Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Upenda Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811006, uma entidade denominada, Upenda Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do 92 conjugado com o artigo 333, ambos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Hugo Miguel Geraldes Morais, titular do Dire n.º 11PT00016542, emitido a trinta de Março de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, Coop ph7, segundo andar, flat quatro, Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segunda. Tatiana Filipa Nunes Figueiredo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101318802B, emitido a dezoito de Julho de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 143, 11.º andar-direito, Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Terceiro. Fazililah Faruc Abdula Dadá, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993249B, emitido a nove de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Karl Max, n.º 2015, 1.º andar-esquerdo, Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes de seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Upenda Moçambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Armando Tivane n.º 143, 11 Dto, podendo, por deliberação do conselho de administração, a sua sede ser transferida para outro local de Moçambique e serem criadas sucursais, delegações e outras formas de representação social, onde e quando for conveniente, mesmo no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por decisão do conselho de administração, e para representar a sociedade no estrangeiro, pode ser contratada qualquer entidade pública ou privada, devidamente constituída ou registada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é criada por tempo ilimitado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio e distribuição de tintas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 8 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviços de pintura; e) Representações comerciais;
Número ou marcador · p. 8 d) Participação financeira em outras sociedades.
Texto do artigo · p. 8 Dois)A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 9.500,00 MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 47,5% do capital social, pertencente ao sócio Hugo Miguel Geraldes Morais;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 9.500,00 MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 47,5% do capital social, pertencente ao sócio Tatiana Filipa Nunes Figueiredo;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Fazililah Faruc Abdula Dadá.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao
Texto do artigo · p. 9 sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da Mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Presidente da Mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a quarta parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 9 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 9 b) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 9 c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 9 d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 9 e) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 9 f) A nomeação, e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 9 h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 9 i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 j) A alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 9 k) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 9 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 m) A designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo valor ultrapasse o montante de dez mil dólares americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou em outra moeda;
Número ou marcador · p. 9 o) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 9 Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 9 Três) Até nova deliberação da assembleia geral, são nomeados como administradores da sociedade os senhores: Tatiana Filipa Nunes Figueiredo e Hugo Miguel Geraldes Morais.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser delegada num administrador-delegado, a ser designado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As competências do administradordelegado são fixadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão e representação da sociedade compete ao administrador nomeado, (adiante designado como administrador da sociedade), respeitado o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete ainda ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 9 a) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) A constituição de consórcio;
Número ou marcador · p. 9 c) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigada por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura conjunta de qualquer procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade fica obrigada pela simples assinatura de um administrador ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
Texto do artigo · p. 9 exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros líquidos apurados em cada exercício têm a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 9 a) Vinte por cento são afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
Número ou marcador · p. 9 b) O remanescente tem a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos
Texto do artigo · p. 10 pelos accionistas na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Upenda Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811006, uma entidade denominada, Upenda Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Nos termos do 92 conjugado com o artigo 333, ambos do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Hugo Miguel Geraldes Morais, titular do Dire n.º 11PT00016542, emitido a trinta de Março de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, Coop ph7, segundo andar, flat quatro, Maputo;
  5. Texto do artigo, página 8: Segunda. Tatiana Filipa Nunes Figueiredo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101318802B, emitido a dezoito de Julho de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 143, 11.º andar-direito, Maputo;
  6. Texto do artigo, página 8: Terceiro. Fazililah Faruc Abdula Dadá, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993249B, emitido a nove de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Karl Max, n.º 2015, 1.º andar-esquerdo, Maputo.
  7. Texto do artigo, página 8: Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes de seguinte estatuto:
  8. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Upenda Moçambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Armando Tivane n.º 143, 11 Dto, podendo, por deliberação do conselho de administração, a sua sede ser transferida para outro local de Moçambique e serem criadas sucursais, delegações e outras formas de representação social, onde e quando for conveniente, mesmo no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 8: Três) Por decisão do conselho de administração, e para representar a sociedade no estrangeiro, pode ser contratada qualquer entidade pública ou privada, devidamente constituída ou registada.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 8: A sociedade é criada por tempo ilimitado a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Comércio e distribuição de tintas e seus derivados;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços de pintura; e) Representações comerciais;
  23. Número ou marcador, página 8: d) Participação financeira em outras sociedades.
  24. Texto do artigo, página 8: Dois)A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  25. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
  26. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 9.500,00 MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 47,5% do capital social, pertencente ao sócio Hugo Miguel Geraldes Morais;
  31. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 9.500,00 MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 47,5% do capital social, pertencente ao sócio Tatiana Filipa Nunes Figueiredo;
  32. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Fazililah Faruc Abdula Dadá.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 8: (Cessão e oneração de quotas)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
  41. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
  42. Número ou marcador, página 8: Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 9: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao
  44. Texto do artigo, página 9: sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
  45. Número ou marcador, página 9: Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  46. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da Mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 9: Três) O Presidente da Mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a quarta parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
  52. Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  53. Número ou marcador, página 9: Cinco) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 9: (Deliberação da assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 9: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  57. Número ou marcador, página 9: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  58. Número ou marcador, página 9: b) Amortização de quotas;
  59. Número ou marcador, página 9: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  60. Número ou marcador, página 9: d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  61. Número ou marcador, página 9: e) A exclusão dos sócios;
  62. Número ou marcador, página 9: f) A nomeação, e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
  63. Número ou marcador, página 9: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  64. Número ou marcador, página 9: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  65. Número ou marcador, página 9: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
  66. Número ou marcador, página 9: j) A alteração do contrato de sociedade;
  67. Número ou marcador, página 9: k) O aumento e a redução do capital;
  68. Número ou marcador, página 9: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 9: m) A designação dos auditores da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 9: n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo valor ultrapasse o montante de dez mil dólares americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou em outra moeda;
  71. Número ou marcador, página 9: o) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
  73. Número ou marcador, página 9: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  78. Número ou marcador, página 9: Três) Até nova deliberação da assembleia geral, são nomeados como administradores da sociedade os senhores: Tatiana Filipa Nunes Figueiredo e Hugo Miguel Geraldes Morais.
  79. Número ou marcador, página 9: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser delegada num administrador-delegado, a ser designado pelo conselho de administração.
  80. Número ou marcador, página 9: Cinco) As competências do administradordelegado são fixadas pelo conselho de administração.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 9: (Competências da administração)
  83. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao administrador nomeado, (adiante designado como administrador da sociedade), respeitado o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  85. Número ou marcador, página 9: Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  86. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ainda ao conselho de administração:
  87. Número ou marcador, página 9: a) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
  88. Número ou marcador, página 9: b) A constituição de consórcio;
  89. Número ou marcador, página 9: c) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  92. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada por uma das seguintes formas:
  93. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  94. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura conjunta de qualquer procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
  95. Número ou marcador, página 9: Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade fica obrigada pela simples assinatura de um administrador ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  96. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 9: (Balanço e aprovação de contas)
  99. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
  100. Texto do artigo, página 9: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  103. Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos apurados em cada exercício têm a seguinte aplicação:
  104. Número ou marcador, página 9: a) Vinte por cento são afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
  105. Número ou marcador, página 9: b) O remanescente tem a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos
  106. Texto do artigo, página 10: pelos accionistas na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  109. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  114. Texto do artigo, página 10: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.