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Texto do artigo · p. 19 Escolinha Cajuzinho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Maio do ano dois mil e dezassete, lavrada a folhas vinte e oito seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço oitenta e um, deste Cartório Notarial a cargo da conservadora, notária técnica, Laura Pinto da Rocha, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa em nome individual em sociedade unipessoal, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Escolinha Cajuzinho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Educação infantil;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de 1 (uma) única quota, representando 100% (cem) por cento do capital social, pertencente ao sócio Kristina Jaime Abudo de Klerk.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que o sócio assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas é livre. Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros
Texto do artigo · p. 19 depende da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 19 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 19 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Dependem de decisão do sócio os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 19 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 19 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 19 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 19 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada e representada por um gerente, que será elegida pela sócia unitária por mandato por tempo indeterminado, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócia e podendo ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 19 Três) O gerente poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura da sócia única ou da gerente única eleita.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 20 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir será do sócio unitário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 20 Dois A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil, novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, 24 de Maio
Texto do artigo · p. 20 de 2016. — A Conservada, Laura Pinto da Rocha.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Escolinha Cajuzinho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Maio do ano dois mil e dezassete, lavrada a folhas vinte e oito seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço oitenta e um, deste Cartório Notarial a cargo da conservadora, notária técnica, Laura Pinto da Rocha, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa em nome individual em sociedade unipessoal, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Escolinha Cajuzinho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 19: a) Educação infantil;
  15. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de 1 (uma) única quota, representando 100% (cem) por cento do capital social, pertencente ao sócio Kristina Jaime Abudo de Klerk.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 19: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que o sócio assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas é livre. Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros
  27. Texto do artigo, página 19: depende da decisão do sócio.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  30. Texto do artigo, página 19: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  31. Número ou marcador, página 19: a) Acordo com o respectivo titular;
  32. Número ou marcador, página 19: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  33. Número ou marcador, página 19: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  35. Número ou marcador, página 19: Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  38. Texto do artigo, página 19: Dependem de decisão do sócio os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  39. Número ou marcador, página 19: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  40. Número ou marcador, página 19: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  41. Número ou marcador, página 19: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  42. Número ou marcador, página 19: d) Alteração do contrato de sociedade;
  43. Número ou marcador, página 19: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 19: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada por um gerente, que será elegida pela sócia unitária por mandato por tempo indeterminado, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócia e podendo ou não ser reeleitos.
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  49. Número ou marcador, página 19: Três) O gerente poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  50. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura da sócia única ou da gerente única eleita.
  51. Número ou marcador, página 20: Cinco) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 20: (Exercício, contas e resultados)
  54. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  55. Texto do artigo, página 20: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir será do sócio unitário.
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  58. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  59. Texto do artigo, página 20: Dois A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  60. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil, novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, 24 de Maio
  64. Texto do artigo, página 20: de 2016. — A Conservada, Laura Pinto da Rocha.
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