G & C – Serviços de Contabilidade, Limitada

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G & C – Serviços de Contabilidade, Limitada

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Texto do artigo · p. 1 G & C – Serviços de Contabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade, G & C – Serviços de Contabilidade, Limitada, constituída por escritura do dia dois de Março de dois mil e onze, a folhas cento trinta e três e seguintes do livro de notas para escrituras avulsas número sessenta, no Segundo Cartório Notarial da Beira, entre Maria do Céu Veríssimo da Silva Faria, solteira, maior, natural da Cidade de Nampula e António Henriqueta Teixeira Correia, casado, natural de Portugal, ambos residentes na Cidade da Beira, acordam constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de G & C – Serviços de Contabilidade, Limitada, que reger-se-á pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem a sede social na cidade da Beira, podendo sempre que necessário e que seja deliberado pela assembleia geral, transferir a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representações no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 1 a) Serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 1 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 1 c) Limpeza;
Número ou marcador · p. 1 d) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 1 e) Fumigação;
Número ou marcador · p. 1 f) Agenciamento de carga diversa.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 A sociedade poderá participar em outras sociedades, mesmo mas cujo objecto seja totalmente diferente.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 1 O capital social realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, dividido em duas quotas de igual valor nominal de vinte mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Maria do Céu Veríssimo da Silva Faria e António Henriqueta Teixeira Correia.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 1 A cessão e divisão total ou parcial da quota é livre entre os sócios, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 1 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juiz ou fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia
Texto do artigo · p. 2 Maria Céu Veríssimo da Silva Faria, desde já nomeada, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os representados do interdito ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um que os represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade reger-se-á ainda de acordo com as demais lei vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Beira, 5 de Julho de 2017. — O Conser-
Texto do artigo · p. 2 vador técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 1: G & C – Serviços de Contabilidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade, G & C – Serviços de Contabilidade, Limitada, constituída por escritura do dia dois de Março de dois mil e onze, a folhas cento trinta e três e seguintes do livro de notas para escrituras avulsas número sessenta, no Segundo Cartório Notarial da Beira, entre Maria do Céu Veríssimo da Silva Faria, solteira, maior, natural da Cidade de Nampula e António Henriqueta Teixeira Correia, casado, natural de Portugal, ambos residentes na Cidade da Beira, acordam constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de G & C – Serviços de Contabilidade, Limitada, que reger-se-á pelos presentes estatutos.
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sede social na cidade da Beira, podendo sempre que necessário e que seja deliberado pela assembleia geral, transferir a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representações no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua legalização.
  9. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 1: a) Serviços de contabilidade;
  11. Número ou marcador, página 1: b) Consultoria;
  12. Número ou marcador, página 1: c) Limpeza;
  13. Número ou marcador, página 1: d) Jardinagem;
  14. Número ou marcador, página 1: e) Fumigação;
  15. Número ou marcador, página 1: f) Agenciamento de carga diversa.
  16. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 1: A sociedade poderá participar em outras sociedades, mesmo mas cujo objecto seja totalmente diferente.
  18. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 1: O capital social realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, dividido em duas quotas de igual valor nominal de vinte mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Maria do Céu Veríssimo da Silva Faria e António Henriqueta Teixeira Correia.
  20. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 1: A cessão e divisão total ou parcial da quota é livre entre os sócios, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 1: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 1: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juiz ou fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia
  24. Texto do artigo, página 2: Maria Céu Veríssimo da Silva Faria, desde já nomeada, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 2: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os representados do interdito ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um que os represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 2: A sociedade reger-se-á ainda de acordo com as demais lei vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Beira, 5 de Julho de 2017. — O Conser-
  30. Texto do artigo, página 2: vador técnico, Ilegível.
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