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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Super Carnes, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos e de publicação, da sociedade Super Carnes, Limitada, matriculada sob NUEL 100770741, entre, Wisdom Machacha, casado, de nacionalidade Zimbabweana e Isheunesu Mazongo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do código comercial as clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Denominação social, duração e sede)
- Texto do artigo, página 30: Nos termos do presente estatuto é constituída por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Super Carnes, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 30: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objeto social o comércio, indústria, prestação de serviços, importação e exportação de produtos diversos do ramo e ao exercício de outras atividades conexas, desde que devidamente autorizado pelas entidades de direito.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondentes a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta porcentos do capital social, pertencente ao sócio Wisdom Machacha;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta porcentos do capital social, pertencente ao sócio Isheunesu Mazongo.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 30: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A divisão ou cessação de quotas depende deles mesmos os sócios, ou através dos seus representantes em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 30: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e a administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente será exercida pelo sócio Isheunesu Mazongo, e desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente não poderá constituir mandatários, sem que a mesma seja por consenso da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 30: (Interdição)
- Texto do artigo, página 30: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade deverá ser dissolvida nos termos e condições aplicados na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, treze de Junho de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 30: — A Técnica, Ilegível.
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