Min Yu Pesca – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Min Yu Pesca – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 16 Min Yu Pesca – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 limitada denominada Min Yu Pesca – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Guodi Yan, que se regerá pelasclausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como sua denominação Min Yu Pesca – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade Unipessoal, Contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua na Estrada Nacional, n.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 16 a) Pesca;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio geral, importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 16 c) Indústria.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00 MT cento e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e Gerência e sua Representação)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio gerente da sociedade, o sócio Guodi Yan, portador do Passaporte n.º KJ0490231, emitido aos 29 de Janeiro de 2016, nascido aos 19 de Julho de 1972, e em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 16 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 16 dezasseis de Junho de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Min Yu Pesca – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: limitada denominada Min Yu Pesca – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Guodi Yan, que se regerá pelasclausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como sua denominação Min Yu Pesca – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade Unipessoal, Contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua na Estrada Nacional, n.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Pesca;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Comércio geral, importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  15. Número ou marcador, página 16: c) Indústria.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00 MT cento e cinquenta mil meticais.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Administração e Gerência e sua Representação)
  22. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio gerente da sociedade, o sócio Guodi Yan, portador do Passaporte n.º KJ0490231, emitido aos 29 de Janeiro de 2016, nascido aos 19 de Julho de 1972, e em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  25. Texto do artigo, página 16: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e transformação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  33. Texto do artigo, página 16: dezasseis de Junho de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
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