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Texto do artigo · p. 15 Basket Case – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte cinco de Janeiro, de dois mil e dezassete, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Basket Case – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio unico Lesley Anne Van Straaten, matriculada sob o numero dois mil trezentos e vinte nove à folhas oitenta e quatro verso, do livro C traço seis e número dois mil setecentos e dezanove, à folhas cento noventa e seis do livro E traço quinze que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como sua denominação Basket Case – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal de exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Importação, comercialização e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços em actividades de investigação e desenvolvimento e consultoria para os negócios, gestão, e outros serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 8.000,00 MT, oito mil meticais.
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência, será exercida pela única sócia-gerente da sociedade, a sócia Lesley Anne Van Straaten, de nacionalidade britânica, portador do DIRE n.º 02GB00011943A, emitido em Pemba, aos 24 de Fevereiro de 2016, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 16 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pela proprietária e permitido nos termos da lei. As contas de resultado de cada exercício serão encerradas com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se por vontade da sócia, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Falecimento da sócia)
Texto do artigo · p. 16 No caso de falecimento da sócia, os direitos da falecida passam ao esposo dela, o senhor Egbert Hans Van Straaten.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 16 25 de Janeiro de 2017. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Basket Case – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte cinco de Janeiro, de dois mil e dezassete, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Basket Case – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio unico Lesley Anne Van Straaten, matriculada sob o numero dois mil trezentos e vinte nove à folhas oitenta e quatro verso, do livro C traço seis e número dois mil setecentos e dezanove, à folhas cento noventa e seis do livro E traço quinze que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como sua denominação Basket Case – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal de exercer as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Importação, comercialização e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços em actividades de investigação e desenvolvimento e consultoria para os negócios, gestão, e outros serviços administrativos.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 8.000,00 MT, oito mil meticais.
  19. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência e sua representação)
  20. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência, será exercida pela única sócia-gerente da sociedade, a sócia Lesley Anne Van Straaten, de nacionalidade britânica, portador do DIRE n.º 02GB00011943A, emitido em Pemba, aos 24 de Fevereiro de 2016, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Ano financeiro)
  23. Texto do artigo, página 16: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pela proprietária e permitido nos termos da lei. As contas de resultado de cada exercício serão encerradas com a referência ao mês de Dezembro.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e transformação da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por vontade da sócia, ou nos casos previstos por lei.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 16: (Falecimento da sócia)
  29. Texto do artigo, página 16: No caso de falecimento da sócia, os direitos da falecida passam ao esposo dela, o senhor Egbert Hans Van Straaten.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  34. Texto do artigo, página 16: 25 de Janeiro de 2017. — A Técnica, Ilegível.
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