MAF Grupo, Limitada

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Texto do artigo · p. 11 MAF Grupo, Limitada
Texto do artigo · p. 12 o n.º2833, a folhas 31 verso e seguinte, do livro de inscrições diversas E-17, desta Conservatória, foi constituído entre os sócios Abiba Issa Valigy Sungyhama e Anibal Barroso Alves Suguiyama, uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por MAF Grupo, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de MAF Grupo, Limitada, com sede na cidade de Pemba, bairro cimento, província de Cabo Delegado, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de comércio geral de bebidas, comidas e produtos não especificados a retalho a grosso e imobiliária, incluído a importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas pela forma seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) Issa Valigy Sungyhama, com uma quota de 25.000.00 MT (vinte e cinco mil meticais) o equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Anibal Barroso Alves Suguiyama, com uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) o equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dela, serão exercidos pelo sócio Anibal Barroso Alves Suguiyama.
Texto do artigo · p. 12 A assinatura à firma é obrigatórias as assinaturas independentes de ambos os sócios, a senhora Abiba Issa Valigy Sungyhama e o senhor Anibal Barroso Alves Suguiyama.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Anualmente será dado o balanço final com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados de cada balanço, deduzidos para o fundo de reservas legais, outras reservas e feitas quaisquer outras deduções serão para o seu único sócio.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo primeiro: A assembleia geral reunirá em sessão uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes na respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo segundo. A assembleia geral decidirá sobre a remuneração dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 As assembleias gerais serão convocadas por correio electrónico ao sócios, desde que o seus endereços sejam reconhecidos pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 As assembleias gerais para o seu funcionamento deverá estar presente os dois sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 As deliberações da assembleia geral são tomadas pelos dois sócios.
Texto do artigo · p. 12 Será por decisão dos sócios a deliberação por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) A emissão ou empréstimo em dinheiro pela sociedade à particulares, bancos ou outras instituições financeiras, bem como a aquisição de participação social em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 12 b) Liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Qualquer alteração da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 d) Qualquer disposição de parte dos bens (móveis e imóveis) ou equipamentos da sociedade incluindo as participações sociais em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 12 e) A criação de joint ventures ou quaisquer acordos de parcerias;
Número ou marcador · p. 12 f) A celebração de contratos com pessoas de determinadas ou fora do curso normal da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 g) A contratação de quadros seniores da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 h) A divisão e distribuição de lucros da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 i) Instauração de processos judiciais ou outros;
Número ou marcador · p. 12 j) Abertura de créditos e débitos com terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições diversas)
Texto do artigo · p. 12 Por morte ou interdição dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por decisão expressa dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 12 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 12 13 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: MAF Grupo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: o n.º2833, a folhas 31 verso e seguinte, do livro de inscrições diversas E-17, desta Conservatória, foi constituído entre os sócios Abiba Issa Valigy Sungyhama e Anibal Barroso Alves Suguiyama, uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por MAF Grupo, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de MAF Grupo, Limitada, com sede na cidade de Pemba, bairro cimento, província de Cabo Delegado, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: Objecto
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de comércio geral de bebidas, comidas e produtos não especificados a retalho a grosso e imobiliária, incluído a importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas pela forma seguinte:
  12. Número ou marcador, página 12: a) Issa Valigy Sungyhama, com uma quota de 25.000.00 MT (vinte e cinco mil meticais) o equivalente a 50% do capital social;
  13. Número ou marcador, página 12: b) Anibal Barroso Alves Suguiyama, com uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) o equivalente a 50% do capital social.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dela, serão exercidos pelo sócio Anibal Barroso Alves Suguiyama.
  17. Texto do artigo, página 12: A assinatura à firma é obrigatórias as assinaturas independentes de ambos os sócios, a senhora Abiba Issa Valigy Sungyhama e o senhor Anibal Barroso Alves Suguiyama.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  20. Texto do artigo, página 12: Anualmente será dado o balanço final com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados de cada balanço, deduzidos para o fundo de reservas legais, outras reservas e feitas quaisquer outras deduções serão para o seu único sócio.
  21. Texto do artigo, página 12: Parágrafo primeiro: A assembleia geral reunirá em sessão uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes na respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  22. Texto do artigo, página 12: Parágrafo segundo. A assembleia geral decidirá sobre a remuneração dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 12: As assembleias gerais serão convocadas por correio electrónico ao sócios, desde que o seus endereços sejam reconhecidos pela gerência.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 12: As assembleias gerais para o seu funcionamento deverá estar presente os dois sócios.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 12: As deliberações da assembleia geral são tomadas pelos dois sócios.
  29. Texto do artigo, página 12: Será por decisão dos sócios a deliberação por objecto:
  30. Número ou marcador, página 12: a) A emissão ou empréstimo em dinheiro pela sociedade à particulares, bancos ou outras instituições financeiras, bem como a aquisição de participação social em outras sociedades;
  31. Número ou marcador, página 12: b) Liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 12: c) Qualquer alteração da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 12: d) Qualquer disposição de parte dos bens (móveis e imóveis) ou equipamentos da sociedade incluindo as participações sociais em outras sociedades;
  34. Número ou marcador, página 12: e) A criação de joint ventures ou quaisquer acordos de parcerias;
  35. Número ou marcador, página 12: f) A celebração de contratos com pessoas de determinadas ou fora do curso normal da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 12: g) A contratação de quadros seniores da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 12: h) A divisão e distribuição de lucros da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 12: i) Instauração de processos judiciais ou outros;
  39. Número ou marcador, página 12: j) Abertura de créditos e débitos com terceiros.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 12: (Disposições diversas)
  42. Texto do artigo, página 12: Por morte ou interdição dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por decisão expressa dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 12: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
  48. Texto do artigo, página 12: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  49. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  50. Texto do artigo, página 12: 13 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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