III SÉRIE — n.º 116

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 116/2017

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao Senhor Egide Hakizimana.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio único Egide Hakizimana.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Upenda Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811006, uma entidade denominada, Upenda Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do 92 conjugado com o artigo 333, ambos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Hugo Miguel Geraldes Morais, titular do Dire n.º 11PT00016542, emitido a trinta de Março de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, Coop ph7, segundo andar, flat quatro, Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segunda. Tatiana Filipa Nunes Figueiredo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101318802B, emitido a dezoito de Julho de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 143, 11.º andar-direito, Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Terceiro. Fazililah Faruc Abdula Dadá, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993249B, emitido a nove de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Karl Max, n.º 2015, 1.º andar-esquerdo, Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes de seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Upenda Moçambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Armando Tivane n.º 143, 11 Dto, podendo, por deliberação do conselho de administração, a sua sede ser transferida para outro local de Moçambique e serem criadas sucursais, delegações e outras formas de representação social, onde e quando for conveniente, mesmo no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por decisão do conselho de administração, e para representar a sociedade no estrangeiro, pode ser contratada qualquer entidade pública ou privada, devidamente constituída ou registada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é criada por tempo ilimitado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio e distribuição de tintas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 8 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviços de pintura; e) Representações comerciais;
Número ou marcador · p. 8 d) Participação financeira em outras sociedades.
Texto do artigo · p. 8 Dois)A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 9.500,00 MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 47,5% do capital social, pertencente ao sócio Hugo Miguel Geraldes Morais;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 9.500,00 MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 47,5% do capital social, pertencente ao sócio Tatiana Filipa Nunes Figueiredo;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Fazililah Faruc Abdula Dadá.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao
Texto do artigo · p. 9 sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da Mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Presidente da Mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a quarta parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 9 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 9 b) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 9 c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 9 d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 9 e) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 9 f) A nomeação, e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 9 h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 9 i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 j) A alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 9 k) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 9 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 m) A designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo valor ultrapasse o montante de dez mil dólares americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou em outra moeda;
Número ou marcador · p. 9 o) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 9 Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 9 Três) Até nova deliberação da assembleia geral, são nomeados como administradores da sociedade os senhores: Tatiana Filipa Nunes Figueiredo e Hugo Miguel Geraldes Morais.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser delegada num administrador-delegado, a ser designado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As competências do administradordelegado são fixadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão e representação da sociedade compete ao administrador nomeado, (adiante designado como administrador da sociedade), respeitado o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete ainda ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 9 a) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) A constituição de consórcio;
Número ou marcador · p. 9 c) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigada por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura conjunta de qualquer procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade fica obrigada pela simples assinatura de um administrador ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
Texto do artigo · p. 9 exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros líquidos apurados em cada exercício têm a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 9 a) Vinte por cento são afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
Número ou marcador · p. 9 b) O remanescente tem a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos
Texto do artigo · p. 10 pelos accionistas na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 SOMODE – Sociedade Moçambicana de Delícias, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a dez, do contrato, e registado na Conserva-
Texto do artigo · p. 10 tória de Entidades Legais da Matola sob NUEL 100798212, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 Prazo, denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade terá prazo de duração indeterminado e adoptará como nome social SOMODE – Sociedade Moçambicana de Delícias Limitada, com sede na rua São Gabriel, n.º 69, Matola A, com faculdade de a administração a poder deslocar dentro da mesma cidade ou para a cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social a indústria ou confecção de especialidades gastronómicas e o seu comércio, permitindo-se a participação em agrupamentos complementares de empresas e em quaisquer sociedades que não sejam de responsabilidade ilimitada.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), dividido por três quotas: uma de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Pedro Afonso Urgel Martins Costa Antunes, uma de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento), pertencente à sócia Mónica Salzone Salgado Baptista, e uma de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento), pertencente à sócia Neuza da Conceição Guiamba.
Texto do artigo · p. 10 A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas sociais, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Pedro Afonso Urgel Martins Costa Antunes e Mónica Salzone Salgado, na qualidade de sócios administradores, aos quais competem em conjunto, o uso da firma e a representação activa e passiva, judicial e extrajudicial, sendo-lhes vedado, sob qualquer pretexto ou modalidade, operações ou negócios estranhos ao objecto social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças ou cauções de favor.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou à propriedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, será obrigada a assinatura dos dois administradores eleitos, podendo os actos de mero expediente serem assinados por quem for encarregue tais poderes.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital até ao montante global 10% dos lucros líquidos anuais, recaindo a obrigação igualmente a todos os sócios na equivalência das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 Reunião dos sócios e demais deliberações
Texto do artigo · p. 10 As deliberações sociais podem ser tomadas em reuniões de sócios, devendo ser convocadas
Texto do artigo · p. 10 pelo administrador nos casos previstos na lei ou no contrato social, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, por escrito via fax ou e-mail (correspondência electrónica), dispensando-se assim as formalidades de convocação relativas às assembleias.
Número ou marcador · p. 10 a) As deliberações acerca dos assuntos da sociedade, inclusive em reunião de sócios serão tomadas por sócios que representem a maioria absoluta do capital social, excepto nos casos em que a legislação obrigar expressamente a adopção de outro quórum;
Número ou marcador · p. 10 b) A realização da reunião de sócios e/ou seu prazo de convocação podem ser dispensados quando sócios que representem a maioria absoluta do capital social se manifestarem formalmente (por escrito, via fax ou e-mail), com aviso de recepção, sobre o assunto que seria deliberado na reunião.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) As assembleias gerais são convocadas por carta registada, com aviso de recepção ou por correio electrónico, com antecedência de vinte dias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A convocatória da assembleia anual é acompanhada do relatório e das contas do exercício.
Número ou marcador · p. 10 Três) A presidência cede a um administrador, eleito pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A assembleia não pode deliberar sem estar presente ou representada a maioria do capital.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A aprovação das deliberações, salvo o disposto na lei, exige o voto favorável dos sócios que representam sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Ficam sujeitas a deliberação, além das matérias previstas na lei, a chamada de suprimentos e a criação de sucursais de representação.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A alienação e a oneração de bens imóveis dependem de deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 10 Retirada da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) Para sua retirada da sociedade, seja por incapacidade permanente, aposentadoria, por sua vontade ou por qualquer outro motivo, o sócio deverá comunicar a sociedade, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias anteriores à data de sua retirada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso a saída de um sócio ocorra por decisão unilateral do sócio retirante ou por exclusão descrita na cláusula décima segunda, o valor da indemnização será equivalente à sua participação no capital social e será pago em três prestações iguais, com vencimento a seis, doze e dezoito meses da data da deliberação.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 11 Exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 11 A exclusão de um sócio poderá ocorrer por justa causa, extrajudicialmente, mediante deliberação de sócios que representem a maioria do capital social, quando se entender que:
Número ou marcador · p. 11 a) Um ou mais sócios puserem em risco a continuidade da empresa, bem como prejudicarem o seu nome e/ou reputação perante o mercado;
Número ou marcador · p. 11 b) Ficar configurada quebra de confiança entre os sócios, sendo desnecessário indicar expressamente os fatos que motivaram esta decisão;
Número ou marcador · p. 11 c) Um ou mais sócios não estão a cumprir adequadamente com as suas obrigações sociais, previstas na lei, contrato social, acordos, termos de padrão de conduta, deixando de realizar as suas incumbências com os padrões de zelo e qualidade necessários;
Número ou marcador · p. 11 d) A deliberação pela exclusão de sócio será tomada em reunião de sócios específica, em que se indicará a forma de cálculo e o modo de pagamento de eventuais haveres pendentes, em relação ao sócio excluído, dando ciência por escrito ao acusado com no mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência, para permitir o seu comparecimento e o exercício de defesa;
Número ou marcador · p. 11 e) A quota social liquidada será paga ao sócio excluído em dinheiro;
Número ou marcador · p. 11 f) O pedido de registo e arquivamento de alteração contratual, envolvendo a exclusão de sócio, deve estar instruído com a prova de comunicação feita pessoalmente ao interessado.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade se dissolverá pela vontade da maioria absoluta, bem como nos casos previstos em lei. Ocorrida a dissolução, a liquidação da sociedade é efectuada pelo administrador à data da dissolução e conclui-se no prazo máximo de um ano, adjudicando-se o activo social por licitação entre sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 Resolução de conflitos
Texto do artigo · p. 11 Em caso de controvérsia, os sócios recorrerão às técnicas pacíficas de resolução de conflitos, tais como conciliação, mediação, negociação e arbitragem, escolhendo consensualmente profissional habilitado nessas técnicas, para actuar na gestão do conflito.
Texto do artigo · p. 11 E por estarem justos e de acordo, os sócios firmam o presente instrumento, em três originais de igual teor e forma, obrigando-se a cumpri-lo, fielmente por si.
Texto do artigo · p. 11 Cidade da Matola, 28 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 ZSMM Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Escritura Pública de vinte oito de Março de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 42 a 42 v, do Livro de notas para escrituras diversas n.º 207/B, deste cartório, a cargo de Rui Lagrimas Inacio Ezequiel Chicango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das suas funções notariais, foi constituída uma sociedade Unipessoal por quotas de Responsabilidade, Limitada, denominada ZSMM Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Fahid Daud, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como sua denominação ZSMM Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou de estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividades de promoção imobiliária, arrendamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Fahid Daud, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 11 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do sócio único, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral é composta pelo sócio único Fahid Daud, a qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório faze-lo anualmente. Igualmente cabe o sócio único a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete o sócio único representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio único pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme.
Texto do artigo · p. 11 Conservatória dos Registos de Pemba, onze de Abril, de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 MAF Grupo, Limitada
Parágrafo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de treze de Junho, de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 3 verso, sob o n.º 2398, do livro de matrículas de sociedades C-7 e inscrito sob
Texto do artigo · p. 12 o n.º2833, a folhas 31 verso e seguinte, do livro de inscrições diversas E-17, desta Conservatória, foi constituído entre os sócios Abiba Issa Valigy Sungyhama e Anibal Barroso Alves Suguiyama, uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por MAF Grupo, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de MAF Grupo, Limitada, com sede na cidade de Pemba, bairro cimento, província de Cabo Delegado, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de comércio geral de bebidas, comidas e produtos não especificados a retalho a grosso e imobiliária, incluído a importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas pela forma seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) Issa Valigy Sungyhama, com uma quota de 25.000.00 MT (vinte e cinco mil meticais) o equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Anibal Barroso Alves Suguiyama, com uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) o equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dela, serão exercidos pelo sócio Anibal Barroso Alves Suguiyama.
Texto do artigo · p. 12 A assinatura à firma é obrigatórias as assinaturas independentes de ambos os sócios, a senhora Abiba Issa Valigy Sungyhama e o senhor Anibal Barroso Alves Suguiyama.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Anualmente será dado o balanço final com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados de cada balanço, deduzidos para o fundo de reservas legais, outras reservas e feitas quaisquer outras deduções serão para o seu único sócio.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo primeiro: A assembleia geral reunirá em sessão uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes na respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo segundo. A assembleia geral decidirá sobre a remuneração dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 As assembleias gerais serão convocadas por correio electrónico ao sócios, desde que o seus endereços sejam reconhecidos pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 As assembleias gerais para o seu funcionamento deverá estar presente os dois sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 As deliberações da assembleia geral são tomadas pelos dois sócios.
Texto do artigo · p. 12 Será por decisão dos sócios a deliberação por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) A emissão ou empréstimo em dinheiro pela sociedade à particulares, bancos ou outras instituições financeiras, bem como a aquisição de participação social em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 12 b) Liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Qualquer alteração da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 d) Qualquer disposição de parte dos bens (móveis e imóveis) ou equipamentos da sociedade incluindo as participações sociais em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 12 e) A criação de joint ventures ou quaisquer acordos de parcerias;
Número ou marcador · p. 12 f) A celebração de contratos com pessoas de determinadas ou fora do curso normal da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 g) A contratação de quadros seniores da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 h) A divisão e distribuição de lucros da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 i) Instauração de processos judiciais ou outros;
Número ou marcador · p. 12 j) Abertura de créditos e débitos com terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições diversas)
Texto do artigo · p. 12 Por morte ou interdição dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por decisão expressa dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 12 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 12 13 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 FJ Transwimbe, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de nove de Junho de dois mil e dezassete, inscrito sob o número (2830) dois mil, oitocentos e trinta, à folhas número (30) trinta, do livro E dezassete (E-17), desta Conservatória, foi alterado o pacto social da sociedade FJ Transwimbe, Limitada, cujos as sócias são: Felicidade da Conceição Rosa Augusta Calisto e Jacinta de Lurdes Rogério Morais.
Texto do artigo · p. 12 E por eles foi dito que:
Texto do artigo · p. 12 São sócios da sociedade supra, com sede no bairro de Maringanha, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número mil oitocentos quarenta e seis, à folhas vinte e sete, do livro C traço cinco e número dois mil cento oitenta e oito, à folhas cento setenta e dois, do livro E traço treze. Com o capital social de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), e que pelo presente registo e acta avulsa da assembleia geral extraordinária de 28 de Maio, de 2017, foi por unanimidade deliberado pelas sócias desta, a alteração da denominação social e o aumento do objecto social. Sendo assim, a sociedade passa a denominar-se FJ Transwimbe Investimentos, Limitada e para além de exercer a actividade de transporte e prestação de serviços passa a exercer a actividade de mineração. E em consequência disso fica alterado o artigo referente a denominação social e ao objecto social dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de FJ Transwimbe Investimentos, Limitada. Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto principal: transporte e prestação de serviços. Exerce também a actividade de mineração.
Texto do artigo · p. 13 De tudo que não foi alterado, mantém-se
Texto do artigo · p. 13 em vigor as disposições do pacto social inicial. Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 13 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 13 9 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Lisasa Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a sete, do contrato, e registado nas de Entidades Legais da Matola sob NUEL 100825112, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de Lisasa Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é por tempo indeterminado, é dotada da personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e segue fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade da matola, Avenida Samora Machel, bairro da Matola J, quarteirão 6, casa n.º 370, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social e quando a sociedade julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços na área aduaneira de desembaraço aduaneiros de mercadorias;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestar serviço na assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços na área dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 13 d) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 13 e) Prestação de serviços na área de organizações de eventos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Participações
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, repartindo pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 13 a) Cinco mil meticais, correspondente a quinze porcento do capital social, subscrita pela sócia Sara Linder Gunia;
Número ou marcador · p. 13 b) Quinze mil meticais, correspondente a oitenta e cinco porcento do capital social, subscrita pela sócia Sandra Pereira Sindique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Património
Texto do artigo · p. 13 Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 13 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que carecer, nos termos que forem deferidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e acesso de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Amortização
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo com sócio titular;
Número ou marcador · p. 13 b) Se a quota for arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita providência judicial de qualquer espécie ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 13 c) No caso de falência ou dissolução do sócio, sendo pessoa colectiva ou morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular;
Número ou marcador · p. 13 d) Cessão de terceiros sem observação do estipulado no artigo oitavo do presente pacto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota apurado no último balanço da sociedade legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente duas vezes por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, por correspondência registada, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritário ou pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei comercial ou os estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas designarão por carta enviada à sociedade e pessoa física que os represente e os respectivos poderes e duração do mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Competência da assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 Compete à assembleia geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleição e destituição da administração;
Número ou marcador · p. 14 b) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 c) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 14 d) Transformação, cisão e fusão da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juiz e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, diáspora dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Quando os gerentes forem pessoas colectivas esta designará a pessoa física que representa a gerência, mediante a carta dirigida aos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Em caso algum a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Fiscalização
Texto do artigo · p. 14 A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve termos fixado na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 14 No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorizada for denegada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício final coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício reduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Omissões
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da lei comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 14 Até a realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigo nono nos presentes estatutos fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade a sócia Sara Linder Gunia.
Texto do artigo · p. 14 Matola, 9 de Março de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Serrifrio Comercial, E.I.
Parágrafo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de vinte e oito de Julho, de dois mil e quinze, lavrado a folhas 115 verso, do livro de registos de empresas em nome individual B-3, sob o n.º 1123, desta conservatória, compareceu como outorgante o comerciante Carlitos Macassar Omar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Pemba e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma empresa em nome individual, denominada Serrifrio Comercial, E.I.
Texto do artigo · p. 14 Exerce a actividade de Serralharia e refrigeração, nos termos do artigo 2, do Decreto n.º 2/2008, de 12 de Março, conjugado com o Código de Postura da cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 14 Tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, quarteirão n.º 2, casa S/N, no bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. E é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 14 Iniciou as suas actividades aos dezoito de Novembro, de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 14 Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento de 28 de Julho de 2015, Licença de Actividade Industrial n.º 30/014 emitida pelo Conselho Municipal de Pemba, declaração de início de actividades de 22 de Dezembro de 2014, Certidão Negativa de 28 de Julho de 2015 e identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Índice pessoal da letra n.º 2, S, à folhas 95 verso, sob o n.º 78, do livro de comerciantes em nome individual.
Texto do artigo · p. 14 O Conservador (assinado ilegível). Assim o disse e outorgou. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 14 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 23
Texto do artigo · p. 14 de Junho de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Abaco – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga sob o n.º 100849356, uma denominada Abaco – Construções, Limitada, que a mesma se regerá das cláusulas seguintes.
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 14 Tamra Domingos Filipe solteiro maior e de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010105758937J, emitido aos 21 de Janeiro de 2016 pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga;
Texto do artigo · p. 14 José Eduardo Alonso, casado de nacionalidade paraguai portador do DIRE n.º 11PY00005487S, emitido aos 16 de Agosto de 2016, pelos Serviços Migratórios da Cidade de Lichinga.
Texto do artigo · p. 14 A sociedade gerará sob nome empresarial Abaco Construções, Limitada, e terá sede e domicílio em Lichinga, bairro Sanjala.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 O seu objecto social será de realizar actividade de obras e de construção civil.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 O capital social, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em dois por quotas de 51/ e 49/ relativamente do valor nominal de dez milhões de meticais, cada, uma subscrito.
Texto do artigo · p. 15 E integrada, neste acto, em meticais pelos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Tamra domingos Filipe, número de quotas 51/ em meticais;
Número ou marcador · p. 15 b) José Eduardo Alonso, número de quotas 49/em meticais.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas quotas, respondem solidariamente pela internalização do capital social.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  3. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao Senhor Egide Hakizimana.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  6. Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio único Egide Hakizimana.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  9. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  10. Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 8: Upenda Moçambique, Limitada
  12. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811006, uma entidade denominada, Upenda Moçambique, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 8: Nos termos do 92 conjugado com o artigo 333, ambos do Código Comercial, entre:
  14. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Hugo Miguel Geraldes Morais, titular do Dire n.º 11PT00016542, emitido a trinta de Março de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, Coop ph7, segundo andar, flat quatro, Maputo;
  15. Texto do artigo, página 8: Segunda. Tatiana Filipa Nunes Figueiredo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101318802B, emitido a dezoito de Julho de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 143, 11.º andar-direito, Maputo;
  16. Texto do artigo, página 8: Terceiro. Fazililah Faruc Abdula Dadá, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993249B, emitido a nove de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Karl Max, n.º 2015, 1.º andar-esquerdo, Maputo.
  17. Texto do artigo, página 8: Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes de seguinte estatuto:
  18. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Upenda Moçambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Armando Tivane n.º 143, 11 Dto, podendo, por deliberação do conselho de administração, a sua sede ser transferida para outro local de Moçambique e serem criadas sucursais, delegações e outras formas de representação social, onde e quando for conveniente, mesmo no estrangeiro.
  23. Número ou marcador, página 8: Três) Por decisão do conselho de administração, e para representar a sociedade no estrangeiro, pode ser contratada qualquer entidade pública ou privada, devidamente constituída ou registada.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 8: A sociedade é criada por tempo ilimitado a partir da data da sua constituição.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  30. Número ou marcador, página 8: a) Comércio e distribuição de tintas e seus derivados;
  31. Número ou marcador, página 8: b) Importação e exportação;
  32. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços de pintura; e) Representações comerciais;
  33. Número ou marcador, página 8: d) Participação financeira em outras sociedades.
  34. Texto do artigo, página 8: Dois)A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  35. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
  36. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  40. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 9.500,00 MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 47,5% do capital social, pertencente ao sócio Hugo Miguel Geraldes Morais;
  41. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 9.500,00 MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 47,5% do capital social, pertencente ao sócio Tatiana Filipa Nunes Figueiredo;
  42. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Fazililah Faruc Abdula Dadá.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
  45. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 8: (Cessão e oneração de quotas)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
  51. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
  52. Número ou marcador, página 8: Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 9: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao
  54. Texto do artigo, página 9: sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
  55. Número ou marcador, página 9: Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  56. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 9: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da Mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 9: Três) O Presidente da Mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a quarta parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
  62. Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  63. Número ou marcador, página 9: Cinco) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 9: (Deliberação da assembleia geral)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  67. Número ou marcador, página 9: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  68. Número ou marcador, página 9: b) Amortização de quotas;
  69. Número ou marcador, página 9: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  70. Número ou marcador, página 9: d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  71. Número ou marcador, página 9: e) A exclusão dos sócios;
  72. Número ou marcador, página 9: f) A nomeação, e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
  73. Número ou marcador, página 9: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  74. Número ou marcador, página 9: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  75. Número ou marcador, página 9: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
  76. Número ou marcador, página 9: j) A alteração do contrato de sociedade;
  77. Número ou marcador, página 9: k) O aumento e a redução do capital;
  78. Número ou marcador, página 9: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 9: m) A designação dos auditores da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 9: n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo valor ultrapasse o montante de dez mil dólares americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou em outra moeda;
  81. Número ou marcador, página 9: o) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
  83. Número ou marcador, página 9: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  86. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  88. Número ou marcador, página 9: Três) Até nova deliberação da assembleia geral, são nomeados como administradores da sociedade os senhores: Tatiana Filipa Nunes Figueiredo e Hugo Miguel Geraldes Morais.
  89. Número ou marcador, página 9: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser delegada num administrador-delegado, a ser designado pelo conselho de administração.
  90. Número ou marcador, página 9: Cinco) As competências do administradordelegado são fixadas pelo conselho de administração.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 9: (Competências da administração)
  93. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao administrador nomeado, (adiante designado como administrador da sociedade), respeitado o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
  94. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  95. Número ou marcador, página 9: Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  96. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ainda ao conselho de administração:
  97. Número ou marcador, página 9: a) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
  98. Número ou marcador, página 9: b) A constituição de consórcio;
  99. Número ou marcador, página 9: c) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  102. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada por uma das seguintes formas:
  103. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  104. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura conjunta de qualquer procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
  105. Número ou marcador, página 9: Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade fica obrigada pela simples assinatura de um administrador ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  106. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 9: (Balanço e aprovação de contas)
  109. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
  110. Texto do artigo, página 9: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  113. Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos apurados em cada exercício têm a seguinte aplicação:
  114. Número ou marcador, página 9: a) Vinte por cento são afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
  115. Número ou marcador, página 9: b) O remanescente tem a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos
  116. Texto do artigo, página 10: pelos accionistas na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  119. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  124. Texto do artigo, página 10: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 10: SOMODE – Sociedade Moçambicana de Delícias, Limitada
  127. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a dez, do contrato, e registado na Conserva-
  128. Texto do artigo, página 10: tória de Entidades Legais da Matola sob NUEL 100798212, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  129. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  130. Texto do artigo, página 10: Prazo, denominação
  131. Texto do artigo, página 10: A sociedade terá prazo de duração indeterminado e adoptará como nome social SOMODE – Sociedade Moçambicana de Delícias Limitada, com sede na rua São Gabriel, n.º 69, Matola A, com faculdade de a administração a poder deslocar dentro da mesma cidade ou para a cidade de Maputo.
  132. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  133. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  134. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social a indústria ou confecção de especialidades gastronómicas e o seu comércio, permitindo-se a participação em agrupamentos complementares de empresas e em quaisquer sociedades que não sejam de responsabilidade ilimitada.
  135. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  136. Texto do artigo, página 10: Capital social
  137. Texto do artigo, página 10: O capital social, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), dividido por três quotas: uma de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Pedro Afonso Urgel Martins Costa Antunes, uma de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento), pertencente à sócia Mónica Salzone Salgado Baptista, e uma de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento), pertencente à sócia Neuza da Conceição Guiamba.
  138. Texto do artigo, página 10: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas sociais, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social.
  139. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  140. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
  141. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Pedro Afonso Urgel Martins Costa Antunes e Mónica Salzone Salgado, na qualidade de sócios administradores, aos quais competem em conjunto, o uso da firma e a representação activa e passiva, judicial e extrajudicial, sendo-lhes vedado, sob qualquer pretexto ou modalidade, operações ou negócios estranhos ao objecto social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças ou cauções de favor.
  142. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou à propriedade.
  143. Número ou marcador, página 10: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, será obrigada a assinatura dos dois administradores eleitos, podendo os actos de mero expediente serem assinados por quem for encarregue tais poderes.
  144. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  145. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares
  146. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital até ao montante global 10% dos lucros líquidos anuais, recaindo a obrigação igualmente a todos os sócios na equivalência das suas quotas.
  147. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  148. Texto do artigo, página 10: Reunião dos sócios e demais deliberações
  149. Texto do artigo, página 10: As deliberações sociais podem ser tomadas em reuniões de sócios, devendo ser convocadas
  150. Texto do artigo, página 10: pelo administrador nos casos previstos na lei ou no contrato social, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, por escrito via fax ou e-mail (correspondência electrónica), dispensando-se assim as formalidades de convocação relativas às assembleias.
  151. Número ou marcador, página 10: a) As deliberações acerca dos assuntos da sociedade, inclusive em reunião de sócios serão tomadas por sócios que representem a maioria absoluta do capital social, excepto nos casos em que a legislação obrigar expressamente a adopção de outro quórum;
  152. Número ou marcador, página 10: b) A realização da reunião de sócios e/ou seu prazo de convocação podem ser dispensados quando sócios que representem a maioria absoluta do capital social se manifestarem formalmente (por escrito, via fax ou e-mail), com aviso de recepção, sobre o assunto que seria deliberado na reunião.
  153. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
  154. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  155. Número ou marcador, página 10: Um) As assembleias gerais são convocadas por carta registada, com aviso de recepção ou por correio electrónico, com antecedência de vinte dias.
  156. Número ou marcador, página 10: Dois) A convocatória da assembleia anual é acompanhada do relatório e das contas do exercício.
  157. Número ou marcador, página 10: Três) A presidência cede a um administrador, eleito pelos sócios.
  158. Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia não pode deliberar sem estar presente ou representada a maioria do capital.
  159. Número ou marcador, página 10: Cinco) A aprovação das deliberações, salvo o disposto na lei, exige o voto favorável dos sócios que representam sessenta por cento do capital social.
  160. Número ou marcador, página 10: Seis) Ficam sujeitas a deliberação, além das matérias previstas na lei, a chamada de suprimentos e a criação de sucursais de representação.
  161. Número ou marcador, página 10: Sete) A alienação e a oneração de bens imóveis dependem de deliberação dos sócios.
  162. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA
  163. Texto do artigo, página 10: Retirada da sociedade
  164. Número ou marcador, página 10: Um) Para sua retirada da sociedade, seja por incapacidade permanente, aposentadoria, por sua vontade ou por qualquer outro motivo, o sócio deverá comunicar a sociedade, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias anteriores à data de sua retirada.
  165. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso a saída de um sócio ocorra por decisão unilateral do sócio retirante ou por exclusão descrita na cláusula décima segunda, o valor da indemnização será equivalente à sua participação no capital social e será pago em três prestações iguais, com vencimento a seis, doze e dezoito meses da data da deliberação.
  166. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA NONA
  167. Texto do artigo, página 11: Exclusão de sócio
  168. Texto do artigo, página 11: A exclusão de um sócio poderá ocorrer por justa causa, extrajudicialmente, mediante deliberação de sócios que representem a maioria do capital social, quando se entender que:
  169. Número ou marcador, página 11: a) Um ou mais sócios puserem em risco a continuidade da empresa, bem como prejudicarem o seu nome e/ou reputação perante o mercado;
  170. Número ou marcador, página 11: b) Ficar configurada quebra de confiança entre os sócios, sendo desnecessário indicar expressamente os fatos que motivaram esta decisão;
  171. Número ou marcador, página 11: c) Um ou mais sócios não estão a cumprir adequadamente com as suas obrigações sociais, previstas na lei, contrato social, acordos, termos de padrão de conduta, deixando de realizar as suas incumbências com os padrões de zelo e qualidade necessários;
  172. Número ou marcador, página 11: d) A deliberação pela exclusão de sócio será tomada em reunião de sócios específica, em que se indicará a forma de cálculo e o modo de pagamento de eventuais haveres pendentes, em relação ao sócio excluído, dando ciência por escrito ao acusado com no mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência, para permitir o seu comparecimento e o exercício de defesa;
  173. Número ou marcador, página 11: e) A quota social liquidada será paga ao sócio excluído em dinheiro;
  174. Número ou marcador, página 11: f) O pedido de registo e arquivamento de alteração contratual, envolvendo a exclusão de sócio, deve estar instruído com a prova de comunicação feita pessoalmente ao interessado.
  175. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA
  176. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  177. Texto do artigo, página 11: A sociedade se dissolverá pela vontade da maioria absoluta, bem como nos casos previstos em lei. Ocorrida a dissolução, a liquidação da sociedade é efectuada pelo administrador à data da dissolução e conclui-se no prazo máximo de um ano, adjudicando-se o activo social por licitação entre sócios, depois de pagos os credores.
  178. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  179. Texto do artigo, página 11: Resolução de conflitos
  180. Texto do artigo, página 11: Em caso de controvérsia, os sócios recorrerão às técnicas pacíficas de resolução de conflitos, tais como conciliação, mediação, negociação e arbitragem, escolhendo consensualmente profissional habilitado nessas técnicas, para actuar na gestão do conflito.
  181. Texto do artigo, página 11: E por estarem justos e de acordo, os sócios firmam o presente instrumento, em três originais de igual teor e forma, obrigando-se a cumpri-lo, fielmente por si.
  182. Texto do artigo, página 11: Cidade da Matola, 28 de Novembro de 2016.
  183. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 11: ZSMM Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  185. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Escritura Pública de vinte oito de Março de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 42 a 42 v, do Livro de notas para escrituras diversas n.º 207/B, deste cartório, a cargo de Rui Lagrimas Inacio Ezequiel Chicango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das suas funções notariais, foi constituída uma sociedade Unipessoal por quotas de Responsabilidade, Limitada, denominada ZSMM Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Fahid Daud, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede social)
  188. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como sua denominação ZSMM Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou de estrangeiro.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir sua sede para qualquer ponto do país.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  192. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  193. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  196. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividades de promoção imobiliária, arrendamento de imóveis.
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  200. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Fahid Daud, equivalente a 100% do capital social.
  201. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único que determina as formas e condições do aumento.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 11: (cessação de quotas)
  204. Texto do artigo, página 11: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do sócio único, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  207. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral é composta pelo sócio único Fahid Daud, a qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório faze-lo anualmente. Igualmente cabe o sócio único a gerência da sociedade.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  210. Número ou marcador, página 11: Um) Compete o sócio único representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio único pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200 do Código Comercial.
  212. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  213. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  216. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 11: Está conforme.
  218. Texto do artigo, página 11: Conservatória dos Registos de Pemba, onze de Abril, de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 11: MAF Grupo, Limitada
  220. Parágrafo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de treze de Junho, de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 3 verso, sob o n.º 2398, do livro de matrículas de sociedades C-7 e inscrito sob
  221. Texto do artigo, página 12: o n.º2833, a folhas 31 verso e seguinte, do livro de inscrições diversas E-17, desta Conservatória, foi constituído entre os sócios Abiba Issa Valigy Sungyhama e Anibal Barroso Alves Suguiyama, uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por MAF Grupo, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de MAF Grupo, Limitada, com sede na cidade de Pemba, bairro cimento, província de Cabo Delegado, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 12: Objecto
  228. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de comércio geral de bebidas, comidas e produtos não especificados a retalho a grosso e imobiliária, incluído a importação e exportação.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas pela forma seguinte:
  231. Número ou marcador, página 12: a) Issa Valigy Sungyhama, com uma quota de 25.000.00 MT (vinte e cinco mil meticais) o equivalente a 50% do capital social;
  232. Número ou marcador, página 12: b) Anibal Barroso Alves Suguiyama, com uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) o equivalente a 50% do capital social.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
  235. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dela, serão exercidos pelo sócio Anibal Barroso Alves Suguiyama.
  236. Texto do artigo, página 12: A assinatura à firma é obrigatórias as assinaturas independentes de ambos os sócios, a senhora Abiba Issa Valigy Sungyhama e o senhor Anibal Barroso Alves Suguiyama.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  239. Texto do artigo, página 12: Anualmente será dado o balanço final com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados de cada balanço, deduzidos para o fundo de reservas legais, outras reservas e feitas quaisquer outras deduções serão para o seu único sócio.
  240. Texto do artigo, página 12: Parágrafo primeiro: A assembleia geral reunirá em sessão uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes na respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  241. Texto do artigo, página 12: Parágrafo segundo. A assembleia geral decidirá sobre a remuneração dos sócios.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 12: As assembleias gerais serão convocadas por correio electrónico ao sócios, desde que o seus endereços sejam reconhecidos pela gerência.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 12: As assembleias gerais para o seu funcionamento deverá estar presente os dois sócios.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 12: As deliberações da assembleia geral são tomadas pelos dois sócios.
  248. Texto do artigo, página 12: Será por decisão dos sócios a deliberação por objecto:
  249. Número ou marcador, página 12: a) A emissão ou empréstimo em dinheiro pela sociedade à particulares, bancos ou outras instituições financeiras, bem como a aquisição de participação social em outras sociedades;
  250. Número ou marcador, página 12: b) Liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
  251. Número ou marcador, página 12: c) Qualquer alteração da sociedade;
  252. Número ou marcador, página 12: d) Qualquer disposição de parte dos bens (móveis e imóveis) ou equipamentos da sociedade incluindo as participações sociais em outras sociedades;
  253. Número ou marcador, página 12: e) A criação de joint ventures ou quaisquer acordos de parcerias;
  254. Número ou marcador, página 12: f) A celebração de contratos com pessoas de determinadas ou fora do curso normal da sociedade;
  255. Número ou marcador, página 12: g) A contratação de quadros seniores da sociedade;
  256. Número ou marcador, página 12: h) A divisão e distribuição de lucros da sociedade;
  257. Número ou marcador, página 12: i) Instauração de processos judiciais ou outros;
  258. Número ou marcador, página 12: j) Abertura de créditos e débitos com terceiros.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  260. Texto do artigo, página 12: (Disposições diversas)
  261. Texto do artigo, página 12: Por morte ou interdição dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por decisão expressa dos sócios.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  266. Texto do artigo, página 12: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
  267. Texto do artigo, página 12: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  268. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  269. Texto do artigo, página 12: 13 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 12: FJ Transwimbe, Limitada
  271. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de nove de Junho de dois mil e dezassete, inscrito sob o número (2830) dois mil, oitocentos e trinta, à folhas número (30) trinta, do livro E dezassete (E-17), desta Conservatória, foi alterado o pacto social da sociedade FJ Transwimbe, Limitada, cujos as sócias são: Felicidade da Conceição Rosa Augusta Calisto e Jacinta de Lurdes Rogério Morais.
  272. Texto do artigo, página 12: E por eles foi dito que:
  273. Texto do artigo, página 12: São sócios da sociedade supra, com sede no bairro de Maringanha, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número mil oitocentos quarenta e seis, à folhas vinte e sete, do livro C traço cinco e número dois mil cento oitenta e oito, à folhas cento setenta e dois, do livro E traço treze. Com o capital social de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), e que pelo presente registo e acta avulsa da assembleia geral extraordinária de 28 de Maio, de 2017, foi por unanimidade deliberado pelas sócias desta, a alteração da denominação social e o aumento do objecto social. Sendo assim, a sociedade passa a denominar-se FJ Transwimbe Investimentos, Limitada e para além de exercer a actividade de transporte e prestação de serviços passa a exercer a actividade de mineração. E em consequência disso fica alterado o artigo referente a denominação social e ao objecto social dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  274. Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
  275. Texto do artigo, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de FJ Transwimbe Investimentos, Limitada. Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  276. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  277. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal: transporte e prestação de serviços. Exerce também a actividade de mineração.
  278. Texto do artigo, página 13: De tudo que não foi alterado, mantém-se
  279. Texto do artigo, página 13: em vigor as disposições do pacto social inicial. Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
  280. Texto do artigo, página 13: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  281. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  282. Texto do artigo, página 13: 9 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 13: Lisasa Consultoria, Limitada
  284. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a sete, do contrato, e registado nas de Entidades Legais da Matola sob NUEL 100825112, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 13: Denominação
  287. Texto do artigo, página 13: A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de Lisasa Consultoria, Limitada.
  288. Texto do artigo, página 13: A sociedade é por tempo indeterminado, é dotada da personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e segue fins lucrativos.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 13: Sede
  291. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade da matola, Avenida Samora Machel, bairro da Matola J, quarteirão 6, casa n.º 370, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social e quando a sociedade julgar pertinente.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 13: Objecto
  294. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
  295. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços na área aduaneira de desembaraço aduaneiros de mercadorias;
  296. Número ou marcador, página 13: b) Prestar serviço na assistência jurídica;
  297. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços na área dos recursos humanos;
  298. Número ou marcador, página 13: d) Contabilidade e auditoria;
  299. Número ou marcador, página 13: e) Prestação de serviços na área de organizações de eventos.
  300. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 13: Participações
  303. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 13: Capital social
  306. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, repartindo pelos sócios nas seguintes proporções:
  307. Número ou marcador, página 13: a) Cinco mil meticais, correspondente a quinze porcento do capital social, subscrita pela sócia Sara Linder Gunia;
  308. Número ou marcador, página 13: b) Quinze mil meticais, correspondente a oitenta e cinco porcento do capital social, subscrita pela sócia Sandra Pereira Sindique.
  309. Número ou marcador, página 13: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 13: Património
  312. Texto do artigo, página 13: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 13: Suprimentos e prestações suplementares
  315. Número ou marcador, página 13: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
  316. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que carecer, nos termos que forem deferidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  317. Número ou marcador, página 13: Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 13: Divisão e acesso de quotas
  320. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
  321. Número ou marcador, página 13: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  324. Texto do artigo, página 13: Amortização
  325. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  326. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo com sócio titular;
  327. Número ou marcador, página 13: b) Se a quota for arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita providência judicial de qualquer espécie ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
  328. Número ou marcador, página 13: c) No caso de falência ou dissolução do sócio, sendo pessoa colectiva ou morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular;
  329. Número ou marcador, página 13: d) Cessão de terceiros sem observação do estipulado no artigo oitavo do presente pacto.
  330. Número ou marcador, página 13: Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota apurado no último balanço da sociedade legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  332. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  333. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente duas vezes por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  334. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, por correspondência registada, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de trinta dias.
  335. Número ou marcador, página 13: Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
  336. Número ou marcador, página 14: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritário ou pelo sócio gerente.
  337. Número ou marcador, página 14: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei comercial ou os estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital.
  338. Número ou marcador, página 14: Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas designarão por carta enviada à sociedade e pessoa física que os represente e os respectivos poderes e duração do mandato.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 14: Competência da assembleia geral
  341. Texto do artigo, página 14: Compete à assembleia geral o seguinte:
  342. Número ou marcador, página 14: a) Eleição e destituição da administração;
  343. Número ou marcador, página 14: b) Alteração dos estatutos;
  344. Número ou marcador, página 14: c) Aumento e redução do capital social;
  345. Número ou marcador, página 14: d) Transformação, cisão e fusão da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 14: Administração
  348. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juiz e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, diáspora dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
  350. Número ou marcador, página 14: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
  351. Número ou marcador, página 14: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 14: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas colectivas esta designará a pessoa física que representa a gerência, mediante a carta dirigida aos sócios da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 14: Seis) Em caso algum a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 14: Fiscalização
  356. Texto do artigo, página 14: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
  359. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve termos fixado na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 14: Morte ou interdição
  362. Texto do artigo, página 14: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorizada for denegada.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 14: Balanço e contas
  365. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício final coincide com o ano civil.
  366. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  367. Número ou marcador, página 14: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício reduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 14: Omissões
  370. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da lei comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 14: Disposição transitória
  373. Texto do artigo, página 14: Até a realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigo nono nos presentes estatutos fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade a sócia Sara Linder Gunia.
  374. Texto do artigo, página 14: Matola, 9 de Março de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 14: Serrifrio Comercial, E.I.
  376. Parágrafo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de vinte e oito de Julho, de dois mil e quinze, lavrado a folhas 115 verso, do livro de registos de empresas em nome individual B-3, sob o n.º 1123, desta conservatória, compareceu como outorgante o comerciante Carlitos Macassar Omar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Pemba e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma empresa em nome individual, denominada Serrifrio Comercial, E.I.
  377. Texto do artigo, página 14: Exerce a actividade de Serralharia e refrigeração, nos termos do artigo 2, do Decreto n.º 2/2008, de 12 de Março, conjugado com o Código de Postura da cidade de Pemba.
  378. Texto do artigo, página 14: Tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, quarteirão n.º 2, casa S/N, no bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. E é por tempo indeterminado.
  379. Texto do artigo, página 14: Iniciou as suas actividades aos dezoito de Novembro, de dois mil e catorze.
  380. Texto do artigo, página 14: Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento de 28 de Julho de 2015, Licença de Actividade Industrial n.º 30/014 emitida pelo Conselho Municipal de Pemba, declaração de início de actividades de 22 de Dezembro de 2014, Certidão Negativa de 28 de Julho de 2015 e identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Índice pessoal da letra n.º 2, S, à folhas 95 verso, sob o n.º 78, do livro de comerciantes em nome individual.
  381. Texto do artigo, página 14: O Conservador (assinado ilegível). Assim o disse e outorgou. Por ser verdade se passou a presente
  382. Texto do artigo, página 14: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  383. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 23
  384. Texto do artigo, página 14: de Junho de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 14: Abaco – Construções, Limitada
  386. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga sob o n.º 100849356, uma denominada Abaco – Construções, Limitada, que a mesma se regerá das cláusulas seguintes.
  387. Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade, entre:
  388. Texto do artigo, página 14: Tamra Domingos Filipe solteiro maior e de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010105758937J, emitido aos 21 de Janeiro de 2016 pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga;
  389. Texto do artigo, página 14: José Eduardo Alonso, casado de nacionalidade paraguai portador do DIRE n.º 11PY00005487S, emitido aos 16 de Agosto de 2016, pelos Serviços Migratórios da Cidade de Lichinga.
  390. Texto do artigo, página 14: A sociedade gerará sob nome empresarial Abaco Construções, Limitada, e terá sede e domicílio em Lichinga, bairro Sanjala.
  391. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  392. Texto do artigo, página 15: O seu objecto social será de realizar actividade de obras e de construção civil.
  393. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  394. Texto do artigo, página 15: O capital social, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em dois por quotas de 51/ e 49/ relativamente do valor nominal de dez milhões de meticais, cada, uma subscrito.
  395. Texto do artigo, página 15: E integrada, neste acto, em meticais pelos sócios:
  396. Número ou marcador, página 15: a) Tamra domingos Filipe, número de quotas 51/ em meticais;
  397. Número ou marcador, página 15: b) José Eduardo Alonso, número de quotas 49/em meticais.
  398. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  399. Texto do artigo, página 15: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas quotas, respondem solidariamente pela internalização do capital social.
  400. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
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