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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Igreja Sião Arca de Salvação de Moçambique
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100747278, uma entidade denominada Igreja Sião Arca de Salvação de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 24: A Igreja Sião Arca de Salvação de Moçambique, adiante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa financeira e patrimonial, a Igreja pode filiar-se a outras agremiações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 24: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Igreja é de âmbito nacional, tem a sua sede no Posto Administrativo da Matola A, Avenida União Africana, rua Boa Amizade, província de Maputo, podendo criar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pelo Conselho Pastoral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 24: A Igreja tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 24: a) Levar a Igreja à Santidade da Doutrina Cristã;
- Número ou marcador, página 24: b) Contribuir para a expansão da Palavra de Deus nas comunidades onde a Igreja opera;
- Número ou marcador, página 24: c) Promover o amor e a unidade do Corpo de Cristo;
- Número ou marcador, página 24: d) Estabelecer congregações onde quer que não exista;
- Número ou marcador, página 24: e) Prestar assistência social as pessoas carentes e que padecem de necessidades de vária ordem sem nenhum tipo de discriminação; e
- Número ou marcador, página 24: f) Promover e organizar campanhas de evangelização, cruzadas, cursos bíblicos e teológicos, conferências e seminários diversificados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 24: (Doutrina, sacramentos e outros actos espirituais religiosos)
- Texto do artigo, página 24: A doutrina desta Igreja é Cristã, acredita e exerce apenas dois sacramentos, nomeadamente a Santa Ceia e o Baptismo, em termos espirituais promove dois tipos de casamentos, registo civil e religioso, tipo monógamo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 24: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 24: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 24: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
- Número ou marcador, página 24: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
- Número ou marcador, página 24: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 24: d) Aceitar desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais sejam eleitas;
- Número ou marcador, página 24: e) Promover acções que possam elevar o bom nome da Igreja em todas as frentes;
- Número ou marcador, página 24: f) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocadas; e
- Número ou marcador, página 24: g) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, natureza, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 24: (Órgão sociais)
- Texto do artigo, página 24: São órgãos sociais da Igreja:
- Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Conselho Pastoral;
- Número ou marcador, página 24: c) Conselho da Zona.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 24: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com regulamento e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Bispo que preside a Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Assembleia Geral é dirigida pelo Bispo da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo seu Adjunto Bispo Auxiliar.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Do Conselho Pastoral
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 25: (Composição e composição)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Pastoral é o órgão executivo da Igreja e é composto por seis membros que ocupam cargos de liderança na Igreja, estes assumem cargos de liderança por mandato anual e renovável enquanto assumir as suas responsabilidades cabalmente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho Pastoral é constituída pelo:
- Número ou marcador, página 25: a) Bispo;
- Número ou marcador, página 25: b) Bispo auxiliar;
- Número ou marcador, página 25: c) Superintendente geral;
- Número ou marcador, página 25: d) Pastor geral;
- Número ou marcador, página 25: e) Secretário; e
- Número ou marcador, página 25: f) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 25: (Âmbito de actuação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral bem como o Conselho Pastoral operam em outros níveis, provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Cabe aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes.
- Número ou marcador, página 25: Três) As atribuições às comissões e departamentos que a direcção da Igreja possa criar havendo necessidade, são descritas num regulamento interno e elaborados para os efeitos específicos.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Das comissões ou departamentos prováveis de se criar são, corais, adultos, jovens e Escola Dominical dos homens, mulheres, grupos.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 25: (Fundos)
- Texto do artigo, página 25: Constitui fundo da Igreja as doações de individualidades nacionais e ou estrangeiras, dízimo e outras ofertas dos membros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 25: (Despesas)
- Texto do artigo, página 25: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
- Número ou marcador, página 25: a) A sua administração;
- Número ou marcador, página 25: b) O seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 25: c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho Pastoral e a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 25: (Símbolo)
- Texto do artigo, página 25: A Igreja tem como símbolos:
- Número ou marcador, página 25: a) A Cruz, que simboliza o sacrifício da vida de Cristo para a nossa salvação;
- Número ou marcador, página 25: b) A Bíblia, simboliza a palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 25: c) A arca, que simbolizam o dilúvio e convite para o arrependimento; e
- Número ou marcador, página 25: d) A água simboliza o Espírito Santo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 25: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 25: Estes estatutos entram em vigor após a aprovação pela Assembleia Geral da Igreja e as Entidades Competentes e legais da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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