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Texto do artigo · p. 14 Abaco – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga sob o n.º 100849356, uma denominada Abaco – Construções, Limitada, que a mesma se regerá das cláusulas seguintes.
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 14 Tamra Domingos Filipe solteiro maior e de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010105758937J, emitido aos 21 de Janeiro de 2016 pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga;
Texto do artigo · p. 14 José Eduardo Alonso, casado de nacionalidade paraguai portador do DIRE n.º 11PY00005487S, emitido aos 16 de Agosto de 2016, pelos Serviços Migratórios da Cidade de Lichinga.
Texto do artigo · p. 14 A sociedade gerará sob nome empresarial Abaco Construções, Limitada, e terá sede e domicílio em Lichinga, bairro Sanjala.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 O seu objecto social será de realizar actividade de obras e de construção civil.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 O capital social, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em dois por quotas de 51/ e 49/ relativamente do valor nominal de dez milhões de meticais, cada, uma subscrito.
Texto do artigo · p. 15 E integrada, neste acto, em meticais pelos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Tamra domingos Filipe, número de quotas 51/ em meticais;
Número ou marcador · p. 15 b) José Eduardo Alonso, número de quotas 49/em meticais.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas quotas, respondem solidariamente pela internalização do capital social.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem consentimento do outro sócio, aquém fica segurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição se posta a venda, formalizando, se realizada a sucessão delas alteração contratual, pertinente.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUINTA A sociedade em exercício da sua actividade
Texto do artigo · p. 15 o seu prazo de duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEXTA A administração da sociedade caberá os sócios com os poderes e atribuições de representar juridicamente, podendo os sócios assinar de forma isolada ou em conjunto de todos os actos autorizado uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em actividades estranhas aos interesses sociais ou assumir obrigações seja a favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens moves da sociedade, sem autorização do outro sócio.
Número ou marcador · p. 15 CLAUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 15 A termino de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas da sua administração, procedendo a elaboração do inventário do balanço patrimonial e dos balanços dos resultados económico, cabendo os sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 15 A sociedade pode levantar balanços ou balancetes patrimoniais em períodos inferior a um ano, e os lucros apurados
Texto do artigo · p. 15 nessa demonstração intermediária, porão ser distribuídos mensalmente aos seus sócios quotistas, a titulo de antecipação de lucros, proporcionalmente as quotas de capital de cada uma cláusula facultativa ,onde os sócios manifestam a possibilidade da retirada de lucros apuração de perdas em período inferior a um ano.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA NONA Opção de cláusula para resolução de diver-
Texto do artigo · p. 15 gências ocorridas na sociedade; Opção 1; Da eleição do foro Fica eleito o foro de resolução para exercício
Texto do artigo · p. 15 e o comprimento de direitos e obrigações resultantes deste contrato.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 15 Todos os conflitos emergentes deste contrato serão em primeiro lugar resolvidos usando todos mecanismos legais em vigor nos país.
Texto do artigo · p. 15 E por estarem assim juntos e contratados, assinam o presente instrumento. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Abaco – Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga sob o n.º 100849356, uma denominada Abaco – Construções, Limitada, que a mesma se regerá das cláusulas seguintes.
  3. Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Tamra Domingos Filipe solteiro maior e de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010105758937J, emitido aos 21 de Janeiro de 2016 pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga;
  5. Texto do artigo, página 14: José Eduardo Alonso, casado de nacionalidade paraguai portador do DIRE n.º 11PY00005487S, emitido aos 16 de Agosto de 2016, pelos Serviços Migratórios da Cidade de Lichinga.
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade gerará sob nome empresarial Abaco Construções, Limitada, e terá sede e domicílio em Lichinga, bairro Sanjala.
  7. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 15: O seu objecto social será de realizar actividade de obras e de construção civil.
  9. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 15: O capital social, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em dois por quotas de 51/ e 49/ relativamente do valor nominal de dez milhões de meticais, cada, uma subscrito.
  11. Texto do artigo, página 15: E integrada, neste acto, em meticais pelos sócios:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Tamra domingos Filipe, número de quotas 51/ em meticais;
  13. Número ou marcador, página 15: b) José Eduardo Alonso, número de quotas 49/em meticais.
  14. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 15: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas quotas, respondem solidariamente pela internalização do capital social.
  16. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 15: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem consentimento do outro sócio, aquém fica segurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição se posta a venda, formalizando, se realizada a sucessão delas alteração contratual, pertinente.
  18. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA A sociedade em exercício da sua actividade
  19. Texto do artigo, página 15: o seu prazo de duração é por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA A administração da sociedade caberá os sócios com os poderes e atribuições de representar juridicamente, podendo os sócios assinar de forma isolada ou em conjunto de todos os actos autorizado uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em actividades estranhas aos interesses sociais ou assumir obrigações seja a favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens moves da sociedade, sem autorização do outro sócio.
  21. Número ou marcador, página 15: CLAUSULA SÉTIMA
  22. Texto do artigo, página 15: A termino de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas da sua administração, procedendo a elaboração do inventário do balanço patrimonial e dos balanços dos resultados económico, cabendo os sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
  23. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
  24. Texto do artigo, página 15: A sociedade pode levantar balanços ou balancetes patrimoniais em períodos inferior a um ano, e os lucros apurados
  25. Texto do artigo, página 15: nessa demonstração intermediária, porão ser distribuídos mensalmente aos seus sócios quotistas, a titulo de antecipação de lucros, proporcionalmente as quotas de capital de cada uma cláusula facultativa ,onde os sócios manifestam a possibilidade da retirada de lucros apuração de perdas em período inferior a um ano.
  26. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA Opção de cláusula para resolução de diver-
  27. Texto do artigo, página 15: gências ocorridas na sociedade; Opção 1; Da eleição do foro Fica eleito o foro de resolução para exercício
  28. Texto do artigo, página 15: e o comprimento de direitos e obrigações resultantes deste contrato.
  29. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA
  30. Texto do artigo, página 15: Todos os conflitos emergentes deste contrato serão em primeiro lugar resolvidos usando todos mecanismos legais em vigor nos país.
  31. Texto do artigo, página 15: E por estarem assim juntos e contratados, assinam o presente instrumento. O Conservador, Ilegível.
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