecedência em relação ao dia do exame.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela gerência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos. Todas as despesas da sociedade, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Três)Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 6 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Resolução de litígios e casos omissos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Qualquer litígio que surja entre os sócios, ou entre estes e a sociedade será decidido por acordo entre as partes em litígio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caso as partes em litígio não consigam alcançar um acordo no prazo de sessenta dias, contados a partir da data da primeira troca de correspondência na qual foi declarada a existência do litígio será, em última instância, submetido o litígio a arbitragem a decorrer sob os auspícios do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Três) A decisão e sentença resultantes dessa arbitragem serão definitivas, vincularão os sócios tendo por isso força de título executivo.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Tudo quanto não estiver previsto nos presentes estatutos será aplicável a lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 18 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Yusshry Bolos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2010, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100574071, uma entidade, Yusshry Bolos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código de Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Único. Mena Zaira da Calaidate Zainadine Agy Reino, casada sob regime de comunhão geral de bens, com Herminio Hilario Reino, natural de Inhambane, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100113973P, emitido aos 18 de Março de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Yusshry Bolos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida Emília Dausse n.º 2191, nesta cidade de Maputo, podendo abrir sucursais em todo território nacional e no estrangeiro, desde que autorizada pelas entidades competentes e a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços de exploração de restaurante, pastelaria catering, snack-bar e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), subscrito por uma única quota, pertencente ao sócio Mena Zaira da Calaidate Zainadine Agy Reino.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Texto do artigo · p. 7 A administração e gestão da sociedade e sua representação em Juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da única sócia Mena Zaira da Calaidate Zainadine Agy Reino como administradora.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 7 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e casos omissos
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 18 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Nilo Panyame, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade, dois dias do mês de Abril de dois mil e dezassete, pelas nove horas, reuniram-se na sede da sociedade, sita na Rua 3, bairro Chingodzi, cidade de Tete, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Nilo Panyame, Limitada, com NUEL 100792605, os seguintes actos: cessão de quotas e saída de sócios da sociedade, nomeação dos membros do conselho de administração e alteração parcial.
Texto do artigo · p. 7 Os sócios John Simon Munro Rodger e Balbina Armando Cuamba Chauque, deliberaram unanimemente em proceder com a divisão, cessão de quotas e admissão de novo sócio, nomeação do novo sócio e alteração parcial, alterando o número um do artigo quinto e décimo terceiro dos estatutos da sociedade, com a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido pelos sócios da seguinte forma: Nilo Holdings, que subscreve uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social da sociedade e Cahora Bassa Safaris, Limitada, que subscreve uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão e representação da sociedade serão confiadas a um conselho de administração composto por um mínimo
Texto do artigo · p. 7 de 3 (três) administradores, e máximo de 5 (cinco) administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente do conselho de administração, que devem ser eleitos pela assembleia geral, os quais podem ser ou não sócios e ficam desde já, dispensados da prestação de caução ou garantias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
Texto do artigo · p. 7 No terceiro ponto da ordem de trabalhos, foi deliberado por unanimidade dos sócios em nomear os senhores John Simon Munro Rodger, Manuel Manguezi, Hendrik Jacobus Schalekamp, Brandon Pentolfe e Neil Weston Pentolfe como membros do conselho de administração da sociedade, tendo o senhor, Hendrik Jacobus Schalekamp sido nomeado como presidente do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Tete, 30 de Junho de 2017. — O Conser-
Texto do artigo · p. 7 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Egide Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100836998, uma entidade denominada, Egide Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Egide Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida de Moçambique Bairro 25 de Junho, n.º 1622 rés-do-chão, nesta cidade;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Egide Hakizimana, casado, natural de Burundi, de nacionalidade burundeza, residente no bairro 25 de Junho, portador do Passaporte n.º OP0089774.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o seguinte contrato que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade Egide Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida de Moçambique Bairro 25 de Junho n.º 1622, rés-do-chão, nesta cidade. Dedica-se a venda de produtos alimentares (frutas e vegetais).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração desta sociedade será por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal, o comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços em várias áreas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 26 de Julho de 2017
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 116
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 116
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  12. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  13. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  14. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Murombo Paulino Moisés, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Paulino Moisés.
  15. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registo e Notariado, em Maputo, 4 de Julho de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Acha Baronet.
  16. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituíção e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Curandeiros de Moçambique – ASCUMO.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala, na Beira, de Julho de 2016. A Governadora da Província, Maria Helena Taipo.
  22. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  23. Texto do artigo, página 1: G & C – Serviços de Contabilidade, Limitada
  24. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade, G & C – Serviços de Contabilidade, Limitada, constituída por escritura do dia dois de Março de dois mil e onze, a folhas cento trinta e três e seguintes do livro de notas para escrituras avulsas número sessenta, no Segundo Cartório Notarial da Beira, entre Maria do Céu Veríssimo da Silva Faria, solteira, maior, natural da Cidade de Nampula e António Henriqueta Teixeira Correia, casado, natural de Portugal, ambos residentes na Cidade da Beira, acordam constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  25. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de G & C – Serviços de Contabilidade, Limitada, que reger-se-á pelos presentes estatutos.
  27. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sede social na cidade da Beira, podendo sempre que necessário e que seja deliberado pela assembleia geral, transferir a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representações no território nacional ou no estrangeiro.
  29. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua legalização.
  31. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto:
  32. Número ou marcador, página 1: a) Serviços de contabilidade;
  33. Número ou marcador, página 1: b) Consultoria;
  34. Número ou marcador, página 1: c) Limpeza;
  35. Número ou marcador, página 1: d) Jardinagem;
  36. Número ou marcador, página 1: e) Fumigação;
  37. Número ou marcador, página 1: f) Agenciamento de carga diversa.
  38. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 1: A sociedade poderá participar em outras sociedades, mesmo mas cujo objecto seja totalmente diferente.
  40. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 1: O capital social realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, dividido em duas quotas de igual valor nominal de vinte mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Maria do Céu Veríssimo da Silva Faria e António Henriqueta Teixeira Correia.
  42. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 1: A cessão e divisão total ou parcial da quota é livre entre os sócios, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 1: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 1: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juiz ou fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia
  46. Texto do artigo, página 2: Maria Céu Veríssimo da Silva Faria, desde já nomeada, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 2: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os representados do interdito ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um que os represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 2: A sociedade reger-se-á ainda de acordo com as demais lei vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Beira, 5 de Julho de 2017. — O Conser-
  52. Texto do artigo, página 2: vador técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 2: Associação Curandeiros de Moçambique
  54. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da ASCUMO – Associação Curandeiros de Moçambique, matriculada sob NUEL 1007978585, entre: (i) Carlito Saene Perema, maior, solteiro, natural de caia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100265659J, emitido na Beira, aos 18 de Junho de 2010, é válido até 18 de Junho de 2020; (ii) José Manuel Michelete, maior, solteiro, natural de caia, de nacionalidade moçambicana, residente em caia, portador do Bilhete de Identidade n.º 070302115992J, emitido na Beira, aos 13 de Janeiro de 2012, e válido até 13 de Janeiro de 2017; (iii) João Munonzua, maior, solteiro, natural de Cherinda Machanga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100081061P, emitido na Beira, aos 11 de Fevereiro de 2010, é válido até 1 de Fevereiro de 2020; (iv) Maria António Dauce, maior, solteira, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102238279B, emitido na Beira, aos 6 de Junho de 2012, e válido até 18 de Junho de 2022; Joaquina Mafunga Roque, maior, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102260877A, emitido na Beira, aos 20 de Junho de 2012, e válido até 20 de Junho de 2022; (v) Rita Carlitos Saene Prema, maior, solteira, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 72326192, emitido na Beira, aos 20 de Janeiro de 2016, e válido até 20 de Janeiro de 2021; (vi) Leandro Albino Pereira, maior, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente
  55. Texto do artigo, página 2: na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100859816F, emitido na Beira, aos 16 de Dezembro de 2010, e válido até 16 de Dezembro de 2025; (vii) Luís Mateus Fernando, maior, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100936205J, emitido na Beira, aos 19 de Janeiro de 2011, e válido até 19 de Janeiro de 2016; (viii) Domingos Fernando José, maior, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101545545B, emitido na Beira, aos 30 de Setembro de 2011, e válido até 30 de Setembro de 2016; (ix) António Chico Domingos, maior, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070302115992J, emitido na Beira, aos 13 de Janeiro de 2012, e é valido até 13 de Janeiro de 2022, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo 1, do Decreto n.º 3/2006, de 23 de Agosto as cláusulas seguintes:
  56. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da constituição
  57. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA PRIMEIRA
  58. Texto do artigo, página 2: Denominação, definição e duração
  59. Texto do artigo, página 2: A associação que rege pelos seguintes estatutos adopta a denominação de Associação Curandeiros de Moçambique, podendo também usar a designação abreviada de ASCUMO, e é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e com capacidade administrativa, financeira e patrimonial, e prossegue interesses sem fins lucrativos com duração em tempo indeterminado.
  60. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SEGUNDA
  61. Texto do artigo, página 2: Sede
  62. Texto do artigo, página 2: A ASCUMO tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala. O seu âmbito é provincial e que poderá no entanto abrir delegações ou outras formas de representação na província após os seguimentos legais vigentes nas leis em vigor no país.
  63. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA TERCEIRA
  64. Texto do artigo, página 2: Objecto
  65. Texto do artigo, página 2: A ASCUMO tem por objecto:
  66. Número ou marcador, página 2: a) Criar condições adequadas da associação e dos seus membros na valorização das plantas medicinais locais;
  67. Número ou marcador, página 2: b) Criar condições cabais de aprimoramento de conhecimento dos seus membros na preservação, preparação e uso correcto das plantas medicinais;
  68. Número ou marcador, página 2: c) Fazer consultas, dar recomendações e prestar a assistência medicamentosa que for requerida por quem necessita;
  69. Número ou marcador, página 2: d) Conceder segurança aos pacientes quanto ao sigilo nos assuntos abordados ou consultados;
  70. Número ou marcador, página 2: e) Promover a investigação das espécies de plantas medicinais para o futuro uso na cura de doenças;
  71. Número ou marcador, página 2: f) Prestar colaboração com outras associações ligadas a medicina tradicional para o desenvolvimento da área;
  72. Número ou marcador, página 2: g) Colaborar e coordenar com as autoridades, seja médicos e outros no caso de solicitações que visam criar melhores condições no combate e mitigação de doenças que pululam na sociedade;
  73. Número ou marcador, página 2: h) Incutir nos pacientes e a comunidade em geral de informações ligadas ao combate do HIV/SIDA direcionada aos postos médicos para o seu tratamento;
  74. Número ou marcador, página 2: i) Explorar qualquer outra actividade complementar ou afim da actividade principal após a autorização pelas entidades competentes;
  75. Número ou marcador, página 2: j) Servir de elo de ligação da comunidade com a medicina tradicional e comunidade com a medicina hepática (convencional).
  76. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  77. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA QUARTA
  78. Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
  79. Texto do artigo, página 2: A ASCUMO será constituída por seguintes categorias de membros:
  80. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – São todas as pessoas que contribuíram na fundação ou criação da associação, isto é, os inscritos até o dia da assinatura da escrita da constituição e que constam na respectiva acta;
  81. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos ou ordinários – Todos os que, após a data indicada na alínea anterior voluntariamente tenham expresso a vontade da admissão na associação e aceitem os presentes estatutos;
  82. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários ou beneméritos
  83. Texto do artigo, página 2: – São todos aqueles que tenham realizado acções de mérito na associação.
  84. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA QUINTA
  85. Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
  86. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da ASCUMO todos cidadãos moçambicanos ou estrangeiros, que podem se apresentar da forma individual ou
  87. Texto do artigo, página 3: coplectiva, que tenha idade activa (mínimo 18 anos), esteja legalmente identificado (documentos de identificação) e que tenham conhecimentos relacionados a medicina tradicional. Os candidatos são propostos por um membro ordinário da associação, depois preencher-se-á a ficha de candidatura assinada pelo candidato e o proponente e que depois será submetido ao conselho da direção para a sua aprovação.
  88. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEXTA
  89. Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membro
  90. Texto do artigo, página 3: A perda de qualidade de membro da ASCUMO é feita mediante a ocorrência dos seguintes casos:
  91. Número ou marcador, página 3: a) Pedido expresso voluntariamente pelo membro interessado;
  92. Número ou marcador, página 3: b) Por não cumprimento do presente estatuto e demais procedimentos internos da associação;
  93. Número ou marcador, página 3: c) Por motivos disciplinares após de 3 (três) notas advertência.
  94. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SÉTIMA
  95. Texto do artigo, página 3: Readmissão
  96. Texto do artigo, página 3: Para a readmissão serão feitos nas mesmas condições de admissão inicial, no mínimo um ano da data que o efectivou ao afastamento da associação e mediante a apresentação de uma declaração das reais motivações da necessidade de se reanquadrar na associação.
  97. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA OITAVA
  98. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  99. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da ASCUMO:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir estreitamente os estatutos, regulamentos internos da associação e as deliberações feitas pelos órgãos da associação;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Contribuir directa ou indirectamente com os meios possíveis e ao seu alcance no desenvolvimento da associação visando perpetuá-la;
  102. Número ou marcador, página 3: c) Participar em todas as actividades que forem programadas pela associação;
  103. Número ou marcador, página 3: d) Pagar a quota mensal no valor que for determinado pela Assembléia Geral;
  104. Número ou marcador, página 3: e) Ter bom comportamento moral, ético e social;
  105. Número ou marcador, página 3: f) Aceitar e cumprir o mandato quando for eleito para um cargo para o crescimento da associação;
  106. Número ou marcador, página 3: g) Manter o sigilo as informações da associação;
  107. Número ou marcador, página 3: h) Introduzir nova dinâmica na associação com intuito de alcançar os objectivos estabelecidos no presente estatuto.
  108. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA NONA
  109. Texto do artigo, página 3: Direito dos membros
  110. Texto do artigo, página 3: Os membros da ASCUMO tem como direitos:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da associação e desempenhálo gradualmente e gratuita,ente, se caso contrário for dada outra decisão pela assembléia geral;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Participar em todas as acttividades que forem programadas pela associação para o bem de ambos;
  113. Número ou marcador, página 3: c) Direito de voto para qualquer assunto que precise deste acto;
  114. Número ou marcador, página 3: d) Beneficiar de apoio material, moral ou financeiro no caso de doença ou morte. Este beneficio é extensivo a sua família (tendo limitações segundo o caso);
  115. Número ou marcador, página 3: e) Direito a condecorações no caso de realização de trabalhos internos ou externos que interessam e valorizam a associação;
  116. Número ou marcador, página 3: f) Pedir exoneração para o cargo que for eleito mesmo até pedir o seu afastamento na associação;
  117. Número ou marcador, página 3: g) Ter um cartão de membro e crachá mediante ao pagamento de uma jóia simbólica para a sua emissão;
  118. Número ou marcador, página 3: h) Examinar os livros, as contas e outros documentos da associação nos termos legais da associação.
  119. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  120. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA DÉCIMA
  121. Texto do artigo, página 3: Órgãos fundamentais
  122. Texto do artigo, página 3: Os órgãos fundamentais da assembléia curandeiros de Moçambique (ASCUMO) são:
  123. Número ou marcador, página 3: a) Assembléia Geral – É o órgão máximo da ASCUMO que é constituída por todos membros inscritos;
  124. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direção – É o órgão executivo da ASCUMO;
  125. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal – É o órgão de fiscalização das actividades da ASCUMO;
  126. Número ou marcador, página 3: d) Conselho consultivo – É o órgão de consultas da ASCUMO.
  127. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  128. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  129. Texto do artigo, página 3: Natureza, sua composição e seu funcionamento
  130. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo na deliberação e tomada de decisões, que quando tomadas nos termos de lei ou presentes estatutos, são funcionais para todos os membros que constituem a associação.
  131. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral da ASCUMO reunir-
  132. Texto do artigo, página 3: -se-á ordinariamente uma vez por ano sendo no primeiro trimestre de cada ano para apreciar, aprovar ou rectificar o relatório das actividades do ano transato e analisar o parecer do conselho fiscal. A Assembleia Geral da ASCUMO reunir- -se-á extraordinariamente sempre que houver necessidades e que pode ser feito pelo Conselho de Direção, Conselho Fiscal ou pelos seus membros (no mínimo dois terços dos membros) desde que haja ainda um sentimento,
  133. Texto do artigo, página 3: A Assembléia Geral da ASCUMO convocará os seus membros através de uma de uma mera carta/convocatória ou outros meios pertinentes com antecedência de trinta dias e que virá descrito o programa , local onde vai ocorrer a reunião, as horas e o dia.
  134. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral da ASCUMO só pode funcionar com a presença de mais de dois terços dos membros e que será presidida por um presidente, vice-presidente e secretário, e estes tem a responsabilidade de dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
  135. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral da ASCUMO iniciará com trinta minutos de atraso quando o número de membros convocados for insuficiente podendo no entanto tomar deliberações que não precisam a aprovação da maioria qualificada.
  136. Texto do artigo, página 3: Os membros convocados a reunião e que estejam em condições de a participar podem se fazer representar por outro membro mediante uma carta dirigida ao presidente da mesa descrevendo as reais motivações que o impedem.
  137. Texto do artigo, página 3: Os trabalhos da Assembleia Geral da ASCUMO pode ser adiada ou suspendida pelo presidente perante as circunstancias que se apresente que se apresente naquele momento e que poderá marcar outra data sem a precisão de outras formalidades de convocação.
  138. Texto do artigo, página 3: Só poderão participar, intervir e votar na assembléia geral da ASCUMO os membros que estejam em pleno gozo direito e que tenha as quotas e outras contribuições internas obrigatórias da associação em dia.
  139. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  140. Texto do artigo, página 3: Elegibilidade e duração dos mandatos
  141. Texto do artigo, página 3: Todos os membros da ASCUMO tem direito a ocupar qualquer cargo dos órgãos sociais da associação mediante a comprovação efectiva do grau de responsabilidade e competências que os membros em alusão apresentarem, no entanto essas acções são tomadas nas reuniões ordinárias ou extraordinárias dependente do grau de prioridade ou necessidade feita através de uma eleição.
  142. Texto do artigo, página 3: Os mandatos dos membros eleitos para ocuparem os cargos nos sociais tem a duração de cinco anos e no caso de promoção ou afastamento de um membro que ocupa um cargo nesses órgãos deve ser convocada uma
  143. Texto do artigo, página 4: reunião extra-ordinária da Assembleia Geral para a indicação de um outro capaz para ocupar o cargo em questão.
  144. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  145. Texto do artigo, página 4: Competências
  146. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral tem como competências:
  147. Número ou marcador, página 4: a) Aprovar e fazer alterações dos estatutos e regulamentos da associação;
  148. Número ou marcador, página 4: b) Eleger membros para ocupar para ocupar os diferentes cargos nos órgãos sociais da associação;
  149. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar, aprovar e reprovar os relatórios de contas anuais do Conselho de Direção e parecer do Conselho Fiscal;
  150. Número ou marcador, página 4: d) Modificar ou anular as decisões tomadas pelo Conselho de Direção caso estes estejam foram das pretensões da associação;
  151. Número ou marcador, página 4: e) Demitir o Conselho de Direção e o Conselho Fiscal;
  152. Número ou marcador, página 4: f) Apreciar e aprovar as actividades relacionadas a promoções, transferências e condecorações dos membros da ASCUMO;
  153. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre questões de coordenação, parceria ou fusão com outra determinado os termos e condições do processo;
  154. Número ou marcador, página 4: h) Discutir e apoiar qualquer assunto que interessa a associação desde que esteja de acordo com os estatutos da ASCUMO;
  155. Número ou marcador, página 4: i) Dissolver a ASCUMO, por deliberação de pelo menos dois terços dos seus membros sob parecer do Conselho Consultivo e decidir sobre o destino dos bens patrimoniais da associação;
  156. Número ou marcador, página 4: j) Assegurar a interação de todos os membros de todos os membros da ASCUMO nos assuntos ligados a associação que visam introduzir novas idéias e inovações na associação.
  157. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direção
  158. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  159. Texto do artigo, página 4: Definição, sua composição e suas atribuições
  160. Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção – É o órgão executivo da ASCUMO.
  161. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direção da ASCUMO é composto por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
  162. Texto do artigo, página 4: A reunião do Conselho de Direção da ASCUMO é convocada e dirigida pelo presidente.
  163. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direçcão da ASCUMO tem como seguintes atribuições:
  164. Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a execução dos objectivos morais, sociais e culturais da ASCUMO observando os estatutos;
  165. Número ou marcador, página 4: b) Assegurar e responder as obrigações da associação para com os membros, o estado e outras entidades;
  166. Número ou marcador, página 4: c) Proceder a remuneração ou gratificação dos membros inseridos nos órgãos se for necessários;
  167. Número ou marcador, página 4: d) Proceder a contratação e demissão do pessoal do gabinete de gestão de projectos;
  168. Número ou marcador, página 4: e) Aprovar a convocação da Assembleia Geral e o respectivo cronograma de trabalhos serem realizados;
  169. Número ou marcador, página 4: f) Dar parecer sobre pedidos de afastamento e propor a expulsão de membros a Assembleia Geral, auscultando o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo;
  170. Número ou marcador, página 4: g) Criar representações em outros pontos seguindo as recomendações dos órgãos competentes.
  171. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho de Fiscal
  172. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  173. Texto do artigo, página 4: Definição, funcionamento e composição
  174. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal – É o órgão de fiscalização de todas as actividades da ASCUMO, reúne-se trimestralmente e que é presidido por um presidente, um secretário e um vogal eleito em Assembleia Geral.
  175. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  176. Texto do artigo, página 4: Atribuições
  177. Texto do artigo, página 4: São atribuições do Conselho Fiscal da ASCUMO:
  178. Número ou marcador, página 4: a) Analisar a situação social e financeira- -económica da ASCUMO;
  179. Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar as ações do Conselho de Direção e assegurar o melhor uso dos meios materiais e financeiros da ASCUMO;
  180. Número ou marcador, página 4: c) Fiscalizar as actividades de todos os membros para persuadir e identificar as necessidades para posterior apoio em diversos âmbitos dependente da situação a se verificar;
  181. Número ou marcador, página 4: d) Dar parecer sobre o relatório das actividades elaborado pelo Conselho de Direção;
  182. Número ou marcador, página 4: e) Apresentar relatórios das sessões da assembleia geral;
  183. Número ou marcador, página 4: f) Introdução de idéias que promovam os melhores métodos de fiscalização das actividades da ASCUMO impulsionado assim ao crescimento da associação.
  184. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho de Consultivo
  185. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  186. Texto do artigo, página 4: Definição, funcionamento e composição
  187. Texto do artigo, página 4: Conselho Consultivo – É o órgão de consulta da ASCUMO, que seja para os membros ou os órgãos sociais que compõem a associação.
  188. Texto do artigo, página 4: O Conselho Consultivo reúne-se trimestralmente e extraordinariamente sempre que houver necessidades e é constituído por todos os membros fundadores e os todos membros que já cumpriram os seu mandatos os seus mandatos como presidente no Conselho de Direção e no Conselho Fiscal.
  189. Texto do artigo, página 4: O Conselho Consultivo da ASCUMO é presidido por um presidente e dois vogais eleitos na assembléia geral.
  190. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  191. Texto do artigo, página 4: Atribuições
  192. Texto do artigo, página 4: São atribuições do Conselho Consultivo da ASCUMO:
  193. Número ou marcador, página 4: a) Impulsionar cultura de dinamismo, contribuir em idéias para o bom funcionamento da associação;
  194. Número ou marcador, página 4: b) Receber e analisar as propostas de alteração dos estatutos da ASCUMO;
  195. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar pareceres sobre qualquer proposta recebida e analisada;
  196. Número ou marcador, página 4: d) Garantir a continua funcionalidade da associação caso de verifique a inoperância dos órgãos sociais existentes;
  197. Número ou marcador, página 4: e) Analisar as queixas e insatisfações dos membros sobre as decisões tomadas na associação;
  198. Número ou marcador, página 4: f) Apresentar sugestões para o bom funcionamento e gestão do patrimônio da associação;
  199. Número ou marcador, página 4: g) Conceder opiniões sobre candidatos idéias para cargos no gabinete de gestão da associação.
  200. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do regime disciplinar
  201. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  202. Texto do artigo, página 4: Tempos de sansões
  203. Texto do artigo, página 4: Os membros da ASCUMO caso cometerem um contencioso que atenta aos estatutos da associação terão seguintes sansões:
  204. Número ou marcador, página 4: a) Advertência verbal;
  205. Número ou marcador, página 4: b) Advertência registada;
  206. Número ou marcador, página 4: c) Suspensão;
  207. Número ou marcador, página 4: d) Expulsão.
  208. Texto do artigo, página 4: As sanções mencionadas na c) e d) serão aplicadas média instauração de um processo disciplinar.
  209. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  210. Texto do artigo, página 5: Suspensão
  211. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direção poderá suspender os direitos e benefícios dos membros mediante aos argumentos apresentados no processo disciplinar e que decorre depois de três advertência verbais concedidos ao membros e que mesmo assim optar em não mudar.
  212. Texto do artigo, página 5: Também são motivos que podem levar a suspensão de um membro:
  213. Número ou marcador, página 5: a) Não pagamentos das contribuições internas estabelecidas pela associação para a sua manutenção e sem apresentar a sua justificativa;
  214. Número ou marcador, página 5: b) Faltas injustificadas as reuniões e actividades marcadas na associação;
  215. Número ou marcador, página 5: c) Apresentar má conduta.
  216. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
  217. Texto do artigo, página 5: Expulsão
  218. Texto do artigo, página 5: Será expulso da ASCUMO o membro que:
  219. Número ou marcador, página 5: a) Receber três advertências registadas;
  220. Número ou marcador, página 5: b) Violar gravemente os presentes estatutos e outros regulamentos aprovados em sedes próprias na associação;
  221. Número ou marcador, página 5: c) Causar danos morais ou materiais na associação e se recusar de assumir as responsabilidades no caso de necessidade de reparações;
  222. Número ou marcador, página 5: d) Praticar actividade alheias a ASCUMO e que atentem ao bom nome da associação;
  223. Número ou marcador, página 5: e) Induzir ao erro na tomada de decisões dos presidentes dos órgãos internos;
  224. Número ou marcador, página 5: f) Criarem intrigas para a fusão da associação sem a sua tomada de decisão na sede própria.
  225. Texto do artigo, página 5: A pena a pena de expulsão é da competência da assembléia geral sob proposto pelo Conselho de Direcção e os membros que forem expulsos perderam todos os direitos.
  226. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
  227. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
  228. Texto do artigo, página 5: Receitas
  229. Texto do artigo, página 5: As receitas da ASCUMO SERAO OBTIDAS através das contribuições anuais dos membros que o compõem;
  230. Texto do artigo, página 5: As receitas da ASCUMO serão obtidas também através dos financiamentos que serão feitas pelas entidades que estarão interessados e satisfeitos com o trabalho que a associação nas comunidades.
  231. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  232. Número ou marcador, página 5: CLAUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
  233. Texto do artigo, página 5: Contratação do pessoal
  234. Texto do artigo, página 5: A contração do pessoal para os departamentos que comporão a associação será de acordo com
  235. Texto do artigo, página 5: as normas internas da associação bem como as normas estabelecidas na lei de trabalho em vigor no país.
  236. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  237. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
  238. Texto do artigo, página 5: Símbolos
  239. Texto do artigo, página 5: A ASCUMO, ostentará o símbolo dois enfeites de ramos de uma planta que representa as plantas medicinais, por dentro do enfeite apresentara dois instrumentos usados pelos curandeiros na preparação e conservação dos medicamentos, apresentará também uma cobra enrolada numa estaca que representa o poderio dos medicamentos e o poder de cura e por frente terá a escrita em letras maiúsculas ASCUMO em uma forma de cor verde e que estes símbolos aparecerão em carimbos, logótipos e bandeiras da associação.
  240. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
  241. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  242. Texto do artigo, página 5: Caso haver questões omissos nestes presentes estatutos, consultar-se-á as leis vigentes no país.
  243. Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos serão complementados por regulamentos interno da associação que será elaborado pelos conselhos da ASCUMO.
  244. Texto do artigo, página 5: Qualquer dúvida sobre a interpretação dos presentes estatutos será esclarecida pelo Conselho Consultivo da associação.
  245. Texto do artigo, página 5: A vida é a nossa prioridade e cuidar da saúde
  246. Texto do artigo, página 5: das comunidades é a nossa obrigação. Está conforme. Beira, Fevereiro de 2016. — A Conserva-
  247. Texto do artigo, página 5: dora, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 5: Real Media e Produções, Limitada
  249. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2010, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100766035, uma entidade, Real Media e Produções, Limitada.
  250. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  251. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Diamantino Mapondo Salomão Mate, solteiro, natural de Chibuto, residente em Maputo, bairro da Malanga, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297220, emitido em Maputo;
  252. Texto do artigo, página 5: Segundo. Penina Machava, solteira, natural de Manhiça, residente na Matola-Rio, bairro central A, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102266857, vitalício.
  253. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  254. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 5: (Forma e denominação)
  257. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Real Media e Produções, Limitada.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
  260. Número ou marcador, página 5: Um) A sede da sociedade é em Maputo, na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1200-11.
  261. Número ou marcador, página 5: Dois) A gerência poderá, a todo o tempo, criar no país ou no estrangeiro filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social e deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  262. Número ou marcador, página 5: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  265. Número ou marcador, página 5: Um) O objecto da sociedade é:
  266. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços na área de comunicação;
  267. Número ou marcador, página 5: b) Gestão de média, produção e cobertura de eventos;
  268. Número ou marcador, página 5: c) Actividades recreativas e eventos;
  269. Número ou marcador, página 5: d) Investigação e pesquisa jornalística;
  270. Número ou marcador, página 5: e) Fornecimento de bens e serviços na área de comunicação;
  271. Número ou marcador, página 5: f) Gestão e exploração de marcas próprias e sinais distintivos de comércio e redes de franchising.
  272. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei desde que para tal obtenha as licenças legalmente exigidas
  273. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  274. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 5: O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro e bens é de vinte mil meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
  277. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Diamantino Mapondo Salomão Mate;
  278. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Penina Machava.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e empréstimos)
  281. Texto do artigo, página 6: Mediante deliberação da assembleia geral, sob proposta da gerência, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares na proporção das respectivas quotas.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 6: (Aumento de capital)
  284. Texto do artigo, página 6: Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie, tendo os sócios direito de preferência na subscrição de novas quotas em cada aumento.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  287. Texto do artigo, página 6: A cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência observados os trâmites legais.
  288. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 6: (Composição da assembleia geral)
  291. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  292. Número ou marcador, página 6: Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário, podendo este último ser nomeado fora dos sócios da sociedade.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 6: (Reuniões e deliberações)
  295. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  298. Texto do artigo, página 6: (Poderes da assembleia geral)
  299. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  300. Número ou marcador, página 6: a) Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos
  301. Texto do artigo, página 6: no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelo conselho de gerência;
  302. Número ou marcador, página 6: b) A remuneração dos membros dos órgãos sociais.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  305. Texto do artigo, página 6: A sociedade é administrada e representada por um sócio-gerente nomeado por deliberação da assembleia geral, que pode não fazer parte da estrutura accionista.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 6: (Poderes)
  308. Texto do artigo, página 6: O sócio gerente terá os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social.
  309. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Do exercício e contas do exercício
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 6: (Exercício)
  312. Texto do artigo, página 6: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 6: (Contas do exercício)
  315. Número ou marcador, página 6: Um) O sócio-gerente deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  316. Número ou marcador, página 6: Dois) A pedido de qualquer dos sócios e pelas suas expensas as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes de reputação internacionalmente reconhecida, que sejam aceitáveis para todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, estão incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
  317. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  320. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se:
  321. Número ou marcador, página 6: i) Nos casos previstos na lei, ou; ii) Por deliberação unânime da assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Disposições finais
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 6: (Auditorias e informação)
  325. Número ou marcador, página 6: Um) O sócio que pretender auditar a sociedade nos termos do número dois do artigo décimo quinto deverá notificar a sociedade da
  326. Texto do artigo, página 6: realização do exame, mediante aviso escrito com dois dias de antecedência em relação ao dia do exame.
  327. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 6: (Contas bancárias)
  330. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela gerência.
  331. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos. Todas as despesas da sociedade, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  332. Texto do artigo, página 6: Três)Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do gerente.
  333. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 6: (Pagamento de dividendos)
  335. Texto do artigo, página 6: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  337. Texto do artigo, página 6: (Resolução de litígios e casos omissos)
  338. Número ou marcador, página 6: Um) Qualquer litígio que surja entre os sócios, ou entre estes e a sociedade será decidido por acordo entre as partes em litígio.
  339. Número ou marcador, página 6: Dois) Caso as partes em litígio não consigam alcançar um acordo no prazo de sessenta dias, contados a partir da data da primeira troca de correspondência na qual foi declarada a existência do litígio será, em última instância, submetido o litígio a arbitragem a decorrer sob os auspícios do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo.
  340. Número ou marcador, página 6: Três) A decisão e sentença resultantes dessa arbitragem serão definitivas, vincularão os sócios tendo por isso força de título executivo.
  341. Número ou marcador, página 6: Quatro) Tudo quanto não estiver previsto nos presentes estatutos será aplicável a lei em vigor na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 6: Yusshry Bolos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  344. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2010, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100574071, uma entidade, Yusshry Bolos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  345. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código de Comercial, entre:
  346. Texto do artigo, página 7: Único. Mena Zaira da Calaidate Zainadine Agy Reino, casada sob regime de comunhão geral de bens, com Herminio Hilario Reino, natural de Inhambane, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100113973P, emitido aos 18 de Março de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  347. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Yusshry Bolos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida Emília Dausse n.º 2191, nesta cidade de Maputo, podendo abrir sucursais em todo território nacional e no estrangeiro, desde que autorizada pelas entidades competentes e a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 7: Objecto
  352. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  353. Número ou marcador, página 7: a) Comércio geral com importação e exportação;
  354. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços de exploração de restaurante, pastelaria catering, snack-bar e outros serviços afins.
  355. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 7: Capital social
  358. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), subscrito por uma única quota, pertencente ao sócio Mena Zaira da Calaidate Zainadine Agy Reino.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 7: Administração
  361. Texto do artigo, página 7: A administração e gestão da sociedade e sua representação em Juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da única sócia Mena Zaira da Calaidate Zainadine Agy Reino como administradora.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  364. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  365. Texto do artigo, página 7: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 7: Dissolução e casos omissos
  368. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 7: Maputo, 18 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 7: Nilo Panyame, Limitada
  371. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade, dois dias do mês de Abril de dois mil e dezassete, pelas nove horas, reuniram-se na sede da sociedade, sita na Rua 3, bairro Chingodzi, cidade de Tete, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Nilo Panyame, Limitada, com NUEL 100792605, os seguintes actos: cessão de quotas e saída de sócios da sociedade, nomeação dos membros do conselho de administração e alteração parcial.
  372. Texto do artigo, página 7: Os sócios John Simon Munro Rodger e Balbina Armando Cuamba Chauque, deliberaram unanimemente em proceder com a divisão, cessão de quotas e admissão de novo sócio, nomeação do novo sócio e alteração parcial, alterando o número um do artigo quinto e décimo terceiro dos estatutos da sociedade, com a seguinte nova redacção:
  373. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido pelos sócios da seguinte forma: Nilo Holdings, que subscreve uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social da sociedade e Cahora Bassa Safaris, Limitada, que subscreve uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
  377. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 7: (Conselho de administração)
  380. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão e representação da sociedade serão confiadas a um conselho de administração composto por um mínimo
  381. Texto do artigo, página 7: de 3 (três) administradores, e máximo de 5 (cinco) administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente do conselho de administração, que devem ser eleitos pela assembleia geral, os quais podem ser ou não sócios e ficam desde já, dispensados da prestação de caução ou garantias.
  382. Número ou marcador, página 7: Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
  383. Texto do artigo, página 7: No terceiro ponto da ordem de trabalhos, foi deliberado por unanimidade dos sócios em nomear os senhores John Simon Munro Rodger, Manuel Manguezi, Hendrik Jacobus Schalekamp, Brandon Pentolfe e Neil Weston Pentolfe como membros do conselho de administração da sociedade, tendo o senhor, Hendrik Jacobus Schalekamp sido nomeado como presidente do conselho de administração.
  384. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 30 de Junho de 2017. — O Conser-
  385. Texto do artigo, página 7: vador, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 7: Egide Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  387. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100836998, uma entidade denominada, Egide Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  388. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Egide Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida de Moçambique Bairro 25 de Junho, n.º 1622 rés-do-chão, nesta cidade;
  389. Texto do artigo, página 7: Segundo. Egide Hakizimana, casado, natural de Burundi, de nacionalidade burundeza, residente no bairro 25 de Junho, portador do Passaporte n.º OP0089774.
  390. Texto do artigo, página 7: É celebrado o seguinte contrato que regerá pelas cláusulas seguintes:
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  393. Texto do artigo, página 7: A sociedade Egide Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida de Moçambique Bairro 25 de Junho n.º 1622, rés-do-chão, nesta cidade. Dedica-se a venda de produtos alimentares (frutas e vegetais).
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  396. Texto do artigo, página 7: A duração desta sociedade será por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  399. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal, o comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços em várias áreas.
  400. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição