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Texto do artigo · p. 32 Consultório Medico Kendra Global Laboratorial da Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas 109 a folhas 110 do livro de notas para escrituras diversas
Texto do artigo · p. 33 e avulsas n.º 33 da Terceira Conservatória do Registo Civil e notariado da Beira, Jona Pagero Maramba, coneservador e notário técnico da referida conservatória em plenos exercícios de funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre Benjamin Okonkwo e Vitória Amosse Machava, a qual se regerá nos termos dos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 33 No âmbito do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contracto de sociedade, por Benjamin Okonkwo, de 50 anos de idade, solteiro, maior, portador de Passaporte n.º A04936806, emitido aos 8 de Julho de
Texto do artigo · p. 33 2013, pela República Federal da Nigéria, celebra o presente contrato de sociedade com Vitória Amosse Machava, de 63 anos de idade, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104702644J, emitido em 21 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) É constituída uma sociedade que adopta a denominação Consultório Médico Kendra Global Laboratorial da Beira, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia-geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto principal é consultório médico, e laboratório, prescrição tratamento ervanário (suplementos ervanários), Análises clínicas e outras actividades relacionadas com a medicina.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento, sendo sessenta por cento para o sócio Benjamin Okonkwo e quarenta por cento a sócia Vitória Amosse Machava.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo único. Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas a sócia poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo único: Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, os sócios se quiserem alienar a sua quota poderão fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Em caso de falência ou insolvência dos titulares das quotas poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelos sócios a eleger em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura da sócia gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição de um dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio falecido, incapaz e interdito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo único. O balanço será anualmente, á data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÈCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a vinte e cinco por cento dos lucros da sociedade para fundos de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os restantes lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feira conforme a deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que a sócia vier a estabelecer.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO.
Texto do artigo · p. 33 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado de Beira, 5 de Junho de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Consultório Medico Kendra Global Laboratorial da Beira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas 109 a folhas 110 do livro de notas para escrituras diversas
  3. Texto do artigo, página 33: e avulsas n.º 33 da Terceira Conservatória do Registo Civil e notariado da Beira, Jona Pagero Maramba, coneservador e notário técnico da referida conservatória em plenos exercícios de funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre Benjamin Okonkwo e Vitória Amosse Machava, a qual se regerá nos termos dos artigos seguintes.
  4. Texto do artigo, página 33: No âmbito do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contracto de sociedade, por Benjamin Okonkwo, de 50 anos de idade, solteiro, maior, portador de Passaporte n.º A04936806, emitido aos 8 de Julho de
  5. Texto do artigo, página 33: 2013, pela República Federal da Nigéria, celebra o presente contrato de sociedade com Vitória Amosse Machava, de 63 anos de idade, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104702644J, emitido em 21 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 33: Um) É constituída uma sociedade que adopta a denominação Consultório Médico Kendra Global Laboratorial da Beira, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira.
  9. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia-geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto principal é consultório médico, e laboratório, prescrição tratamento ervanário (suplementos ervanários), Análises clínicas e outras actividades relacionadas com a medicina.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento, sendo sessenta por cento para o sócio Benjamin Okonkwo e quarenta por cento a sócia Vitória Amosse Machava.
  16. Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
  19. Texto do artigo, página 33: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas a sócia poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  23. Texto do artigo, página 33: Parágrafo único: Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, os sócios se quiserem alienar a sua quota poderão fazê-lo livremente a quem e como entender.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 33: Em caso de falência ou insolvência dos titulares das quotas poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência dos seus titulares.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  28. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelos sócios a eleger em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 33: Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura da sócia gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição de um dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio falecido, incapaz e interdito.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  36. Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. O balanço será anualmente, á data de 31 de Dezembro.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÈCIMO PRIMEIRO
  38. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a vinte e cinco por cento dos lucros da sociedade para fundos de reserva legal.
  39. Número ou marcador, página 33: Dois) Os restantes lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feira conforme a deliberação unânime dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que a sócia vier a estabelecer.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO.
  45. Texto do artigo, página 33: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 33: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado de Beira, 5 de Junho de 2017. O Técnico, Ilegível.
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