MAF Grupo, Limitada
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- Texto do artigo, página 11: MAF Grupo, Limitada
- Texto do artigo, página 12: o n.º2833, a folhas 31 verso e seguinte, do livro de inscrições diversas E-17, desta Conservatória, foi constituído entre os sócios Abiba Issa Valigy Sungyhama e Anibal Barroso Alves Suguiyama, uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por MAF Grupo, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de MAF Grupo, Limitada, com sede na cidade de Pemba, bairro cimento, província de Cabo Delegado, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de comércio geral de bebidas, comidas e produtos não especificados a retalho a grosso e imobiliária, incluído a importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas pela forma seguinte:
- Número ou marcador, página 12: a) Issa Valigy Sungyhama, com uma quota de 25.000.00 MT (vinte e cinco mil meticais) o equivalente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Anibal Barroso Alves Suguiyama, com uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) o equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dela, serão exercidos pelo sócio Anibal Barroso Alves Suguiyama.
- Texto do artigo, página 12: A assinatura à firma é obrigatórias as assinaturas independentes de ambos os sócios, a senhora Abiba Issa Valigy Sungyhama e o senhor Anibal Barroso Alves Suguiyama.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: Anualmente será dado o balanço final com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados de cada balanço, deduzidos para o fundo de reservas legais, outras reservas e feitas quaisquer outras deduções serão para o seu único sócio.
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo primeiro: A assembleia geral reunirá em sessão uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes na respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo segundo. A assembleia geral decidirá sobre a remuneração dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: As assembleias gerais serão convocadas por correio electrónico ao sócios, desde que o seus endereços sejam reconhecidos pela gerência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: As assembleias gerais para o seu funcionamento deverá estar presente os dois sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: As deliberações da assembleia geral são tomadas pelos dois sócios.
- Texto do artigo, página 12: Será por decisão dos sócios a deliberação por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) A emissão ou empréstimo em dinheiro pela sociedade à particulares, bancos ou outras instituições financeiras, bem como a aquisição de participação social em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 12: b) Liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) Qualquer alteração da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: d) Qualquer disposição de parte dos bens (móveis e imóveis) ou equipamentos da sociedade incluindo as participações sociais em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 12: e) A criação de joint ventures ou quaisquer acordos de parcerias;
- Número ou marcador, página 12: f) A celebração de contratos com pessoas de determinadas ou fora do curso normal da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: g) A contratação de quadros seniores da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: h) A divisão e distribuição de lucros da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: i) Instauração de processos judiciais ou outros;
- Número ou marcador, página 12: j) Abertura de créditos e débitos com terceiros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições diversas)
- Texto do artigo, página 12: Por morte ou interdição dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por decisão expressa dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 12: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 12: 13 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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