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Texto do artigo · p. 30 Portugal Produções, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Portugal Produções, Limitada, matriculada sob NUEL 100872668, entre, José Ricardo Portugal Rodrigues, casado com Lizet Maria Rodrigues Portugal Rodrigues, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Quelimane, residente na cidade da Beira, Lizet Maria Rodrigues Portugal Rodrigues, casada, com José Ricardo Portugal Rodrigues, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Quelimane e Portugal Graphics & Printing, Limitada, representado pelo senhor José Ricardo Portugal Rodrigues, na qualidade de sócio gerente, constituem uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a firma Portugal Produções, Limitada, com sede na cidade da Beira, no décimo terceiro bairro, Alto da Manga.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Concepção, produção, edição, distribuição e exibição de conteúdos áudio e audiovisuais para cinema, vídeo, televisão, rádio e ou outros formatos analógicos e ou digitais que existem ou venham a existir;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços para produções áudio e ou audiovisuais, eventos, espectáculos, concertos, festivais ou mostras e ou outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 30 c) Aluguer de meios e equipamentos bem como a acessória técnica e ou de produção, o desenvolvimento de conceitos, formatos, sistemas e ou métodos aplicados à produção para cinema, vídeo, televisão, rádio e ou outros formatos analógicos e ou digitais que existem ou venham a existir.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT, (quinhentos mil meticais), correspondente a três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de 300.000,00 MT, (trezentos mil meticais), correspondente a sessenta por cento
Texto do artigo · p. 31 do capital social, pertencente ao sócio José Ricardo Portugal Rodrigues;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de 100.000,00 MT, (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Lizet Maria Rodrigues Portugal Rodrigues;
Número ou marcador · p. 31 c) Outra quota de 100.000,00 MT, (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Portugal Grafiphics & Printing, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 31 A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém, depende do prévio consentimento da sociedade. A sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Morte ou Incapacidade
Texto do artigo · p. 31 No caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio José Ricardo Portugal Rodrigues, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 31 Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio gerente José Ricardo Portugal Rodrigues.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 28 de Junho de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 31 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Portugal Produções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Portugal Produções, Limitada, matriculada sob NUEL 100872668, entre, José Ricardo Portugal Rodrigues, casado com Lizet Maria Rodrigues Portugal Rodrigues, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Quelimane, residente na cidade da Beira, Lizet Maria Rodrigues Portugal Rodrigues, casada, com José Ricardo Portugal Rodrigues, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Quelimane e Portugal Graphics & Printing, Limitada, representado pelo senhor José Ricardo Portugal Rodrigues, na qualidade de sócio gerente, constituem uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a firma Portugal Produções, Limitada, com sede na cidade da Beira, no décimo terceiro bairro, Alto da Manga.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto principal:
  6. Número ou marcador, página 30: a) Concepção, produção, edição, distribuição e exibição de conteúdos áudio e audiovisuais para cinema, vídeo, televisão, rádio e ou outros formatos analógicos e ou digitais que existem ou venham a existir;
  7. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços para produções áudio e ou audiovisuais, eventos, espectáculos, concertos, festivais ou mostras e ou outras actividades afins;
  8. Número ou marcador, página 30: c) Aluguer de meios e equipamentos bem como a acessória técnica e ou de produção, o desenvolvimento de conceitos, formatos, sistemas e ou métodos aplicados à produção para cinema, vídeo, televisão, rádio e ou outros formatos analógicos e ou digitais que existem ou venham a existir.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  10. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT, (quinhentos mil meticais), correspondente a três quotas desiguais assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de 300.000,00 MT, (trezentos mil meticais), correspondente a sessenta por cento
  14. Texto do artigo, página 31: do capital social, pertencente ao sócio José Ricardo Portugal Rodrigues;
  15. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de 100.000,00 MT, (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Lizet Maria Rodrigues Portugal Rodrigues;
  16. Número ou marcador, página 31: c) Outra quota de 100.000,00 MT, (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Portugal Grafiphics & Printing, Limitada.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
  19. Texto do artigo, página 31: A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém, depende do prévio consentimento da sociedade. A sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 31: Morte ou Incapacidade
  22. Texto do artigo, página 31: No caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 31: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio José Ricardo Portugal Rodrigues, desde já nomeado gerente.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  26. Número ou marcador, página 31: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio gerente José Ricardo Portugal Rodrigues.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  28. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 28 de Junho de dois mil e dezassete.
  29. Texto do artigo, página 31: — A Técnica, Ilegível.
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