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Texto do artigo · p. 30 Super Carnes, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos e de publicação, da sociedade Super Carnes, Limitada, matriculada sob NUEL 100770741, entre, Wisdom Machacha, casado, de nacionalidade Zimbabweana e Isheunesu Mazongo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do código comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 30 Nos termos do presente estatuto é constituída por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Super Carnes, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objeto social o comércio, indústria, prestação de serviços, importação e exportação de produtos diversos do ramo e ao exercício de outras atividades conexas, desde que devidamente autorizado pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondentes a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta porcentos do capital social, pertencente ao sócio Wisdom Machacha;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta porcentos do capital social, pertencente ao sócio Isheunesu Mazongo.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A divisão ou cessação de quotas depende deles mesmos os sócios, ou através dos seus representantes em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência e a administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente será exercida pelo sócio Isheunesu Mazongo, e desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O gerente não poderá constituir mandatários, sem que a mesma seja por consenso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 (Interdição)
Texto do artigo · p. 30 Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade deverá ser dissolvida nos termos e condições aplicados na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, treze de Junho de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 30 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Super Carnes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos e de publicação, da sociedade Super Carnes, Limitada, matriculada sob NUEL 100770741, entre, Wisdom Machacha, casado, de nacionalidade Zimbabweana e Isheunesu Mazongo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do código comercial as clausúlas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação social, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 30: Nos termos do presente estatuto é constituída por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Super Carnes, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 30: (Objeto social)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objeto social o comércio, indústria, prestação de serviços, importação e exportação de produtos diversos do ramo e ao exercício de outras atividades conexas, desde que devidamente autorizado pelas entidades de direito.
  9. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondentes a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  12. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta porcentos do capital social, pertencente ao sócio Wisdom Machacha;
  13. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta porcentos do capital social, pertencente ao sócio Isheunesu Mazongo.
  14. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 30: (Cessação de quotas)
  16. Texto do artigo, página 30: A divisão ou cessação de quotas depende deles mesmos os sócios, ou através dos seus representantes em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 30: (Gerência e administração)
  19. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e a administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente será exercida pelo sócio Isheunesu Mazongo, e desde já nomeado gerente.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente não poderá constituir mandatários, sem que a mesma seja por consenso da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  22. Texto do artigo, página 30: (Interdição)
  23. Texto do artigo, página 30: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
  24. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
  25. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 30: A sociedade deverá ser dissolvida nos termos e condições aplicados na República de Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
  28. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, treze de Junho de dois mil e dezassete.
  31. Texto do artigo, página 30: — A Técnica, Ilegível.
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