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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Godmar – Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para devidos efeitos de publicação, da sociedade Godmar – Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100467739, entre Gomes Dunganhane Marcelino, solteiro, maior, natural da Cidade da Beira e Leychan do Céu Barbosa Gomes Marcelino, residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade por quota nos termos do artigo 90 de acordo com os seguintes cláusulas:
- Texto do artigo, página 31: CLÁUSULAa PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Godmar – Serviços Limitada com sede na Beira, podendo abrir sucursal em qualquer ponto do território nacional bem como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma das duas quotas, assim distribuídas uma quota de 80.000.00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 80% pertencente ao socio Gomes Dunganhane Marcelino e outra quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% pertencente à sócia Leychan do Ceu Barbosa Gomes Marcelino.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação em juízo e fora)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Gomes Dunganhane Marcelino, desde já nomeado Administrador.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 19 de Março de 2014. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 31: Ilegível.
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