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Texto do artigo · p. 5 Real Media e Produções, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2010, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100766035, uma entidade, Real Media e Produções, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Diamantino Mapondo Salomão Mate, solteiro, natural de Chibuto, residente em Maputo, bairro da Malanga, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297220, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Penina Machava, solteira, natural de Manhiça, residente na Matola-Rio, bairro central A, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102266857, vitalício.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Real Media e Produções, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sede da sociedade é em Maputo, na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1200-11.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A gerência poderá, a todo o tempo, criar no país ou no estrangeiro filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social e deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) O objecto da sociedade é:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços na área de comunicação;
Número ou marcador · p. 5 b) Gestão de média, produção e cobertura de eventos;
Número ou marcador · p. 5 c) Actividades recreativas e eventos;
Número ou marcador · p. 5 d) Investigação e pesquisa jornalística;
Número ou marcador · p. 5 e) Fornecimento de bens e serviços na área de comunicação;
Número ou marcador · p. 5 f) Gestão e exploração de marcas próprias e sinais distintivos de comércio e redes de franchising.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei desde que para tal obtenha as licenças legalmente exigidas
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro e bens é de vinte mil meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Diamantino Mapondo Salomão Mate;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Penina Machava.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares e empréstimos)
Texto do artigo · p. 6 Mediante deliberação da assembleia geral, sob proposta da gerência, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 6 Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie, tendo os sócios direito de preferência na subscrição de novas quotas em cada aumento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência observados os trâmites legais.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário, podendo este último ser nomeado fora dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos
Texto do artigo · p. 6 no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelo conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 6 b) A remuneração dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é administrada e representada por um sócio-gerente nomeado por deliberação da assembleia geral, que pode não fazer parte da estrutura accionista.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Poderes)
Texto do artigo · p. 6 O sócio gerente terá os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Do exercício e contas do exercício
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício)
Texto do artigo · p. 6 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 6 Um) O sócio-gerente deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A pedido de qualquer dos sócios e pelas suas expensas as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes de reputação internacionalmente reconhecida, que sejam aceitáveis para todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, estão incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 6 i) Nos casos previstos na lei, ou; ii) Por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII Disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Auditorias e informação)
Número ou marcador · p. 6 Um) O sócio que pretender auditar a sociedade nos termos do número dois do artigo décimo quinto deverá notificar a sociedade da
Texto do artigo · p. 6 realização do exame, mediante aviso escrito com dois dias de antecedência em relação ao dia do exame.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela gerência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos. Todas as despesas da sociedade, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Três)Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 6 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Resolução de litígios e casos omissos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Qualquer litígio que surja entre os sócios, ou entre estes e a sociedade será decidido por acordo entre as partes em litígio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caso as partes em litígio não consigam alcançar um acordo no prazo de sessenta dias, contados a partir da data da primeira troca de correspondência na qual foi declarada a existência do litígio será, em última instância, submetido o litígio a arbitragem a decorrer sob os auspícios do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Três) A decisão e sentença resultantes dessa arbitragem serão definitivas, vincularão os sócios tendo por isso força de título executivo.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Tudo quanto não estiver previsto nos presentes estatutos será aplicável a lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 18 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Real Media e Produções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2010, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100766035, uma entidade, Real Media e Produções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Diamantino Mapondo Salomão Mate, solteiro, natural de Chibuto, residente em Maputo, bairro da Malanga, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297220, emitido em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 5: Segundo. Penina Machava, solteira, natural de Manhiça, residente na Matola-Rio, bairro central A, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102266857, vitalício.
  6. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 5: (Forma e denominação)
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Real Media e Produções, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
  13. Número ou marcador, página 5: Um) A sede da sociedade é em Maputo, na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1200-11.
  14. Número ou marcador, página 5: Dois) A gerência poderá, a todo o tempo, criar no país ou no estrangeiro filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social e deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 5: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 5: Um) O objecto da sociedade é:
  19. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços na área de comunicação;
  20. Número ou marcador, página 5: b) Gestão de média, produção e cobertura de eventos;
  21. Número ou marcador, página 5: c) Actividades recreativas e eventos;
  22. Número ou marcador, página 5: d) Investigação e pesquisa jornalística;
  23. Número ou marcador, página 5: e) Fornecimento de bens e serviços na área de comunicação;
  24. Número ou marcador, página 5: f) Gestão e exploração de marcas próprias e sinais distintivos de comércio e redes de franchising.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei desde que para tal obtenha as licenças legalmente exigidas
  26. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 5: O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro e bens é de vinte mil meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Diamantino Mapondo Salomão Mate;
  31. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Penina Machava.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e empréstimos)
  34. Texto do artigo, página 6: Mediante deliberação da assembleia geral, sob proposta da gerência, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares na proporção das respectivas quotas.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 6: (Aumento de capital)
  37. Texto do artigo, página 6: Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie, tendo os sócios direito de preferência na subscrição de novas quotas em cada aumento.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  40. Texto do artigo, página 6: A cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência observados os trâmites legais.
  41. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 6: (Composição da assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 6: Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário, podendo este último ser nomeado fora dos sócios da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 6: (Reuniões e deliberações)
  48. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  49. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 6: (Poderes da assembleia geral)
  52. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  53. Número ou marcador, página 6: a) Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos
  54. Texto do artigo, página 6: no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelo conselho de gerência;
  55. Número ou marcador, página 6: b) A remuneração dos membros dos órgãos sociais.
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  58. Texto do artigo, página 6: A sociedade é administrada e representada por um sócio-gerente nomeado por deliberação da assembleia geral, que pode não fazer parte da estrutura accionista.
  59. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 6: (Poderes)
  61. Texto do artigo, página 6: O sócio gerente terá os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social.
  62. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Do exercício e contas do exercício
  63. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 6: (Exercício)
  65. Texto do artigo, página 6: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  66. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 6: (Contas do exercício)
  68. Número ou marcador, página 6: Um) O sócio-gerente deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 6: Dois) A pedido de qualquer dos sócios e pelas suas expensas as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes de reputação internacionalmente reconhecida, que sejam aceitáveis para todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, estão incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
  70. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  71. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  73. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se:
  74. Número ou marcador, página 6: i) Nos casos previstos na lei, ou; ii) Por deliberação unânime da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Disposições finais
  76. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 6: (Auditorias e informação)
  78. Número ou marcador, página 6: Um) O sócio que pretender auditar a sociedade nos termos do número dois do artigo décimo quinto deverá notificar a sociedade da
  79. Texto do artigo, página 6: realização do exame, mediante aviso escrito com dois dias de antecedência em relação ao dia do exame.
  80. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 6: (Contas bancárias)
  83. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela gerência.
  84. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos. Todas as despesas da sociedade, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  85. Texto do artigo, página 6: Três)Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do gerente.
  86. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 6: (Pagamento de dividendos)
  88. Texto do artigo, página 6: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  90. Texto do artigo, página 6: (Resolução de litígios e casos omissos)
  91. Número ou marcador, página 6: Um) Qualquer litígio que surja entre os sócios, ou entre estes e a sociedade será decidido por acordo entre as partes em litígio.
  92. Número ou marcador, página 6: Dois) Caso as partes em litígio não consigam alcançar um acordo no prazo de sessenta dias, contados a partir da data da primeira troca de correspondência na qual foi declarada a existência do litígio será, em última instância, submetido o litígio a arbitragem a decorrer sob os auspícios do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo.
  93. Número ou marcador, página 6: Três) A decisão e sentença resultantes dessa arbitragem serão definitivas, vincularão os sócios tendo por isso força de título executivo.
  94. Número ou marcador, página 6: Quatro) Tudo quanto não estiver previsto nos presentes estatutos será aplicável a lei em vigor na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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