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Texto do artigo · p. 20 SMV-Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos sessenta e sete mil, duzentos e trinta, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada SMVComércio e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio Sílvio Manuel Velho, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, nascido aos 30 de Julho de 1989, possuidor de Bilhete de Identificação n.º 03010093164J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 3 de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 20 Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação SMV-
Texto do artigo · p. 20 -Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, província de Nampula, podendo por deliberação do administrador, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objectivo
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 20 i) Manutenção e reparação de equipamentos informáticos; ii) Instalação de redes, software e hardware; iii) Manutenção e reparação de máquinas fotocopiadoras e impressoras; iv) Serviços de consultorias e gestão de pequenos negócios;
Número ou marcador · p. 20 v) Fotocópias, impressões, encadernação, projecção de logótipos e emissão de carimbos; vi) Outros serviços pessoais e similares.
Número ou marcador · p. 20 b) Intermediação e comercialização com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 20 i) Equipamentos e material de escritório; ii) Livraria e papelaria; iii) Fotocopiadoras simples, multifuncionais e industriais; iv) Equipamentos, material informático e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 20 v) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Sílvio Manuel Velho.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 20 Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos a parte aceite na íntegra.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Número ou marcador · p. 20 Um) O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio poderá admitir a entrada na sociedade de um ou mais sócios mediante aos acordos e condições dos pretendes e ou interessados em investirem no negócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 20 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedades dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 20 Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Sílvio Manuel Velho, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 20 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
Número ou marcador · p. 21 c) O remanescente para dividendo do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 14 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: SMV-Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos sessenta e sete mil, duzentos e trinta, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada SMVComércio e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio Sílvio Manuel Velho, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, nascido aos 30 de Julho de 1989, possuidor de Bilhete de Identificação n.º 03010093164J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 3 de Maio de 2016.
  3. Texto do artigo, página 20: Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: Denominação
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação SMV-
  7. Texto do artigo, página 20: -Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: Sede
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, província de Nampula, podendo por deliberação do administrador, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: Objectivo
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objectivo:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços com importação e exportação de:
  15. Número ou marcador, página 20: i) Manutenção e reparação de equipamentos informáticos; ii) Instalação de redes, software e hardware; iii) Manutenção e reparação de máquinas fotocopiadoras e impressoras; iv) Serviços de consultorias e gestão de pequenos negócios;
  16. Número ou marcador, página 20: v) Fotocópias, impressões, encadernação, projecção de logótipos e emissão de carimbos; vi) Outros serviços pessoais e similares.
  17. Número ou marcador, página 20: b) Intermediação e comercialização com importação e exportação de:
  18. Número ou marcador, página 20: i) Equipamentos e material de escritório; ii) Livraria e papelaria; iii) Fotocopiadoras simples, multifuncionais e industriais; iv) Equipamentos, material informático e seus acessórios;
  19. Número ou marcador, página 20: v) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: Capital
  22. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Sílvio Manuel Velho.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares
  25. Texto do artigo, página 20: Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos a parte aceite na íntegra.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  28. Número ou marcador, página 20: Um) O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio poderá admitir a entrada na sociedade de um ou mais sócios mediante aos acordos e condições dos pretendes e ou interessados em investirem no negócio.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 20: Cessão ou divisão de quotas
  32. Texto do artigo, página 20: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedades dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 20: Lucros líquidos
  35. Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Sílvio Manuel Velho, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  40. Número ou marcador, página 20: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 20: Balanço e resultados
  43. Número ou marcador, página 20: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  45. Número ou marcador, página 21: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
  46. Número ou marcador, página 21: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
  47. Número ou marcador, página 21: c) O remanescente para dividendo do sócio.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 21: Nampula, 14 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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