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Texto do artigo · p. 35 Barrucand & Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Barrucand & Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100870347 Michel Barrucand, solteiro, maior, natural da França, de nacionalidade Francesa, residente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º 16DV54747, emitido em vinte e oito de Julho de dois mil e quinze, pela República da França, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com o artigo 90 os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a firma Barrucand & Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedade, agrupamentos complementares, consórcios e participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), representado por uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Michel Barrucand.
Texto do artigo · p. 35 Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 35 A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém, depende do prévio consentimento da sociedade. A sociedade em primeiro lugar, e o sócio em segundo lugar, terá direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 35 No caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Michel Barrucand, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 35 Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio gerente Michel Barrucand.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira 20 de Junho 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Barrucand & Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Barrucand & Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100870347 Michel Barrucand, solteiro, maior, natural da França, de nacionalidade Francesa, residente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º 16DV54747, emitido em vinte e oito de Julho de dois mil e quinze, pela República da França, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com o artigo 90 os seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a firma Barrucand & Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira.
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  6. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços.
  7. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedade, agrupamentos complementares, consórcios e participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: O capital social é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), representado por uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Michel Barrucand.
  10. Texto do artigo, página 35: Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 35: Cessão de quotas
  13. Texto do artigo, página 35: A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém, depende do prévio consentimento da sociedade. A sociedade em primeiro lugar, e o sócio em segundo lugar, terá direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 35: Morte ou incapacidade
  16. Texto do artigo, página 35: No caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 35: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Michel Barrucand, desde já nomeado gerente.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  20. Número ou marcador, página 35: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio gerente Michel Barrucand.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  22. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira 20 de Junho 2017. — A Técnica,
  23. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
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