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- Texto do artigo, página 31: NK Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade NK Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100767333, entre Entre Nelson Maculino Simone, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100408251C, emitido pelo Arquivo de
- Texto do artigo, página 32: Identificação Civil da Beira, aos 21 de Abril de 2016, residente distrito de Beira, residente na Rua Vasco da Gama, casa n.º 953, rés-do-chão, bairro das Palmeiras, cidade da Beira e Kelvin Lourenço Simone, natural de Beira, distrito de Beira, província de Sofala nacionalidade moçambicana, residente na Rua Vasco da Gama, casa n.º 953, rés-do-chão, bairro das Palmeiras , cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106012184D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 16 de Maio de 2016, nascido aos 2 de Março de 2016; e Keith Yumna Simone, natural de Beira, distrito de Beira, província de Sofala nacionalidade moçambicana, residente na rua Vasco da Gama, casa n.º 953, rés-do-chão, bairro das Palmeiras, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104838642Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 16 de Maio de 2016, nascido aos 16 de Julho de 2010; e Kenneth Joel Simone, natural de Beira, distrito de Beira, província de Sofala nacionalidade moçambicana, residente na rua Vasco da Gama, casa n.º 953, résdo-chão, bairro das Palmeiras , cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106012183C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 16 de Maio de 2016, nascido aos 19 de Dezembro de 2015; Neusa Rosalina Casimiro Joel, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural Lichinga, província de Niassa, residente na cidade da Beira, no 2.º bairro, Palmeira, rua Vasco da Gama, casa n.º 953, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100408253B, emitido aos 21 de Agosto de 2011, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, ambos celebram o presente contracto de sociedade, que se regera no âmbito do artigo 90 do Código Comercial, e celebrado o presente contracto de sociedade pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: E constituída uma sociedade que adopta a denominação NK Construções, Limitada, criada por tempo indeterminado, com sua sede na rua Vasco da Gama, n.º 953, rés-do-cho, bairro das Palmeiras, cidade da Beira. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agencias ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objectivo principal prestação de serviços nas áreas de construção civil, apreçamento e manutenção de edifícios,
- Texto do artigo, página 32: construção e manutenção de estruturas metálicas e hidráulicas, e vias comunicação rodoviárias, bem com a produção de material de construção civil e outras actividades relacionadas com o ramo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento, sendo distribuída da seguinte maneira.
- Número ou marcador, página 32: a) Noventa mil que corresponde a sessenta por cento para o sócio Nelson Maculino Simone;
- Número ou marcador, página 32: b) Quinze mil meticais que corresponde a dez por cento para a sócia Neusa Rosalina Casimiro Joel;
- Número ou marcador, página 32: c) Quinze mil meticais que corresponde a dez por cento, para o sócio Kelvin Lourenço Simone;
- Número ou marcador, página 32: d) Quinze mil meticais que corresponde a dez por cento, para a sócia Keith Yumna Simone;
- Número ou marcador, página 32: e) Quinze mil meticais que corresponde a dez por cento para Kenne Joel Simone.
- Texto do artigo, página 32: Paragrafo único: Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelos sócios procedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 32: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas a sócia poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios, gozando do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 32: Paragrafo único. Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, os sócios se quiserem alienar a sua quota poderão fazé-lo livremente e como entender.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Em caso de falência ou insolvência dos titulares das quotas poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelos sócios a eleger em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Para obrigar a sociedade em todos actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do Sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição de um dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuara com herdeiro ou representante legal do sócio falecido, incapaz e interdito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício financeiro, a sociedade devera reter um montante não inferior a vinte e cinco por cento dos lucros da sociedade para fundos de reserva legal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolvera nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada e, conformidade o que o sócia vier estabelecer.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 26 de Maio de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 32: Ilegível.
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