III SÉRIE — n.º 116

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 116/2017

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Texto do artigo · p. 15 As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem consentimento do outro sócio, aquém fica segurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição se posta a venda, formalizando, se realizada a sucessão delas alteração contratual, pertinente.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUINTA A sociedade em exercício da sua actividade
Texto do artigo · p. 15 o seu prazo de duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEXTA A administração da sociedade caberá os sócios com os poderes e atribuições de representar juridicamente, podendo os sócios assinar de forma isolada ou em conjunto de todos os actos autorizado uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em actividades estranhas aos interesses sociais ou assumir obrigações seja a favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens moves da sociedade, sem autorização do outro sócio.
Número ou marcador · p. 15 CLAUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 15 A termino de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas da sua administração, procedendo a elaboração do inventário do balanço patrimonial e dos balanços dos resultados económico, cabendo os sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 15 A sociedade pode levantar balanços ou balancetes patrimoniais em períodos inferior a um ano, e os lucros apurados
Texto do artigo · p. 15 nessa demonstração intermediária, porão ser distribuídos mensalmente aos seus sócios quotistas, a titulo de antecipação de lucros, proporcionalmente as quotas de capital de cada uma cláusula facultativa ,onde os sócios manifestam a possibilidade da retirada de lucros apuração de perdas em período inferior a um ano.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA NONA Opção de cláusula para resolução de diver-
Texto do artigo · p. 15 gências ocorridas na sociedade; Opção 1; Da eleição do foro Fica eleito o foro de resolução para exercício
Texto do artigo · p. 15 e o comprimento de direitos e obrigações resultantes deste contrato.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 15 Todos os conflitos emergentes deste contrato serão em primeiro lugar resolvidos usando todos mecanismos legais em vigor nos país.
Texto do artigo · p. 15 E por estarem assim juntos e contratados, assinam o presente instrumento. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 15 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 15 Certifica-se, que no livro B, folhas 259 (duzentos cinquenta e nove) do Registo das Comissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos, sob n.º 667 ( seiscentos e sessenta e sete) a Igreja Evangélica Fé em Cristo Rei em Moçambique, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 15 i) Domingos Mahuae – Bispo; ii) Arone Mondlane- Superintendente Geral; iii) Agostinho Gabriel Monjane – Pastor Geral; iv) Albino Meque Muchave – SecretárioGeral;
Texto do artigo · p. 15 v) Dinis Valoi –Tesoureiro Geral.
Texto do artigo · p. 15 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
Texto do artigo · p. 15 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, quinze de Setembro de dois mil e catorze. — O Director Nacional, Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 15 Basket Case – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte cinco de Janeiro, de dois mil e dezassete, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Basket Case – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio unico Lesley Anne Van Straaten, matriculada sob o numero dois mil trezentos e vinte nove à folhas oitenta e quatro verso, do livro C traço seis e número dois mil setecentos e dezanove, à folhas cento noventa e seis do livro E traço quinze que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como sua denominação Basket Case – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal de exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Importação, comercialização e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços em actividades de investigação e desenvolvimento e consultoria para os negócios, gestão, e outros serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 8.000,00 MT, oito mil meticais.
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência, será exercida pela única sócia-gerente da sociedade, a sócia Lesley Anne Van Straaten, de nacionalidade britânica, portador do DIRE n.º 02GB00011943A, emitido em Pemba, aos 24 de Fevereiro de 2016, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 16 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pela proprietária e permitido nos termos da lei. As contas de resultado de cada exercício serão encerradas com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se por vontade da sócia, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Falecimento da sócia)
Texto do artigo · p. 16 No caso de falecimento da sócia, os direitos da falecida passam ao esposo dela, o senhor Egbert Hans Van Straaten.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 16 25 de Janeiro de 2017. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Min Yu Pesca – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura Pública de trinta de Março de dois mil e dezassete, lavrada à folhas 19 v a 20 v do livro de notas para escrituras diversas n.º 208-A, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/ /notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade,
Texto do artigo · p. 16 limitada denominada Min Yu Pesca – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Guodi Yan, que se regerá pelasclausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como sua denominação Min Yu Pesca – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade Unipessoal, Contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua na Estrada Nacional, n.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 16 a) Pesca;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio geral, importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 16 c) Indústria.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00 MT cento e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e Gerência e sua Representação)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio gerente da sociedade, o sócio Guodi Yan, portador do Passaporte n.º KJ0490231, emitido aos 29 de Janeiro de 2016, nascido aos 19 de Julho de 1972, e em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 16 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 16 dezasseis de Junho de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Living Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de nove de Junho de dois mil e dezassete, inscrito sob
Texto do artigo · p. 16 o n.º (2831) dois mil, oitocentos trinta e um, à folhas número (31) trinta e um, do livro E dezassete (E-17), desta conservatória, foi alterado o pacto social da sociedade Living Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo o sócio é Virgílio dos Santos Caria. E por ele foi dito que:
Texto do artigo · p. 16 É sócio da sociedade supra, com sede no bairro Eduardo Mondlane, Nanhimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número mil quinhentos sessenta e nove, à folhas oitenta e seis, do livro C traço quatro e número mil novecentos e doze, à folhas dois, do livro E traço doze. Com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e que pelo presente registo e acta avulsa da assembleia geral extraordinária de 5 de Junho, de 2017, foi por unanimidade deliberado pelo sócio único desta, o aumento do objecto social. Sendo assim, a sociedade para além da gestão de imóveis e turismo passa a exercer a actividade de guest house, turismo terrestre, aluguer de barcos e todas actividades turísticas similares.
Texto do artigo · p. 17 E em consequência disso fica alterado o artigo terceiro referente ao objecto social dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto a gestão de imóveis e turismo. Exerce também a actividade de guest house, turismo terrestre, aluguer de barcos e todas actividades turísticas similares. podendo todavia explorar qualquer outro ramo de negócio em que o proprietário seja permitido por lei.
Texto do artigo · p. 17 De tudo que não foi alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 17 Assim o disse e outorgou Assinaturas Ilegíveis.
Texto do artigo · p. 17 Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Pemba, 9 de Junho, de 2017. — O Conser-
Texto do artigo · p. 17 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Raphael – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Maio de dois mil e dezasseis, na Conservatória dos Registos de Pemba, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Raphael – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Shaohua Sun, matriculada sob o número dois mil cento oitenta e dois, à folhas dez, do livro C traço seis e número dois mil quinhentos vinte e três, à folhas treze verso, do livro E traço quinze, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade unipessoal adopta a denominação Raphael – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de Sociedade Unipessoal, tendo a sua sede no bairro Eduardo Modlane, zona da expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício,de venda de matérial sanitário,por lei autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 200.000,00 MT,(duzentos mil meticais), pertencente o uníco sócio o senhor Shaohua Sune equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 17 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Shaohua Sun, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 17 oito de Junho de 2017. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 QHSE Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de vinte e três de Maio, de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 115, sob o n.º 2387, do livro de matrículas de sociedades C-6 e inscrito sob o n.º 2819, a folhas 20 verso e seguinte, do livro de inscrições diversas E-17, desta conservatória, foi constituída entre os sócios Agi Tauacale e Chitti Mahamudo Irache, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por QHSE Solutions, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como sua denominação QHSE Solutions, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita no Bairro cimento rua 16 de Junho, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) Prestação de serviço em consultoria. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 50.000,00 MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) Agi Tauacale, com a quota de 25.000,00 MT, correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Chitti Mahamudo Irache, com a quota de 25.000,00 MT, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta días por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 18 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Fica desde já indicado a senhor Agi Tauacale, como sócio-gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a Sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário
Texto do artigo · p. 18 reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da sssembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 18 Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas Ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 18 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 18 28 de Junho, de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Auto Together as One – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho de dois mil e dezassete, exarada de folhas noventa e duas a noventa e três, do livro de notas para escrituras diversas número treze, traço B da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício na mesma conservatória, com funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Togegether as One – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação, Auto Togegether as One – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chambone-cinco-Maxixe, cidade da Maxixe, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras representações noutros pontos do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade Auto Together as One –Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social a reparação de veículos automóveis, bate chapa e pintura.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderão ainda, desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, mediante decisão do sócio único, desde que tenham sido obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à quota do único sócio, Martins Amadeu Dimande Jossefa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 18 Um) Caberá ao sócio único, decidir sobre a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 18 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo de um administrador indicado pelo sócio único o qual, representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração, mediante autorização do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigados pela assinatura do seu administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pelo sócio único com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Conta bancária)
Texto do artigo · p. 19 A movimentação da conta bancária será feita pelo sócio único e na sua ausência poderá delegar esses poderes ao administrador da sociedade por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 19 12 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Escolinha Cajuzinho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Maio do ano dois mil e dezassete, lavrada a folhas vinte e oito seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço oitenta e um, deste Cartório Notarial a cargo da conservadora, notária técnica, Laura Pinto da Rocha, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa em nome individual em sociedade unipessoal, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Escolinha Cajuzinho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Educação infantil;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de 1 (uma) única quota, representando 100% (cem) por cento do capital social, pertencente ao sócio Kristina Jaime Abudo de Klerk.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que o sócio assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas é livre. Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros
Texto do artigo · p. 19 depende da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 19 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 19 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Dependem de decisão do sócio os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 19 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 19 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 19 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 19 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada e representada por um gerente, que será elegida pela sócia unitária por mandato por tempo indeterminado, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócia e podendo ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 19 Três) O gerente poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura da sócia única ou da gerente única eleita.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 20 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir será do sócio unitário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 20 Dois A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil, novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, 24 de Maio
Texto do artigo · p. 20 de 2016. — A Conservada, Laura Pinto da Rocha.
Texto do artigo · p. 20 SMV-Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos sessenta e sete mil, duzentos e trinta, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada SMVComércio e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio Sílvio Manuel Velho, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, nascido aos 30 de Julho de 1989, possuidor de Bilhete de Identificação n.º 03010093164J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 3 de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 20 Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação SMV-
Texto do artigo · p. 20 -Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, província de Nampula, podendo por deliberação do administrador, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objectivo
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 20 i) Manutenção e reparação de equipamentos informáticos; ii) Instalação de redes, software e hardware; iii) Manutenção e reparação de máquinas fotocopiadoras e impressoras; iv) Serviços de consultorias e gestão de pequenos negócios;
Número ou marcador · p. 20 v) Fotocópias, impressões, encadernação, projecção de logótipos e emissão de carimbos; vi) Outros serviços pessoais e similares.
Número ou marcador · p. 20 b) Intermediação e comercialização com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 20 i) Equipamentos e material de escritório; ii) Livraria e papelaria; iii) Fotocopiadoras simples, multifuncionais e industriais; iv) Equipamentos, material informático e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 20 v) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Sílvio Manuel Velho.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 20 Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos a parte aceite na íntegra.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Número ou marcador · p. 20 Um) O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio poderá admitir a entrada na sociedade de um ou mais sócios mediante aos acordos e condições dos pretendes e ou interessados em investirem no negócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 20 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedades dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 20 Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Sílvio Manuel Velho, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 20 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
Número ou marcador · p. 21 c) O remanescente para dividendo do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 14 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 21 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 21 Certifico, que no livro A, folhas 81 (oitenta e um) de Registo das Organizações Religiosas, encontra-se por depósito dos estatutos sob número 81 (oitenta e um) a Assembleia de Deus da Austrália-Missão Moçambicana, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 21 Robyn Patrícia Housen – Directora; Pedro Cantónio Domingos Caetano
Texto do artigo · p. 21 – Director das Finanças.
Texto do artigo · p. 21 A presente certidão destina-se a facilitar os contractos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da organização.
Texto do artigo · p. 21 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Outubro de 2011. O Director Nacional, Arão Asserone Litsure.
Texto do artigo · p. 21 Assembleia de Deus da Austrália Missão Moçambicana
Texto do artigo · p. 21 Concretização dos objectivos da Assembleia de Deus da Austrália definidos no artigo 3 da Constituição Unida e o Objectivo
Texto do artigo · p. 21 das Missões Mundiais Inc. das Assembleias de Deus definidos no artigo 3 da Constituição Missionária.
Texto do artigo · p. 21 Esta constituição foi elaborada a fim de definir o nosso método de trabalho em obediência ao grande mandato e a fim de alcançar a máxima eficiência e os melhores resultados em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 (Denominação duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Missão toma como denominação Assembleia de Deus da Austrália – Missão Moçambicana. A denominação comum – Missão das Assembleias de Deus – ou o termo ADD Missão, perante a lei identificará a organização acima referida.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Missão se achará constituida por tempo indeterminado a partir da data da sua autorização.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Missão toma como sede a rua Major Serpa, n.º 1134, 13.º andar,flat 134, C.P. 1501, cidade de Beira.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 21 A Assembléeia de Deus da Austrália – Missão Moçambicana dedica-se primariamente ao cumprimento do Grande Mandato – Espalhe-se por todo o mundo e preguem o Evangelho a todas as criaturas (Marcos l6:l5).
Texto do artigo · p. 21 A sua orientação básica é evangelizar e estabelecer igrejas baseadas no Novo Testamento assim como formar crentes nacionais para pregar o Evangelho não só entre o seu próprio povo mas eventualmente vir a alcançar outras nações. A Assembleia de Deus da Austrália – Missão Moçambicana adopta o termo Igreja Local como significado específico definindo o princípio de estabelecer igrejas autónomas quanto à administração, finanças e na implantação de igrejas novas tendo como objectivo difundir o testemunho Cristão pelo mundo.
Texto do artigo · p. 21 Tendo em conta os requisitos consideráveis materiais e de desenvolvimento do povo moçambicano e a sua receptividade do Evangelho, o objectivo principal da Missão da Assembleia de Deus (ADDAMM) será o de formar e desenvolver elementos para posições de chefia.
Texto do artigo · p. 21 Estando conscientes de que quando se verifica um melhoramento espiritual, e que a bênção de Deus sobre esse melhoramento espiritual resulta no melhoramento material, a nossa estratégia será de focar as nossas equipas primariamente no ministério espiritual.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Declaração de Fé)
Texto do artigo · p. 21 Nos crêmos: Um) A Bíblia é a Palavra inspirada de Deus,
Texto do artigo · p. 21 unicamente infalível e autoritária (2 Tm 3: l6; 2 Pe l : l9-21).
Número ou marcador · p. 21 Dois) Existe um só Deus, eterno em três pessoas, Deus Pai, Deus Filho e Deus Espírito Santo (Mt. 28 : l9; 2 Co l3 : l4).
Número ou marcador · p. 21 Três) Na divindade de Jesus Cristo, Nosso Senhor, no Seu nascimento virgem, na Sua vida sem pecado, nos Seus milagres, na Sua morte expiatória pelos pecados da humanidade, na Sua ressurreição física, na Sua ascenção à direita de Deus Pai, no Seu regresso futuro, em pessoa, a esta terra, munido de poder e glória para governar por um período de 1000 anos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Na esperança sagrada – o arrebatamento da Igreja com a vinda de Cristo (l Ts. 4 : l7); na ressurreição tanto dos salvos como dos perdidos ; os primeiros para a vida eterna e os restantes para a condenação eterna, (Dn l2 : 2; Jo ll : 25-26; Ap 21 : 7-8).
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O único meio de purificação do pecado é através do arrependimento e fé no sangue de Jesus Cristo (Ef l:7).
Número ou marcador · p. 21 Seis) Regeneração através do Espírito Santo e absolutamente essencial na salvação pessoal (Jo l : l3; 3 : 3; 1 Pe l : 23).
Número ou marcador · p. 21 Sete) No poder santificador do Espírito Santo que habita em todo o Cristão permitindo-lhe viver uma vida pura. (Gl 5 : l6).
Número ou marcador · p. 21 Oito) No baptismo do Espírito Santo revelado em Actos 2:4 concedido a todo o crente que o deseje (Lucas ll : l3).
Número ou marcador · p. 21 Nove) Na realidade actual das actividades sobrenaturais dos dons do Espírito Santo (l Co l2 : 8-10; Hb 2 :3-4).
Número ou marcador · p. 21 Dez) Na acção redentora de Cristo na cruz que oferece a cura do corpo humano em resposta a orações feitas em fé (Is 53 : 4-5; Mt 8 : 17)
Número ou marcador · p. 21 Onze) Na observância da cerimónia do baptismo cristão por imersão dos crentes e da comunhão (Santa ceia) (Mt. 28 : 19; At 2 : 38; 1 Co. 11 : 23-26).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Método)
Texto do artigo · p. 21 4.1) Enviar e apoiar missionários em Moçambique em obediência ao Senhor. 4.2) Evangelizar utilizando todos os meios legais. 4.3) Providenciar formação de chefia e desenvolvimento das igrejas locais. 4.4) Estabelecer igrejas locais; 4.5) Iniciar ou participar em qualquer
Texto do artigo · p. 21 actividade crisã que beneficie o trabalho de Deus em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Relações com novas Assembleias de Deus em Moçambique – A Igreja)
Texto do artigo · p. 21 5.1) O relacionamento entre das Assembleia de Deus da Austrália-Missão Moçambicana (ADDAMM) e as novas igrejas nacionais registadas em Moçambique escolhidas para colaborar com a (Igreja) definem-se como serviços de cooperação Cristã, por consentimento mútuo. 5.2) Os missionários trabalharão em har-
Texto do artigo · p. 21 monia com e respeitarão a filosofia bíblia e liderança espiritual dessas Igrejas;
Texto do artigo · p. 22 5.3) O relacionamento entre missionários e a igreja e o desempenho das suas capacidades oficiais definidas por este documento são expostas no quadro de relacionamentos anexo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS (Relações com as Assembleias de Deus na Austrália) 6.1) Missionários diplomados pelas
Texto do artigo · p. 22 Assembleias de Deus na Austrália devem obedecer às cláusulas da Constituição das Missões Unidas.
Texto do artigo · p. 22 6.2) Os missionários responderão à Assembleia de Deus da Austrália através das Missões Mundiais das Assembleias de Deus Inc. e deverão trabalhar e colaborar com, e respeitar a orientação de Conselho das Missões Mundiais. 6.3)Apesar do relacionamento entre as
Texto do artigo · p. 22 Missões Mundiais da Assembleia de Deus Inc. e os missionários não ser um empreiteiro/empregado, esta organização assume responsabilidade de satisfazer as necessidades dos missionários por fé.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem consentimento do outro sócio, aquém fica segurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição se posta a venda, formalizando, se realizada a sucessão delas alteração contratual, pertinente.
  2. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA A sociedade em exercício da sua actividade
  3. Texto do artigo, página 15: o seu prazo de duração é por tempo indeterminado.
  4. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA A administração da sociedade caberá os sócios com os poderes e atribuições de representar juridicamente, podendo os sócios assinar de forma isolada ou em conjunto de todos os actos autorizado uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em actividades estranhas aos interesses sociais ou assumir obrigações seja a favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens moves da sociedade, sem autorização do outro sócio.
  5. Número ou marcador, página 15: CLAUSULA SÉTIMA
  6. Texto do artigo, página 15: A termino de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas da sua administração, procedendo a elaboração do inventário do balanço patrimonial e dos balanços dos resultados económico, cabendo os sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
  7. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade pode levantar balanços ou balancetes patrimoniais em períodos inferior a um ano, e os lucros apurados
  9. Texto do artigo, página 15: nessa demonstração intermediária, porão ser distribuídos mensalmente aos seus sócios quotistas, a titulo de antecipação de lucros, proporcionalmente as quotas de capital de cada uma cláusula facultativa ,onde os sócios manifestam a possibilidade da retirada de lucros apuração de perdas em período inferior a um ano.
  10. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA Opção de cláusula para resolução de diver-
  11. Texto do artigo, página 15: gências ocorridas na sociedade; Opção 1; Da eleição do foro Fica eleito o foro de resolução para exercício
  12. Texto do artigo, página 15: e o comprimento de direitos e obrigações resultantes deste contrato.
  13. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA
  14. Texto do artigo, página 15: Todos os conflitos emergentes deste contrato serão em primeiro lugar resolvidos usando todos mecanismos legais em vigor nos país.
  15. Texto do artigo, página 15: E por estarem assim juntos e contratados, assinam o presente instrumento. O Conservador, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 15: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  17. Texto do artigo, página 15: CERTIDÃO
  18. Texto do artigo, página 15: Certifica-se, que no livro B, folhas 259 (duzentos cinquenta e nove) do Registo das Comissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos, sob n.º 667 ( seiscentos e sessenta e sete) a Igreja Evangélica Fé em Cristo Rei em Moçambique, cujos titulares são:
  19. Texto do artigo, página 15: i) Domingos Mahuae – Bispo; ii) Arone Mondlane- Superintendente Geral; iii) Agostinho Gabriel Monjane – Pastor Geral; iv) Albino Meque Muchave – SecretárioGeral;
  20. Texto do artigo, página 15: v) Dinis Valoi –Tesoureiro Geral.
  21. Texto do artigo, página 15: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
  22. Texto do artigo, página 15: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
  23. Texto do artigo, página 15: Maputo, quinze de Setembro de dois mil e catorze. — O Director Nacional, Arão Litsure.
  24. Texto do artigo, página 15: Basket Case – Sociedade Unipessoal, Limitada
  25. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte cinco de Janeiro, de dois mil e dezassete, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Basket Case – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio unico Lesley Anne Van Straaten, matriculada sob o numero dois mil trezentos e vinte nove à folhas oitenta e quatro verso, do livro C traço seis e número dois mil setecentos e dezanove, à folhas cento noventa e seis do livro E traço quinze que se regerá pelas clausulas seguintes:
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede social)
  28. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como sua denominação Basket Case – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal de exercer as seguintes actividades:
  36. Número ou marcador, página 15: a) Importação, comercialização e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei;
  37. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços em actividades de investigação e desenvolvimento e consultoria para os negócios, gestão, e outros serviços administrativos.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 8.000,00 MT, oito mil meticais.
  42. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência e sua representação)
  43. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência, será exercida pela única sócia-gerente da sociedade, a sócia Lesley Anne Van Straaten, de nacionalidade britânica, portador do DIRE n.º 02GB00011943A, emitido em Pemba, aos 24 de Fevereiro de 2016, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 16: (Ano financeiro)
  46. Texto do artigo, página 16: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pela proprietária e permitido nos termos da lei. As contas de resultado de cada exercício serão encerradas com a referência ao mês de Dezembro.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e transformação da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por vontade da sócia, ou nos casos previstos por lei.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 16: (Falecimento da sócia)
  52. Texto do artigo, página 16: No caso de falecimento da sócia, os direitos da falecida passam ao esposo dela, o senhor Egbert Hans Van Straaten.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  57. Texto do artigo, página 16: 25 de Janeiro de 2017. — A Técnica, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 16: Min Yu Pesca – Sociedade Unipessoal, Limitada
  59. Parágrafo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura Pública de trinta de Março de dois mil e dezassete, lavrada à folhas 19 v a 20 v do livro de notas para escrituras diversas n.º 208-A, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/ /notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade,
  60. Texto do artigo, página 16: limitada denominada Min Yu Pesca – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Guodi Yan, que se regerá pelasclausulas seguintes:
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
  63. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como sua denominação Min Yu Pesca – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade Unipessoal, Contando a partir da data da sua legalização.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  66. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua na Estrada Nacional, n.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  67. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  70. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
  71. Número ou marcador, página 16: a) Pesca;
  72. Número ou marcador, página 16: b) Comércio geral, importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  73. Número ou marcador, página 16: c) Indústria.
  74. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00 MT cento e cinquenta mil meticais.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 16: (Administração e Gerência e sua Representação)
  80. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio gerente da sociedade, o sócio Guodi Yan, portador do Passaporte n.º KJ0490231, emitido aos 29 de Janeiro de 2016, nascido aos 19 de Julho de 1972, e em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  83. Texto do artigo, página 16: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e transformação da sociedade)
  86. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  91. Texto do artigo, página 16: dezasseis de Junho de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 16: Living Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de nove de Junho de dois mil e dezassete, inscrito sob
  94. Texto do artigo, página 16: o n.º (2831) dois mil, oitocentos trinta e um, à folhas número (31) trinta e um, do livro E dezassete (E-17), desta conservatória, foi alterado o pacto social da sociedade Living Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo o sócio é Virgílio dos Santos Caria. E por ele foi dito que:
  95. Texto do artigo, página 16: É sócio da sociedade supra, com sede no bairro Eduardo Mondlane, Nanhimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número mil quinhentos sessenta e nove, à folhas oitenta e seis, do livro C traço quatro e número mil novecentos e doze, à folhas dois, do livro E traço doze. Com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e que pelo presente registo e acta avulsa da assembleia geral extraordinária de 5 de Junho, de 2017, foi por unanimidade deliberado pelo sócio único desta, o aumento do objecto social. Sendo assim, a sociedade para além da gestão de imóveis e turismo passa a exercer a actividade de guest house, turismo terrestre, aluguer de barcos e todas actividades turísticas similares.
  96. Texto do artigo, página 17: E em consequência disso fica alterado o artigo terceiro referente ao objecto social dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  97. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  100. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a gestão de imóveis e turismo. Exerce também a actividade de guest house, turismo terrestre, aluguer de barcos e todas actividades turísticas similares. podendo todavia explorar qualquer outro ramo de negócio em que o proprietário seja permitido por lei.
  101. Texto do artigo, página 17: De tudo que não foi alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto social inicial.
  102. Texto do artigo, página 17: Assim o disse e outorgou Assinaturas Ilegíveis.
  103. Texto do artigo, página 17: Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  104. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Pemba, 9 de Junho, de 2017. — O Conser-
  105. Texto do artigo, página 17: vador, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 17: Raphael – Sociedade Unipessoal, Limitada
  107. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Maio de dois mil e dezasseis, na Conservatória dos Registos de Pemba, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Raphael – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Shaohua Sun, matriculada sob o número dois mil cento oitenta e dois, à folhas dez, do livro C traço seis e número dois mil quinhentos vinte e três, à folhas treze verso, do livro E traço quinze, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede social)
  110. Texto do artigo, página 17: A sociedade unipessoal adopta a denominação Raphael – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de Sociedade Unipessoal, tendo a sua sede no bairro Eduardo Modlane, zona da expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  113. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  114. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  117. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício,de venda de matérial sanitário,por lei autorizadas.
  118. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  121. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 200.000,00 MT,(duzentos mil meticais), pertencente o uníco sócio o senhor Shaohua Sune equivalente a 100%.
  122. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 17: (Cessação de quotas)
  125. Texto do artigo, página 17: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  128. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Shaohua Sun, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  131. Número ou marcador, página 17: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  133. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  134. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  137. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
  139. Texto do artigo, página 17: oito de Junho de 2017. — A Técnica, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 17: QHSE Solutions, Limitada
  141. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de vinte e três de Maio, de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 115, sob o n.º 2387, do livro de matrículas de sociedades C-6 e inscrito sob o n.º 2819, a folhas 20 verso e seguinte, do livro de inscrições diversas E-17, desta conservatória, foi constituída entre os sócios Agi Tauacale e Chitti Mahamudo Irache, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por QHSE Solutions, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede social)
  144. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como sua denominação QHSE Solutions, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita no Bairro cimento rua 16 de Junho, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  148. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  149. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  152. Número ou marcador, página 17: Um) Prestação de serviço em consultoria. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  155. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 50.000,00 MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  156. Número ou marcador, página 17: a) Agi Tauacale, com a quota de 25.000,00 MT, correspondentes a 50% do capital social;
  157. Número ou marcador, página 17: b) Chitti Mahamudo Irache, com a quota de 25.000,00 MT, correspondentes a 50% do capital social.
  158. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  159. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  160. Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  163. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  164. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta días por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão
  165. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  168. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  169. Número ou marcador, página 18: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  170. Número ou marcador, página 18: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  171. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença dos sócios.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
  174. Texto do artigo, página 18: A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  175. Texto do artigo, página 18: Fica desde já indicado a senhor Agi Tauacale, como sócio-gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  178. Número ou marcador, página 18: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a Sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 18: (Distribuição de resultados)
  182. Texto do artigo, página 18: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário
  183. Texto do artigo, página 18: reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da sssembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e transformação da sociedade)
  186. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  187. Número ou marcador, página 18: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  190. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  191. Texto do artigo, página 18: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas Ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
  192. Texto do artigo, página 18: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  193. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  194. Texto do artigo, página 18: 28 de Junho, de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 18: Auto Together as One – Sociedade Unipessoal, Limitada
  196. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho de dois mil e dezassete, exarada de folhas noventa e duas a noventa e três, do livro de notas para escrituras diversas número treze, traço B da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício na mesma conservatória, com funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Togegether as One – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  198. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  199. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação, Auto Togegether as One – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chambone-cinco-Maxixe, cidade da Maxixe, província de Inhambane.
  200. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras representações noutros pontos do país e no estrangeiro.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  202. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  203. Texto do artigo, página 18: A sociedade Auto Together as One –Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  205. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  206. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a reparação de veículos automóveis, bate chapa e pintura.
  207. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderão ainda, desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, mediante decisão do sócio único, desde que tenham sido obtidas as devidas autorizações.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  209. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  210. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à quota do único sócio, Martins Amadeu Dimande Jossefa.
  211. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  213. Texto do artigo, página 18: (Decisões do sócio único)
  214. Número ou marcador, página 18: Um) Caberá ao sócio único, decidir sobre a prática dos seguintes actos:
  215. Número ou marcador, página 18: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício;
  216. Número ou marcador, página 18: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  217. Número ou marcador, página 18: Dois) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
  218. Número ou marcador, página 18: Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  220. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
  221. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo de um administrador indicado pelo sócio único o qual, representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração, mediante autorização do sócio único.
  222. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigados pela assinatura do seu administrador.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE (Assembleia geral)
  224. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pelo sócio único com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  226. Texto do artigo, página 19: (Conta bancária)
  227. Texto do artigo, página 19: A movimentação da conta bancária será feita pelo sócio único e na sua ausência poderá delegar esses poderes ao administrador da sociedade por meio de procuração.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  229. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  230. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  232. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  233. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  234. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  235. Texto do artigo, página 19: 12 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 19: Escolinha Cajuzinho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  237. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Maio do ano dois mil e dezassete, lavrada a folhas vinte e oito seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço oitenta e um, deste Cartório Notarial a cargo da conservadora, notária técnica, Laura Pinto da Rocha, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa em nome individual em sociedade unipessoal, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  240. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Escolinha Cajuzinho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  241. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  244. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula.
  245. Número ou marcador, página 19: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  248. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  249. Número ou marcador, página 19: a) Educação infantil;
  250. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços.
  251. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  252. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  255. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de 1 (uma) única quota, representando 100% (cem) por cento do capital social, pertencente ao sócio Kristina Jaime Abudo de Klerk.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  258. Texto do artigo, página 19: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que o sócio assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  261. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas é livre. Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros
  262. Texto do artigo, página 19: depende da decisão do sócio.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  265. Texto do artigo, página 19: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  266. Número ou marcador, página 19: a) Acordo com o respectivo titular;
  267. Número ou marcador, página 19: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  268. Número ou marcador, página 19: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  269. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  270. Número ou marcador, página 19: Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  273. Texto do artigo, página 19: Dependem de decisão do sócio os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  274. Número ou marcador, página 19: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  275. Número ou marcador, página 19: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  276. Número ou marcador, página 19: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  277. Número ou marcador, página 19: d) Alteração do contrato de sociedade;
  278. Número ou marcador, página 19: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  279. Número ou marcador, página 19: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  281. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  282. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada por um gerente, que será elegida pela sócia unitária por mandato por tempo indeterminado, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócia e podendo ou não ser reeleitos.
  283. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  284. Número ou marcador, página 19: Três) O gerente poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  285. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura da sócia única ou da gerente única eleita.
  286. Número ou marcador, página 20: Cinco) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  288. Texto do artigo, página 20: (Exercício, contas e resultados)
  289. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  290. Texto do artigo, página 20: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir será do sócio unitário.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  293. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  294. Texto do artigo, página 20: Dois A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  297. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil, novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  298. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, 24 de Maio
  299. Texto do artigo, página 20: de 2016. — A Conservada, Laura Pinto da Rocha.
  300. Texto do artigo, página 20: SMV-Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  301. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos sessenta e sete mil, duzentos e trinta, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada SMVComércio e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio Sílvio Manuel Velho, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, nascido aos 30 de Julho de 1989, possuidor de Bilhete de Identificação n.º 03010093164J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 3 de Maio de 2016.
  302. Texto do artigo, página 20: Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelos artigos seguintes:
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 20: Denominação
  305. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação SMV-
  306. Texto do artigo, página 20: -Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 20: Sede
  309. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, província de Nampula, podendo por deliberação do administrador, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 20: Objectivo
  312. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objectivo:
  313. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços com importação e exportação de:
  314. Número ou marcador, página 20: i) Manutenção e reparação de equipamentos informáticos; ii) Instalação de redes, software e hardware; iii) Manutenção e reparação de máquinas fotocopiadoras e impressoras; iv) Serviços de consultorias e gestão de pequenos negócios;
  315. Número ou marcador, página 20: v) Fotocópias, impressões, encadernação, projecção de logótipos e emissão de carimbos; vi) Outros serviços pessoais e similares.
  316. Número ou marcador, página 20: b) Intermediação e comercialização com importação e exportação de:
  317. Número ou marcador, página 20: i) Equipamentos e material de escritório; ii) Livraria e papelaria; iii) Fotocopiadoras simples, multifuncionais e industriais; iv) Equipamentos, material informático e seus acessórios;
  318. Número ou marcador, página 20: v) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 20: Capital
  321. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Sílvio Manuel Velho.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares
  324. Texto do artigo, página 20: Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos a parte aceite na íntegra.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 20: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  327. Número ou marcador, página 20: Um) O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
  328. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio poderá admitir a entrada na sociedade de um ou mais sócios mediante aos acordos e condições dos pretendes e ou interessados em investirem no negócio.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 20: Cessão ou divisão de quotas
  331. Texto do artigo, página 20: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedades dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 20: Lucros líquidos
  334. Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  336. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  337. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Sílvio Manuel Velho, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  338. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  339. Número ou marcador, página 20: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  341. Texto do artigo, página 20: Balanço e resultados
  342. Número ou marcador, página 20: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  343. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  344. Número ou marcador, página 21: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
  345. Número ou marcador, página 21: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
  346. Número ou marcador, página 21: c) O remanescente para dividendo do sócio.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  349. Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 21: Nampula, 14 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 21: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  352. Texto do artigo, página 21: CERTIDÃO
  353. Texto do artigo, página 21: Certifico, que no livro A, folhas 81 (oitenta e um) de Registo das Organizações Religiosas, encontra-se por depósito dos estatutos sob número 81 (oitenta e um) a Assembleia de Deus da Austrália-Missão Moçambicana, cujos titulares são:
  354. Texto do artigo, página 21: Robyn Patrícia Housen – Directora; Pedro Cantónio Domingos Caetano
  355. Texto do artigo, página 21: – Director das Finanças.
  356. Texto do artigo, página 21: A presente certidão destina-se a facilitar os contractos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da organização.
  357. Texto do artigo, página 21: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
  358. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Outubro de 2011. O Director Nacional, Arão Asserone Litsure.
  359. Texto do artigo, página 21: Assembleia de Deus da Austrália Missão Moçambicana
  360. Texto do artigo, página 21: Concretização dos objectivos da Assembleia de Deus da Austrália definidos no artigo 3 da Constituição Unida e o Objectivo
  361. Texto do artigo, página 21: das Missões Mundiais Inc. das Assembleias de Deus definidos no artigo 3 da Constituição Missionária.
  362. Texto do artigo, página 21: Esta constituição foi elaborada a fim de definir o nosso método de trabalho em obediência ao grande mandato e a fim de alcançar a máxima eficiência e os melhores resultados em Moçambique.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  364. Texto do artigo, página 21: (Denominação duração e sede)
  365. Número ou marcador, página 21: Um) A Missão toma como denominação Assembleia de Deus da Austrália – Missão Moçambicana. A denominação comum – Missão das Assembleias de Deus – ou o termo ADD Missão, perante a lei identificará a organização acima referida.
  366. Número ou marcador, página 21: Dois) A Missão se achará constituida por tempo indeterminado a partir da data da sua autorização.
  367. Número ou marcador, página 21: Três) A Missão toma como sede a rua Major Serpa, n.º 1134, 13.º andar,flat 134, C.P. 1501, cidade de Beira.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  369. Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
  370. Texto do artigo, página 21: A Assembléeia de Deus da Austrália – Missão Moçambicana dedica-se primariamente ao cumprimento do Grande Mandato – Espalhe-se por todo o mundo e preguem o Evangelho a todas as criaturas (Marcos l6:l5).
  371. Texto do artigo, página 21: A sua orientação básica é evangelizar e estabelecer igrejas baseadas no Novo Testamento assim como formar crentes nacionais para pregar o Evangelho não só entre o seu próprio povo mas eventualmente vir a alcançar outras nações. A Assembleia de Deus da Austrália – Missão Moçambicana adopta o termo Igreja Local como significado específico definindo o princípio de estabelecer igrejas autónomas quanto à administração, finanças e na implantação de igrejas novas tendo como objectivo difundir o testemunho Cristão pelo mundo.
  372. Texto do artigo, página 21: Tendo em conta os requisitos consideráveis materiais e de desenvolvimento do povo moçambicano e a sua receptividade do Evangelho, o objectivo principal da Missão da Assembleia de Deus (ADDAMM) será o de formar e desenvolver elementos para posições de chefia.
  373. Texto do artigo, página 21: Estando conscientes de que quando se verifica um melhoramento espiritual, e que a bênção de Deus sobre esse melhoramento espiritual resulta no melhoramento material, a nossa estratégia será de focar as nossas equipas primariamente no ministério espiritual.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  375. Texto do artigo, página 21: (Declaração de Fé)
  376. Texto do artigo, página 21: Nos crêmos: Um) A Bíblia é a Palavra inspirada de Deus,
  377. Texto do artigo, página 21: unicamente infalível e autoritária (2 Tm 3: l6; 2 Pe l : l9-21).
  378. Número ou marcador, página 21: Dois) Existe um só Deus, eterno em três pessoas, Deus Pai, Deus Filho e Deus Espírito Santo (Mt. 28 : l9; 2 Co l3 : l4).
  379. Número ou marcador, página 21: Três) Na divindade de Jesus Cristo, Nosso Senhor, no Seu nascimento virgem, na Sua vida sem pecado, nos Seus milagres, na Sua morte expiatória pelos pecados da humanidade, na Sua ressurreição física, na Sua ascenção à direita de Deus Pai, no Seu regresso futuro, em pessoa, a esta terra, munido de poder e glória para governar por um período de 1000 anos.
  380. Número ou marcador, página 21: Quatro) Na esperança sagrada – o arrebatamento da Igreja com a vinda de Cristo (l Ts. 4 : l7); na ressurreição tanto dos salvos como dos perdidos ; os primeiros para a vida eterna e os restantes para a condenação eterna, (Dn l2 : 2; Jo ll : 25-26; Ap 21 : 7-8).
  381. Número ou marcador, página 21: Cinco) O único meio de purificação do pecado é através do arrependimento e fé no sangue de Jesus Cristo (Ef l:7).
  382. Número ou marcador, página 21: Seis) Regeneração através do Espírito Santo e absolutamente essencial na salvação pessoal (Jo l : l3; 3 : 3; 1 Pe l : 23).
  383. Número ou marcador, página 21: Sete) No poder santificador do Espírito Santo que habita em todo o Cristão permitindo-lhe viver uma vida pura. (Gl 5 : l6).
  384. Número ou marcador, página 21: Oito) No baptismo do Espírito Santo revelado em Actos 2:4 concedido a todo o crente que o deseje (Lucas ll : l3).
  385. Número ou marcador, página 21: Nove) Na realidade actual das actividades sobrenaturais dos dons do Espírito Santo (l Co l2 : 8-10; Hb 2 :3-4).
  386. Número ou marcador, página 21: Dez) Na acção redentora de Cristo na cruz que oferece a cura do corpo humano em resposta a orações feitas em fé (Is 53 : 4-5; Mt 8 : 17)
  387. Número ou marcador, página 21: Onze) Na observância da cerimónia do baptismo cristão por imersão dos crentes e da comunhão (Santa ceia) (Mt. 28 : 19; At 2 : 38; 1 Co. 11 : 23-26).
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  389. Texto do artigo, página 21: (Método)
  390. Texto do artigo, página 21: 4.1) Enviar e apoiar missionários em Moçambique em obediência ao Senhor. 4.2) Evangelizar utilizando todos os meios legais. 4.3) Providenciar formação de chefia e desenvolvimento das igrejas locais. 4.4) Estabelecer igrejas locais; 4.5) Iniciar ou participar em qualquer
  391. Texto do artigo, página 21: actividade crisã que beneficie o trabalho de Deus em Moçambique.
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  393. Texto do artigo, página 21: (Relações com novas Assembleias de Deus em Moçambique – A Igreja)
  394. Texto do artigo, página 21: 5.1) O relacionamento entre das Assembleia de Deus da Austrália-Missão Moçambicana (ADDAMM) e as novas igrejas nacionais registadas em Moçambique escolhidas para colaborar com a (Igreja) definem-se como serviços de cooperação Cristã, por consentimento mútuo. 5.2) Os missionários trabalharão em har-
  395. Texto do artigo, página 21: monia com e respeitarão a filosofia bíblia e liderança espiritual dessas Igrejas;
  396. Texto do artigo, página 22: 5.3) O relacionamento entre missionários e a igreja e o desempenho das suas capacidades oficiais definidas por este documento são expostas no quadro de relacionamentos anexo.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS (Relações com as Assembleias de Deus na Austrália) 6.1) Missionários diplomados pelas
  398. Texto do artigo, página 22: Assembleias de Deus na Austrália devem obedecer às cláusulas da Constituição das Missões Unidas.
  399. Texto do artigo, página 22: 6.2) Os missionários responderão à Assembleia de Deus da Austrália através das Missões Mundiais das Assembleias de Deus Inc. e deverão trabalhar e colaborar com, e respeitar a orientação de Conselho das Missões Mundiais. 6.3)Apesar do relacionamento entre as
  400. Texto do artigo, página 22: Missões Mundiais da Assembleia de Deus Inc. e os missionários não ser um empreiteiro/empregado, esta organização assume responsabilidade de satisfazer as necessidades dos missionários por fé.
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