Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Godmar – Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para devidos efeitos de publicação, da sociedade Godmar – Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100467739, entre Gomes Dunganhane Marcelino, solteiro, maior, natural da Cidade da Beira e Leychan do Céu Barbosa Gomes Marcelino, residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade por quota nos termos do artigo 90 de acordo com os seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 31 CLÁUSULAa PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Godmar – Serviços Limitada com sede na Beira, podendo abrir sucursal em qualquer ponto do território nacional bem como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma das duas quotas, assim distribuídas uma quota de 80.000.00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 80% pertencente ao socio Gomes Dunganhane Marcelino e outra quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% pertencente à sócia Leychan do Ceu Barbosa Gomes Marcelino.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação em juízo e fora)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Gomes Dunganhane Marcelino, desde já nomeado Administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 19 de Março de 2014. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Godmar – Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para devidos efeitos de publicação, da sociedade Godmar – Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100467739, entre Gomes Dunganhane Marcelino, solteiro, maior, natural da Cidade da Beira e Leychan do Céu Barbosa Gomes Marcelino, residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade por quota nos termos do artigo 90 de acordo com os seguintes cláusulas:
  3. Texto do artigo, página 31: CLÁUSULAa PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Godmar – Serviços Limitada com sede na Beira, podendo abrir sucursal em qualquer ponto do território nacional bem como no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços.
  9. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma das duas quotas, assim distribuídas uma quota de 80.000.00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 80% pertencente ao socio Gomes Dunganhane Marcelino e outra quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% pertencente à sócia Leychan do Ceu Barbosa Gomes Marcelino.
  12. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
  13. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação em juízo e fora)
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Gomes Dunganhane Marcelino, desde já nomeado Administrador.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador.
  16. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  17. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 19 de Março de 2014. — A Técnica,
  18. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.