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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Barrucand & Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Barrucand & Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100870347 Michel Barrucand, solteiro, maior, natural da França, de nacionalidade Francesa, residente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º 16DV54747, emitido em vinte e oito de Julho de dois mil e quinze, pela República da França, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com o artigo 90 os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a firma Barrucand & Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedade, agrupamentos complementares, consórcios e participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: O capital social é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), representado por uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Michel Barrucand.
- Texto do artigo, página 35: Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 35: A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém, depende do prévio consentimento da sociedade. A sociedade em primeiro lugar, e o sócio em segundo lugar, terá direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 35: No caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Michel Barrucand, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 35: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio gerente Michel Barrucand.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira 20 de Junho 2017. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 35: Ilegível.
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