Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 37 Limpa Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752875, uma entidade denominada Limpa Maputo, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Sérgio Daniel Chipanela, casado, 39 anos de idade, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255029A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Julho de 2012, residente no bairro Mateque, quarteiro 20, casa nr166, distrito de Marracuene; e
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Stélio Afonso João, solteiro, 37 anos de idade, moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104044110Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Maio de 2013, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 20, casa n.º 16 distrito Municipal Kamubukwana.
Texto do artigo · p. 37 Tem entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem e pela legislação específica que disciplina esta forma societária:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 37 Da firma, sede, natureza, objecto, capital social, início de atividades e duração
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade designa-se no exercíco da sua actividade por Limpa Maputo, Limitada, com sede provisória na rua Emilia Daússe n.º 2158, rés-do-chão, bairro Alto-Maé A, quarteirão 3, cidade da Maputo, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 37 (Natureza)
Texto do artigo · p. 37 A Limpa Maputo, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A Limpa Maputo, Limitada, tem por objecto exercício de actividade de fumigção limpeza, vernizamentos de parquês e recolha de residuos solidos nos escritórios e pescinas ao domicilio, pinturas, Jardinagem, lavangem de Tanques de água.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social da Limpa Maputo, Limitada, é de 102.600,00 MT (cento e dois mil seiscentos meticais), dividido em 2 (duas) quotas, entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Sérgio Daniel Chipanela, 51.300,00 MT (cinquenta e um mil e rezentos meticais); e
Número ou marcador · p. 37 b) Stélio Afonso João 51.300,00 MT (cinquenta e um mil e trezentos meticais).
Texto do artigo · p. 37 Único. Os sócios respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 37 (Início de actividades)
Texto do artigo · p. 37 A Limpa Maputo, Limitada, iniciará as suas actividades 60 (sessenta) dias a contar da data da constituição e registo no órgão competente, e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A Limpa Maputo, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, a partir da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 38 (Administração, orgãos e mandato, uso da firma)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurada pelo sócio gerente Sérgio Daniel Chipanela, sendo-lhe vedado, no entanto, usar a firma em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de sócios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio gerente torna-se desde já assinante conjuntamente com o sócio Stélio Afonso João desta sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 38 (Orgãos e mandato)
Texto do artigo · p. 38 Os orgãos da Limpa Maputo, Limitada, são, a assembleia geral e a administração, são eleitos para um mandato de dois anos renováveis por igual periodo.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 38 (Composicão)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral é o orgão máximo deliberativo, constituido pela reunião de todos os sócios em pleno gozo dos seus direitos. É composto por todos os sócios ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 38 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 38 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, excepto se a lei exigir unanimidade.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Texto do artigo · p. 38 Compete à assebleia geral:
Número ou marcador · p. 38 a) Eleger e destituir os membros dos orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 38 b) Aprovar estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 38 c) Apreciar e aprovar o plano de actividades e relatórios da administração; e
Número ou marcador · p. 38 d) Exercer todos os poderes que lhe são reservados por lei.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral reune ordinariamente uma vez por ano, sempre no primeiro trimestre de cada ano civil para apreciar todos os relatórios do funcionamento da sociedade e, extraordinariamente, sempre que necessário e solicitado pelo administrador.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Convocação)
Texto do artigo · p. 38 Compete ao administrador a convocação da assembleia geral, com a indicação da data, local e hora da sua realização por meio de carta, expedida com antecedencia mínima de quinze dias, podendo, ainda, usar outros meios que a assembleia julgue eficazes.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 38 (Represetação dos administradores)
Texto do artigo · p. 38 Os administradores têm a faculdade de, conjuntamente, nomear procuradores, por um período determinado que não exceda um (1) ano, devendo a respectiva procuração especificar os actos a serem praticados.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos lucros, prejuízos e dissolução
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 38 (Lucros e prejuizos)
Texto do artigo · p. 38 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios, todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade se dissolverá nos casos previstos na lei e, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 38 (Declração dos sócios)
Texto do artigo · p. 38 Os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes, que possam impedi-los de constituir e exercer a administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 2 (duas) vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Limpa Maputo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752875, uma entidade denominada Limpa Maputo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Sérgio Daniel Chipanela, casado, 39 anos de idade, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255029A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Julho de 2012, residente no bairro Mateque, quarteiro 20, casa nr166, distrito de Marracuene; e
  4. Texto do artigo, página 37: Segundo. Stélio Afonso João, solteiro, 37 anos de idade, moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104044110Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Maio de 2013, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 20, casa n.º 16 distrito Municipal Kamubukwana.
  5. Texto do artigo, página 37: Tem entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem e pela legislação específica que disciplina esta forma societária:
  6. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I
  7. Texto do artigo, página 37: Da firma, sede, natureza, objecto, capital social, início de atividades e duração
  8. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 37: (Firma e sede)
  10. Texto do artigo, página 37: A sociedade designa-se no exercíco da sua actividade por Limpa Maputo, Limitada, com sede provisória na rua Emilia Daússe n.º 2158, rés-do-chão, bairro Alto-Maé A, quarteirão 3, cidade da Maputo, Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 37: (Natureza)
  13. Texto do artigo, página 37: A Limpa Maputo, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  14. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 37: A Limpa Maputo, Limitada, tem por objecto exercício de actividade de fumigção limpeza, vernizamentos de parquês e recolha de residuos solidos nos escritórios e pescinas ao domicilio, pinturas, Jardinagem, lavangem de Tanques de água.
  17. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 37: O capital social da Limpa Maputo, Limitada, é de 102.600,00 MT (cento e dois mil seiscentos meticais), dividido em 2 (duas) quotas, entre os sócios da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 37: a) Sérgio Daniel Chipanela, 51.300,00 MT (cinquenta e um mil e rezentos meticais); e
  21. Número ou marcador, página 37: b) Stélio Afonso João 51.300,00 MT (cinquenta e um mil e trezentos meticais).
  22. Texto do artigo, página 37: Único. Os sócios respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  23. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 37: (Início de actividades)
  25. Texto do artigo, página 37: A Limpa Maputo, Limitada, iniciará as suas actividades 60 (sessenta) dias a contar da data da constituição e registo no órgão competente, e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
  26. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  28. Texto do artigo, página 37: A Limpa Maputo, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, a partir da celebração do seu acto constitutivo.
  29. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II
  30. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 38: (Administração, orgãos e mandato, uso da firma)
  32. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurada pelo sócio gerente Sérgio Daniel Chipanela, sendo-lhe vedado, no entanto, usar a firma em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de sócios ou de terceiros.
  33. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio gerente torna-se desde já assinante conjuntamente com o sócio Stélio Afonso João desta sociedade.
  34. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 38: (Orgãos e mandato)
  36. Texto do artigo, página 38: Os orgãos da Limpa Maputo, Limitada, são, a assembleia geral e a administração, são eleitos para um mandato de dois anos renováveis por igual periodo.
  37. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA NONA
  38. Texto do artigo, página 38: (Composicão)
  39. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral é o orgão máximo deliberativo, constituido pela reunião de todos os sócios em pleno gozo dos seus direitos. É composto por todos os sócios ou seus representantes legais.
  40. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA
  41. Texto do artigo, página 38: (Deliberações)
  42. Texto do artigo, página 38: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, excepto se a lei exigir unanimidade.
  43. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  44. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  45. Texto do artigo, página 38: Compete à assebleia geral:
  46. Número ou marcador, página 38: a) Eleger e destituir os membros dos orgãos sociais;
  47. Número ou marcador, página 38: b) Aprovar estatutos e regulamentos;
  48. Número ou marcador, página 38: c) Apreciar e aprovar o plano de actividades e relatórios da administração; e
  49. Número ou marcador, página 38: d) Exercer todos os poderes que lhe são reservados por lei.
  50. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  51. Texto do artigo, página 38: (Funcionamento)
  52. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reune ordinariamente uma vez por ano, sempre no primeiro trimestre de cada ano civil para apreciar todos os relatórios do funcionamento da sociedade e, extraordinariamente, sempre que necessário e solicitado pelo administrador.
  53. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  54. Texto do artigo, página 38: (Convocação)
  55. Texto do artigo, página 38: Compete ao administrador a convocação da assembleia geral, com a indicação da data, local e hora da sua realização por meio de carta, expedida com antecedencia mínima de quinze dias, podendo, ainda, usar outros meios que a assembleia julgue eficazes.
  56. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  57. Texto do artigo, página 38: (Represetação dos administradores)
  58. Texto do artigo, página 38: Os administradores têm a faculdade de, conjuntamente, nomear procuradores, por um período determinado que não exceda um (1) ano, devendo a respectiva procuração especificar os actos a serem praticados.
  59. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos lucros, prejuízos e dissolução
  60. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  61. Texto do artigo, página 38: (Lucros e prejuizos)
  62. Texto do artigo, página 38: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios, todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  63. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  64. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  65. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade se dissolverá nos casos previstos na lei e, todos os sócios serão liquidatários.
  66. Número ou marcador, página 38: Dois) Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  67. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  68. Texto do artigo, página 38: (Declração dos sócios)
  69. Texto do artigo, página 38: Os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes, que possam impedi-los de constituir e exercer a administração da sociedade.
  70. Texto do artigo, página 38: E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 2 (duas) vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
  71. Texto do artigo, página 38: Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.