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Texto do artigo · p. 33 TECNO – Engenharia e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico para efeitos de publicação da sociedade TECNO – Engenharia e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100844788, entre, Jacinto Emília Laquene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumbane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104731736N, emitido aos 9 de Maio de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de TECNO – Engenharia e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente TECNO – Tecnologia, Engenharia e Serviços, Limitada, tem a sua sede na bairro de Matacuane, rua Alfredo Lawley, casa n.º 042, na cidade de Beira, podendo abrir outras surcusais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) A prestação de serviços de consultoria no ramo de engenharia;
Número ou marcador · p. 34 b) Assistência técnica na reparação e manutenção de maquinas e veiculos automóveis;
Número ou marcador · p. 34 c) Montagem, reparação e manutenção de sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 34 d) Montagem de equipamentos mecânicos e eletromecânicos;
Número ou marcador · p. 34 e) Serralharia e soldadura.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Jacinto Emília Laquene.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 34 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 34 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 34 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Direitos especiais do sócio
Texto do artigo · p. 34 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Morte, Interdição ou Inabilitação
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 34 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Disposição final
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 34 e resolvido de acordo com a lei comercial. Esta conforme. Beira, 24 de Fevereiro de 2017. —
Texto do artigo · p. 34 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: TECNO – Engenharia e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico para efeitos de publicação da sociedade TECNO – Engenharia e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100844788, entre, Jacinto Emília Laquene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumbane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104731736N, emitido aos 9 de Maio de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de TECNO – Engenharia e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente TECNO – Tecnologia, Engenharia e Serviços, Limitada, tem a sua sede na bairro de Matacuane, rua Alfredo Lawley, casa n.º 042, na cidade de Beira, podendo abrir outras surcusais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: Duração
  8. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: Objecto e participação
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 34: a) A prestação de serviços de consultoria no ramo de engenharia;
  13. Número ou marcador, página 34: b) Assistência técnica na reparação e manutenção de maquinas e veiculos automóveis;
  14. Número ou marcador, página 34: c) Montagem, reparação e manutenção de sistemas de frio;
  15. Número ou marcador, página 34: d) Montagem de equipamentos mecânicos e eletromecânicos;
  16. Número ou marcador, página 34: e) Serralharia e soldadura.
  17. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 34: Capital social
  20. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Jacinto Emília Laquene.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 34: Aumento e redução do capital social
  23. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 34: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 34: Cessão de participação social
  27. Texto do artigo, página 34: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 34: Exoneração e exclusão de sócio
  30. Texto do artigo, página 34: A exoneração e exclusão de sócio será de
  31. Texto do artigo, página 34: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 34: Administração da sociedade
  34. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  35. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  36. Número ou marcador, página 34: Três) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
  39. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 34: Direitos especiais do sócio
  42. Texto do artigo, página 34: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
  45. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  46. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
  49. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  50. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  54. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 34: Morte, Interdição ou Inabilitação
  57. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  58. Número ou marcador, página 34: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  59. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
  61. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  62. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo;
  63. Número ou marcador, página 34: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  64. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 34: Disposição final
  66. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado
  67. Texto do artigo, página 34: e resolvido de acordo com a lei comercial. Esta conforme. Beira, 24 de Fevereiro de 2017. —
  68. Texto do artigo, página 34: A Técnica, Ilegível.
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